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Cimpajeú: dinheiro do auxílio federal ainda não caiu

Por Nill Júnior

Prezado Nill Júnior ,

O Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – CIMPAJEÚ, vem através desta nota, prestar esclarecimentos referente ao auxílio financeiro do Governo Federal para o combate do Coronavírus.

Para restabelecer a verdades dos fatos, cumpre informar a população que na data do dia 27 de maio de 2020, o Presidente da República sancionou o Projeto de Lei Complementar que trata sobre a ajuda financeira aos Estados e Municípios – Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020.

Esclarecemos que o Governo Federal irá socorrer financeiramente os municípios brasileiros em razão da crise que o Brasil se encontra, onde os recursos a serem recebidos não serão unicamente para o enfrentamento ao Coronavírus, mas para fazer frente a todas as despesas, em todas as áreas, que os Municípios foram afetados por este momento de crise.

Numa leitura do texto, fica claro que o auxílio financeiro a ser repassado para os Municípios e Estados, devem ser utilizados para cobrir as dívidas decorrentes da crise e, também, em ações ao combate do Coronavírus.

Até o presente momento, os municípios não receberam o auxílio decorrente desta Lei Complementar, logo, em que pese alguns veículos cobrando e afirmando que os municípios receberam tal auxílio, o que não é verdade.

Importante ressaltar que ainda serão regulamentados os procedimentos de repasse dos recursos aos Municípios.

Por outro lado, é inconteste que todos os municípios estão adotando diversas medidas para o enfrentamento desta pandemia, não somente na área da saúde, como por exemplo a instituição de barreiras sanitárias, compras de EPI, aquisições de cestas básicas, kits de Merenda, Distribuição de máscaras e álcool em gel para população, criação de assistência de teleatendimento à população, priorização da Atenção Básica para o atendimento aos sintomas da COVID-19.

Ainda elaboração de Planos de Contingências, capacitação de profissionais para enfrentamento dessa doença, ampliação de hospitais com alas de emergência respiratória, criação de leitos de UTI para atendimento dos pacientes, construção de hospital de campanha, dentre tantas outras medidas, mesmo com a evidente queda de receitas.

A população tem todo o direito de cobrar de seus gestores a transparência da utilização de seus recursos, todavia, é dever do cidadão de evitar propagar inverdades, as famosas “Fake News”, pois prejudicam os andamentos dos trabalhos, além de configurar crime.

Estamos todos unidos no combate a esta pandemia e devemos, cada vez mais, fazermos nossa parte.

Por fim, informamos que caberá aos Poderes Executivos verificarem as áreas em que os valores a serem recebidos serão empregados, balanceando as finanças municipais, sem perder o foco na necessidade de alocação do dinheiro no enfrentamento do Coronavírus.

Diretoria e integrantes do Cimpajeú 

Outras Notícias

STF decide que tese da legítima defesa da honra é inconstitucional

Em decisão unânime, STF entendeu que o uso da tese contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. Por unanimidade dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres. […]

Em decisão unânime, STF entendeu que o uso da tese contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

Por unanimidade dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres. O julgamento do mérito da matéria, objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, foi retomado na sessão plenária desta terça-feira (1º), em que a Corte deu início às atividades do segundo semestre de 2023.

Princípios violados

A tese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de feminicídio ou agressões contra mulher para justificar o comportamento do acusado. O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a conduta da vítima supostamente ferisse a honra do agressor.

No julgamento, o Plenário seguiu o relator, ministro Dias Toffoli, pela procedência integral do pedido apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na ação, firmando o entendimento de que o uso da tese, nessas situações, contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

Nulidades

De acordo com a decisão, dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal sobre a matéria devem ser interpretados de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa. Por consequência, a defesa, a acusação, a autoridade policial e o Juízo não podem utilizar, direta ou indiretamente, qualquer argumento que induza à tese nas fases pré-processual ou processual penal nem durante o julgamento do Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.

O Tribunal considerou, ainda, que, se invocarem a tese com a intenção de gerar nulidade, os advogados não poderão pedir novo julgamento do Júri.

Soberania dos vereditos

Por fim, a Corte também entendeu que a anulação de absolvição fundada em quesito genérico quando, de algum modo, implicar a restauração da tese da legítima defesa da honra não fere a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri.

Rompimento com valores arcaicos

As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente do STF) votaram na sessão de hoje. Ao fazer um apanhado da legislação sobre o tema, a ministra Cármen Lúcia observou que a tese da legítima defesa da honra é mais do que uma questão jurídica: é uma questão de humanidade. “A sociedade ainda hoje é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser donas de suas vidas”, afirmou.

Para a Rosa Weber, as instituições jurídicas brasileiras evoluíram em compasso com a história do mundo, rompendo com os valores arcaicos das sociedades patriarcais do passado. A seu ver, numa sociedade democrática, livre, justa e solidária, fundada no primado da dignidade humana, “não há espaço para a restauração dos costumes medievais e desumanos do passado pelos quais tantas mulheres foram vítimas da violência e do abuso em defesa da ideologia patriarcal fundada no pressuposto da superioridade masculina pela qual se legitima a eliminação da vida de mulheres”.

Odebrecht a Moro: “Lula recebeu em espécie”

O Globo – Cleide Carvalho, Gustavo Schmitt e Thiago Herdy O empresário Marcelo Odebrecht confirmou nesta segunda-feira ao juiz Sérgio Moro que “Amigo” era o codinome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na planilha de propinas da empresa. Segundo ele, a entrega de valores a Lula era feita por Branislav Kontic, assessor do ex-ministro Antonio Palocci. […]

O Globo – Cleide Carvalho, Gustavo Schmitt e Thiago Herdy

O empresário Marcelo Odebrecht confirmou nesta segunda-feira ao juiz Sérgio Moro que “Amigo” era o codinome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na planilha de propinas da empresa. Segundo ele, a entrega de valores a Lula era feita por Branislav Kontic, assessor do ex-ministro Antonio Palocci. O empresário confirmou ainda que Palocci intermediava as remessas de dinheiro para o PT e era o “Italiano” na planilha de pagamentos da empresa.

O ex-ministro Guido Mantega, que sucedeu Palocci no Ministério da Fazenda, também teria passado a ser responsável pela movimentação de recursos para o PT, tendo sido batizado com o codinome de “Pós-italiano” ou “Pós-itália”. O empresário confirmou todos os repasses anotados na planilha do Setor de Operações Estruturadas, que ficou conhecido como departamento de propinas.

O empreiteiro afirmou que as duas versões de planilhas do Setor de Operações Estruturadas, que registram repasses da empresa ao PT, são verídicas.

A primeira, datada de 31 de junho de 2012, traz a informação de que havia R$ 23 milhões à disposição de Lula, identificado pelo codinome “Amigo”. A segunda, de 31 de março de 2014, aponta um saldo de R$ 10 milhões para o mesmo destinatário.

A diferença de R$ 13 milhões teria sido sacada entre os 21 meses que separam as duas versões da planilha. Os saques para Lula teriam sido identificados na tabela “Programa B”. Marcelo Odebrecht explicou no depoimento prestado ontem que “B” é uma referência a Branislav Kontic, que retirava o dinheiro em espécie e entregava ao ex-presidente Lula.

Registrada com o nome “Programa Espacial Italiano”, a primeira versão da planilha foi apreendida pela Lava-Jato no e-mail de Fernando Migliaccio, um dos executivos do departamento de propinas da Odebrecht. Delator da Lava-Jato, ele entregou ao MPF outras versões do mesmo documento, com registro de saques feitos ao longo do tempo, o que permitiu aos investigadores da Lava-Jato conhecer, em detalhes, a movimentação.

A planilha “posição italiano” indica a movimentação de R$ 128 milhões que, segundo a força-tarefa da Lava-Jato, teriam sido destinados ao PT e movimentados por Palocci. O saldo da conta era de R$ 79,5 milhões em 2012.

Câmara de Afogados da Ingazeira realiza revisão da Lei Orgânica e Regimento Interno

Anchieta Santos Visando uma melhor adequação do texto da Lei Orgânica Municipal às recentes mudanças realizadas na Constituição Federal, os vereadores de Afogados da Ingazeira decidiram criar uma Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica e também do Regimento Interno. O presidente Igor Mariano (PSD) afirmou que os trabalhos foram instalados por uma Comissão e […]

Anchieta Santos

Visando uma melhor adequação do texto da Lei Orgânica Municipal às recentes mudanças realizadas na Constituição Federal, os vereadores de Afogados da Ingazeira decidiram criar uma Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica e também do Regimento Interno.

O presidente Igor Mariano (PSD) afirmou que os trabalhos foram instalados por uma Comissão e em breve o assunto será levado ao Plenário da Casa para discussão e votação. “Após 1991, essa é a primeira vez que a Câmara de Afogados da Ingazeira se reúne para esse trabalho, um compromisso assumido por mim quando me elegi presidente da Casa”, disse Igor.

Vale informar que a Lei Orgânica é quem proporciona aos municípios instrumentos legais capazes de enfrentar as transformações que a cidade passa, outorgando, de forma geral, uma nova ordem ao desenvolvimento do município e regulamentando seu funcionamento.

Audiência Pública debate Defesa dos Bancos Públicos e Estatais no Sertão

O município de Floresta, no Sertão de Pernambuco, é a próxima parada do VIII Encontro dos Bancários do Interior, que acontece neste sábado (9/11), às 9h, no auditório do Floresta Hotel. O evento debate com bancários da Região os impactos da revolução 4.0, conquistas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e a defesa da Caixa Econômica, […]

O município de Floresta, no Sertão de Pernambuco, é a próxima parada do VIII Encontro dos Bancários do Interior, que acontece neste sábado (9/11), às 9h, no auditório do Floresta Hotel. O evento debate com bancários da Região os impactos da revolução 4.0, conquistas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e a defesa da Caixa Econômica, Banco do Brasil e Banco do Nordeste.

Em 2019, o Sindicato dos Bancários de Pernambuco ampliou a agenda para quatro cidades do Interior de Pernambuco. Em paralelo, a entidade articulou Audiências Públicas em Defesa dos Bancos Públicos e Estatais. A próxima será realizada na sexta-feira (8/11), às 19h, na Câmara Municipal de Petrolândia, a 459 Km do Recife (PE).

No Brasil, 46% das agências bancárias são públicas, movimentando cerca de R$ 1,4 trilhão em operação de crédito. Os bancos públicos também são responsáveis por 80% do crédito imobiliário (R$ 597 bilhões de financiamentos imobiliários) do País e 72% do crédito rural (R$ 180 bilhões em financiamento).

Ministro Barroso determina a exigência de comprovante de vacina para quem vem do exterior

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional. Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido […]

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. O ministro pediu que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do Plenário Virtual da Corte.

Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar.”

Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da covid-19.

Depois da ação, o governo editou a Portaria Interministerial 611/2021, que passou a exigir, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em território nacional.

Ao analisar o caso, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou Barroso. Ele lembrou das diversas decisões já tomadas pelo STF durante a pandemia, como a que estipulou vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar.

Para o ministro, a portaria interministerial atende em parte às recomendações da Anvisa em relação aos viajantes, mas o texto “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais à vida e à saúde em questão”.

Ele completou que permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”.

Barroso decidiu que a portaria sobre os viajantes que chegam ao Brasil deve ser interpretada nos termos das notas técnicas nºs 112 e 113/2021, expedidas pela Anvisa, e levando em conta que a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica: 1- aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes; 2- que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance; 3- por motivos humanitários excepcionais.

A decisão do ministro Barroso vale a partir de quando os órgãos envolvidos forem notificados. A comunicação oficial deve sair do STF na segunda-feira (13). Leia a íntegra da decisão.