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Cidades brasileiras terão acesso a R$ 487,8 milhões para investir em saneamento

Por Nill Júnior

Ações envolvem ampliação e implantação de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Foram aprovados 41 projetos de 35 municípios

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) selecionou 41 projetos para acesso a financiamentos destinados a obras e estudos em saneamento ambiental. Ao todo, serão beneficiados 35 municípios dos estados do Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco e São Paulo. A portaria com as propostas aprovadas pode ser acessada aqui.

Serão disponibilizados R$ 487,8 milhões para iniciativas que envolvem a ampliação e implementação de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, além da elaboração de estudos e projetos voltados à questão do saneamento nas localidades selecionadas. Os recursos são oriundos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

“O MDR tem se esforçado para tornar os recursos mais acessíveis para municípios, estados e concessionárias públicas investirem na ampliação da oferta de serviços de saneamento básico no País. Nosso intuito é dar agilidade aos procedimentos para que todos os entes aptos possam ter acesso a esses recursos e consigam levar um atendimento de qualidade à população”, argumenta o secretário nacional de Saneamento, Jônathas de Castro.

Puderam apresentar propostas para a chamada pública os estados, o Distrito Federal, municípios e prestadores de serviços de saneamento sob a forma de empresas públicas ou sociedades de economia mista. Os projetos deveriam constar em pelo menos uma das seguintes categorias: abastecimento de água; esgotamento sanitário; manejo de resíduos sólidos; redução e controle de perdas; saneamento integrado; desenvolvimento institucional; preservação e recuperação de mananciais; estudos e projetos; Plano de Saneamento Básico.

As contratações junto aos agentes financeiros poderão ser feitas em até 180 dias após a publicação da Portaria de seleção no DOU. Os entes devem prover uma contrapartida mínima de 5% do valor de investimento solicitado.

Outras Notícias

SJE: Câmara emite nota sobre “caso INSS”

Nota de Esclarecimento: Após denúncia promovida pela Prefeitura Municipal, que apresentou em blogs da Região extrato onde três recolhimentos do INSS constam como em atraso, a Câmara de Vereadores de São José do Egito se posiciona e esclarece o ocorrido: 1 – A atual presidência em nenhum momento deixou de efetuar os pagamentos que a […]

Nota de Esclarecimento:

Após denúncia promovida pela Prefeitura Municipal, que apresentou em blogs da Região extrato onde três recolhimentos do INSS constam como em atraso, a Câmara de Vereadores de São José do Egito se posiciona e esclarece o ocorrido:

1 – A atual presidência em nenhum momento deixou de efetuar os pagamentos que a ela são atribuídos e/ou repassados pela empresa terceirizada contratada para resolver atos de contabilidade;

2 – Vamos primeiro nos referir aos vencimentos da folha 13/2017, que trata do 13º salário, e da 01/2018, que refere-se ao pagamento de salários de janeiro do corrente ano:

 – Em 21 de dezembro de 2017 efetuamos o pagamento da Guia da Previdência Social referente à folha 13/2017 no valor de R$ 9.267,45;

 – Em 20 de fevereiro de 2018 a Câmara pagou a guia correspondente ao mês de janeiro do mesmo ano (os pagamentos podem ser feitos até o dia 20 do mês seguinte) no valor de R$ 33.513,24;

Os valores que aparecem no extrato publicado pela prefeitura (13/2017 no total de R$ 37,19 e 01/2018 no total de R$ 3.830,85) tratam de uma diferença gerada após os pagamentos já mencionados e ocorreram, de acordo com a empresa terceirizada que presta serviço à Câmara, porque o software que faz os cálculos não havia sido atualizado com as novas tabelas do INSS. A falha foi corrigida pela empresa, as guias foram emitidas e já quitadas pela Câmara de Vereadores;

3 – Em nenhum momento a tesouraria desta edilidade teve a intenção de deixar de honrar seus compromissos. Seria até ilógico, por exemplo, deixar de pagar um recolhimento de R$ 37,19. Qualquer cidadão que não usar de má fé chegará a este raciocínio;

4 – Em anexo à esta nota encaminhamos as cópias dos quatro pagamentos efetuados (aqueles que recebemos dentro da data de vencimento e os outros que foram repassados já nesta semana);

5 – Em relação à guia referente a folha 13/2016, que não se refere à atual gestão, ela deveria ter sido honrada ainda em dezembro de 2016, pois em 2017 já estaríamos noutra legislatura, com nova Mesa Diretora, e essas sobras de despesas não poderiam ser repassadas. Mesmo assim o presidente Antônio Andrade autorizou a contabilidade se dirigir à Receita Federal para que as devidas providências sejam adotadas;

6 – A depender da atual gestão da Câmara de Vereadores a agilidade em solucionar problemas é praxe e não se privará de fazê-lo;

7 – Reforçamos que por autorização da presidência e da Mesa Diretora qualquer cidadão poderá se informar sobre quaisquer atos deste Poder e requerer a documentação que achar pertinente, pois a transparência nos atos institucionais também é uma das nossas características;

8 – Esta Casa não adota os mesmos critérios da Prefeitura, que ao longo de todo o ano de 2017, mesmo com determinação do Ministério Público, e em vias de pagar multa diária, não atendia requerimentos de solicitação de documentos. Apenas com a instauração de uma Comissão Especial de Inquérito é que começamos a ser atendidos;

9 – A Câmara de Vereadores de São José do Egito não usa do expediente de, em blogs ou afins, propor desafios a agentes públicos. Nesta Casa prezamos pela cordialidade e harmonia entre ambos.

Estamos à disposição da imprensa, das instituições e/ou de qualquer cidadão para prestar os esclarecimentos que forem necessários.

São José do Egito – PE 14 de março de 2018.

Antônio Andrade Ferreira

Presidente da Câmara de Vereadores

Fernando Monteiro destina emendas para Sanharó

A cidade de Sanharó, no Agreste, foi o primeiro ponto de parada de mais um fim de semana do deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE) pelo interior de Pernambuco. Para o município, o parlamentar garantiu, na manhã desta sexta-feira (06), emenda de R$ 400 mil para a Assistência Social. Junto ao prefeito Heraldo Oliveira, o deputado […]

Foto: Juana Carvalho/Divulgação

A cidade de Sanharó, no Agreste, foi o primeiro ponto de parada de mais um fim de semana do deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE) pelo interior de Pernambuco. Para o município, o parlamentar garantiu, na manhã desta sexta-feira (06), emenda de R$ 400 mil para a Assistência Social.

Junto ao prefeito Heraldo Oliveira, o deputado também anunciou a liberação de R$ 600 mil para a Saúde, R$ 250 mil para a construção de duas academias da saúde e R$ 457 mil para a aquisição de quatro ônibus escolares. Na ocasião também foi assinada ordem de serviço de duas quadras poliesportivas para as localidades de Jenipapo e Sítio das Moças.

“Trazer avanços para os municípios, levando dignidade para o povo, é obrigação de todo político, que é eleito nas urnas para responder às expectativas nele depositadas. Cidades com um grupo unido, como o de Sanharó, só têm como progredir. Estamos trabalhando outras pautas, a agenda na busca por mais avanços continua”, garantiu Fernando Monteiro.

A secretária de Assistência Social, Flávia Oliveira, frisou o apoio oferecido pelo parlamentar pernambucano durante sua ida a Brasília, junto com o prefeito Heraldo Oliveira, no final do ano passado, para apresentar as demandas da cidade.

“O deputado abraçou a nossa causa e trabalhou por nós, intermediando conversas também nos ministérios. Estes recursos que chegam ao nosso município permitirão a disponibilidade de serviços que antes não tínhamos como oferecer ao povo de Sanharó”, comemorou.

Arcoverde: Desembargadora apura uso da máquina em ato pró Luciano Pacheco

O vice-prefeito e candidato a deputado federal, Israel Rubis (PP) teve conquista junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). A representação eleitoral contra abuso de poder político cometido pelo prefeito Wellington Maciel, o secretário municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, José Jarbas de Oliveira, e o candidato a deputado estadual Luciano Rodrigues Pacheco […]

O vice-prefeito e candidato a deputado federal, Israel Rubis (PP) teve conquista junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

A representação eleitoral contra abuso de poder político cometido pelo prefeito Wellington Maciel, o secretário municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, José Jarbas de Oliveira, e o candidato a deputado estadual Luciano Rodrigues Pacheco foi atendida.

Segundo Rubis, em um evento político realizado na cidade, no último dia 2 de setembro, o prefeito promoveu um arrastão em prol de Pacheco, seguido por um comício e inauguração do comitê do candidato a estadual.

Rubis justificou que há fortes indícios de que os ônibus que prestam serviços à Secretaria de Serviços e Meio Ambiente teriam sido utilizados para transportar eleitores até o local, bem como os ônibus contratados pela Secretaria de educação.

“Depois que a gente formulou a representação, descobriu que os ônibus da Secretaria de Educação também foram utilizados”, destacou.

Ele explicou que, por este motivo, pediu a liminar solicitando imagens de 2 de setembro, para analisar a rotina dos ônibus e servidores no dia do evento e ouvir todos os envolvidos, caso seja necessário.

A Desembargadora Virgínia Gondim Dantas,  concedeu a liminar, determinado ao Secretário Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente a entrega, no prazo de 24h, as imagens do pátio da Secretaria no dia do evento, nos horários entre 18h e 22h45min, para ver a saída e entrada de veículos.

A lei é clara: são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.

“Que o representado, José Jarbas de Oliveira, Secretário de Serviços Públicos e Meio Ambiente, do Município de Arcoverde, proceda, no prazo de 24 horas, a contar da intimação, com a entrega das imagens do circuito interno de câmeras da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no período entre 18h00 e 22h54min, do dia 02/09/2022, devendo a mídia ser apresentada em formato digital, junto ao Cartório Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral, localizado em Arcoverde”, determinou.

Parlamentar brasileiro custa R$23,8 milhões ao país por ano

O Brasil tem o segundo Congresso mais caro do mundo, em números absolutos. Só o parlamento dos Estados Unidos – a maior economia do mundo – possui orçamento superior.  É como se cada um dos 513 deputados e 81 senadores brasileiros custasse pouco mais de US$ 5 milhões por ano, o equivalente a R$ 23,8 […]

O Brasil tem o segundo Congresso mais caro do mundo, em números absolutos. Só o parlamento dos Estados Unidos – a maior economia do mundo – possui orçamento superior. 

É como se cada um dos 513 deputados e 81 senadores brasileiros custasse pouco mais de US$ 5 milhões por ano, o equivalente a R$ 23,8 milhões na cotação da última sexta-feira. Os dados, aos quais o Estadão teve acesso, são a conclusão de um estudo de pesquisadores das universidades de Iowa e do Sul da Califórnia e da UnB.

Numa relação com a renda média dos cidadãos, o Poder Legislativo no Brasil é o primeiro em despesas. O gasto com cada congressista corresponde a 528 vezes a renda média dos brasileiros. 

O segundo lugar é da Argentina. Lá, cada congressista custa o equivalente a 228 vezes a renda média local. Para chegar a esta conclusão, os pesquisadores compararam o orçamento dos parlamentos e congressos de 33 países, compilados pela União Parlamentar Internacional (IPU, na sigla em inglês); o Banco Mundial e o escritório do FED (o Banco Central dos EUA) em St. Louis (no Estado do Missouri).

Em 2020, o orçamento da Câmara e do Senado brasileiros somaram US$ 2,98 bilhões – ou 0,15% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Nos Estados Unidos, o valor total chegou a US$ 4,73 bilhões, o que representa apenas 0,02% de tudo que o país produziu naquele ano. O terceiro lugar em gastos totais ficou com o Japão (US$ 1,12 bilhão, ou 0,02% do PIB), seguido pela Argentina (US$ 1,1 bilhão). Leia a íntegra da reportagem no Estadão.

Carnaíba: MP ajuíza ação civil contra ex-prefeito e vereador por improbidade administrativa

Do site do MPPE O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Carnaíba José Mário Cassiano Bezerra e o vereador do município Irenildo Pereira dos Santos (Neudo da Itã). Ambos já denunciados por ilegalidade na dispensa de licitação e superfaturamento na aquisição […]

Do site do MPPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Carnaíba José Mário Cassiano Bezerra e o vereador do município Irenildo Pereira dos Santos (Neudo da Itã). Ambos já denunciados por ilegalidade na dispensa de licitação e superfaturamento na aquisição de um terreno.

Segundo o promotor de Justiça, Ariano Tércio Silva de Aguiar, há fortes indícios de que houve enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação a princípios gerais da administração pública, notadamente o da legalidade, da impessoalidade e da eficiência, dos dois acusados. A ação se baseia na venda de um terreno de propriedade de Irenildo Pereira dos Santos por valor superior ao praticado habitualmente, caracterizando superfaturamento, adquirido pelo município de Carnaíba, em 2013, época da gestão pública de José Mário Cassiano Bezerra.

“Na qualidade de prefeito e ordenador de despesas de Carnaíba, José Mário Cassiano Bezerra, dolosamente, deixou de observar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação, autorizando e assinando contrato de compra e venda de um terreno localizado no povoado da Itã, distrito de Carnaíba, medindo dois hectares, com área de 6.000,00 mil metros quadrados”, relatou o promotor da Justiça. O ex-prefeito pagou o valor de R$ 80.000,00, além de burlar o processo licitatório.

A quitação do valor se deu em quatro parcelas. A primeira de R$ 30.000,00 em 11 de março de 2013. A segunda parcela foi de R$ 20.000,00 em 12 de abril; a terceira, de R$ 10.000,00 em 13 de maio; e a última de R$ 20.000,00 em 10 de junho de 2013.

“O terreno em questão foi declarado à Receita Federal e ao Tribunal Regional Eleitoral, no ano de 2012, com o valor de R$ 10.000,00, de acordo com a declaração de patrimônio de Irenildo Pereira dos Santos”, revelou o promotor de Justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar. Ele frisou na peça da ação civil que “no ano de 2013, o mesmo terreno que valia R$ 10.000,00 foi vendido à Prefeitura de Carnaíba por R$ 80.000,00, valorizando-se mais de 800% em menos de um ano”.

O terreno, em tese, seria destinado a construção de um sistema de tratamento de rede de esgoto. Todavia, até o presente momento a mencionada rede não foi edificada. “Não havia viabilidade técnica para construção de uma estação de tratamento de esgoto, uma vez que esse tipo de empreendimento exige uma série de outros investimentos que envolvem altos custos operacionais relacionados ao sistema de coleta, armazenamento, manutenção, tratamento e destino final”, pontuou o promotor, baseado em pareceres técnicos. “Caracteriza desvio de finalidade e constitui ato de improbidade administrativa, que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, e dilapidação dos bens municipais”, concluiu Ariano Tércio Silva de Aguiar.

Assim, o MPPE requer para os dois envolvidos ressarcimento integral do dano ao erário no valor de R$ 80.000,00, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00, a ser revertido ao Fundo previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/85.

“O dinheiro gasto na aquisição do terreno poderia ter sido utilizado na construção de escolas, creches, aparelhamento do serviço público, melhoria do salário dos professores, profissionais de saúde, segurança pública e em inúmeras áreas deficitárias do município de Carnaíba. Mas não teve utilidade alguma para a municipalidade”, argumentou o promotor de Justiça.