Cícero Robson é inocentado da acusação de homicídio contra vigilante em 2018
A Justiça de Pernambuco impronunciou Cícero Robson Pereira Nogueira no processo que investigava o desaparecimento e suposto homicídio de Evandeilson de Lima Silva, conhecido como “Vando”, ocorrido em 2018, em Afogados da Ingazeira. A decisão foi assinada pelo juiz Osvaldo Teles Lobo Júnior, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Afogados da Ingazeira.
A impronúncia é uma decisão judicial tomada no final da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri (nos crimes dolosos contra a vida) quando o juiz não se convence da materialidade do fato (prova de que o crime ocorreu) ou da existência de indícios suficientes de autoria ou participação do acusado.
Em resumo, o juiz entende que não há provas mínimas para enviar o réu a julgamento popular (Tribunal do Júri).
Ele foi preso em 22 de março de 2018, após solicitação acatada de prisão temporária solicitada pelo Delegado Ubiratan Rocha. O Delegado o indiciou por homicídio duplamente qualificado dizendo haver elementos que o incriminavam pela morte de Evandeilson Silva, segurança do Sicoob Afogados, desaparecido desde fevereiro. O TJPE deu liberdade a Cícero após um habeas-corpus.
Mas, segundo a sentença de ontem, o magistrado entendeu que não houve comprovação da materialidade do crime, ou seja, não existem provas suficientes de que a vítima tenha sido morta. O Ministério Público havia denunciado o acusado por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual.
De acordo com os autos, Evandeilson desapareceu em fevereiro de 2018. As investigações apontavam que ele teria saído de casa em um veículo pertencente ao acusado. A Polícia Civil levantou suspeitas a partir de depoimentos, movimentações bancárias, imagens de câmeras e perícias realizadas no carro e na residência do investigado.
Entretanto, na fase final do processo, tanto o Ministério Público quanto a defesa pediram a impronúncia do réu, alegando ausência de provas da materialidade do crime.
Na decisão, o juiz destacou que o corpo da vítima nunca foi localizado e que os laudos periciais não confirmaram a ocorrência de homicídio. Um exame de DNA realizado em uma ossada encontrada durante as diligências concluiu que o material genético era incompatível com o da mãe de Evandeilson. Além disso, exames de luminol feitos no veículo e na residência do acusado não identificaram vestígios confirmados de sangue humano.
O magistrado também mencionou o depoimento da mãe da vítima, Maria das Dores de Lima, que afirmou em juízo acreditar que o filho ainda esteja vivo. Para o juiz, o desaparecimento, isoladamente, não pode ser tratado como prova suficiente de homicídio.
Com a decisão, Cícero Robson Pereira Nogueira deixa de ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. O juiz ainda determinou a revogação de eventuais medidas cautelares que ainda estivessem em vigor e o arquivamento do processo após o trânsito em julgado. Atuou na defesa de Cícero a advogada Laudiceia Rocha.
0000336-87.2018.8.17.0110-1778073968957-344294-sentenca (outras)







A última chuva havia caído em 16 de maio durante a madrugada. Trinta e um dias depois o tempo mudou e a chuva caiu em várias cidades da região do Pajeú na tarde e noite de ontem e madrugada de hoje. Segundo levantamento do radialista Anchieta Santos, no Programa Rádio Vivo, da Rádio Pajeú 104,9 FM, chuvas foram registradas em Afogados da Ingazeira somando 15 milímetros, Carnaíba, com 13 milímetros, Tabira, Santa Terezinha, Iguaracy, Ingazeira, Tuparetama, Solidão, Jabitacá, Ibitiranga e Água Branca, na Paraíba.














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