Cícero Robson é inocentado da acusação de homicídio contra vigilante em 2018
A Justiça de Pernambuco impronunciou Cícero Robson Pereira Nogueira no processo que investigava o desaparecimento e suposto homicídio de Evandeilson de Lima Silva, conhecido como “Vando”, ocorrido em 2018, em Afogados da Ingazeira. A decisão foi assinada pelo juiz Osvaldo Teles Lobo Júnior, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Afogados da Ingazeira.
A impronúncia é uma decisão judicial tomada no final da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri (nos crimes dolosos contra a vida) quando o juiz não se convence da materialidade do fato (prova de que o crime ocorreu) ou da existência de indícios suficientes de autoria ou participação do acusado.
Em resumo, o juiz entende que não há provas mínimas para enviar o réu a julgamento popular (Tribunal do Júri).
Ele foi preso em 22 de março de 2018, após solicitação acatada de prisão temporária solicitada pelo Delegado Ubiratan Rocha. O Delegado o indiciou por homicídio duplamente qualificado dizendo haver elementos que o incriminavam pela morte de Evandeilson Silva, segurança do Sicoob Afogados, desaparecido desde fevereiro. O TJPE deu liberdade a Cícero após um habeas-corpus.
Mas, segundo a sentença de ontem, o magistrado entendeu que não houve comprovação da materialidade do crime, ou seja, não existem provas suficientes de que a vítima tenha sido morta. O Ministério Público havia denunciado o acusado por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual.
De acordo com os autos, Evandeilson desapareceu em fevereiro de 2018. As investigações apontavam que ele teria saído de casa em um veículo pertencente ao acusado. A Polícia Civil levantou suspeitas a partir de depoimentos, movimentações bancárias, imagens de câmeras e perícias realizadas no carro e na residência do investigado.
Entretanto, na fase final do processo, tanto o Ministério Público quanto a defesa pediram a impronúncia do réu, alegando ausência de provas da materialidade do crime.
Na decisão, o juiz destacou que o corpo da vítima nunca foi localizado e que os laudos periciais não confirmaram a ocorrência de homicídio. Um exame de DNA realizado em uma ossada encontrada durante as diligências concluiu que o material genético era incompatível com o da mãe de Evandeilson. Além disso, exames de luminol feitos no veículo e na residência do acusado não identificaram vestígios confirmados de sangue humano.
O magistrado também mencionou o depoimento da mãe da vítima, Maria das Dores de Lima, que afirmou em juízo acreditar que o filho ainda esteja vivo. Para o juiz, o desaparecimento, isoladamente, não pode ser tratado como prova suficiente de homicídio.
Com a decisão, Cícero Robson Pereira Nogueira deixa de ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. O juiz ainda determinou a revogação de eventuais medidas cautelares que ainda estivessem em vigor e o arquivamento do processo após o trânsito em julgado. Atuou na defesa de Cícero a advogada Laudiceia Rocha.
0000336-87.2018.8.17.0110-1778073968957-344294-sentenca (outras)







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