Chuvas voltam a cair nos Sertões de Pernambuco e Paraíba
Por Nill Júnior
Projeto chega em meio à chuvas que tem chegado a cidades sertanejas
Já são dois dias seguidos de chuva em cidades do Sertão do Pajeú e Paraíba, para alegria dos sertanejos. As precipitações caem pouco antes do dia de São José, marco histórico da fé sertaneja.
Em Afogados da Ingazeira, foram 20 milímetros na 2ª feira e mais 50 milímetros ontem, somando 70 mm em 24 horas.
Carnaíba, Solidão e Tabira voltaram a registrar boas chuvas durante a madrugada. Destaque para a terra de Zé Dantas, onde as chuvas chegaram a alcançar 80 milímetros na comunidade de Matinha.
O Riacho do Chinelo, na comunidade de Rosilho, pegou bom volume de água. Um vídeo nas redes sociais mostra a alegria dos sertanejos. Até o Rio Pajeú, esquecido e com muitos problemas, registrou algum volume de água com as chuvas.
Em Ibitiranga, Distrito de Carnaíba, foram registrados 42 milímetros. No Minador de Dois Riachos, foram 25 milímetros. Em Dois Riachos a chuva alcançou 18 milímetros.
Ouvintes do Rádio Vivo, da Rádio Pajeú, confirmaram chuva nos sítios Caiçara, Lajedo, Vaca Morta, Carnaubinha, Cachoeira do Cancão de Afogados e Roça de Dentro e Leitão de Carnaíba, além de Salgadinho, em Iguaracy.
O Prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Tássio Bezerra, quer entregar em setembro durante a Feira da Rapadura, a nova Praça da Matriz. “A expectativa é entregar essa nova Praça aos santacruzenses durante a Feira da Rapadura, já que os estandes da feira ficam justamente nessas ruas do entorno da praça. A obra está […]
O Prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Tássio Bezerra, quer entregar em setembro durante a Feira da Rapadura, a nova Praça da Matriz.
“A expectativa é entregar essa nova Praça aos santacruzenses durante a Feira da Rapadura, já que os estandes da feira ficam justamente nessas ruas do entorno da praça. A obra está 50% pronta, e em mais alguns dias esta linda obra estará à disposição da nossa gente”, garantiu o gestor.
O investimento é de R$ 380 mil e a verba foi destinada por emenda parlamentar pelo deputado federal Silvio Costa.
A emenda parlamentar é do ex-deputado federal Silvio Costa. “Ele muito nos ajudou e continua ajudando através de Silvio Costa Filho e destinou esse recurso que chega aos cofres da prefeitura através do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR)”, afirma Bezerra.
Por Juliana Lima O Ministério Público de Pernambuco, através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Serra Talhada, acatou Mandado de Segurança Cível impetrado pelo vereador Vandinho da Saúde e emitiu manifestação favorável ao retorno do parlamentar à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Serra Talhada. A informação foi noticiada […]
O Ministério Público de Pernambuco, através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Serra Talhada, acatou Mandado de Segurança Cível impetrado pelo vereador Vandinho da Saúde e emitiu manifestação favorável ao retorno do parlamentar à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Serra Talhada.
A informação foi noticiada em primeira mão pelo programa Revista da Cultura Eleições 2022, na Rádio Cultura FM, neste sábado (06). A manifestação assinada pelo promotor público Vandeci de Sousa Leite acolhe os pedidos feitos pelo parlamentar e orienta pela suspensão do ato classificado como abusivo que foi praticado pela Câmara de Vereadores ao afastar Vandinho da respectiva comissão, mediante a Portaria 021/22.
A Promotoria pede o retorno do parlamentar à Presidência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Na época em que foi afastado da função, Vandinho alegou ter sido pego de surpresa, não tendo sido informado do afastamento com antecedência pelo presidente da casa, Ronaldo de Dja.
O candidato a prefeito da Coligação Por Amor a Serra Talhada, Miguel Duque (Podemos), iniciou o dia caminhando pelo centro comercial da Capital do Xaxado nesta quarta-feira (21). Ao lado do candidato a vice, Marcus Godoy, Miguel distribuiu material de campanha e apresentou propostas importantes para o fortalecimento da economia da cidade. Na sequência, Miguel […]
O candidato a prefeito da Coligação Por Amor a Serra Talhada, Miguel Duque (Podemos), iniciou o dia caminhando pelo centro comercial da Capital do Xaxado nesta quarta-feira (21).
Ao lado do candidato a vice, Marcus Godoy, Miguel distribuiu material de campanha e apresentou propostas importantes para o fortalecimento da economia da cidade. Na sequência, Miguel e Marcus prestigiaram a abertura da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, que acontece de 21 a 28 de agosto, na APAE. O avô de Miguel, Seu João Duque, foi um dos convidados para a mesa de honra do evento.
“Uma honra muito grande prestigiar a abertura da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, na APAE Serra Talhada. Um momento de reflexão e luta por inclusão social para todas as pessoas. Eu abraço essa causa não só por ter um irmão atípico, mas por acreditar e defender que a sociedade seja igualitária”, disse Miguel.
Ele relembrou o papel fundamental do avô João Duque em defesa da APAE. “Meu avô João Duque foi um dos idealizadores e sócio-fundadores da APAE Serra Talhada. Vê-lo na mesa de honra e discursando sobre esse trabalho tão importante, mostra que o legado da nossa família está espalhado por essa cidade. Essa vontade de fazer muito mais por nossa gente continua pulsando dentro de mim dia após dia e eu seguirei os passos da família e trabalharei muito pelo desenvolvimento de Serra Talhada”, acrescentou.
À noite, Miguel e Marcus realizaram porta a porta no Alto da Conceição acompanhados dos candidatos a vereador da coligação, apoiadores e do deputado estadual Luciano Duque.
A Justiça Eleitoral de Pernambuco negou pedido de liminar contra a Frente Popular em ação movida pela oposição na disputa para o governo de Pernambuco. Segundo matéria da Folha de Pernambuco publicada na versão impressa desta quinta-feira (28), o desembargador corregedor eleitoral Humberto Vasconcelos entendeu que ‘não há indícios de uso da máquina’. Disse o […]
A Justiça Eleitoral de Pernambuco negou pedido de liminar contra a Frente Popular em ação movida pela oposição na disputa para o governo de Pernambuco.
Segundo matéria da Folha de Pernambuco publicada na versão impressa desta quinta-feira (28), o desembargador corregedor eleitoral Humberto Vasconcelos entendeu que ‘não há indícios de uso da máquina’.
Disse o magistrado que “apesar das alegações iniciais e dos documentos acostados, não encontro nos presentes autos – ao menos por hora – elementos indiciários de que exista qualquer forma de coação para participação não voluntária e dentro do expediente de servidores públicos, muito menos elementos concretos de uso de bens e serviços públicos que justifiquem a concessão da liminar”.
A Frente Popular afirmou que cumpre a Legislação Eleitoral desde o início da campanha eleitoral e que rechaça “qualquer tentativa desesperada de ataque e maculação da campanha”.
O juiz eleitoral de Tabira, Jorge Willian Fredi Juiz da 50ª ZE, manteve após Embargos de Declaração a condenação por abuso de poder político-econômico os dois candidatos governistas Flávio Marques e Aldo Santana nas eleições de 2020. Na decisão inicial, ainda foram condenados o ex-prefeito Sebastião Dias, a ex-secretária de saúde Zeza Almeida e a ex-coordenadora […]
O juiz eleitoral de Tabira, Jorge Willian Fredi Juiz da 50ª ZE, manteve após Embargos de Declaração a condenação por abuso de poder político-econômico os dois candidatos governistas Flávio Marques e Aldo Santana nas eleições de 2020.
Na decisão inicial, ainda foram condenados o ex-prefeito Sebastião Dias, a ex-secretária de saúde Zeza Almeida e a ex-coordenadora do CREAS Socorro Leandro. A ação de investigação foi formulada pela Coligação “Por Uma Tabira Melhor”, da prefeita Nicinha Melo e do marido, Dinca Brandino.
A acusação era de aumento considerável de funcionários públicos nas mais diversas áreas, entre os meses de fevereiro e agosto de 2020, através de notas de empenho e contratos temporários, tendo se dado única e exclusivamente com o propósito de captação de sufrágio, visto que foram realizadas pelo então Prefeito, Sebastião Dias, e por Flávio Marques, secretário de Administração à época, que já anunciava ostensivamente, quando ainda compunha os quadros da administração municipal, seu propósito de concorrer ao pleito de 2020, recebendo apoio de Sebastião.
Num segunda ação, que tramitou em segredo de justiça e em conexão com a primeira, a coligação de Nicinha Melo alegou que os denunciados se utilizaram dos servidores do município para realizar, dentro e fora do horário de expediente, diversos atos de campanha, notadamente os popularmente conhecidos como “porta a porta”.
Os grupos de acordo com a acusação eram dirigidos por Socorro Leandro, Coordenadora do CREAS, e Zeza Almeida, secretária de saúde. Os candidatos a prefeito e vice, Flávio Marques e Aldo Santana, tinham notório conhecimento de sua existência, tendo o último até mesmo participado de um deles. Para comprovação do alegado, solicitou a oitiva de testemunhas, bem como acostou aos autos inúmeros documentos, a exemplo de áudios de reuniões e prints de conversa.
O juiz decretou a inelegibilidade dos investigados para as eleições que se realizarem no período de oito anos, a contar de 15 novembro de 2020.
O juiz recebeu a ação de embargo, que pedia para reconsiderar a decisão. Dentre os argumentos da defesa de Flávio, Sebastião e cia, a de que houve a percepção errônea da contratação. “Muitos prestaram serviços apenas um mês e tiveram seus contratos suspensos por conta da pandemia”. Ainda que no mês de fevereiro e normal o acréscimo de servidores em qualquer município devido ao retorno das atividades escolares. “As contratações sobre o argumento de excepcional interesse público são corriqueiras em todo país”.
Mas disse o magistrado: “Em que pesem as alegações dos embargantes, não verifico a presença de contradição ou obscuridade. O entendimento deste juízo foi manifestado no ato decisório ora embargado, tendo sido devidamente fundamentado. A sentença deixou claro que a união das ações de nºs 0600147- 43.2020.6.17.0050 e 0600249-65.2020.6.17.0050 foi fator primordial para delinear o abuso de poder perpetrado pelos embargantes”. Clique aqui e veja a decisão .
Cabe recurso: a decisão ainda pode ser revisada. Cabe á defesa de Flávio Marques, Sebastião Dias, Zeza Almeida, Aldo Santana e Socorro Leandro recorrerem ao Tribunal Regional Eleitoral, TRE.
Você precisa fazer login para comentar.