Chuvas invadem casas e Posto de Saúde em Afogados da Ingazeira
Por Nill Júnior
Áreas como Diomedes Gomes voltaram a ficar alagadas
Os sertanejos estão felizes com as últimas chuvas e já começaram a preparar a terra e plantar no Sertão do Pajeú. Entre a sexta-feira e a madrugada de hoje as chuvas caíram com intensidade na região. O programa Rádio Vivo, da Rádio Pajeú, com Anchieta Santos, fez levantamento sobre as precipitações.
Em Afogados da Ingazeira foram 11 milímetros na sexta, 12,5 no sábado e 39 mm no domingo. A chuva chegou a alagar ruas e invadiu casas na Diomedes Gomes. O Posto de Saúde no Bairro Sobreira também teve água entrando em sua estrutura por problemas de drenagem na rua.
Tabira somou 90 milímetros apenas no sábado e 23 milímetros ontem. São José do Egito teve 75 milímetros e Itapetim, 128 milímetros nos três dias.
O acumulado desde o início de janeiro Itapetim é o campeão das chuvas com 290 milímetros. São José do Egito registrou 210 milímetros. Ingazeira, 160 milímetros. Ouvintes da Rádio Pajeú FM informaram hoje cedo no Programa Rádio Vivo a ocorrência de chuvas no final de semana na Matinha, município de Carnaíba (82 mm), Encruzilhada (51 mm), Monte Alegre (85 mm), Capim Grosso (56 mm), Poço da Volta (35 mm).
Ainda Riacho do Peixe (35 mm, com acumulado de janeiro em 121 mm), Pajeú Mirim (60 mm) e Caldeirão Dantas, com 75 mm. Para hoje, a previsão de chuva é de 90%.
Encontro discutirá liberdade de imprensa e crimes contra a honra Com o apoio da Asserpe, o Instituto Ação oferece gratuitamente no Auditório da FASP, a Faculdade do Sertão do Pajeú palestra com o tema “Liberdade de imprensa e crimes contra a honra”. O evento é voltado para emissoras de rádio com produção de conteúdo, profissionais […]
Encontro discutirá liberdade de imprensa e crimes contra a honra
Com o apoio da Asserpe, o Instituto Ação oferece gratuitamente no Auditório da FASP, a Faculdade do Sertão do Pajeú palestra com o tema “Liberdade de imprensa e crimes contra a honra”.
O evento é voltado para emissoras de rádio com produção de conteúdo, profissionais da imprensa, blogueiros, advogados e estudantes de Direito e outros interessados.
O debate será coordenado pelos advogados Jonas Cassino, mestre e doutorando em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e e Tassiana Bezerra, mestra em Direito, também pela Universidade Federal de Pernambuco, membro do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife.
O evento promete ser prestigiado. Os principais radialistas, jornalistas e blogueiros da região confirmaram presença. Só do meio rádio, Anchieta Santos, Francys Maya, Anderson Tennens, André Luiz, Juliana Lima, Wellington Rocha, Maciel Rodrigues, Geraldo Palmeira, Celso Brandão, Aldo Vidal e Michelli Martins estão entre os que convidaram presença.
Da blogosfera, Júnior Finfa, Pedro Araújo, Mário Viana, Cauê Rodrigues, Marcelo Patriota, Júnior Campos e muitos outros também confirmaram que estarão no encontro.
Há pouco mais de um ano da eleição municipal, quando os debates ficam mais acirrados, saber o que é responsabilidade do veículo, do comunicador, do blogueiro, do entrevistado e do ouvinte quando há crime contra a honra é um dos objetivos. Preservação da fonte, Fake News no rádio e blog, direito de resposta, uso de imagem também deverão ser abordados.
Local: FASP – Rua Osvaldo Gouveia s/n, Afogados da Ingazeira-PE
Data: 08/06/2019, das 9h às 12h
Inscrições gratuitas via e-mail ou WhatsApp: [email protected] / 87 99669.7797.
G1 Centenas de famílias na Grande Maceió estão desalojadas por causa da chuva forte que atinge a região neste sábado (27). Quatro pessoas morreram – entre elas, uma criança -, outras quatro estão desaparecidas e mais de 30 ficaram feridas por conta de deslizamentos de terra. Há 250 famílias desalojadas na cidade de Marechal Deodoro. […]
Centenas de famílias na Grande Maceió estão desalojadas por causa da chuva forte que atinge a região neste sábado (27). Quatro pessoas morreram – entre elas, uma criança -, outras quatro estão desaparecidas e mais de 30 ficaram feridas por conta de deslizamentos de terra. Há 250 famílias desalojadas na cidade de Marechal Deodoro. Na capital, que decretou estado de calamidade, a Defesa Civil estima que sejam 150.
Faz uma semana que chove forte em todo o estado, mas estragos se intensificaram nesta madrugada. Além dos 4 mortos, deslizamentos de barreiras sobre casas deixaram mais de 30 pessoas feridas.
Os deslizamentos na capital aconteceram na parte alta de Maceió. Quem vive na região está apreensivo pelo risco.
A prefeitura de Marechal também decretou situação de emergência. Em diversos municípios já foram registrados alagamentos, deslizamentos de barreiras, acidentes de trânsito, quedas de árvores e outros incidentes.
Dois povoadas em Atalaia ficaram isolados depois que o rio que corta a região transbordou e bloqueou a única estrada de acesso a eles.
E a chuva não deve dar trégua tão cedo. A meteorologia prevê pancadas de chuvas em diversas regiões do estado. A Defesa Civil está em alerta. Veja a previsão do tempo para este fim de semana.
A Defesa Civil informou que o volume de chuva nos últimos dias na capital é acima da média. Em todo o mês de maio, quando o esperado era de 382,2 milímetros, já foram registrados 567,6. Este número é 48,5% maior do que o esperado.
André Paulo, do PDT, diz que número de cadeiras já não deveria ser de 10 há muito tempo e quer rever questão na Justiça Eleitoral, que se aceita, mudaria formatação da Casa O suplente de vereador para a próxima legislatura, André Paulo, do PDT de Arcoverde, que teve 1.353 votos, acionou o Tribunal Regional Eleitoral questionar […]
André Paulo, do PDT, diz que número de cadeiras já não deveria ser de 10 há muito tempo e quer rever questão na Justiça Eleitoral, que se aceita, mudaria formatação da Casa
O suplente de vereador para a próxima legislatura, André Paulo, do PDT de Arcoverde, que teve 1.353 votos, acionou o Tribunal Regional Eleitoral questionar a existência de apenas dez vagas de vereadores em Arcoverde.
Segundo ele, a base da argumentação é que nunca houve uma emenda à Lei Orgânica Municipal que reduzisse o número de cadeiras na para dez, como é hoje. “A Lei Orgânica determina que sejam 13 e não dez vereadores”.
O suplente diz que a Câmara se sustentou de forma irregular com o número de dez parlamentares. Além de contrariar a Lei Orgânica, diz André, a “manobra”, como ele acusa, também fere a Constituição. “Quando decidiram sem lei impor dez vereadores a população na época, em 2009, já permitiria um quantitativo de 15 parlamentares”, questiona.
Hoje a população de Arcoverde passa de 82 mil habitantes. “Com isso comporta o número de 17 vereadores”, afirma. Ele diz na ação junto à justiça que o número de dez parlamentares traz prejuízo à população e contraria o princípio da representatividade, além da Constituição Federal no seu artigo 29.
O processo no TRE, de número 0600291-54.2024.6.17.0057, é capitaneado pelos advogados Matheus Cruz Barros de Lima e Israel Guerra Filho. Em suma, em 275 páginas, incluindo petição e documentação anexada, argumentam que a Lei Orgânica Municipal estabelece no seu Art, 7º, desde o ano de 2021, o número de vereadores que devem compor a Câmara Municipal em treze.
“Em conformidade com as alterações realizadas na referida Lei Orgânica, foi fixado o número de 13 (treze) vereadores para o exercício da legislatura, isto desde o ano de 2021, muito antes do pleito eleitoral deste ano de 2024. No entanto, ao realizar-se o pleito eleitoral de 2024, ocorreu um erro na totalização dos eleitos, que não refletiu o número correto de vereadores estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, sendo necessário se proceder à retificação do número de eleitos para a Câmara de Vereadores de Arcoverde”, argumenta a ação.
“A correção do erro na totalização dos eleitos faz-se necessária para garantir a fiel observância das normas constitucionais e legais que regem o processo eleitoral, bem como para assegurar o pleno exercício da representatividade no Legislativo Municipal”, acrescentam.
Ao final solicitam a retificação do número de vereadores eleitos no município de Arcoverde para o total de 13, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal (Art. 7º), com os devidos efeitos de recalculo do quociente eleitoral para o preenchimento das vagas de vereador para a Câmara Municipal da cidade.
Ainda a notificação do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para que proceda com as devidas correções no número de eleitos para a Câmara Municipal de Arcoverde.
Um fato curioso é a existência de emenda de 3 agosto de 2009, assinada pela Mesa Diretora com Luciano Pacheco, Everaldo Lira, Jairo Freire, alterando o Art. 7º da Lei Orgânica, reduzindo de 13 para dez o número de vereadores. Luiz Margarida inclusive está relacionada como membro da Mesa Diretora, mas não assina o documento. A acusação diz que essa emenda tem relação com um projeto sem número, sem quórum legal para ser enviado a plenário, com erros de formalidades. Simplesmente, não existe a lei desse projeto. “Não tem número, nem foi tombado, não tem protocolo de envio para prefeito, não tem nada”, diz André.
Ao contrário, a Emenda 04 de 19 de maio de 2003 define que o poder Legislativo é composto de treze vereadores. Essa emenda tem data de 19 de maio de 2003 e é assinada por Joel Mário de Freitas (Presidente), Luciano Pacheco (Primeiro Secretário) e Mário Ferreira (Segundo Secretário).
Falando ao blog, André afirma que a decisão de fechar em dez parlamentares o número de vagas de Arcoverde, além de ilegal, favoreceria vereadores com mais estrutura ou mais mandatos.
A informação é de que o presidente da Câmara e vice eleito foi notificado e deve argumentar sobre o cumprimento ou não da Lei Orgânica. Se a justiça acatar o entendimento de André, a Câmara do Centenário deve ganhar três novos vereadores: o próprio André Paulo, Everaldo Lira e Sargento Brito.
Para encerrar a programação da semana de combate ao abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes em Cabrobó, no sertão do São Francisco, foi realizada uma grande caminhada tendo o envolvimento de todos que fazem a secretaria municipal de Assistência Social, escolas da rede, colaboradores da administração e a população cabroboense. O alerta […]
Para encerrar a programação da semana de combate ao abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes em Cabrobó, no sertão do São Francisco, foi realizada uma grande caminhada tendo o envolvimento de todos que fazem a secretaria municipal de Assistência Social, escolas da rede, colaboradores da administração e a população cabroboense.
O alerta para se denunciar casos de violência contra os menores, esteve sempre no foco principal das atividades durante toda a semana, conscientizando para a importância do Disque 100. Neste 18 de maio, além da grande caminhada pelas ruas centrais do município, foi distribuído material explicativo sobre a campanha em lojas e residencias, para fortalecer junto à sociedade, a rede de proteção à crianças e jovens no município.
As escolas da rede municipal também estiveram envolvidas na programação com encenações, atividades lúdicas e apresentações diversas. “Estamos atentos, fortalecendo as políticas públicas de proteção às famílias mais vulneráveis e incentivando a população a denunciar casos de abuso ou de exploração a menores em nossa cidade”, assinalou Paulo Gonçalves, secretário de Assistência Social de Cabrobó.
Por Renan Walisson de Andrade* De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares. Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para […]
De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares.
Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para saber se o uso de veículos particulares para o transporte individual remunerado de passageiros e a proibição desse serviço violavam os mandamentos constitucionais.
Em ambos os casos, estavam em discussão leis municipais: no primeiro, uma lei municipal de São Paulo, em caso relatado pelo Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso e, no segundo caso, de Relatoria do Exmo. Ministro Luiz Fux, uma lei municipal de Fortaleza/CE, que proibiam a atividade de transporte individual remunerado de passageiros.
Em julgamento com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou a seguinte Tese – Tema 967: RE 1054110/SP:
“1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI)”.
Ao longo do julgamento, houve a superveniência de lei federal – Lei n.º 13.640, de 26 de março de 2018 – que alterou a Lei de Mobilidade Urbana para passar a prever a existência de duas situações distintas e de maneira expressa: o transporte público individual, a ser oferecido pelo sistema tradicional de táxi e o transporte remunerado individual privado, que pode ser prestado por plataformas como Uber, Cabify, 99 Táxi etc.
A lei federal prevê, expressamente, que compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º da Lei de Mobilidade Urbana (Lei n.º 12.587, de 3 de janeiro de 2012), no âmbito dos seus territórios.
De modo que, em consonância com a tese fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 1054110/SP, cabe aos Municípios que não tenham lei específica tratando da matéria, seguir os parâmetros estabelecidos na lei federal. E, no caso de Município que já a tenha ou opte por criar a sua própria lei, a exemplo de Afogados da Ingazeira/PE (Projeto de Lei n.º 08/2025), é preciso seguir os parâmetros fixados na legislação federal e na tese de repercussão geral do STF.
Além do mais, no art. 18 da lei de mobilidade urbana (Lei 12.587/2012), há previsão expressa de que são atribuições do Município “planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano” (inciso I), bem ainda “capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município” (inciso III).
Portanto, o Município não pode proibir, mas deve fiscalizar e regulamentar, com base no interesse público (art. 14, I, e 18, incisos I, II, e III, todos da Lei 12.587/2012) e respeitando os parâmetros fixados pelo legislador federal e STF, o serviço de transporte individual remunerado por aplicativos, e somente em caso de descumprimento das obrigações, aplicar multas e agir para fazer cumprir as determinações legais.
*Renan Walisson de Andrade é Advogado, pós-graduado em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), pós-graduando em Direito Eleitoral pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste (IMN); pós-graduando em Direito Previdenciário e pós-graduando em Direito e Jurisdição Aplicada à Magistratura.
Você precisa fazer login para comentar.