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Sesc no Festival dos Estudantes de Triunfo

Por Nill Júnior
Histórias Por um Fio – Cia. Fiandeiros de Teatro

Apresentações de espetáculos, exposições e ações formativas integram a programação montada especialmente para o evento 

Tradicional no calendário de eventos de Pernambuco e atraindo milhares de turistas da região e de estados vizinhos para a cidade de Triunfo, o Sesc marca presença na Festa dos Estudantes de 2018, que chega a sua 60ª edição este ano.

Com programação especial que tem início neste sábado (21) e segue até o dia 28 de julho, o público poderá assistir a apresentações de espetáculos, participar de ações de literatura e formação, além de visitar exposições. As atividades são descentralizadas e acontecem em três pontos do município: o pátio da feira, o Teatro Cinema Guarany e no Polo Gastronômico.

O espetáculo “Cordear”, do Coletivo Trippé, que mistura literatura e dança, abre a programação do Sesc neste sábado (21/7), às 9h, no pátio da feira. Nesse sarau são investigados os movimentos a partir das palavras, desenhando no espaço os causos lidos nos cordéis. São memórias de cordelistas do Sertão que ganham a cena.

Às 16h, o Polo Gastronômico recebe a montagem infantil “Meu querido Catavento”, de teatro e dança, que integra o repertório desse mesmo coletivo. A peça foi pensada para propor as crianças uma alternativa nas brincadeiras massificadas pelos eletrônicos. Para cena, são levados jogos que utilizam a imaginação.

Ainda neste dia, às 19h, aporta no Teatro Cinema Guarany o espetáculo “O Peru do Cão Coxo”, do Galpão das Artes. No palco, a montagem descortina a preguiça em um picadeiro de intrigas no sertão de Taperoá. A classificação indicativa é de 5 anos. Já no domingo (22/7), o Polo Gastronômico recebe “Você que não entendeu não perde por esperar”, que mistura música regional e literatura popular.

No dia 26 de julho, é a vez do Quarteto Forrozado levar a música regional do Pajeú para o Polo Gastronômico, às 16h. O dia seguinte (27/7) será de movimentação no Teatro Cinema Guarany. O grupo Teatro de Retalhos apresenta para o público infantojuvenil “Malassombros” – contos além do Sertão. No palco, narrativas do imaginário que ajudam na construção da identidade cultural de um povo com histórias que atravessam gerações através da oralidade. A classificação indicativa é de 5 anos.

O encerramento da programação do Sesc no Festival dos Estudantes será bem agitado. No dia 28 de julho, as atividades vão acontecer nos pontos descentralizados. Às 8h, no pátio da feira, haverá a intervenção artística de dança e teatro “A chegada dos cabras de lampião à feira de triunfo”, representando a cultura do xaxado.

No período da tarde, às 16h, tem “Cantigas do Sertão para Voar”, uma apresentação que mescla música e literatura, destacando o cancioneiro popular e as vivências sertanejas. Fechando a grade, a Cia. Fiandeiros sobe ao palco do Teatro Cinema Guarany com “Histórias por um fio”. A montagem é inspirada em contos da tradição oral ibérica, indígena e africana e pode ser conferida às 19h.

Exposições – Duas mostras podem ser conferidas durante o festival na Fábrica de Criação Popular do Sesc. A primeira é de “Depois que a feira termina” com fotografias das feiras livres das cidades do alto sertão do Pajeú. A visitação pode ser realizada gratuitamente de quarta-feira a domingo, sempre das 9h30 às 12h e das 13h30 às 17h. A outra é “Madeira Viva”, que apresenta obras do artista plástico Luiz Benício, escultor há 20 anos. Os trabalhos foram produzidos em seu ateliê no Vale do Catimbau. O público poderá conhecer o acervo de segunda a sábado, das 8h às 12h e das 13h às 21h.

Outras Notícias

Santa Terezinha: Vaninho de Danda confirma que vai para a reeleição

Por André Luis O atual prefeito de Santa Terezinha, Vaninho de Danda, confirmou nesta quinta-feira (20), que vai disputar a reeleição no município. O anúncio foi feito em uma postagem no seu Facebook, onde aproveitou para fazer uma homenagem ao seu pai, Danda Martins, que faleceu aos 72 anos, no dia 10 de dezembro de […]

Por André Luis

O atual prefeito de Santa Terezinha, Vaninho de Danda, confirmou nesta quinta-feira (20), que vai disputar a reeleição no município.

O anúncio foi feito em uma postagem no seu Facebook, onde aproveitou para fazer uma homenagem ao seu pai, Danda Martins, que faleceu aos 72 anos, no dia 10 de dezembro de 2019. 

“Pai, o Senhor sempre será o nosso maior exemplo na vida pública, sou grato a Jesus, à Santa Terezinha, a minha família, aos verdadeiros guerreiros Vereadores da nossa base, que de forma brilhante vem nos ajudando a cuidar do povo. E por fim, principalmente aos nossos munícipes por acreditarem em nosso projeto”, escreveu.

“Volto a dizer que qualquer  cidadão que ame sua cidade tem a liberdade de querer colaborar com o crescimento de sua terra natal buscando valorizar sempre o seu povo. E isso ninguém tira de mim, vem de berço. Aprendi com o meu Pai Danda Martins”, completou. 

“Quero aqui dizer a todos vocês, que o nosso nome vai novamente para escolha popular e democrática, como pré-candidato à reeleição em 15 de novembro de 2020, aqui em Santa Terezinha”, anunciou Vaninho.

Segundo informações, a chapa completa deverá ser anunciada em alguns dias, quando Vaninho vai fazer o anúncio oficial.

Ele vai enfrentar, nas urnas, o ex-prefeito, Delson Lustosa, que teve o pedido de anulação da prestação de contas referentes a 2010, aprovada na última quarta-feira (19), pela Câmara de Vereadores.

Além de Delson o pleito contará com Dr. Naldinho Salviano e Damiãozinho Enfermeiro, são ao todo quatro pré-candidatos a prefeito em Santa Terezinha.

Tribunal de Contas julga irregulares cerca de 2.500 contratações da Prefeitura de Custódia

Foram apontadas como principais  irregularidades a ausência de seleção simplificada, fundamentação e extrapolação dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.  Por Juliana Lima Em sessão realizada na última terça-feira (26), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE/PE julgou irregulares dois processos de admissão de pessoal da Prefeitura de Custódia, conforme […]

Foram apontadas como principais  irregularidades a ausência de seleção simplificada, fundamentação e extrapolação dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. 

Por Juliana Lima

Em sessão realizada na última terça-feira (26), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE/PE julgou irregulares dois processos de admissão de pessoal da Prefeitura de Custódia, conforme os Acórdãos Nº 1710 /2021 e Nº 1730/2021 , ambos sob relatoria do conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

O tribunal negou registro para cerca de 2.500 contratações temporárias para diversos  cargos, como  agente administrativo, apontador, assistente administrativo, auxiliar administrativo educacional, auxiliar de contabilidade, auxiliar de serviços gerais, coordenador, coveiro, digitador, encanador, engenheiro civil, fiscal de serviços urbanos, gari, mecânico, merendeira, mestre de obras, motorista, operador de máquinas, patroleiro, pedreiro, porteiro, professor, recepcionista, recreador, servente, supervisor, vigilante, agente comunitário de saúde, assistente de saúde bucal, assistente social, auxiliar de saúde bucal, diretor clínico, eletricista, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, técnico de enfermagem, técnico de raio x, operador de máquinas, pedagogo, cuidador de idosos, monitor, terapeuta ocupacional, conselheiro tutelar, cozinheiro, cuidador, instrutor, médico, odontólogo e psicólogo.

Foram listadas como principais irregularidades nas contratações dos dois processos a ausência de seleção simplificada, a ausência de fundamentação fática com a necessidade excepcional e a extrapolação dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF com a despesa com pessoal.

O TCE destaca que as contratações devem ser fundamentadas e deve haver demonstração da necessidade temporária de excepcional interesse público para cada um dos contratos, por se tratar de exceções à regra do concurso público. A contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, é vedada quando o ente estiver acima do limite prudencial da despesa com pessoal, conforme o parágrafo único, IV, do artigo 22 da LRF.

 

TCE rejeita contas de gestão de 2016 do ex-prefeito Dessoles

O TCE publicou hoje o acórdão 2112 / 2022, de rejeição das contas de gestão do ex-prefeito de Iguaracy, Francisco Dessoles, referente ao ano de 2016. Contas de gestão são diferentes de contas de governo. O relator foi o Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros, que foi acompanhado pelos conselheiros Dirceu Rodolfo e Tereza Duere. A decisão […]

O TCE publicou hoje o acórdão 2112 / 2022, de rejeição das contas de gestão do ex-prefeito de Iguaracy, Francisco Dessoles, referente ao ano de 2016. Contas de gestão são diferentes de contas de governo.

O relator foi o Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros, que foi acompanhado pelos conselheiros Dirceu Rodolfo e Tereza Duere.

A decisão foi tomada com base no uso contínuo de prestadores de serviços em substituição a servidores concursados. Ainda o pagamento de despesas fracionadas cujas somas ultrapassam o limite de dispensa de licitação sem que tenham sido realizados os devidos processos licitatórios.

O TCE ainda analisou o fracionamento indevido na locação de ambulâncias, a habilitação indevida de licitantes nos Processos Licitatórios 025/2016 e 026/2016 (TP 002/2016 e 003/2016), em desacordo com as exigencias editalícias, de responsabilidade do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, José Jaílson Fernandez de Gois.

Ainda pesou a ausência de publicidade nos Processos Licitatórios 007/2016 e 025/2016 (PP 001/2016 e TP 003/2016), sem o cumprimento pleno da fase da publicação dos editais, o que pode ter restringido a quantidade de empresas participantes. O TCE também cita indícios de favorecimento para a empresa Construtora Canteiro de Obras Ltda.

“Considerando que a presente prestação de contas pertence ao exercício de 2016, não sendo mais efetiva a emissão de recomendação ou determinação; ainda o disposto nos artigos 70 e 71, inciso II , combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso III, alínea (s) b , da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco); julgar irregulares as contas do Sr. Francisco Dessoles”.

No caso do então presidente da Comissão Permanente de Licitação, José Jailson Fernandez de Gois, aplicou multa no valor de R$ 9.183,00, prevista no Artigo 73 da Lei Estadual 12.600/04.

O TCE definiu à Diretoria de Plenário encaminhar a decisão ao Ministério Público de Contas, pelos indícios de favorecimento à contratada e ausência de publicidade dos avisos dos editais.

Veja a decisão: Contas 2016 rejeitadas.

União Brasil acha brecha e diz que ação contra vereadores não vai prosperar

Rogaciano Jorge, citado na ação, não responde mais por partido desde dezembro. “Todo ato dele é nulo na ação” Exclusivo Os advogados dos vereadores que em  primeira instância perderam seus mandatos no União Brasil encontraram uma brecha jurídica para reverter a decisão no TRE. Alegam que o partido união Brasil estava inativo desde 10 de […]

Rogaciano Jorge, citado na ação, não responde mais por partido desde dezembro. “Todo ato dele é nulo na ação”

Exclusivo

Os advogados dos vereadores que em  primeira instância perderam seus mandatos no União Brasil encontraram uma brecha jurídica para reverter a decisão no TRE.

Alegam que o partido união Brasil estava inativo desde 10 de dezembro do ano passado. “Todo ato do pseudo presidente Rogaciano Jorge é nulo, do recebimento da citação à defesa”, diz um advogado ao blog.

O processo é contra o União Brasil e 15 candidatos, ou seja, 16 partes. “Só que constava na inicial como representante do União Brasil Rogaciano, citado em 9 de janeiro mediante seu advogado. Só que desde 10 de dezembro Rogaciano não fazia parte do União Brasil. Ele não apresentou defesa e o processo correu a revelia. “Assim logo será o processo será nulo mais a frente e voltará à estaca zero”.

Ou seja, Rogaciano não tinha legitimidade para representar o União Brasil na ação porque não era mais presidente. A brecha, dizem advogados ao blog, pode salvar as cabeças dos três vereadores cassados em primeira instância, assim como toda a chapa do União Brasil.

Relembre

A juiza Tainá Lima Prado acatou dia 16 a denúncia de prática de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 no município de São José do Egito, no âmbito do partido União Brasil, em razão das candidaturas fictícias de Diolinda Carvalho e Rafaela Ferreira.

Ela reconheceu a legitimidade da candidatura de Mayara Rosa de Oliveira Guedes de Moura, a Mayara de Chôta, por não restarem demonstrados os elementos caracterizadores da candidatura fictícia. Ela obteve 54 votos.

A decisão foi de cassar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do partido União Brasil, cassar os diplomas de todos os candidatos vinculados ao referido DRAP, eleitos ou suplentes, independentemente de comprovação de participação na fraude.

Ainda declarar a inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2024, de Diolinda Marques de Carvalho e Rafaela Silva Ferreira, sem prejuízo de apuração da pertinência de inelegibilidade de dirigentes partidários e outros candidatos em ação própria.

Também anular os votos obtidos pelo partido União Brasil nas eleições proporcionais de 2024 no município de São José do Egito e determinar a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com a devida redistribuição das cadeiras da Câmara Municipal do município.

Com a decisão, da qual cabe recurso, caem os vereadores Patrícia de Bacana, Tadeu do Hospital e Luiz de Raimundo. Os atos como a escolha da Mesa Diretora não mudam. Ainda não há o calculo do novo quociente e quem entra nas três vagas e suplências.

Arcoverde: a partir de amanhã, lotações intermunicipais circulam com 50% da capacidade

A partir da próxima segunda-feira, 13 de julho, Arcoverde flexibiliza a circulação das lotações intermunicipais, que poderão voltar de acordo com o protocolo determinado pelo Centro de Operações Emergências Municipais de Arcoverde (Coema). A Autarquia de Trânsito de Arcoverde – Arcotrans realizou reunião, nesta sexta-feira (10), com representantes da classe e da Polícia Militar para […]

A partir da próxima segunda-feira, 13 de julho, Arcoverde flexibiliza a circulação das lotações intermunicipais, que poderão voltar de acordo com o protocolo determinado pelo Centro de Operações Emergências Municipais de Arcoverde (Coema).

A Autarquia de Trânsito de Arcoverde – Arcotrans realizou reunião, nesta sexta-feira (10), com representantes da classe e da Polícia Militar para orientação quanto as medidas que devem ser tomadas.

As lotações passam a rodar de segunda à sexta, das 6h às 15h e só poderão entrar em Arcoverde com capacidade máxima de 50% dos passageiros. O acesso deverá ser através das barreiras sanitárias da Ivel e do Subtenente e não será permitida entrada pela barreira da Yamaha.

Nestes lugares, os veículos deverão parar em local específico, para que o orientador possa aferir a temperatura de cada passageiro e motorista, bem como, fazer a fiscalização em relação ao quantitativo de pessoas e uso de máscara e álcool em gel.

O loteiro deve disponibilizar álcool em gel e os desembarques apenas podem acontecer no Receptivo Lotações Idelfonso Freire.

“Estamos cedendo com a flexibilização e é preciso que todos cumpram o acordado. Estamos atentos quanto a fiscalização. Seguir o protocolo é fundamental, para que não tenhamos que regredir nessa retomada, como já acontece em alguns outros municípios do Estado.”, enfatiza o diretor da Arcotrans, Abel Ferreira.

Cidade chegou a 364 casos: a Secretaria de Saúde de Arcoverde informa que, nesta sexta-feira, 10 de julho, até às 17 horas, foram confirmados mais dezesseis (16) casos de Covid-19.

O boletim diário apresenta 364 confirmados, quarenta e um suspeitos, seiscentos e trinta e nove descartados, vinte e três  óbitos e cento e noventa e dois recuperados recuperados.