“Cesta Mário Flor”: MP opina por cassação de registro do prefeito reeleito em Betânia
O Promotor Eleitoral Wítalo Rodrigo de Lemos Vasconcelos, julgou procedente a ação impetrada pelo DEMOCRATAS de Betânia contra o prefeito Mário Flor e seu candidato a vice, Dário Araújo e pediu condenação no episódio das cesta doadas em 2020, em pleno período eleitoral, com imagens do gestor.
No mesmo parecer, pede que se inocentem os demais investigados, vereadores e pré-candidatos à vereador por utilização do maquinário pertencente à Prefeitura em obras particulares, bem como a utilização de bens pertencentes a Associações em obras públicas.
“Quanto a esse aspecto, às vistas das fotografias colacionadas, em que se vê claramente o rosto do Prefeito em sacolas de cestas básicas (kit semana santa), dizendo que o Prefeito Mário Flor deseja a você e sua família uma semana santa abençoada e uma feliz páscoa. Há nitidamente abuso de poder político, no sentido de ter-se utilizado de política pública (doação de cestas básicas) que, sobretudo em período de pandemia é extremamente louvável, para estampar o seu rosto com o nítido propósito de lograr um benefício futuro, qual seja, a reeleição, com a captação ilícita do sufrágio”.
O DEMOCRATAS ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral em novembro de 2020 por abuso de poder político cumulado com captação ilícita de sufrágio contra o prefeito e candidato a reeleição, Mário Flor, do Republicanos.
A acusação contra ele e Dário Ferreira, candidato a vice, foi de que no curso do processo eleitoral em discussão, praticaram de modo ostensivo e indisfarçável abuso de poder político, “afetando a igualdade de oportunidades entre os participantes da disputa, a legitimidade e a normalidade do pleito”.
“A prática evidencia-se quando o investigado Mário Flor, ainda no primeiro semestre do ano eleitoral, em imperdoável ofensa à norma eleitoreira, ostentando a qualidade de prefeito e candidato à reeleição em Betânia-PE, aproveitando-se da crise econômica e social causada pela pandemia do Coronavírus, passou a assumir postura tendente a autopromoção”.
Ele segundo a denúncia passou a distribuir para famílias em vulnerabilidade um Kit Semana Santa que trazia sua fotografia afixada na embalagem e mensagem personalizada, de modo a fazer crer que foi doado pela pessoa do prefeito e não prefeitura.
“Conduta vedada referente à distribuição de bens em ano eleitoral. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.
Na ação, o partido pede que seja declarada a inelegibilidade da chapa por 08 (oito) anos subsequentes, bem como a cassação do seu registro ou diploma. Por fim, multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 0600221-20.2020.6.17.0108 AIJE. Veja parecer do promotor.







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