Afogados: Caixa continua dificultando vida de usuários
Por André Luis
Por André Luis
Em um período onde estamos vivendo a pandemia do novo coronavírus, que ao pulos vem se alastrando por todos os estados do Brasil e as medidas dos órgãos de saúde, além de alertar para a importância do isolamento social, propagam a necessidade de se evitar as aglomerações, a Caixa Econômica Federal de Afogados da Ingazeira dificulta a vida daquelas pessoas que tentam cumprir as regras.
Pessoas com a intenção de evitar aglomerações que deixaram para usar o autoatendimento do banco no final de semana, mais uma vez, foram frustrados nas suas tentativas. A Caixa não reabasteceu a unidade com envelopes para deposito.
Quem procurou a unidade logo nas primeiras horas desta segunda-feira (30), com a mesma intenção, também não conseguiu realizar a operação de deposito, pois a unidade ainda continuava sem os envelopes.
Como perguntar não ofende. Ate quando a Caixa Econômica Federal de Afogados da Ingazeira vai continuar dificultando a vida de seus usuários? Com a palavra a diretoria do banco e as autoridades competentes.
Por Juliana Lima O prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, teve suas contas de gestão referentes ao exercício de 2019 julgadas irregulares pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). Sob a relatoria do conselheiro substituto Ricardo Rios, o Processo n° 20100155-0 analisou o controle de locação de veículos e aquisição de combustíveis e lubrificantes, […]
O prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, teve suas contas de gestão referentes ao exercício de 2019 julgadas irregulares pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).
Sob a relatoria do conselheiro substituto Ricardo Rios, o Processo n° 20100155-0 analisou o controle de locação de veículos e aquisição de combustíveis e lubrificantes, terceirização de serviços, cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e recolhimento das contribuições previdenciárias ao RPPS no respectivo período.
O TCE considerou que houve terceirização irregular de atividades próprias de servidores públicos, em flagrante burla ao princípio do concurso público; omissão de despesas com pessoal no valor de R$ 2.624.232,67, em afronta à LRF; pagamento de encargos financeiros em razão do atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao INSS, no importe de R$ 21.822,19, sendo R$ 19.329,44 de responsabilidade da prefeitura; e ausência de recolhimento integral dos valores devidos ao RPPS, o que fundamentou a rejeição da prestação de contas de gestão e aplicação de multa no valor de R$ 9.183,00.
Além das contas de Zeinha, o tribunal jugou regulares com ressalvas as contas de Joaudeni Cavalcante Barbosa da Silva, sendo aplicada multa no valor de R$ 9.183,00, e Juliany Aparecida de Moura Rabelo, sendo aplicada multa no valor de R$ 9.183,00. Também foi aplicada multa no valor de R$ 4.591,50 a Josenildo Mendes Ferreira.
O prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, inaugura nesta quinta-feira (14), a iluminação natalina com o tema “Projeto Reciclar para Iluminar”. A programação terá início às 19 horas, na Praça Antônio Rabelo, em frente ao prédio da Prefeitura Municipal. Veja a programação: Às 19 horas, Chegada da Banda Filarmônica. Em seguida o Prefeito Zeinha Torres, e […]
O prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, inaugura nesta quinta-feira (14), a iluminação natalina com o tema “Projeto Reciclar para Iluminar”.
A programação terá início às 19 horas, na Praça Antônio Rabelo, em frente ao prédio da Prefeitura Municipal.
Veja a programação:
Às 19 horas, Chegada da Banda Filarmônica.
Em seguida o Prefeito Zeinha Torres, e o representante do IPA, fazem o acendimento da iluminação natalina.
Haverá discursos com algumas autoridades presentes, apresentação do Coral dos alunos do Educandário Nossa Senhora das Graças; apresentação do Coral dos Alunos da Creche Nações Unidas, entre outras atrações.
A Segunda Câmara do TCE julgou regular com ressalvas o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Ibimirim, referente ao exercício financeiro de 2020. O processo (nº 21100163-6), de relatoria do conselheiro Carlos Neves, analisou o planejamento do município para o retorno às aulas presenciais no contexto da covid-19. O objetivo da equipe […]
A Segunda Câmara do TCE julgou regular com ressalvas o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Ibimirim, referente ao exercício financeiro de 2020.
O processo (nº 21100163-6), de relatoria do conselheiro Carlos Neves, analisou o planejamento do município para o retorno às aulas presenciais no contexto da covid-19.
O objetivo da equipe técnica do TCE, durante o procedimento, foi “identificar as diretrizes e medidas adotadas para o retorno às aulas presenciais no município e verificar, por amostragem, a situação da estrutura física das escolas”.
De acordo com o voto do relator, “apesar de o município ainda não se encontrar plenamente preparado para o retorno às aulas presenciais no momento da inspeção, a gestão havia sido responsável e ativa na busca de soluções para o cumprimento das regras de segurança, quando do retorno em 2021”.
A auditoria apontou que a gestão não dispunha de protocolo municipal de convivência e volta às aulas. O então prefeito, José Adauto da Silva, afirmou em defesa que a elaboração do documento se mostrou inviável devido ao prolongamento das medidas restritivas e da grande mutabilidade do vírus.
“Embora o objetivo da Auditoria Especial fosse verificar a viabilidade do retorno das atividades presenciais em 2020, com o prolongamento da pandemia, o funcionamento das escolas continuou proibido naquele ano.
Somente em fevereiro do ano passado o Governo de Pernambuco publicou o Decreto nº 50.187/2021,
autorizando o retorno às aulas presenciais a partir de março”, apontou o conselheiro Carlos Neves
em seu voto.
Também em março de 2021, começou a vigorar a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 02/2021, por meio da qual o Tribunal e o Ministério Público de Contas dispuseram acerca das orientações para o retorno às aulas presenciais
nas instituições públicas de educação infantil e ensino fundamental. Entre elas, está a necessidade da instituição de um Protocolo Sanitário Setorial que estabeleça as medidas de proteção, prevenção e monitoramento da covid-19 para o setor de educação.
As falhas verificadas na Auditoria Especial, no entanto, não resultaram em prejuízo à prestação dos serviços públicos devido ao impedimento da volta às aulas presenciais no exercício. Nesses casos, o TCE entende que o julgamento deve ser pela regularidade, ainda que com ressalvas, e sem imputação de multa.
Sendo assim, o colegiado julgou o processo regular com ressalvas por unanimidade, com a presença da procuradora Germana Laureano representando o MPCO.
Foi determinada à atual gestão de Ibimirim, ou a quem sucedê-la, a
observância da Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 02/2021 e a instituição de um protocolo municipal.
Material ainda questiona socialistas por voto pró impeachment Uma peça produzida pela coligação Pernambuco Vai Mudar reuniu depoimentos ao longo da história sobre o Senador Armando Monteiro. Com falas de nomes como o ex-presidente Lula, o ex-governador Eduardo Campos, o presidenciável Gerado Alckmin e até a vereadora recifense e candidata a Federal Marília Arraes, […]
Material ainda questiona socialistas por voto pró impeachment
Uma peça produzida pela coligação Pernambuco Vai Mudar reuniu depoimentos ao longo da história sobre o Senador Armando Monteiro.
Com falas de nomes como o ex-presidente Lula, o ex-governador Eduardo Campos, o presidenciável Gerado Alckmin e até a vereadora recifense e candidata a Federal Marília Arraes, o material tenta mais uma vez colar a imagem de Armando a Lula e pescar votos de insatisfeitos com a candidatura rifada da petista ao Governo do Estado.
O vídeo ainda explora os votos dos socialistas Gonzaga Patriota, Danilo Cabral e Tadeu Alencar pelo impeachment e busca expor o governador Paulo Câmara, destacando a liberação de secretários para votar no impeachment e o apoio a Aécio Neves em 2014, no segundo turno.
O ex-presidente Lula formalmente é, junto com o PT, aliado de Paulo Câmara. Marília Arraes não anunciou apoio para governador – a fala é de 2014, quando o PT se aliou a Armando. A família do ex-governador Eduardo Campos também apoia Câmara. Ninguém ainda se manifestou sobre o conteúdo do vídeo.
É mais um capítulo da guerra pelos votos ligados ao Lulismo em Pernambuco, em uma disputa que promete esquentar.
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil Sanção presidencial busca diminuir o tempo de análise dos processos administrativos e das perícias no Seguro Social, além de empreender outras alterações legislativas O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 14.724/23, que institui, entre outras disposições, o Programa de Enfrentamento à Fila da […]
Sanção presidencial busca diminuir o tempo de análise dos processos administrativos e das perícias no Seguro Social, além de empreender outras alterações legislativas
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 14.724/23, que institui, entre outras disposições, o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). Desde julho, Lula havia reiterado o propósito do Governo Federal em zerar as filas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como ocorreu em seu primeiro mandato, entre 2003 e 2006. No mesmo mês o PEFPS foi instituído por Medida Provisória. A nova legislação está na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) publicada nesta terça-feira, dia 14 de novembro.
O PEFPS tem por finalidade reduzir o tempo de análise de processos administrativos e a realização de exames médico-periciais no INSS. Em linhas gerais, a Lei estrutura o programa em seis linhas fundamentais: institui o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila do INSS (PERFINSS) e o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila da Perícia Médica Federal (PERF-PMF); autoriza, em caráter excepcional, a aceitação de atestados médicos e odontológicos pendentes de avaliação, a fim de conceder licença para tratamento da própria saúde ou por motivo de doença em pessoa da família — dispensada a perícia oficial da Lei 8.112/90; transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos (e em cargos em comissão e funções de confiança), com vistas a atender demandas de diversos órgãos e entidades do Executivo federal; altera as leis 14.204/21 (para simplificar a gestão de cargos e funções) e 8.745/93, para ampliar prazo das contratações temporárias para assistência à saúde de povos indígenas; e, por fim, estabelece regras específicas de pessoal para exercício em territórios indígenas.
O PEFPS priorizará processos administrativos cuja análise tenha superado 45 dias ou que tenham prazo judicial expirado. Conforme o artigo 2º da Lei, o programa também será integrado pelos serviços médicos periciais realizados nas unidades da Previdência Social, sem oferta regular de atendimento; realizados nas unidades da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias; pelos serviços com prazo judicial expirado; relativos à análise documental realizados em dias úteis (após as 18h) e em dias não úteis; e ainda os relativos a servidor público federal, nos casos de licença por motivo de doença em pessoa da família ou para tratamento da própria saúde.
TERRITÓRIOS INDÍGENAS — A nova Lei também altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que trata de contratações na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Segundo o artigo 29, serão reservadas a indígenas de 10% a 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Funai, conforme critérios estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal.
A norma também dispõe que os servidores públicos em exercício na Funai e na Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde poderão exercer suas atividades em regime de trabalho por revezamento de longa duração, no interesse da administração — e, por definição da legislação, o trabalho por revezamento de longa duração é aquele no qual o servidor permanece em regime de dedicação ao serviço por até 45 dias consecutivos, assegurado período de repouso remunerado equivalente, no mínimo, à metade do número de dias trabalhados e, no máximo, ao número total de dias trabalhados.
A Lei ainda determina que o ingresso em cargos efetivos para exercício de atividades nos territórios indígenas será feito mediante concurso público, podendo prever pontuação diferenciada aos candidatos que comprovem experiência em atividades com populações indígenas.
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