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Cem anos: a linda homenagem de Magno Martins a Gastão Cerquinha

Por Nill Júnior

Meu pai Gastão Cerquinha vira, hoje, a página do calendário dos 100 anos de vida. O que existe de belo no seu centenário não é a quantidade de anos que existe nele, em toda a sua trajetória. Ao apagar as 100 velinhas neste dia abençoado por Deus, o simbolismo que marca e fica cristalizado é o do amor, da dedicação aos filhos, da sabedoria de viver.

Já ouvi que viver é uma arte. Mas para absorver plenamente e na sua amplitude a arte de viver, é preciso saber a arte de ouvir, sorrir e ser paciente. Papai vive com a paciência do Jó bíblico. Só os sábios, como ele, conseguem praticar a arte de caminhar sobre a corda bamba da vida, se equilibrando com sabedoria e elegância entre sonho e realidade.

A arte gastoniana foi sedimentada no entendimento de um mundo mais amplo. Sua vida é a arte que liberta a alma e colore os pensamentos. É a criação divina no amor infinito. Seu legado é o seu coração. Papai nunca teve outra idade senão a do coração. Para nós, seus nove filhos, 23 netos e 12 bisnetos, ele é muito mais importante que o ouro, muito mais resistente que os diamantes.

De tão bom e generoso o seu coração, consegue ver aquilo que as outras pessoas não vêem. Cria o que está além da nossa capacidade criadora. Abre a nossa mente e faz fluir o nosso pensamento. A arte da vida do meu pai é expressar o que sente no âmago do seu coração. O amor está na sua alma.

O que viveu mais não é aquele que viveu até uma idade avançada, mas aquele que mais sentiu na vida, ensinou Jean-Jacques Rousseau, um dos principais filósofos do iluminismo, precursor do romantismo. Alguns vinhos melhoram com o tempo, é verdade, mas apenas se as uvas forem boas em primeiro lugar.

Ele plantou essas boas sementes da melhor uva, seu jardim foi cultivado. O mais admirável em meu pai é o seu enorme prazer de viver. Parece ter aprendido com a poetisa Silvana Duboc: “Não importa se a estação do ano muda, se o século vira, se o milênio é outro, se a idade aumenta. Conserve a vontade de viver, não se chega a parte alguma sem ela.

Os anos enrugam a pele, também é verdade, mas renunciar ao entusiasmo faz enrugar a alma e renúncia é uma palavra que nunca esteve no dicionário do meu pai, que deixa para nós um grande legado: o legado do caráter, patrimônio que o tempo não destrói e as intempéries não consomem.

O que ele fez para os outros e para nós, seus filhos, especialmente, é o teu legado que por muito tempo será lembrado. A maior alegria de um homem, como papai, é ter a certeza de que seus filhos honram o seu bom legado, as boas ações por ele praticadas. Desta vida nada levamos, nos ensinou ele, mas podemos deixar nosso legado para os que ficam.

Há dias, especialmente os que antecederam o 25 de abril de hoje, dos 100 anos do meu pai, tenho sido atormentado pela pergunta: como honrar o legado dele? Cheguei a inferir que é muito fácil. É só pegar o que aprendi do jeito como ele viveu a vida e usar isso para moldar a maneira como eu continuo a viver a minha.

Ontem, beijei, abracei e contemplei, demoradamente e fortemente, a face centenária do meu pai. Após esta belíssima foto do meu amigo Cláudio Gomes, que ilustra o texto, feita na sala de jantar, ambiente moldado por azulejos ainda dos meus tempos de criança, tendo no fundo a imagem da Santa Ceia, meu pai e eu choramos.

Percebi que, naquele exato momento, ele havia rompido a leniência da idade, entendido a razão do encontro por um facho de luz emanado pela sobriedade divina. A felicidade de um pai diante do filho renova as energias, acalma o coração e ameniza qualquer dor.

Meu pai é muito mais que um pai. É meu melhor amigo, companheiro para a vida toda. Nele, descobri o amor sem limites, a alegria de viver. Quando o mundo está desabando sobre minha cabeça e meus ombros, olho para seu rostinho e tudo passa. Ele é a felicidade do meu viver. Me dá esperanças, rega meus sonhos. Queria ser tão bom quanto ele. Não há sentimento maior no mundo do que o de amar o pai.

Ele me tratou bem quando ninguém estava me olhando. Obrigado, meu pai, a sua missão de pai foi cumprida de maneira espetacular. Palavras não são suficientes para dizer tudo que admiro em você. É uma honra ser seu filho.

A vida é sempre bela ao lado do meu herói, que é você. Te amo, meu pai!

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Em artigo, Gonzaga Patriota diz não haver ilegalidade na concessão de rádios a parlamenares

O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]

ImageProxyO regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.

Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.

A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.

Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.

Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.

Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).

A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.

Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.

No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.

Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.

Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.

  Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:

“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.

[…]

A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.

[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””

Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.

Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.

Gonzaga Patriota  é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.

Começa hoje o carnaval fora de época em Afogados da Ingazeira

Já é Carnaval em Afogados da Ingazeira. Em sua 20ª edição o bloco Arerê vai pra rua hoje puxado pela Banda Selva Branca em um Trio Elétrico, abrindo o Afogarêta 2018. O carnaval fora de época de afogados da Ingazeira vai ser realizado nas noites dos dias 12, 13 e 14 de janeiro. De Salvador, […]

Já é Carnaval em Afogados da Ingazeira. Em sua 20ª edição o bloco Arerê vai pra rua hoje puxado pela Banda Selva Branca em um Trio Elétrico, abrindo o Afogarêta 2018.

O carnaval fora de época de afogados da Ingazeira vai ser realizado nas noites dos dias 12, 13 e 14 de janeiro.

De Salvador, na Bahia, Selva Branca abre a primeira noite de folia com o axé music. Já no segundo dia da micareta, a banda Psirico, comandada por Márcio Victor, fará a animação. O cearense Avine Vinny encerra a festa puxando a multidão na avenida na noite do domingo.

O Afogarêta comemora 20 anos de avenida e reúne mais de 10 mil foliões, entre moradores da cidade e turistas.

Arcoverde: gestão volta a recomendar uso de máscaras diante do aumento de casos de SRAG e Covid

A Secretaria de Saúde da Prefeitura de Arcoverde recomenda à população em nota que volte a fazer o uso contínuo das máscaras de proteção respiratória, tendo em vista o índice de casos que tem aparecido no âmbito municipal envolvendo tanto gripe, como também a Covid-19. A sintomatologia da gripe tem sido maior que a da […]

A Secretaria de Saúde da Prefeitura de Arcoverde recomenda à população em nota que volte a fazer o uso contínuo das máscaras de proteção respiratória, tendo em vista o índice de casos que tem aparecido no âmbito municipal envolvendo tanto gripe, como também a Covid-19.

A sintomatologia da gripe tem sido maior que a da Covid-19, a qual pode ser clinicamente constatada por meio de testagens disponíveis tanto na UPA Dia do São Cristóvão, como também na Policlínica Dr. Paulo Rabello, no bairro do JK, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

“Portanto, o uso contínuo das máscaras de proteção colabora para a diminuição das referidas transmissões, especialmente nesta temporada de chuva e frio intensos”, conclui. Há aumento das síndromes respiratórias agudas graves (SRAG).

Autoridades sanitárias e especialistas não escondem o medo de um boom de casos de Covid-19 após os eventos juninos no município. Só não terão o mesmo efeito do Carnaval de 2020 para a pandemia porque a maioria da população está imunizada. Mas a ocupação de leitos deve aumentar.

Serra Talhada promove atividades na Semana da Árvore

A Prefeitura de Serra Talhada, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos, promove a Semana da Árvore com atividades entre os dias 14 e 22 de setembro. A abertura oficial da programação aconteceu na manhã desta quinta-feira (14) com o Curso de Poda de Árvores oferecido em parceria […]

A Prefeitura de Serra Talhada, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos, promove a Semana da Árvore com atividades entre os dias 14 e 22 de setembro.

A abertura oficial da programação aconteceu na manhã desta quinta-feira (14) com o Curso de Poda de Árvores oferecido em parceria com a UAST/UFRPE no Auditório do Colégio Municipal Cônego Torres. Em paralelo ao curso aconteceu mais uma apresentação do Circuito Tela Verde no Colégio Municipal Antônio Firmino Lima, no Distrito de Varzinha. Haverá mais apresentações do circuito nas escolas, creches e na Faculdade de Formação de Professores – FAFOPST.

A programação conta ainda com plantio de mudas nativas, visitas escolares ao Parque Estadual da Mata da Pimenteira, comemoração pelos 12 anos da Sementeira Municipal –  que acontece no dia 21 de setembro, quando é comemorado o Dia da Árvore – , e cadastramento da Campanha IPTU Verde.

Buíque: Jonas e Modezio condenados a pagar R$ 10 mil pela justiça eleitoral

Os candidatos a prefeito e vice-prefeito de Buíque, Jonas Camelo e Modézio Soares, foram condenados pela Justiça Eleitoral de Buíque da 60ª zona eleitoral a pagar uma multa de R$ 5 mil, cada um, pela prática de propaganda eleitoral extemporânea/antecipada ao realizar carreata no período que antecedeu a campanha eleitoral.  O evento foi realizado no […]

Os candidatos a prefeito e vice-prefeito de Buíque, Jonas Camelo e Modézio Soares, foram condenados pela Justiça Eleitoral de Buíque da 60ª zona eleitoral a pagar uma multa de R$ 5 mil, cada um, pela prática de propaganda eleitoral extemporânea/antecipada ao realizar carreata no período que antecedeu a campanha eleitoral. 

O evento foi realizado no dia 8 de setembro deste ano, saindo do Sítio Cagados para o Povoado Tanque, ambos na zona rural do município de Buíque/PE, com fulcro no §3º do art.36 da Lei das Eleições, valor que mantém proporcionalidade com a infração.

Na ação, a juíza eleitoral Dra. Ingrid Miranda Leite julgou parcialmente procedente a representação apresentada pelo Partido Trabalhista Brasileiro – PTB e condenou os representados Jonas Camelo e Modézio Soares ao pagamento de multa individualizada, cada qual no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no §3º do art.36 da Lei das Eleições, valor que mantém proporcionalidade com a infração. A decisão foi tomada no último dia 24 de setembro e os candidatos recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral.