Centro de Monitoramento da Guarda Municipal de Tabira é atacado
Por Nill Júnior
Criminosos ainda atearam fogo em veículos de membros da corporação
O Centro de Comando e Monitoramento da Guarda Municipal de Tabira foi atacado esta madrugada.
Dois homens em uma moto XR 300 vermelha sem placa fizeram disparos contra o prédio. Foram encontrados projéteis de calibre 38. O prédio fica na Travessa José Ângelo, centro da cidade.
Ainda colocaram fogo em um veículo Vectra e quebraram vidros de um Siena que seriam de membros da corporação. Aparentemente a ação foi uma represália a alguma operação da instituição. A polícia militar foi chamada ao local.
Chamou atenção o fato de que só uma das câmeras de monitoramento do prédio está funcionando, em um ângulo que não pôde registrar a ação. As câmeras tem alto poder de resolução e facilmente identificaram os meliantes.
Na cidade, há uma crítica de desmonte da atuação da guarda municipal, um dos orgulhos administrativos de Tabira, modelo para todo o estado, pela gestão Nicinha Melo. Falta apoio e investimentos, reclamam os próprios profissionais. A guarda foi um dos poucos legados positivos da gestão Sebastião Dias.
G1PE Com um discurso de combater as desigualdades e injustiças, o prefeito eleito do Recife, João Campos (PSB) e a vice-prefeita Isabella de Roldão (PDT) tomaram posse, nesta sexta-feira (1º), na Câmara dos Vereadores, no Centro da cidade. Também assumiram os cargos os 39 parlamentares eleitos para a a legislatura 2021-2024 da Casa de José Mariano. Filho do […]
Com um discurso de combater as desigualdades e injustiças, o prefeito eleito do Recife, João Campos (PSB) e a vice-prefeita Isabella de Roldão (PDT) tomaram posse, nesta sexta-feira (1º), na Câmara dos Vereadores, no Centro da cidade.
Também assumiram os cargos os 39 parlamentares eleitos para a a legislatura 2021-2024 da Casa de José Mariano.
Filho do ex-governador Eduardo Campos, o prefeito João Henrique de Andrade Lima Campos tem 27 anos, é solteiro, declara ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ocupação de engenheiro e tem ensino superior completo. Ele tem um patrimônio declarado de R$ 242.769,80.
João Campos obteve 447.913 votos, que representaram 56,27% dos válidos. A prima dele, Marília Arraes (PT), com quem ele disputou o segundo turno, obteve 348.126 votos, ou 43,73%.
Após a posse dos vereadores e da Mesa Diretora do Legislativo municipal, começou a solenidade de posse de João Campos e de Isabela de Roldão. Estiveram presentes as famílias deles, o governador Paulo Câmara (PSB), o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Eriberto Medeiros (PP), e a deputada federal Tabata Amaral (PDT-SP), namorada de João.
Os dois entregaram à Mesa Diretora as declarações de bens e os diplomas. Eles fizeram um juramento no plenário e, em seguida, foram empossados pelo presidente da Câmara, Romerinho Jatobá (PSB), depois de assinarem o termo de posse.
Prefeito mais jovem entre as capitais brasileiras, João Campos agradeceu ao governador Paulo Câmara e ao agora ex-prefeito Geraldo Julio (PSB), bem como os 12 partidos que compuseram a Frente Popular do Recife. O novo prefeito do Recife elogiou a gestão do ex-prefeito Geraldo Julio no combate à pandemia do novo coronavírus e disse que pretende buscar um plano municipal de aquisição do imunizante.
“O meu compromisso, com todo o povo do Recife, é de continuar enfrentando essa batalha contra o coronavírus com coragem. Jamais me omitirei enquanto houver vidas em risco. Não cairemos na armadilha da negação da ciência. A nossa primeira grande prioridade será a imunização da população. Lutaremos dia e noite, de forma ativa, pela vacina. Juntos, vamos terminar de vencer essa guerra”, afirmou.
Em decisão liminar, ministro estabeleceu que o Estado tem o dever constitucional de transparência na formação do preço dos combustíveis e determinou que Petrobras forneça documentos e atos internos sobre as balizas para fixação de preços nos últimos 60 meses. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta sexta-feira (17) para […]
Em decisão liminar, ministro estabeleceu que o Estado tem o dever constitucional de transparência na formação do preço dos combustíveis e determinou que Petrobras forneça documentos e atos internos sobre as balizas para fixação de preços nos últimos 60 meses.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta sexta-feira (17) para suspender a eficácia do convênio ICMS 16/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e decidiu que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional. O ministro também estipulou uma série de medidas que devem ser observadas pelos estados e pela Petrobras.
Até que uma nova norma seja editada pelo Confaz a respeito do ICMS, conforme os termos da liminar, a base de cálculo do imposto para os combustíveis passa ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 (sessenta) meses. A medida se baseia no artigo 7º da Lei Complementar (LC) 192/2022, que trata do óleo diesel, para os demais combustíveis, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022.
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e que discute a eficácia de cláusulas do Convênio ICMS 16/2022.
A AGU sustentava, incialmente, que a aprovação do convênio poucos dias após a promulgação da LC 192/2022, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis, “causou perplexidade”, porque as normas dão continuidade a um “sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”.
Posteriormente, a União aditou o pedido para suspender a eficácia da “íntegra do Convênio nº 16/2022 do Confaz, ou, ao menos, do seu Anexo I, por arrastamento à inconstitucionalidade das cláusulas quarta, quinta e Anexo II, aplicando-se durante este período o que prevê o artigo 7º da LC 192/2022”.
Antes de analisar o pedido, o ministro abriu possibilidade de conciliação e realizou reunião com os presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); o ministro da AGU, Bruno Bianco; a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo; a Secretária Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques Consentino; e os 27 secretários estaduais e Distrital de Fazenda.
Após o recebimento das informações dos estados e da Advocacia-Geral da União, verificou-se não ser possível a conciliação pretendida. Assim, para evitar situação de insegurança jurídica em face dos questionamentos e dos impactos práticos da presente ação, o ministro proferiu a decisão.
Em seus termos, foram acolhidos os pedidos para suspender a eficácia da íntegra do Convênio ICMS 16/2022, editado pelo Confaz. Também se fixou orientação a fim de que as alíquotas de ICMS-combustível sejam: uniformes em todo o território nacional (arts. 150, V, 152 e 155, §4º, IV, “a”, CRFB/88); seletivas, na maior medida possível, em função da essencialidade do produto e de fins extrafiscais, de acordo com o produto (arts. 145, §1º, e 155, §4º, IV, “a”, in fine, CRFB/88); e “ad rem” ou específicas, por unidade de medida adotada (art. 155, §4º, IV, “b”, CRFB/88 c/c art. 3º, V, “b”, LC 192/2022).
Ainda, segundo a decisão, se determinou que na definição das alíquotas os estados considerem: um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas, e de seis meses para os reajustes subsequentes (artigo 6º, §4º, da LC 192/2022); observem o princípio da anterioridade nonagesimal quando implicar aumento de tributo (artigo 6º, §4º, in fine, LC 192/2022); não ampliem o peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor, tendo em consideração as estimativas de evolução do preço dos combustíveis (artigo 6º, §5º, LC 192/2022); observem o princípio da transparência tributária, de maneira a proporcionar, mediante medidas normativas e administrativas, o esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços (artigo 150, parágrafo 5º, CRFB/88).
Ao final, o ministro adotou medidas instrutórias no sentido de fortalecer o dever constitucional de transparência na formação dos preços dos combustíveis.
No curso da instrução processual e da tentativa de conciliação, os secretários estaduais de Fazenda e a União trouxeram elementos de discussão acerca dos efetivos impactos que eventuais alterações na atual sistemática de incidência do ICMS proporcionariam no preço final dos combustíveis percebido pelo consumidor nos postos de revenda.
Ou seja, segundo a decisão, não só a alíquota tributária sobre os combustíveis gera, em maior ou menor medida, impacto sobre o seu preço, mas também a política de preços praticada pela Petrobras, especialmente em função dos reajustes nos anos de 2021 e 2022, que tem reflexo direto no preço final.
Transparência
O ministro afirmou na decisão que a Petrobras, na qualidade de sociedade de economia mista da União e integrante da Administração Pública Indireta, deve atentar para Constituição e leis que regem sua atividade, em especial a Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997) e a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), o que inclui os princípios da transparência; a conciliação entre a livre iniciativa e a função social da propriedade e da defesa do consumidor; bem como para o atendimento aos imperativos da segurança nacional, ao relevante interesse coletivo e sua função social.
A fim de garantir informações adicionais sobre a política de preços praticada nos mercados do petróleo e gás natural, em conformidade à Lei federal 9.478/1997, o ministro André Mendonça solicitou à Petrobras que encaminhe ao relator os documentos e atos internos em que foram discutidas e estabelecidas as balizas para formação dos preços nos últimos 60 meses, garantindo-se o devido sigilo às informações, que serão autuadas em apartado.
O ministro também solicitou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANS) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que prestem informações quanto às medidas adotadas, dentro de suas competências legais, em relação à política de preços praticada e a atuação da empresa.
Ainda não há previsão para julgamento de mérito em plenário.
Chamamento traz oportunidade de qualificação profissional, como mestrado e pós-graduação. Os participantes podem receber até R$475 mil de incentivo para atuação em regiões vulneráveis As inscrições para o Programa Mais Médicos estarão abertas a partir da sexta-feira (26), com prioridade para profissionais brasileiros formados no país. O Ministério da Saúde divulgou edital com 5.970 vagas […]
Chamamento traz oportunidade de qualificação profissional, como mestrado e pós-graduação. Os participantes podem receber até R$475 mil de incentivo para atuação em regiões vulneráveis
As inscrições para o Programa Mais Médicos estarão abertas a partir da sexta-feira (26), com prioridade para profissionais brasileiros formados no país. O Ministério da Saúde divulgou edital com 5.970 vagas distribuídas em 1.994 municípios em todas as regiões do Brasil.
O programa, que visa garantir atendimento médico principalmente nas regiões de vazios assistenciais, traz aos profissionais oportunidade de qualificação e aperfeiçoamento, além de incentivos e benefícios para atuação em áreas mais vulneráveis.
Além dos médicos brasileiros registrados no Brasil que terão prioridade na seleção, também poderão participar brasileiros formados no exterior ou estrangeiros, que continuarão atuando com Registro do Ministério da Saúde (RMS) em vagas não ocupadas por médicos com registro no país. As inscrições seguem abertas até 31 de maio e a previsão é que os profissionais comecem a atuar nos municípios no fim de junho.
Para o secretário de Atenção Primária à Saúde, Nésio Fernandes, as novidades incorporadas pelo Mais Médicos este ano buscam atrair e valorizar o profissional que participa do programa e, assim, garantir o cuidado da população e das comunidades.
“O novo Mais Médicos está ofertando quase 6 mil vagas no programa e quem participa tem a chance de garantir a formação em Medicina de Família e Comunidade. Nosso objetivo é que os profissionais com registro no Brasil ocupem as vagas que estão sendo ofertadas e por isso pensamos em tantas estratégias de incentivo”, reforça.
Além da oportunidade de qualificação, todos os participantes poderão receber incentivos pela permanência no programa e, aqueles que forem alocados em regiões de extrema pobreza e vulenrabilidade, de acordo com a oferta do edital, recebem um percentual maior.
Atualmente, mais de 8 mil médicos atuam no Programa Mais Médicos e o edital aberto agora é para recompor vagas ociosas dos últimos quatro anos, além de 1.000 vagas inéditas para Amazônia Legal. Cerca de 45% das vagas estão em regiões de vulenerabilidade social e historicamente com dificuldade de provimento de profissionais. Em 2023, 117 médicos foram convocados para atuar em Distritos Sanitários Indígenas (DSEIS), inclusive no território Yanomami que se encontra em situação de emergência sanitária.
A expectativa do Governo Federal é chegar até o fim do ano com 28 mil profissionais do Mais Médicos atendendo em todo o país, principalmente nas áreas de extrema pobreza. Com isso, mais de 96 milhões de brasileiros terão a garantia de atendimento médico na atenção primária, porta de entrada do SUS.
Na noite de ontem (17), o prefeito de Itapetim, Arquimedes Machado, participou de uma reunião com os moradores da Rua Projetada 3, na Cohab e anunciou a pavimentação em paralelepípedos da via, segundo nota ao blog. Segundo ele em nota, a obra atende reivindicação da comunidade. “Mesmo diante de muitas dificuldades, com planejamento temos conseguido investir […]
Na noite de ontem (17), o prefeito de Itapetim, Arquimedes Machado, participou de uma reunião com os moradores da Rua Projetada 3, na Cohab e anunciou a pavimentação em paralelepípedos da via, segundo nota ao blog.
Segundo ele em nota, a obra atende reivindicação da comunidade. “Mesmo diante de muitas dificuldades, com planejamento temos conseguido investir na melhoria da qualidade de vida da nossa população”, frisou.
A reunião ainda contou com a participação do gerente estadual da Casa Civil, Adelmo Moura, do vice-prefeito Junior Moreira e do vereador Seu Dido.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública pela anulação do exame psicológico do concurso público para Guarda Municipal de Arcoverde, devido à inversão das fases do certame, assim como a convocação dos candidatos para as próximas etapas em prazos exíguos. A Justiça já deferiu a liminar suspendendo o concurso. O Promotor de […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública pela anulação do exame psicológico do concurso público para Guarda Municipal de Arcoverde, devido à inversão das fases do certame, assim como a convocação dos candidatos para as próximas etapas em prazos exíguos. A Justiça já deferiu a liminar suspendendo o concurso.
O Promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, autor da ação civil, explica que a banca organizadora inverteu as fases do concurso de forma arbitrária, colocando o teste psicológico como 2ª fase, anterior ao teste de aptidão física, “em clara afronta às previsões do Decreto Federal nº 9.739/2019 (que prevê o teste psicológico após o teste físico), bem como concedeu apenas três dias entre a lista de convocação do exame e a realização do exame, além do teste ter sido aplicado em desconformidade com a Resolução Conselho Federal de Psicologia nº 06/2019 e Resolução nº 31/2022”, relatou ele.
Segundo o Promotor de Justiça, é necessário sanar as irregularidades, pois a publicidade a todos os atos administrativos atinentes ao concurso público deveriam ocorrer com antecedência mínima de 15 dias.
Dessa forma, o MPPE solicitou o cancelamento do teste psicológico, realizado em 15 de junho de 2024, antes do teste físico, quando o edital prevê que a Avaliação Psicológica seguiria as previsões do Decreto Federal nº 9.739/2019 (que prevê o teste psicológico após o teste físico), bem como o reagendamento do exame para após a realização do teste de aptidão física.
O texto da ação civil lembra ainda que o Decreto nº 9.739/2019 prevê expressamente que a avaliação psicológica será realizada após a aplicação das provas escritas, orais e de aptidão física, quando houver.
O Promotor Bruno Miquelão Gottardi pontua que “a alteração do edital com convocação para o teste psicológico com antecedência de apenas três dias viola o princípio da segurança jurídica, bem como frustra a legítima expectativa dos candidatos e vulnera o princípio da boa-fé objetiva”.
Ele também destaca que “vários candidatos não residem na cidade de Arcoverde e precisam de tempo hábil para se deslocar, providenciar hospedagem no local e outros arranjos que poderiam ser necessários para que a etapa do concurso ocorresse com a isonomia exigida legalmente”.
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