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Célia diz que governistas e prefeito se apressaram para evitar mais críticas

Por Nill Júnior

Em nota, a vereadora Célia Galindo disse que o anúncio saiu porque ela anunciou que iria levar à tribuna hoje o tema do atraso no reajuste dos salários. “O prefeito acabou tendo que anunciar hoje cedo que pagaria o reajuste as duas categorias”.

“Hoje pela manhã alertamos de que até agora o prefeito não mandou o projeto do piso dos professores, que a AESA está aumentando as mensalidades e somente agora chega o reajuste dos salários do professor e cobramos o projeto dos ACSs e dos Agentes de Endemias, afirmando que existe sim dinheiro para pagar esses trabalhadores da saúde. Não bastou algumas horas de cobrarmos isso nas redes sociais e o prefeito saiu correndo para anunciar ao lado de seus vereadores o que é uma obrigação dele e não uma concessão”, afirmou a vereadora.

“Vamos seguir na luta, cobrando e exigindo que a lei seja cumprida em nossa cidade, tanto para os agentes de endemias como para os professores”.

Outras Notícias

Comissão que apurou aplicação de vacinas adultas em crianças adverte e não exonera servidoras

Joselina Valeriano da Silva e Audenice Costa da Silva, a Audenice do Mandacaru foram advertidas e retomam suas atividades  Terceira envolvida,  Diana Silva, solicitou o término da cedência e retorno ao municipio de origem, também sendo advertida Primeira Mão  A Secretaria Municipal de Saúde, através do seu Departamento Jurídico, esclareceu em Nota Técnica que realizou […]

Joselina Valeriano da Silva e Audenice Costa da Silva, a Audenice do Mandacaru foram advertidas e retomam suas atividades 

Terceira envolvida,  Diana Silva, solicitou o término da cedência e retorno ao municipio de origem, também sendo advertida

Primeira Mão 

A Secretaria Municipal de Saúde, através do seu Departamento Jurídico, esclareceu em Nota Técnica que realizou procedimento interno de sindicância para apurar o fato ocorrido em 5 de abril, quando foram aplicadas doses de vacinas Jansen em crianças abaixo de 11 anos pela equipe da UBS Mandacaru II nas Escolas Padre Carlos Cottard e na Escola Monteiro Lobato, neste Município.

Considerando que se tratavam de servidoras contratadas temporariamente, não se fez necessário abrir processo administrativo especifico, sendo que fora formada a Comissão Interna sob a presidência do advogado Estefferson Nogueira, coordenador do Departamento Jurídico, e membros Lucivaldo Leite e Ana Maria, sendo relatado o acontecido, bem como sendo feito Relatório pelas Coordenações, tendo consequentemente realizado a oitiva das partes envolvidas, e por fim, realizado um Relatório pela Comissão juntamente com o Secretário Municipal de Saúde.

“Após todo o trâmite, e considerando a assistência as crianças envolvidas, que não houve sequelas e danos após verificação das Coordenações de Assistência a Saúde do Município, e considerando a ausência de má fé dos envolvidos, não obstante o erro de procedimento verificado, e considerando que a servidora atua profissionalmente no município há vários anos, sem que haja qualquer inscrição negativa em sua ficha funcional; Que a mesma encontra-se afastada de suas atividades desde o registro da ocorrência e durante toda a apuração dos fatos; Que não resultaram danos graves à saúde da comunidade decorrentes de tal fato; Que houve a circunstância atenuante do reconhecimento e confissão da atitude danosa; Que restou comprovado não haver qualquer ação intencional ou de má fé; Que a servidora declarou, por motivação pessoal e voluntária, o desejo de não mais exercer a função que ocupava ao tempo do fato; Que houve várias e públicas manifestações abonadoras da conduta da mesma e em defesa de sua permanência no mesmo setor de trabalho; A comissão interna de sindicância opinou, em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde, pela aplicação da pena de advertência escrita em face das referidas servidoras Joselina Valeriano da Silva e Audenice Costa da Silva, bem como retorno das mesmas as funções que estavam afastadas, sendo que tal decisão fora ratificada pelo Exmo. Sr. Prefeito Alessandro Palmeira”.

“Com relação a então servidora Diana Silva, verificou-se que a mesma solicitou o término da cedência e retorno ao município de origem, logo após o fato verificado, sendo que a mesma também fora advertida administrativamente através de notificação”, concluiu a Nota Técnica.

 

Francisco nomeia primeira mulher com direito a voto no Sínodo dos Bispos

A freira francesa Nathalie Becquar, nascida em Fontainebleau em 1969, terá direito a voto no grupo de bispos, que desde 1965 é encarregado de analisar grandes questões de doutrina da Igreja Católica e aconselhar o pontífice. Becquart, que já atuava como consultora do órgão desde 2019, foi nomeada no sábado ao lado do padre espanhol […]

A freira francesa Nathalie Becquar, nascida em Fontainebleau em 1969, terá direito a voto no grupo de bispos, que desde 1965 é encarregado de analisar grandes questões de doutrina da Igreja Católica e aconselhar o pontífice.

Becquart, que já atuava como consultora do órgão desde 2019, foi nomeada no sábado ao lado do padre espanhol Luis Marín de San Martín, que ocupará o mesmo cargo.

O secretário-geral do Sínodo dos Bispos, o cardeal Mario Grech, afirmou que a nomeação sinaliza o desejo do papa “por uma maior participação das mulheres no processo de discernimento e tomada de decisões na Igreja”.

– Nos últimos sínodos, aumentou o número de mulheres que participaram como especialistas ou ouvintes. E com a nomeação da irmã Nathalie Becquart e sua possibilidade de participar nas votações, uma porta foi aberta – afirmou Grech.

O sínodo é composto por bispos e cardeais que podem votar nas decisões tomadas pelo grupo, e também por especialistas que não votam. Em 2019, um sínodo especial sobre a Amazônia teve 35 mulheres convidadas, mas nenhuma teve o direito a voto.

Há anos as mulheres católicas pedem não só uma maior participação feminina no Sínodo dos Bispos, mas também que lhes seja permitido votar, uma vez que fazem parte da mesma Igreja. A próxima reunião do órgão está marcada para o segundo semestre de 2022.

Becquart, de 52 anos, estudou filosofia, sociologia e teologia, fez mestrado em administração na prestigiosa Escola de Altos Estudos Comerciais de Paris (HEC Paris) e se especializou em eclesiologia em Boston, nos Estados Unidos.

Em decisão, Teori ataca decisão de Moro sobre grampos de Lula e Dilma

Uol O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Teori Zavascki, criticou a decisão do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, de divulgar o conteúdo das interceptações telefônicas que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidente Dilma Rousseff. O relator da Lava Jato na alta Corte discordou da “imediata” divulgação […]

moroUol

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Teori Zavascki, criticou a decisão do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, de divulgar o conteúdo das interceptações telefônicas que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidente Dilma Rousseff. O relator da Lava Jato na alta Corte discordou da “imediata” divulgação das conversas e apontou a falta de “contraditório.”

Para Zavascki, “a divulgação pública das conversações telefônicas interceptadas, nas circunstâncias em que ocorreu, comprometeu o direito fundamental à garantia de sigilo, que tem assento constitucional.”

Zavascki determinou na noite desta terça-feira (22) que Moro envie à corte os processos que tramitam na 13ª Vara Federal de Curitiba que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O juiz federal Sergio Moro divulgou na última quarta-feira (16) o conteúdo das escutas telefônicas que envolviam o petista, que é investigado na Operação Lava Jato. Em decisão, o magistrado afirmou que “o interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos impedem a imposição da continuidade de sigilo sobre autos”.

Porém, para Zavascki, não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal.

O ministro acrescenta: “Contra essa ordenação expressa, que – repita-se, tem fundamento de validade constitucional – é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade.”

Ele afirma reconhecer que são irreversíveis os efeitos práticos decorrentes da indevida divulgação das conversações telefônicas interceptadas.  “O que se infirma é a divulgação pública das conversas interceptadas da forma como ocorreu, imediata, sem levar em consideração que a prova sequer fora apropriada à sua única finalidade constitucional legítima (“para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”), muito menos submetida a um contraditório mínimo.”

Tuparetama: OAB repudia condução do presidente da Câmara contra Pedro Torres Filho

A Ordem dos Advogado do Brasil, Seccional de Pernambuco, por intermédio da Comissão de Prerrogativas da Subseção de Afogados da Ingazeira, tendo em vista ato do Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, Senhor Danilo Augusto Oliveira Pereira Nunes, praticado na data de 29 de junho de 2020, vem a público, no uso das atribuições […]

A Ordem dos Advogado do Brasil, Seccional de Pernambuco, por intermédio da Comissão de Prerrogativas da Subseção de Afogados da Ingazeira, tendo em vista ato do Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, Senhor Danilo Augusto Oliveira Pereira Nunes, praticado na data de 29 de junho de 2020, vem a público, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, da Lei nº 8.906/1994, dirigindo-se à advocacia e à sociedade pernambucana para afirmar que:

Os achaques à advocacia e ao livre exercício da profissão do advogado não podem ser tolerados sob a égide do Estado Democrático de Direito, pois, constituem graves ameaças ao esteio da própria democracia;

O advogado é indispensável à administração da justiça e a defesa do seu exercício profissional deve ser praticada diuturnamente nos mais sensíveis meandros do mecanismo de manutenção do Estado Constitucional, sob o risco de se mergulhar nos abismos do autoritarismo;

No último dia 29 de junho, o advogado Pedro Torres Filho, inscrito nos quadros da Ordem dos Advogado do Brasil, seccional de Pernambuco, sob o número 22.843-D, assistia a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Tuparetama, sentado na galeria pública, quando foi, sem nenhuma justificativa, convidado a se retirar do recinto pelo seu Presidente, Senhor Danilo Augusto;

Pouco tempo após identificar-se e afirmar-se contra a equivocada ordem, o advogado foi abordado por policiais militares convocados pelo Vereador Presidente com a finalidade de fazer cumprir a sua determinação e, ponderando sobre as suas prerrogativas funcionais, teve liberada a sua permanência nos átrios do Poder Legislativo Municipal pelo Sargento Ângelo;

Alguns minutos depois, o advogado foi novamente interrompido pelos policiais militares, pois, por ordem do Vereador Presidente, o caso seria analisado pelo advogado da casa, Senhor Ozael Siqueira, o qual, verificando tratar-se de prerrogativa do advogado liberou, novamente, a sua permanência no recinto;

Esta atitude do Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, constitui flagrante violação às prerrogativas do advogado, em especial, aos comandos inscritos no artigo 7º, inc. VI, C, Inc. VII, Inc. XII, XVII, da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, a saber:

Art. 7º São direitos do advogado:
(…)
VI – Ingressar livremente:
c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

VII – permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;

XII – falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo;

XVII – ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;

Assim sendo, esta comissão decidiu emitir esta nota de repúdio ao ato praticado pelo Senhor Danilo Augusto Oliveira Pereira Nunes, Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, perpetrado contra o advogado Pedro Torres Filho durante a sua atividade profissional.

Sertão do Pajeú, julho de 2020.

LAUDICEIA ROCHA JUVANES V. DE M. JUNIOR
OAB/PE – OAB/PE – 38.738
Presidente da Subsecional Presidente da Comissão

ANA CECÍLIA MELLO JONATHAN DO N. OLIVEIRA
OAB/PE – OAB/PE – 1.31-A
Secretária Membro

MARCIO PIRES TULIO MASCENA
OAB/PE – OAB/PE –
Membro Membro

Afogados: Psol adia anúncio de candidatura própria

Em nota, a comissão provisória do PSOL de Afogados da Ingazeira diz que decidiu protelar a apresentação de candidatura própria à Prefeitura do município para data ainda não definida. De  acordo  com  o  presidente   Fernando Moraes,  o  adiamento é  necessário  em  razão  de  fatos importantes  que  deverão  ocorrer  em  breve,  e  que  “podem alterar […]

fernando moraesEm nota, a comissão provisória do PSOL de Afogados da Ingazeira diz que decidiu protelar a apresentação de candidatura própria à Prefeitura do município para data ainda não definida.

De  acordo  com  o  presidente   Fernando Moraes,  o  adiamento é  necessário  em  razão  de  fatos importantes  que  deverão  ocorrer  em  breve,  e  que  “podem alterar significativamente o quadro sucessório no município”.

“A pressa é inimiga da perfeição. Iremos aguardar o melhor momento. Em política cinco minutos parecem uma eternidade e a sensatez é irmã gêmea da paciência. Portanto, estrategicamente o melhor é aguardar”, disse.