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Celebração marca despedida de Paróquia a Dom Egídio

Por Nill Júnior

Celebrando o 32ª Domingo do Tempo Comum, a Paróquia do Senhor Bom Jesus dos Remédios se despediu na manhã deste domingo, 12 de novembro, de Dom Egidio Bisol, nosso agora bispo emérito e administrador apostólico.

No último dia 25 de outubro, o Papa Francisco acolheu o pedido de renúncia feito por Dom Egidio Bisol e nomeou Dom Limacêdo Antonio como quinto bispo para Diocese de Afogados da Ingazeira.

Em sua fala, Dom Egidio disse que a missão irá continuar, mas de outras formas.

“Obrigado também por todos esses anos que passamos perto. Não vou dizer juntos, pois juntos vamos continuar. Nos encontrando um pouco mais, nos escutando um pouco mais. É uma caminhada que vai continuar agora”, disse, segundo reprodução do Blog Alisson Nascimento.

E seguiu: “eu disse a muitas pessoas esses dias: a missão continua a mesma, muda as formas”, concluiu o bispo emérito.

Após a celebração, as pastorais, serviços, movimentos, grupos e comunidades organizaram um café partilhado como forma de agradecimento pelo pastoreio de Dom Egidio.

Além da representação de toda paróquia, os seminaristas do seminário menor e os padres Gilvam Bezerra e André Cruz também estiveram participando deste momento.

Dom Egídio vai morar em Triunfo, após a posse de Dom Limacêdo Antonio,  quinto Bispo Diocesano.  Gradativamente,  Dom Bisol está organizando a mudança para a nova morada.

Outras Notícias

Humberto entra com representação contra Bolsonaro na PGR por racismo

O líder da Oposição no Senado, Humberto Costa (PT-PE), juntamente com outros parlamentares do PT e do PCdoB, entrou com uma representação, nessa quinta-feira (6), contra o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por racismo. Organizações quilombolas e de direitos de negros e negras defendem a iniciativa. Durante palestra no clube Hebraica, no Rio de Janeiro, na última […]

O líder da Oposição no Senado, Humberto Costa (PT-PE), juntamente com outros parlamentares do PT e do PCdoB, entrou com uma representação, nessa quinta-feira (6), contra o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por racismo. Organizações quilombolas e de direitos de negros e negras defendem a iniciativa.

Durante palestra no clube Hebraica, no Rio de Janeiro, na última segunda-feira, Bolsonaro provocou indignação e revolta, mais uma vez, com discurso de ordem racista e fascista. Ele já é réu no Supremo Tribunal Federal (STF), acusado de incitação ao estupro.

Para Humberto, o Congresso Nacional não pode mais dar abrigo a alguém que tem esse tipo de atitude odiosa. “É impossível que esse tipo de prática, que o deputado Bolsonaro já exerceu em várias ocasiões nos últimos anos, continue a se repetir dentro e fora do Parlamento. Temos de dar um basta em tudo isso”, declarou Humberto.

O senador afirma que as indignidades pronunciadas por Jair Bolsonaro são, costumeiramente, de uma violência atroz contra todas as mulheres, homossexuais, negros e contra a própria sociedade brasileira. “É um comportamento inaceitável. Esperamos, inclusive, que o Supremo puna o deputado, com rigor, naquele caso absurdo contra a deputada Maria do Rosário (PT-RS)”, ressaltou.

Bolsonaro responde a duas ações penais no STF por acusações de apologia ao crime e injúria, e já teve recursos negados, por unanimidade, pelos ministros da Primeira Turma da Corte.

“Um homem que diz que uma mulher não merece ser estuprada porque é feia, que afrodescendentes de comunidades quilombolas não servem nem para procriar e que o seu filho não seria gay porque recebeu boa educação tem de ser responsabilizado por seus atos e tantas falas de ódio. As ofensas não podem sair impunes”, avalia.

A representação na PGR pede que seja instaurado inquérito também para apurar atos de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública e que seja avaliada a possibilidade de ação devido à violação da dignidade de membros de todas as populações indígenas e comunidades quilombolas do país.

Idealizador da Faculdade Vale do Pajeú convida Ministro para lançar pedra fundamental

O advogado Cleonildo Lopes da Silva  acompanhou a agenda de Mendonça Filho para entregar ao Ministro o convite da Faculdade Vale do Pajeú (FVP).  A pedra fundamental do empreendimento é privado que vai se localizar no Bairro Boa Vista, será lançada em abril . Cleonildo esteve em Afogados da Ingazeira conversando com o Ministro sobre […]

Com informações e foto de Marcelo Patriota

O advogado Cleonildo Lopes da Silva  acompanhou a agenda de Mendonça Filho para entregar ao Ministro o convite da Faculdade Vale do Pajeú (FVP).  A pedra fundamental do empreendimento é privado que vai se localizar no Bairro Boa Vista, será lançada em abril .

Cleonildo esteve em Afogados da Ingazeira conversando com o Ministro sobre a iniciativa e com outras lideranças políticas da região, como o Presidente da AMUPE, José Patriota e o prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota.

O Ministro Mendonça Filho enobreceu a iniciativa e prometeu fazer o possível para estar presente no evento. ,”Apoiamos todo projeto que possa trazer qualidade de ensino para a região”, disse o Ministro.

Segundo o advogados o perfil da faculdade está definido. “Será uma faculdade presencial, com qualidade no ensino, pesquisa e extensão”, afirmou. A expectativa é de atender toda a região.

Prefeito comemora licitação para usina de asfalto em Tabira

O Prefeito Sebastião Dias realizou hoje a conclusão da licitação com abertura dos envelopes das propostas para aquisição da usina de asfalto para Tabira. “Estou muito feliz e emocionado porque essa conquista é fruto de um sonho e a população abraçou e apoiou a nossa causa”, disse o prefeito. Sebastião lembrou que a gestão optou […]

O Prefeito Sebastião Dias realizou hoje a conclusão da licitação com abertura dos envelopes das propostas para aquisição da usina de asfalto para Tabira. “Estou muito feliz e emocionado porque essa conquista é fruto de um sonho e a população abraçou e apoiou a nossa causa”, disse o prefeito.

Sebastião lembrou que a gestão optou por sacrificar o carnaval para ter as condições de comprar a usina de asfalto. Ressaltou o apoio da população nas redes sociais elogiando o fato do governo ter priorizado a ação. Apenas uma empresa compareceu: Antonio Francisco representou a Empresa J. Colombo – Tecnologia em Pavimentação.

Principalmente depois da passagem da Empresa Flamac, que executou a primeira parte da obra do saneamento básico, as ruas de Tabira ficaram extremamente danificadas, exigindo da gestão correções que nem sempre eram suficientes para uma boa trafegabilidade, segundo a municipalidade em nota.

O prefeito aproveitou para convocar a população no sentido de contribuir com seus impostos para que a gestão tenha sempre as verbas para comprar a matéria prima. “A parceria com o nosso povo será fundamental”, ressaltou.

Novo Coronavírus: TRE-PE faz alerta aos eleitores

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou a situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia, bem assim a confirmação de casos de contaminação neste Estado, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recomenda aos eleitores que tenham regressado do exterior, ou que tenham parentes próximos nessa situação, que, por medida de cautela, só […]

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou a situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia, bem assim a confirmação de casos de contaminação neste Estado, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recomenda aos eleitores que tenham regressado do exterior, ou que tenham parentes próximos nessa situação, que, por medida de cautela, só procurem atendimento presencial nos serviços eleitorais após o período de 14 dias do retorno e desde que não apresentem sintomas da doença.

Alguns serviços encontram-se disponíveis online e podem ser acessados no site do TRE-PE (www.tre-pe.jus.br).

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14 h, por meio de contato telefônico com o cartório eleitoral da cidade de residência do eleitor (telefones disponíveis no link http://www.tre-pe.jus.br/o-tre/conheca-o-tre-pe/cartorios-eleitorais) ou com a Ouvidoria, através dos telefones 3194-9217 / 3194-9482 / 3194-9483 e 0800 081 2570).

TRE-PE mantém inelegibilidade por exonerações em série usadas como pressão política em Santa Maria do Cambucá

Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de […]

Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de 2024, por uso de exonerações em massa de cargos comissionados como instrumento de retaliação e coação política.

O caso foi analisado no Recurso Eleitoral nº 0600477-13.2024.6.17.0046, interposto contra sentença da 46ª Zona Eleitoral de Vertentes/PE, que havia julgado procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em relação a Nelson e Karla, impondo:

  • inelegibilidade por 8 anos subsequentes ao pleito de 2024;
  • multas de 40.000 UFIRs (Nelson) e 20.000 UFIRs (Karla).

Para os outros investigados, Mário Alves de Lima Filho e Gustavo Travassos de Melo, a sentença de primeiro grau havia julgado improcedentes os pedidos.

No julgamento do recurso, o TRE-PE:

  • confirmou a prática de conduta vedada (art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997);
  • reconheceu o abuso de poder político (art. 22 da LC nº 64/1990);
  • manteve a inelegibilidade de 8 anos para ambos;
  • mas ajustou as multas, aplicando-as diretamente em reais, com base na Resolução TSE nº 23.735/2024:
    • R$ 40.000,00 para Nelson Sebastião de Lima;
    • R$ 20.000,00 para Karla Fernanda Marques.

Exonerações em série e “tesoura” como arma eleitoral

A AIJE foi proposta pela Federação Brasil da Esperança, apontando:

  • exonerações irregulares de servidores em cargos comissionados durante o período eleitoral;
  • perseguição política;
  • e uso indevido dos meios de comunicação.

No voto vencedor, o relator destacou, com base em prova documental, o volume das portarias assinadas por Nelson Sebastião de Lima, então prefeito e candidato à reeleição:

  • cerca de 30 portarias de exoneração em agosto de 2024;
  • 20 em setembro de 2024;
  • mais de 40 em outubro de 2024.

Somadas, mais de 90 exonerações em apenas três meses que antecederam o pleito, quadro classificado como “movimentação administrativa anormal”.

Embora a Lei nº 9.504/1997, art. 73, V, “a” faça ressalva para a possibilidade de nomeação e exoneração de cargos em comissão em ano eleitoral, o Tribunal enfatizou que:

  • essa ressalva não autoriza o uso de exonerações com desvio de finalidade,
  • especialmente quando empregadas para perseguição política, retaliação ou coerção de servidores para favorecimento de candidaturas.

O voto registra que o conjunto probatório (documentos, depoimentos e mensagens) comprovou que as exonerações:

  • não decorreram de mera discricionariedade administrativa;
  • foram usadas como instrumento de pressão e retaliação política, configurando a conduta vedada do art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997.

Conversas em grupos de WhatsApp escancaram lógica de “quem não apoia, sai”

Um dos elementos que pesaram na análise qualitativa foram conversas em grupos de WhatsApp, reproduzidas no voto, que evidenciam a associação direta entre apoio eleitoral e manutenção do cargo. Em mensagens extraídas dos grupos “Família CREAS” e “Somos todos 55” (referência ao número de campanha), destacam-se:

  • Tássia Psicóloga:
    “Rivaniely não postou nada de Nelson. O povo eh tudo em cima do muro como disse Juliana. Era o Nelson colocar tudinho p fora e colocar gente dele (…)”
  • Karla Marques:
    “Porque muitos estão pensando que não pode demitir mais pode sim contrato é cargo comissionado.”
  • Tássia Psicóloga:
    “Pois eh. Nelson tem que agir essa semana!”
  • Lula:
    “Acabei de dá uma olhada na praça e vários funcionários da educação contratados se rasgando de amarelo. E a tesoura nada ainda.”

Esses diálogos foram interpretados pelo Tribunal como:

  • cobrança explícita de engajamento eleitoral em favor da chapa situacionista (“postar” e “se rasgar” pela campanha);
  • ameaça de exoneração como resposta à neutralidade ou apoio a adversários (“colocar tudinho pra fora”, “tesoura”);
  • orientação de que a demissão de comissionados seria instrumento legítimo de retaliação no contexto da campanha.

O relator assinalou que tais mensagens reforçam que:

  • o poder de nomear e exonerar foi conscientemente integrado à estratégia eleitoral,
  • extrapolando o campo da gestão administrativa e adentrando o terreno do abuso de poder.

Abuso de poder político: estrutura administrativa a serviço da campanha

O TRE-PE também reconheceu o abuso de poder político, com base em dois eixos:

  1. Aspecto quantitativo
    • A edição de mais de 90 portarias de exoneração de cargos comissionados em três meses foi considerada expressiva e anormal, especialmente em município de pequeno porte.
  2. Aspecto qualitativo
    • A gravidade, segundo o voto, reside no uso de uma prerrogativa legítima — livre nomeação e exoneração de comissionados — como mecanismo de pressão política e obtenção de vantagem eleitoral;
    • Em cidades pequenas, cargos comissionados costumam representar fonte relevante de renda familiar, o que amplifica o poder de coerção da ameaça de demissão;
    • As provas indicaram que servidores eram pressionados a apoiar a candidatura, sob risco real de perda do vínculo, o que repercute diretamente na igualdade de oportunidades entre candidatos e na liberdade de escolha do eleitorado.

Com isso, o Tribunal entendeu configurado o abuso de poder político, nos termos do art. 22 da LC nº 64/1990.

Conduta vedada: art. 73, V, não protege perseguição política

Ao responder ao argumento da defesa de que as exonerações estariam amparadas pela licitude de atos sobre cargos em comissão em ano eleitoral, o acórdão fixou tese clara:

  • a ressalva do art. 73, V, “a”, da Lei nº 9.504/1997 não se aplica quando:
    • há comprovação de desvio de finalidade;
    • as exonerações são usadas como retaliação política ou coação para engajamento eleitoral.

A prova:

  • documental (portarias em série);
  • testemunhal (relatos de pressão, retaliação e desligamentos relacionados à posição política);
  • e digital (mensagens em grupos de WhatsApp);

foi considerada “robusta” e suficiente para demonstrar:

  • a conduta vedada;
  • a utilização da máquina administrativa para influenciar o pleito.

Sanções: inelegibilidade mantida; multas convertidas em reais

Na parte final, o TRE-PE ajustou apenas o critério de cálculo das multas:

  • As sanções de 40.000 UFIRs e 20.000 UFIRs, fixadas em primeiro grau, foram consideradas, à luz da Resolução TSE nº 23.735/2024, aptas a gerar resultado “exorbitante” se aplicadas literalmente.
  • Por isso, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso, apenas para adequar o valor das multas, convertendo-as nominalmente em reais, nos termos do art. 20, II, da resolução:
    • R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para Nelson Sebastião de Lima;
    • R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Karla Fernanda Marques.

A inelegibilidade por 8 anos foi integralmente mantida, com o acórdão ressaltando a prova concreta da participação pessoal dos recorrentes nas condutas apuradas.

Na conclusão, o colegiado decidiu, por unanimidade, “CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO” ao recurso apenas para ajustar o valor das multas, preservando todos os demais efeitos da sentença que reconheceu:

  • a conduta vedada;
  • o abuso de poder político;
  • e a inelegibilidade dos dois agentes políticos.