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CCJ aprova recondução de Aras e indicação segue para o Plenário

Por André Luis

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (24), a recondução de Augusto Aras ao cargo de procurador-geral da República.

Foram 21 votos a favor e 6 contrários. Para confirmar um segundo mandato de dois anos no posto, ele passará agora pela avaliação do Plenário, onde precisará do apoio de pelo menos 41 senadores, ou seja, a maioria absoluta. As informações são da Agência Senado.

Durante a reunião, os senadores demonstraram especial interesse em temas como a postura do Ministério Público em relação ao governo Bolsonaro, a estabilidade política e a proteção à democracia, os desdobramentos da CPI da Pandemia e o inquérito sobre as fake news em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A sabatina, conduzida pelo presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), se estendeu por seis horas. 

Augusto Aras negou ter se alinhado a Jair Bolsonaro e procurou responder às acusações de quem tem sido omisso ao não adotar providências contra o presidente. Logo no início da reunião, ao responder as primeiras perguntas do relator, senador Eduardo Braga (MD-AM), Aras alegou que tomou uma série de decisões que não foram necessariamente conforme a vontade do governo, mas de acordo com a Constituição. 

O procurador-geral disse que se manifestou a favor da obrigatoriedade das vacinas, pela constitucionalidade do inquérito das fake news, pela instauração de investigação dos atos antidemocráticos e pela permanência de diplomatas venezuelanos no Brasil. 

— Fui contra a privatização total dos serviços postais e a favor da inconstitucionalidade da jornada de 12 horas por 36 mediante acordo. Este PGR discordou em 30% dos pedidos de liminares oriundos do governo federal e em 80% das suas manifestações em matéria de covid e teve 80% de suas manifestações acolhidas pelo Supremo Tribunal Federal — acrescentou. 

Outras Notícias

PT encolhe candidaturas a menor patamar em 20 anos

Do Uol Levantamento preliminar feito pela Direção Nacional do PT mostra que a legenda terá 1.135 candidatos a prefeito nas eleições de outubro. O número representa uma redução de 35,5% em relação aos 1.759 candidatos petistas que disputaram prefeituras nas eleições de 2012. É a menor quantidade de representantes do partido em um pleito municipal […]

manifestantes-rasgam-bandeira-do-pt-durante-manifestacao-na-av-paulista-1446599195760_615x300Do Uol

Levantamento preliminar feito pela Direção Nacional do PT mostra que a legenda terá 1.135 candidatos a prefeito nas eleições de outubro. O número representa uma redução de 35,5% em relação aos 1.759 candidatos petistas que disputaram prefeituras nas eleições de 2012. É a menor quantidade de representantes do partido em um pleito municipal nos últimos 20 anos, quando disputou 1.077 prefeituras em 1996.

Segundo dirigentes do PT, a redução reflete as turbulências pelas quais tem passado o partido. “É a crise”, afirmou o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), vice-presidente da legenda.

A queda ocorre em todas as regiões do Brasil, de acordo com os dados do PT –o país tem 5.750 municípios. O único Estado onde o número de candidaturas aumentou é o Piauí, governado por Wellington Dias (PT), com 70 nomes em disputa neste ano contra 49 há quatro anos.

Segundo o secretário nacional de Organização do PT, Florisvaldo Souza, o número vai aumentar até o término do prazo para registro de candidaturas, dia 15 deste mês, mas certamente ficará bem abaixo do registrado nas últimas eleições municipais. “Não tenho os números calculados ainda. De fato há uma redução de candidatos, mas, em compensação, devemos disputar mais eleitores.”

O PT vai ter mais candidaturas neste ano em capitais. Serão 20 nomes contra 17 em 2012. Nas cidades com mais de 150 mil eleitores, o número também caiu. O PT lançou 84 candidatos quatro anos atrás e agora vai encabeçar 70 chapas, uma redução de 11%.

A cúpula partidária aponta três motivos para o encolhimento: o sentimento antipetista amplificado pelas revelações da Operação Lava Jato; a proibição das doações empresariais, defendida pelo partido; e o processo de impeachment de Dilma Rousseff, que distanciou o PT de aliados tradicionais e restringiu as alianças – a direção proibiu coligações com políticos que tenham se manifestado publicamente a favor do afastamento da presidente.

Carro em que seguia prefeito de Ingazeira se choca com animais na PE 275

Em três meses é o terceiro político que passa por susto em virtude de animais nas rodovias O carro em que seguia o prefeito de Ingazeira, Lino Morais (PSB) se chocou com dois animais na noite desta quarta-feira na PE 275. Ele voltava ao Sertão depois de participar do Seminário promovido pela AMUPE. Nas proximidades […]

Em três meses é o terceiro político que passa por susto em virtude de animais nas rodovias

O carro em que seguia o prefeito de Ingazeira, Lino Morais (PSB) se chocou com dois animais na noite desta quarta-feira na PE 275.

Ele voltava ao Sertão depois de participar do Seminário promovido pela AMUPE.

Nas proximidades do Distrito de Albuquerque Né, na PE-275, o carro foi atingido por um boi que surgiu na pista com um segundo animal. Por sorte, o prefeito e seu motorista, identificado por Juninho  não sofreram ferimentos. O carro ficou parcialmente destruído.

Não é a primeira vez que episódios com políticos são registrados. Há pouco mais de um mês, o deputado estadual Diogo Moraes (PSB), passou por um susto quando se dirigia para Ingazeira, onde participou da Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores do município.

O carro em que o Deputado seguia na PE 265, entre Cruzeiro do Nordeste e Sertânia, se chocou com um jumento que atravessou a via. Houve apenas danos materiais.

Em 15 de maio, um acidente envolveu o carro do deputado federal Danilo Cabral (PSB)  na PE-340, em Betânia.

O deputado cumpriu agenda no Sertão e voltava para o Recife quando o automóvel em que ele estava não conseguiu desviar de uma boiada que atravessou a rodovia.

Promotor pede que população baixe aplicativo que ajuda a mapear Covid-19

Prezado Nill, Tenho a alegria de apresentar a você uma nova ferramenta de inovação tecnológica do MPPE, desenvolvida num desafio do MPLabs, em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde e o Porto Digital: o Dycovid! É uma ferramenta que qualquer pernambucano pode baixar de forma totalmente gratuita na Play Store e vem com várias […]

Prezado Nill,

Tenho a alegria de apresentar a você uma nova ferramenta de inovação tecnológica do MPPE, desenvolvida num desafio do MPLabs, em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde e o Porto Digital: o Dycovid!

É uma ferramenta que qualquer pernambucano pode baixar de forma totalmente gratuita na Play Store e vem com várias funcionalidades nesse esforço de combate à propagação do novo coronavírus.

Será de grande importância para o mapeamento da infecção com os casos oficiais em cada município. Agora, depende da adesão maciça dos usuários de celular.

Assim, venho solicitar inicialmente que vocês instalem o Dycovid no celular e vamos fazer uns testes clicando aqui.

Passada essa ação de instalar e testar, queremos que você avalie e até dê sugestões para a evolução do App.

Finalmente, solicito que divulgue ao máximo para que as pessoas, os cidadãos, instalem também e tenhamos um grande percentual de pessoas no município com ele ativado. Aí, as várias funcionalidades serão úteis para esse Enfrentamento à COVID-19.

Vamos botar a tecnologia ao nosso lado nessa luta!

Lúcio Luiz de Almeida Neto
Promotor de Justiça
Coordenador do Ministério Público na 3a Circunscrição
Sertão do Pajeú

Gilmar Mendes nega pedido de prisão domiciliar a Bolsonaro

Habeas corpus foi impetrado por advogado sem relação com o caso O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de prisão domiciliar em favor de Jair Bolsonaro feito pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não compõe a banca oficial de defesa do ex-presidente. A decisão é desta sexta-feira (16).  […]

Habeas corpus foi impetrado por advogado sem relação com o caso

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de prisão domiciliar em favor de Jair Bolsonaro feito pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não compõe a banca oficial de defesa do ex-presidente. A decisão é desta sexta-feira (16). 

O habeas corpus (HC) com pedido de prisão domiciliar foi apresentado no dia 10 de janeiro e alegava não existirem condições adequadas de atendimento médico continuado a Bolsonaro na cela onde cumpria pena, na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília. Há dois dias, no entanto, o ex-presidente foi transferido, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), no Complexo Penitenciário da Papuda, também no DF, onde deverá seguir cumprindo, em regime fechado, a pena de 27 anos e três meses de prisão por liderar tentativa de golpe de Estado.

Inicialmente, o pedido de prisão domiciliar foi distribuído por sorteio à ministra Carmen Lúcia, mas, como o Judiciário está de recesso, o processo foi redistribuído a Moraes, vice-presidente do STF, que responde pelo plantão durante o recesso forense. Como o HC questionava uma decisão do próprio Moraes, relator da ação penal da trama golpista, o ministro redistribuiu o processo para Gilmar Mendes, decano da Corte, conforme previsão do Regimento Interno que determina o encaminhamento de ações por ordem decrescente de antiguidade no tribunal.

“Considerando as peculiaridades do caso concreto, não é cabível o manejo da via do habeas corpus por terceiro, mormente se considerado que há defesa técnica constituída e atuante em favor do paciente. Compreensão diversa, além de possibilitar eventual desvio de finalidade do writ [remédio] constitucional, poderia propiciar o atropelo da estratégia defensiva, consequência que não se compatibiliza com a protetiva destinação constitucional do remédio processual”, escreveu o ministro Gilmar Mendes, em sua decisão.

O ministro ponderou ainda que, embora exercendo competência legítima na análise do pedido, uma decisão divergente significaria uma “indevida substituição da competência previamente estabelecida” pelo STF em relação ao princípio do juiz natural, já que Alexandre de Moraes é o magistrado relator da ação penal envolvendo o ex-presidente Bolsonaro.

O habeas corpus é um dispositivo previsto na Constituição Federal que pode ser apresentado por qualquer pessoa, seja em favor próprio ou de terceiros, e não requer proposição assinada por um advogado. Além disso, por se tratar de um remédio jurídico que busca garantir liberdade de locomoção a pessoas presas, sua tramitação é gratuita, e a análise é considerada de urgência. As informações são da Agência Brasil.

Com show de Calcinha Preta, decreto do governo do estado é desrespeitado em Afogados

Por Anchieta Santos Em 7 de dezembro o Governo de Pernambuco, após análise do Gabinete de Enfrentamento à Covid-19, anunciou a proibição de shows, festas e similares, com ou sem cobrança de ingresso, independente do número de participantes.  O decreto do Governo de Pernambuco é letra-morta em Afogados da Ingazeira, pelo menos para alguns estabelecimentos.  […]

Por Anchieta Santos

Em 7 de dezembro o Governo de Pernambuco, após análise do Gabinete de Enfrentamento à Covid-19, anunciou a proibição de shows, festas e similares, com ou sem cobrança de ingresso, independente do número de participantes. 

O decreto do Governo de Pernambuco é letra-morta em Afogados da Ingazeira, pelo menos para alguns estabelecimentos. 

Um exemplo é a festa, outra vez, travestida de Live da Chácara Vitória. A denúncia foi feita por ouvintes do Programa Rádio Vivo da Pajeú FM, na manhã desta segunda-feira (21). 

Os ouvintes denunciam que no último sábado dia 19/12 a festa teve show em dose dupla, com a Banda Calcinha Preta e a Cantora Samya Maia, ex-vocalista da Banda Magníficos. Ontem, domingo 20, mais festa na Chácara Vitória com a cantora Samya Maia. 

Certamente a Covid também está em festa em Afogados da Ingazeira. Mesmo com os organizadores falando em respeito aos protocolos de saúde, os ouvintes questionam: como existe respeito se o Decreto do Governo do estado diz que: é proibido shows, festas e similares, com ou sem cobrança de ingresso, independente do número de participantes. 

Com a palavra, o Ministério Público e a Vigilância Sanitária do município, a não ser que a lei seja apenas para alguns.