Notícias

Cayo Albino e Wanderson Florêncio tomam posse como deputados estaduais

Por André Luis

A Assembleia Legislativa de Pernambuco ganhou uma nova composição com a chegada dos deputados Cayo Albino (PSB) e Wanderson Florêncio (Solidariedade). A cerimônia de posse foi realizada nesta sexta-feira (3), no Auditório Ênio Guerra, localizado na sede do Poder Legislativo, no Recife. 

Cayo Albino assume a vaga deixada por Eriberto Filho (PSB), que aceitou o convite para comandar a Secretaria de Esportes da Prefeitura do Recife. Já Wanderson Florêncio fica no lugar de Lula Cabral (Solidariedade), eleito prefeito do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana. 

Florêncio exerceu o cargo de deputado estadual na legislatura passada, de 2018 a 2022. No discurso de posse, ressaltou que o retorno à Casa servirá para erguer bandeiras importantes, como a defesa do meio ambiente e da cultura pernambucana, além do direito das pessoas com deficiência e doenças raras. 

“Nós quando estávamos na legislatura passada, instituímos a Frente Parlamentar pelo Direito das Pessoas com Deficiência e Doenças Raras. Queremos reativar essa discussão, e também destacar muito a questão de cidades inteligentes e sustentáveis, com equipamentos urbanos de qualidade. São discussões que nós vamos trazer para a pauta nesses próximos dois anos”, informou o novo parlamentar do Solidariedade. 

Já Cayo Albino chega para assumir o posto de deputado mais jovem da composição atual da Alepe. Aos 26 anos, ele se disse motivado para trabalhar pela população de Garanhuns, no Agreste Meridional, base dele, mas também de outras regiões do estado.

“Vou trabalhar, no que for possível, para unir forças e melhorar a vida do povo pernambucano. Mas também vai ter uma voz firme para cobrar quando necessário, e a gente se juntar para fazer aquilo para que a política foi feita: ser um instrumento de transformação na vida das pessoas. A gente vai estar à disposição para brigar, para reivindicar e realmente solucionar de uma forma efetiva, levando a política pública na ponta.”

Os novos parlamentares prestaram juramento, assinaram o livro de posse e receberam distintivos. Eles foram empossados pelo presidente da Alepe, deputado Álvaro Porto(PSDB). “A gente está vendo aqui a vontade dos dois novos deputados que assumem hoje, o compromisso com Pernambuco. E quero dizer a eles que sejam bem-vindos a essa Casa, que vão ser recebidos aqui de braços abertos.” 

Outras mudanças

Além da posse de novos deputados, a composição da Alepe também terá outras mudanças. Uma delas é a saída de Cléber Chaparral (União), que na última quarta (1) assumiu o cargo de prefeito de Surubim, no Agreste Setentrional. 

Ao mesmo tempo, o deputado Antônio Coelho (União) retorna em 2025 para o seu mandato, após ter se licenciado em setembro de 2023 para chefiar a Secretaria de Turismo e Lazer do Recife.

Com as alterações, Edson Vieira(União) deixa de ser suplente e permanece na Alepe, agora como titular do mandato.

Outras Notícias

Decreto de luto e nota de pesar causa polêmica em Betânia

Por André Luis Um decreto de luto de três dias e uma nota de pesar assinados pelo prefeito de Betânia, Mário Gomes Flôr Filho, nesta terça-feira (02), causou polêmica nas redes sociais. Isso porque tanto o decreto, como a nota são em favor do vereador da cidade Andson Berigue de Lima (PP), de 29 anos, […]

Por André Luis

Um decreto de luto de três dias e uma nota de pesar assinados pelo prefeito de Betânia, Mário Gomes Flôr Filho, nesta terça-feira (02), causou polêmica nas redes sociais. Isso porque tanto o decreto, como a nota são em favor do vereador da cidade Andson Berigue de Lima (PP), de 29 anos, o “Nanaca”.

Nanaca, que foi eleito na cidade pela coligação Unidos Por Uma Nova História, foi morto ontem com mais sete pessoas durante uma operação conjunta das polícias militares de Pernambuco e da Paraíba na cidade de Barra de São Miguel.

Todos suspeitos de ter envolvimento na morte de um policial militar, após investida de assaltantes a um mercadinho e uma casa lotérica em Santa Cruz do Capibaribe. O episódio deixou ainda um PM ferido.

De acordo com a PM, além de envolvimento com o grupo criminoso, o vereador era suspeito de vários assaltos a bancos e outros crimes cometidos em Pernambuco.

 

Polícia Rodoviária Federal apreende 100 kg de maconha em Sertânia

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 100 kg de maconha na BR-110, em Sertânia, no Sertão de Pernambuco, na manhã desta segunda-feira (17). Segundo a PRF, a droga estava embalada em forma de “tijolos”, envoltos em uma fita adesiva, e era transportada em um veículo. Ao dar ordem de parada ao motorista, o mesmo não […]

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 100 kg de maconha na BR-110, em Sertânia, no Sertão de Pernambuco, na manhã desta segunda-feira (17).

Segundo a PRF, a droga estava embalada em forma de “tijolos”, envoltos em uma fita adesiva, e era transportada em um veículo. Ao dar ordem de parada ao motorista, o mesmo não obedeceu e foi perseguido pelos policiais.

O suspeito abandonou o veículo com a droga e fugiu. A droga foi apreendida e levada para delegacia. O suspeito ainda não foi localizado, até o momento desta publicação.

Comerciantes no Norte e Nordeste já acessaram R$ 522 milhões em créditos contra a Covid-19

Em menos de dois meses, mais de 6,8 mil operações de crédito emergencial dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE) foram contratadas por empreendedores, cooperativas e informais destas regiões. Ao todo, foram concedidos R$ 522,6 milhões a pequenos comércios. A iniciativa do Governo Federal foi criada para mitigar os impactos […]

Em menos de dois meses, mais de 6,8 mil operações de crédito emergencial dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE) foram contratadas por empreendedores, cooperativas e informais destas regiões.

Ao todo, foram concedidos R$ 522,6 milhões a pequenos comércios. A iniciativa do Governo Federal foi criada para mitigar os impactos econômicos da pandemia de Covid-19. São R$ 5 bilhões disponíveis para as duas macrorregiões.

Os recursos são administrados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e concedidos por meio de bancos públicos: Banco do Nordeste e Banco da Amazônia.

São R$ 3 bilhões destinados aos estados nordestinos, enquanto outros R$ 2 bilhões atendem o Norte. Nas duas regiões, quase 90% das operações foram realizadas para pequenos e microempreendedores.

“A nossa orientação é de pulverizar as aplicações dos recursos chegando ao maior número de beneficiários e municípios possível. Essas linhas de crédito emergencial são essenciais para que os empreendimentos possam superar esse momento de pandemia e para que economia local possa girar”, destaca o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.

As concessões por meio do FNE Emergencial somaram R$ 422,2 milhões e 5.571 operações até 5 de junho. O maior volume de contratos foi na Bahia, onde foram firmadas 1.120 operações, com o valor global de 87 milhões. Em Pernambuco, foram R$ 67,2 milhões em 895 contratos.

Os empreendedores do Ceará acessaram R$ 56,3 milhões (750 contratações), enquanto os do Rio Grande do Norte movimentaram R$ 35,6 milhões (482 contratos). Na sequência, aparecem Paraíba, com R$ 35,3 milhões (466 acordos); Maranhão, com R$ 34,4 milhões (435 operações); Piauí, com R$ 30,5 milhões (414 contratos); Alagoas, com R$ 18,2 milhões (235 operações financeiras); e Sergipe, com R$ 14,9 milhões (190 financiamentos).

Trabalhadores autônomos, pequenos comércios e cooperativas em municípios do Norte de Minas Gerais e parte do Espírito Santo, também na área de atuação do FNE, tiveram acesso a R$ 42,2 milhões em 584 contratos.

No Norte do País, até o momento, foram 1.284 operações de crédito realizadas em todas as unidades da macrorregião. Os valores concedidos pelo FNO Emergencial somam R$ 100,4 milhões. Lideram o volume de contratações os seguintes estados: Pará, com R$ 28,7 milhões em 361 financiamentos; Rondônia, com 296 operações e R$ 22,4 milhões para investimentos; Tocantins, com 229 contratos e R$ 17 milhões em recursos; Amazonas, onde 174 operações movimentaram R$ 14,3 milhões; e Acre, com 157 financiamentos que somaram R$ 12,9 milhões.

Em Roraima, empreendedores contrataram R$ 2,7 milhões em 38 operações de crédito. Já no Amapá, os 29 financiamentos formalizados somam investimentos de R$ 2,1 milhões.

MPF denuncia Romero Jucá e Sérgio Machado por corrupção na Transpetro

G1 O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-senador Romero Jucá (MDB) e Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, subsidiária da Petrobras, por envolvimento em esquema de corrupção. A informação foi divulgada pelo MPF nesta terça-feira (4). Pagamentos ilícitos para Romero Jucá, em 2010, foram de pelo menos R$ 1 milhão, de acordo com o MPF. […]

G1

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-senador Romero Jucá (MDB) e Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, subsidiária da Petrobras, por envolvimento em esquema de corrupção. A informação foi divulgada pelo MPF nesta terça-feira (4).

Pagamentos ilícitos para Romero Jucá, em 2010, foram de pelo menos R$ 1 milhão, de acordo com o MPF.

Segundo a denúncia do MPF, a corrupção que gerou os pagamentos ilícitos ao ex-senador ocorreu em quatro contratos e sete aditivos celebrados entre a Galvão Engenharia e a Transpetro.

“Com o aprofundamento das investigações, desvelou-se a existência de um gigantesco esquema criminoso voltado para a prática de crimes contra a Petrobras”, afirmaram os procuradores.

Conforme a denúncia, os diversos envolvidos no esquema se especializaram em quatro núcleos de atuação, sendo que cada um dava suporte à atuação dos demais. Os núcleos são: político, econômico, administrativo e financeiro.

Romero Jucá é investigado em outras ações: em março do ano passado, Romero Jucá se tornou réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em outra ação penal. De acordo com as investigações, ele pediu uma doação de R$ 150 mil à Odebrecht para a campanha eleitoral do filho Rodrigo em 2014, então candidato a vice-governador de Roraima.

Os procuradores do MPF afirmam que Sérgio Machado – indicado e mantido no cargo por Romero Jucá e integrantes do MDB – tinha a função de arrecadar propinas para os padrinhos políticos. Além disso, Sérgio Machado garantia a continuidade dos contratos e a emissão de futuros convites para licitações às empreiteiras, conforme o MPF.

A Galvão Engenharia, de acordo com o MPF, realizava o pagamento de propinas no percentual de 5% do valor de todos os contratos da Transpetro a integrantes do MDB que faziam parte do núcleo que sustentava Sérgio Machado como presidente da empresa, subsidiária da Petrobras.

Segundo a denúncia, a Galvão Engenharia efetuava o pagamento de propina com o objetivo de continuar recebendo convites para participar das licitações da estatal e também por causa dos contatos e aditivos que já mantinha com a Transpetro.

Em artigo, Gonzaga Patriota diz não haver ilegalidade na concessão de rádios a parlamenares

O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]

ImageProxyO regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.

Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.

A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.

Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.

Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.

Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).

A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.

Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.

No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.

Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.

Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.

  Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:

“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.

[…]

A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.

[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””

Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.

Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.

Gonzaga Patriota  é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.