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Caso Marielle: polícia cumpre cinco mandados de prisão

Por André Luis
Marielle foi morta em março de 2018 — Foto: Reprodução/JN

Agência Brasil

A Polícia Civil e o Ministério Público do Rio de Janeiro cumprem hoje (3) cinco mandados de prisão em um desdobramento das investigações dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorridos em março do ano passado. Um dos mandados está sendo cumprido contra o policial reformado Ronnie Lessa, acusado de participar dos homicídios.

Os outros alvos são a mulher de Ronnie, Elaine Lessa, o cunhado dele, Bruno Figueiredo, Márcio Montavano e Josinaldo Freitas. Eles são acusados de obstrução de Justiça, porte de arma e associação criminosa.

Segundo a Polícia Civil, o grupo teria ocultado armas usadas pelo grupo de Ronnie, entre elas a submetralhadora HK MP5, que teria sido usada para matar Marielle e Anderson.

De acordo com as investigações da Delegacia de Homicídios (DH) da capital, em março deste ano, dois dias depois das prisões de Ronnie e do ex-policial Élcio de Queiroz, outro acusado de matar Marielle e Anderson, o grupo teria jogado as armas no mar. Sob o comando de Elaine Lessa, conforme a polícia, o armamento foi descartado próximo às ilhas Tijucas, na altura da Barra da Tijuca.

Para a DH, Montavano tirou uma caixa com armas de um apartamento no bairro da Pechincha, na zona oeste do Rio, levou-a até Freitas, que havia contratado o serviço de um taxista para transportá-la até o Quebra-Mar, de onde saiu o barco que levou o material até o oceano.

Já Bruno Figueiredo é acusado de ajudar Montavano na execução do plano. Com o auxílio de mergulhadores do Corpo de Bombeiros e da Marinha, foram realizadas buscas no local, mas nada foi encontrado. A profundidade e as águas muito turvas dificultaram o trabalho, segundo a Polícia Civil.

Outras Notícias

Chega equipamento para projeção de filmes no Cine São José

Chegou esta manhã via transportadora de São Paulo o projetor da marca Christie, modelo 2K CP 2000, mais servidor, lente, lâmpada 3 mil watts, processador de áudio, rack, no breack, revisado, mais exaustor. O equipamento foi adquirido pela Fundação Cultural Senhor Bom Jesus dos Remédios junto à empresa Base Post Alexandre Andrade Barros ME, por […]

Chegou esta manhã via transportadora de São Paulo o projetor da marca Christie, modelo 2K CP 2000, mais servidor, lente, lâmpada 3 mil watts, processador de áudio, rack, no breack, revisado, mais exaustor.

O equipamento foi adquirido pela Fundação Cultural Senhor Bom Jesus dos Remédios junto à empresa Base Post Alexandre Andrade Barros ME, por R$ 229 mil.

Para a aquisição ser possível, a Fundação entra com R$ 129 mil e os outros R$ 100 mil oriundos de repasse da Secretaria de Turismo/Empetur (R$ 50 mil) e de convênio com a Prefeitura de Afogados da Ingazeira (R$ 50 mil) para realização de atividades culturais no prédio.

Agora é aguardada a adaptação da cabine, sob responsabilidade da DNJ Construções, contratada pela prefeitura de Afogados, e chegada dos equipamentos adquiridos pela Fundarpe. A previsão é da retomada das atividades do cinema no segundo semestre, caso avancem os protocolos de convivência do Estado.

Ação popular pela manutenção da Decasp é protocolada no MPF

Desta vez, a autoria foi do estudante de direito Saulo Brasileiro, que junto a dois amigos, protocolou no Ministério Público Federal (MPF) um pedido de apuração criminal contra o Estado neste domingo (25) JC Online Mais uma ação popular foi movida em prol da manutenção da Delegacia de Crimes Contra os Serviços e a Administração […]

Desta vez, a autoria foi do estudante de direito Saulo Brasileiro, que junto a dois amigos, protocolou no Ministério Público Federal (MPF) um pedido de apuração criminal contra o Estado neste domingo (25)

JC Online

Mais uma ação popular foi movida em prol da manutenção da Delegacia de Crimes Contra os Serviços e a Administração Pública (Decasp). Desta vez, a autoria foi do estudante de direito Saulo Brasileiro, que junto a dois amigos, protocolou no Ministério Público Federal (MPF) um pedido de apuração criminal contra o Estado neste domingo (25).

O estudante usa como argumento o artigo 359-G do Codigo Penal. “Em princípio pelo art. 359-G do Código Penal, que proíbe aumento de despesa com pessoal nos últimos seis meses de mandato, um crime contra a administração pública, especificamente contra as finanças e a responsabilidade fiscal. Mas também pedimos apuração conjunta sobre desvio de finalidade”, explica Saulo Brasileiro.

Liminar suspensa

Conforme Saulo, o setor de atendimento do MPF em Pernambuco deve encaminhar o pedido à Procuradoria-Geral da República. Porém, a justiça já havia concedido liminar para reativar a delegacia por 45 dias, mas, após recurso do governo, a liminar foi suspensa na quarta-feira (21). A decisão acata pedido feito pelo Governo de Pernambuco nessa segunda-feira (19).

Em sua decisão, o desembargador Adalberto de Oliveira Melo, presidente do TJPE, alegou que decisão liminar anterior é uma “medida excepcional”, devendo ser aplicada apenas em casos quando comprovadamente houver “risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.

Entenda a situação

A 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu liminar, nessa sexta-feira (16), suspendendo por 45 dias a extinção da Delegacia de Polícia de Crimes contra a Administração e Serviços Públicos (Decasp). O retorno da delegada Patrícia Domingos, assim como o restabelecimento das investigações que estavam em andamento, também estão assegurados pela medida.

O objetivo da medida liminar era manter a manutenção dos inquéritos e demais procedimentos de investigação policial no âmbito físico e organizacional da antiga Decasp, para que fossem concluídos os inquéritos pendentes e catalogação de todos os procedimentos, que deveriam ser repassados à nova delegacia em seguida.

Ação havia atendido a duas ações populares que pedem a nulidade da lei que cria o Departamento de Repressão ao Crime Organizado (Draco) e extingue Decasp.

Danilo volta a se encontrar com Lula

O ex-presidente Lula assegurou ao deputado federal Danilo Cabral, pré-candidato a governador, seu apoio exclusivo à Frente Popular de Pernambuco na corrida pelo Palácio do Campo das Princesas. Os dois pré-candidatos estiveram lado a lado, em São Paulo, no ato de apresentação do ex-governador Geraldo Alckmin como vice na futura chapa nacional PT/PSB. Com o […]

O ex-presidente Lula assegurou ao deputado federal Danilo Cabral, pré-candidato a governador, seu apoio exclusivo à Frente Popular de Pernambuco na corrida pelo Palácio do Campo das Princesas.

Os dois pré-candidatos estiveram lado a lado, em São Paulo, no ato de apresentação do ex-governador Geraldo Alckmin como vice na futura chapa nacional PT/PSB. Com o gesto, mais uma vez Lula deixa claro que apoia apenas um palanque no estado, o de Danilo.

“Tivemos, hoje, mais uma vez a manifestação de apoio do presidente Lula à nossa pré-candidatura, juntando Pernambuco em uma ampla frente democrática, a exemplo do que estamos fazendo no Brasil. O presidente manifestou seu apoio incondicional e único à nossa caminhada. E me disse que em breve estará manifestando isso de forma direta a todos os pernambucanos”, pontuou Danilo, que estava acompanhado do governador Paulo Câmara e do prefeito do Recife, João Campos.

Danilo reforçou que a Frente Popular de Pernambuco representa no estado o movimento em prol da democracia liderado por Lula e Alckmin no plano nacional.

“O ato de hoje é muito mais do que a apresentação do nome do ex-governador Geraldo Alckmin como pré-candidato a vice representando o PSB. Na chapa junto com o presidente Lula, ele representa o primeiro movimento estruturado e objetivo de construção da frente ampla em defesa da democracia, da soberania, dos direitos dos mais vulneráveis. E um enfrentamento mais objetivo que precisamos fazer contra o Bolsonaro”, argumentou.

Vice-presidente nacional do PSB, Danilo também enalteceu as credenciais de Alckmin para representar o PSB na chapa presidencial.

“A figura do governador Alckmin, pela sua trajetória de vida pessoal, pela sua trajetória de vida política, traz um conjunto de valores que são fundamentais nesse momento que o Brasil passa. A decência, honestidade; a capacidade de diálogo que ele consegue ter com amplos setores. A defesa que ele fez da liberdade e da democracia são atributos que conferem a ele a melhor alternativa que nós podemos ter para construção dessa frente ampla”, finalizou.

União Brasil é condenado por ‘farra’ com dinheiro público em Jaboatão

A Justiça Eleitoral julgou como “não prestadas” as contas do diretório municipal do União Brasil em Jaboatão dos Guararapes, referentes ao exercício de 2024. A sentença do processo nº 0600033-72.2025.6.17.0101 expõe o descaso da legenda com a transparência: mesmo após notificações e prazos, o partido mergulhou no silêncio e não explicou o destino dos recursos […]

A Justiça Eleitoral julgou como “não prestadas” as contas do diretório municipal do União Brasil em Jaboatão dos Guararapes, referentes ao exercício de 2024. A sentença do processo nº 0600033-72.2025.6.17.0101 expõe o descaso da legenda com a transparência: mesmo após notificações e prazos, o partido mergulhou no silêncio e não explicou o destino dos recursos recebidos.

Como consequência da omissão, a legenda terá que devolver R$ 10 mil ao Tesouro Nacional — valor integral repassado pelo Fundo Partidário no período. Além da mordida no bolso, o partido sofre a suspensão imediata de novos repasses públicos até que a situação seja regularizada.

Para a Justiça, a ausência de prestação de contas não é apenas um erro burocrático, mas um ataque ao princípio constitucional da publicidade.

“A prestação de contas é essencial para a garantia dos princípios constitucionais, especialmente o da publicidade”, destaca trecho da fundamentação, reforçando que a inércia do partido impede a fiscalização da atividade política pela sociedade.

A decisão serve de alerta para as siglas que operam com vultosos recursos públicos, mas negligenciam o dever ético de prestar contas ao cidadão. Em Jaboatão, por enquanto, a torneira do dinheiro público para o União Brasil está fechada.

TCE rejeita contas de gestão de 2016 do ex-prefeito Dessoles

O TCE publicou hoje o acórdão 2112 / 2022, de rejeição das contas de gestão do ex-prefeito de Iguaracy, Francisco Dessoles, referente ao ano de 2016. Contas de gestão são diferentes de contas de governo. O relator foi o Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros, que foi acompanhado pelos conselheiros Dirceu Rodolfo e Tereza Duere. A decisão […]

O TCE publicou hoje o acórdão 2112 / 2022, de rejeição das contas de gestão do ex-prefeito de Iguaracy, Francisco Dessoles, referente ao ano de 2016. Contas de gestão são diferentes de contas de governo.

O relator foi o Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros, que foi acompanhado pelos conselheiros Dirceu Rodolfo e Tereza Duere.

A decisão foi tomada com base no uso contínuo de prestadores de serviços em substituição a servidores concursados. Ainda o pagamento de despesas fracionadas cujas somas ultrapassam o limite de dispensa de licitação sem que tenham sido realizados os devidos processos licitatórios.

O TCE ainda analisou o fracionamento indevido na locação de ambulâncias, a habilitação indevida de licitantes nos Processos Licitatórios 025/2016 e 026/2016 (TP 002/2016 e 003/2016), em desacordo com as exigencias editalícias, de responsabilidade do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, José Jaílson Fernandez de Gois.

Ainda pesou a ausência de publicidade nos Processos Licitatórios 007/2016 e 025/2016 (PP 001/2016 e TP 003/2016), sem o cumprimento pleno da fase da publicação dos editais, o que pode ter restringido a quantidade de empresas participantes. O TCE também cita indícios de favorecimento para a empresa Construtora Canteiro de Obras Ltda.

“Considerando que a presente prestação de contas pertence ao exercício de 2016, não sendo mais efetiva a emissão de recomendação ou determinação; ainda o disposto nos artigos 70 e 71, inciso II , combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso III, alínea (s) b , da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco); julgar irregulares as contas do Sr. Francisco Dessoles”.

No caso do então presidente da Comissão Permanente de Licitação, José Jailson Fernandez de Gois, aplicou multa no valor de R$ 9.183,00, prevista no Artigo 73 da Lei Estadual 12.600/04.

O TCE definiu à Diretoria de Plenário encaminhar a decisão ao Ministério Público de Contas, pelos indícios de favorecimento à contratada e ausência de publicidade dos avisos dos editais.

Veja a decisão: Contas 2016 rejeitadas.