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Caso Duque: Câmaras devem ser fiéis às recomendações do TCE, independente do nome

Por Nill Júnior

A Câmara de Vereadores de Serra Talhada se prepara para votar as contas de 2019 do ex-prefeito e Deputado Luciano Duque.

Nos bastidores,  a todo momento há especulações sobre a possibilidade de a bancada governista possa usar o episódio para a inelegibilidade do político.

Isso porque, assim como aconteceu com Carlos Evandro,  que não pôde disputar em 2020 e indicou a mulher, Socorro Brito, a rejeição de contas pela Câmara joga o político para as consequências da Lei da Ficha Limpa.

Em fevereiro de 2014, em sessão extraordinária, a Câmara de decidiu manter a decisão do TCE que rejeitou as contas de 2008 do ex-prefeito Carlos Evandro.

Foram nove votos pela manutenção da decisão  contra cinco contrários. Votaram pela manutenção da decisão do TCE os vereadores José Raimundo, Agenor de Melo Lima, Sinézio Rodrigues, Manoel Enfermeiro, Gilson Pereira, Márcio Oliveira, Cicero Fernandes (Cição), Francisco Pinheiro e Leirson Magalhães.

Foram Contrários ao parecer Edmundo Gaia, Nailson Gomes, Vera Gama, Jaime Inácio e Dedinha Inácio. O vereador Antonio Rodrigues faltou à sessão extraordinária.

A questão é diferente da de hoje, pois lá a Câmara respeitou a orientação do TCE. Aí reside a minha defesa no comentário de hoje: que em linhas gerais,  as Câmaras aprovem quando a recomendação for de aprovação com ou sem ressalvas, e reprovem quando o parecer indicar rejeição. Isso deveria valer para Duque, Carlos, Márcia e cia.

Hoje, muitos prefeitos que tiveram indicação de rejeição são salvos pelas Câmaras,  onde costumam ter maioria, o que é remendar o que não se remenda, dada a tecnicidade desses pareceres.

Da mesma forma, apesar de crer que em política tudo pode acontecer,  ainda mais em Serra Talhada,  não acredito que a prefeita Márcia Conrado incorrerá nesse tipo de artifício contra o ex-aliado.

Veja o meu comentário para o Sertão Notícias, da Cultura FM:

Outras Notícias

Polícia divulga imagem de acusado de homicídio em ST

Em Serra Talhada, a Polícia Civil diz já ter a autoria conhecida do homicídio contra Fábio Agamenon da Silva, ocorrido no domingo das eleições na Capital do Xaxado. Foi o 26º homicídio do ano. Ele é motorista de Leirson Magalhães, ex-vereador. Em nota ao blog, o Delegado Cleyton Anderson informou que James Dayan Costa Pereira, 31 […]

James Dayan Costa Pereira, 31 anos

Em Serra Talhada, a Polícia Civil diz já ter a autoria conhecida do homicídio contra Fábio Agamenon da Silva, ocorrido no domingo das eleições na Capital do Xaxado.

Foi o 26º homicídio do ano. Ele é motorista de Leirson Magalhães, ex-vereador.

Em nota ao blog, o Delegado Cleyton Anderson informou que James Dayan Costa Pereira, 31 anos,  é o autor do homicídio. Ele é natural de Salgueiro.

“O trabalho da 177ª Circunscrição Serra Talhada não parou desde ontem e conseguimos resolver o caso em 24 horas. O suspeito está foragido, já representei por sua prisão e agora cabe ao judiciário decidir”, afirmou.

Ele ressaltou o trabalho de toda a equipe de policiais envolvidos. ” Eu somente os represento e não ajo sozinho”, disse.

Ele destacou o fato de que a identificação aconteceu  em tempo recorde. “Nem quando prendemos em flagrante conseguimos tão rápido assim. Foi uma ótima investigação para nos orgulhar dia policiais. A morte foi provocada por discussão por motivos fúteis.

STF derruba condenação de Geddel por associação criminosa

O Globo A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a condenação por associação criminosa que havia sido imposta ao ex-ministro Geddel Vieira Lima e a seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima.  A condenação por lavagem de dinheiro, no entanto, foi mantida. Com isso, a pena deles, foi reduzida em um ano e […]

O Globo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a condenação por associação criminosa que havia sido imposta ao ex-ministro Geddel Vieira Lima e a seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima. 

A condenação por lavagem de dinheiro, no entanto, foi mantida. Com isso, a pena deles, foi reduzida em um ano e meio. 

A de Geddel caiu de 14 anos e dez meses para 13 anos e quatro meses, e de Lúcio de dez anos e meio para nove anos.

A ação penal que levou à condenação dos dois em outubro de 2019 diz respeito ao “bunker” em um imóvel da família em Salvador, onde a Polícia Federal descobriu R$ 51 milhões. A defesa apresentou um recurso, chamado de “embargos de declaração”, pedindo a absolvição.

Gilmar avaliou que o fato de serem irmãos faz com que mantenham estreitos vínculo e “jamais pode ser considerado como prova da permanência da associação criminosa, mas apenas das naturais relações de família, que são inclusive acobertadas e fomentadas pelo ordenamento jurídico”. 

Gilmar, porém, rejeitou outros argumentos da defesa para tentar derrubar a condenação por lavagem.

Também prevaleceu o voto de Gilmar para anular a condenação por danos morais no valor de R$ 52 milhões. Em sua avaliação, não foram apresentados “fundamentos suficientes para se fixar o valor do dano moral coletivo no patamar estabelecido”. Fachin concordou apenas em reduzir  a multa para R$ 51 milhões.

Agricultores de Flores participam de intercâmbio sobre a convivência no semiárido

Kátia Gonçalves – Comunicadora Popular do Cecor Beber nas fontes diversificadas de produção e práticas agroecológicas no semiárido Pernambucano motivou famílias agricultoras do município de Flores a participarem do intercâmbio intermunicipal que aconteceu na última sexta-feira (21).  A troca de saberes foi organizada pelo Centro de Educação Comunitário Rural(Cecor), ONG situada em Serra Talhada, através […]

agricultores vistam a comunidade Pereiros

Kátia Gonçalves – Comunicadora Popular do Cecor

Beber nas fontes diversificadas de produção e práticas agroecológicas no semiárido Pernambucano motivou famílias agricultoras do município de Flores a participarem do intercâmbio intermunicipal que aconteceu na última sexta-feira (21).  A troca de saberes foi organizada pelo Centro de Educação Comunitário Rural(Cecor), ONG situada em Serra Talhada, através do Projeto Pernambuco Mais Produtivo.

Assim como todo Nordestino, os/as agricultores/as da comunidade Pereiros, município de Flores, recepcionaram os/as visitantes com muita alegria e a certeza de que o dia seria de troca de experiências. Com uma pergunta daqui e uma resposta dacolá o encontro ficou participativo e rico de práticas exitosas de convivência no semiárido.

Na propriedade da guerreira Maria Aparecida Rocha dos Santos foram visitados o sistema agroflorestal, galinheiro e o fogão agroecológico. A junção das práticas e bons resultados, além de servirem de exemplo, nos deixam felizes em receber pessoas interessadas em aprender o que não sabe e repassar o que sabe para nós, agradeceu Maria Aparecida.

Vista na comunidade Pereiros

O intercâmbio reuniu 25 agricultores/as das comunidades Baixa da Torre, Gabriel, Barragem do Mel, Tamboril, Cachoeirinha, Riacho do Meio e Estreito, todos contemplados com a cisterna calçadão de 52 mil litros. “O reservatório precisa ser bem cuidado. Não basta querer uma cisterna, precisamos avaliar o que vamos produzir para não gastar muita água. Então vale preservar algumas espécies já produtivas e o que vai criar para ter subsídios que ajudem a sustentar a família. Precisamos fazer da cisterna uma ferramenta de trabalho e não um acessório de luxo”, alertou José Renato Mariano de Souza, do Sítio Pedreira.

Satisfeito com o resultado, o técnico que acompanhou a turma, Valdir Vieira, disse que, a partir desses experimentos, a avalição foi positiva porque eles/as relataram sobre a importância da visita e que muito do que foi aprendido será colocado em prática nas comunidades e compartilhado para os vizinhos que não puderam participar. Ainda de acordo com Valdir, no último dia 14, outras famílias do município de Flores também tiveram oportunidade de conhecer o sistema agroflorestal da agricultora Alaíde Martins, da comunidade Souto, em Triunfo.

Amanhã (25), técnicos do Cecor realizarão intercâmbio no Sítio Santo Antônio de Coras, em Triunfo e no município de Santa Cruz da baixa Verde. No dia 28, as visitas irão acontecer na comunidade Serrinha dos Carlos, em Quixaba e na comunidade Moradinha, em Flores.

Juiz acata Mandado de Segurança e anula sessão da situação que rejeitou contas de Deva Pessoa

O juiz Fernando Cerqueira Marcos acatou Mandado de Segurança impetrado pela Câmara de Tuparetama através de seu presidente Danilo Augusto e suspendeu os efeitos da sessão que, convocada pela bancada do prefeito Sávio Torres, julgou à revelia as contas de 2015 do ex-prefeito Deva Pessoa. No Mandado, Danilo acusou de ato abusivo os vereadores  ARLÃ […]

O juiz Fernando Cerqueira Marcos acatou Mandado de Segurança impetrado pela Câmara de Tuparetama através de seu presidente Danilo Augusto e suspendeu os efeitos da sessão que, convocada pela bancada do prefeito Sávio Torres, julgou à revelia as contas de 2015 do ex-prefeito Deva Pessoa.

No Mandado, Danilo acusou de ato abusivo os vereadores  ARLÃ MARKSON GOMES DE SOUSA, ANTONIO VALMIR BATISTA TUNÚ, IDELBRANDO VALDEVINO DA SILVA, DIOGENES TORRES DA  COSTA PATRIOTA e VANDA LÚCIA CAVALCANTE SILVESTRE, alegando, em suma, nulidade  da sessão legislativa ocorrida na data de 29 de junho de 2020, ao fundamento de que os citados  vereadores agiram de forma arbitrária ao instalar a sessão extraordinária e dar início às deliberações em desacordo com o regimento interno da referida casa legislativa.

Sustentou o requerente, que durante a sessão acima referida, os requeridos procederam  com deliberações importantes, como a rejeição de contas do Prefeito anterior, além de outras deliberações administrativas, em total desrespeito ao regimento interno da Câmara de  Vereadores, visto que compete à mesa diretora a deliberação acerca da organização  das sessões legislativas, incluindo, neste ponto, a marcação de data, horário e matéria a ser  votada.

Por fim, requereu a concessão de tutela antecipada para suspensão das deliberações  ocorridas na sessão da Câmara Legislativa Municipal, realizada na data de 29 de Junho de 2020,  nos termos preconizados no regimento interno da respectiva casa.

“Os documentos juntados pelos impetrantes demonstram que as deliberações da  casa legislativa, ocorridas na sessão plenária do dia 29 de junho de 2020, foram incluídas na ordem do dia e votadas sem qualquer deliberação da mesa diretora quanto à realização da sessão ou inclusão da matéria em pauta, conforme exigência constante no art. 27, inciso X, do Regimento Interno da respectiva Casa Legislativa”, diz o Magistrado.

“De fato, o próprio regime democrático garante aos vereadores o direito de requererem a  realização de sessão extraordinária para apreciarem matéria relevante e urgente, podendo, inclusive, combater a inércia da mesa diretora pelos meios adequados, a exemplo do próprio  mandamus.  Nesse sentido, o próprio art. 30 da Lei Orgânica do Município de Tuparetama, confere a  legitimidade aos vereadores, obedecido o quórum mínimo, para convocarem a realização de  sessão extraordinária com o objetivo de deliberarem, com exclusividade, acerca de matéria  predeterminada”, esclarece.

“A convocação extraordinária da Câmara Municipal dar-se-á: pelo Prefeito, quando este a entender necessária; pelo Presidente da Câmara;  a requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara”.

E segue: “Ora, a existência de uma mesa diretora nos órgãos legislativos se dá, à evidência,  pela necessidade de organização dos trabalhos internos, incluindo, nesse aspecto, a organização
das sessões legislativas e das respectivas matérias a serem apreciadas pelos seus membros,  sendo que eventual abuso perpetrado pela mesa diretora deve ser combatido pelos meios  adequados. Tal exigência se coaduna com os pilares do regime democrático e da eficiência, inclusive  com disposição equivalente nos regimentos internos das casas legislativas em âmbito Estadual e Federal.  Dessa forma, diante da não observância do devido processo legislativo, mormente pelo  desrespeito às disposições constantes no regimento interno da casa, resta demonstrado o fumus  boni iuris para fins de deferimento da liminar”.

Da mesma forma, diz ele, o periculum in mora é extraído  pela deliberação quanto a rejeição das contas da gestão municipal anterior, que pode ocasionar,  inclusive, inelegibilidade e aplicações de outras sanções cíveis, administrativas e criminais.

“Há de se ressaltar, desde logo, que os atos interna corporis do Poder Legislativo, via de  regra, não se submetam à apreciação judicial, entretanto, o Poder Judiciário poderá confrontar o  ato praticado com as prescrições constitucionais, legais ou regimentais, que estabeleçam  condições, forma ou rito para o seu conhecimento”.

Nesses termos, firme nos precedentes acima citados, e demonstrado, ao menos em juízo  de cognição sumária e convencimento provisório, o descumprimento da disciplina do processo  legislativo municipal, e presentes o requisito do fumus boni iuris e do pericullum in mora, DEFIRO  o pedido liminar pretendido na inicial e, por conseguinte, suspendo todos os efeitos das  deliberações tomadas na Sessão Extraordinária do dia 29 de junho do corrente ano, realizada na  Câmara Municipal de Vereadores do Município de Tuparetama, tornando sem efeito a deliberação  quanto à rejeição das contas da gestão municipal anterior, relativa ao exercício financeiro de  2015, em cumprimento ao disposto na Constituição de 1988 e no Regimento Interno da Casa”, conclui.

MANDADO DE SEGURANÇA SESSÃO TUPARETAMA

Lista de investigados com foro privilegiado no STF tem 35 nomes

Do Estadão Conteúdo O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou desta sexta-feira (6) a relação de nomes que serão investigados por suposto envolvimento no esquema deflagrado pela Operação Lava Jato. Em relação a parlamentares com mandato, há 22 nomes do PP, sete do PMDB, quatro do PT, um do PTB e um do PSDB. São, portanto, […]

Do Estadão Conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou desta sexta-feira (6) a relação de nomes que serão investigados por suposto envolvimento no esquema deflagrado pela Operação Lava Jato. Em relação a parlamentares com mandato, há 22 nomes do PP, sete do PMDB, quatro do PT, um do PTB e um do PSDB. São, portanto, 35 nomes com foro privilegiado, no STF.

Na última terça-feira (3), a Procuradoria-Geral da República encaminhou ao Tribunal 28 pedidos de abertura de inquérito para investigar 54 pessoas. Também foram enviados ao STF sete solicitações de arquivamento. O material permaneceu em sigilo na Corte até esta sexta-feira.

deputados

Houve decisão pela instauração de inquéritos referentes aos senadores Renan Calheiros (PMDB-AL), Edison Lobão (PMDB-MA), Lindbergh Farias (PMDB-RJ), Romero Jucá (PMDB-RR), Valdir Raupp (PMDB-RO), Gleisi Hoffman (PT-PR), Benedito de Lira (PP-AL), Humberto Costa (PT-PE), Ciro Nogueira Lima Filho (PP-PI) e Gladson de Lima Cameli (PP-AC). Há inquéritos já instaurados em relação aos senadores Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Fernando Collor (PTB-AL).

Também serão alvo de instauração de inquéritos os deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Aníbal Ferreira Gomes (PMDB-CE), Nelson Meurer (PP-PR), Simão Sessim (PP-RJ), Arthur Cézar Pereira de Lira (PP-AL), Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), Carlos Magno Ramos (PP-RO), Dilceu Sperafico (PP-PR), Eduardo da Fonte (PP-PE), Jeronimo Goergen (PP-RS), Afonso Hamm (PP-RS), José Linhares da Ponte (PP-CE), José Olimpio Silveira Moraes (PP-SP), José Otávio Germano (PP-RS), Lázaro Botelho Martins (PP-TO), Luiz Carlos Heinze (PP-RS), Luiz Fernando Ramos Faria (PP-MG), Renato Delmar Molling (PP-RS), Roberto Balestra (PP-GO), Roberto Pereira de Britto (PP-BA), Waldir Maranhão (PP-MA), Vander Loubet (PT-MS) e José Mentor (PT-SP).

A lista de pedidos de inquéritos envolve ainda os ex-deputados federais Aline Corrêa (PP-SP), Cândido Vacarezza (PT-SP), João Alberto Pizzolatti (PP-SC), Luiz Argolo (SD-BA), Mário Negromonte (PT-BA), Pedro Correa (PP-PE), Pedro Henry (PP-MT), Roberto Sergio Ribeiro Coutinho Teixeira (PP-PE), e Vilson Covatti (PP-RS). Também foi pedida instauração de inquérito para a suplente de deputado Sandes Junior (PP-GO) e para a ex-governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB) e o vice-governador da Bahia, João Felipe de Souza Leão (PP). O vice-governador tem foro privilegiado, só que no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também estão na lista Fernando Santos o “Fernando Baiano”, lobista do PMDB, e João Vaccari Neto, tesoureiro do PT. Ao todo, são 30 nomes do PP.

Houve decisão pelo arquivamento para os senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Delcídio do Amaral (PT-MS) e para o ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e o ex-deputado Alexandre José dos Santos (PMDB-RJ). Foi decidido pela remessa dos autos ao juízo de origem relativo ao ex-ministro Antonio Palocci (PT).