Caso de mulher que furtou queijo para se alimentar em Monteiro só teve fim no STF
O caso precisou chegar no Supremo Tribunal Federal (STF).
Mas lá, felizmente, o ministro Edson Fachin reconheceu o princípio da insignificância e a atipicidade da conduta da mulher que furtou, para se alimentar, um pedaço de queijo de uma padaria na Paraíba.
O fato aconteceu no dia 24 de janeiro deste ano, na cidade de Monteiro.
Ele determinou o trancamento do inquérito que investiga o caso.
Segundo a coluna O Poder, do Jornal da Paraíba, na semana passada o ministro do STJ, Joel Ilan Paciornik, havia mantido a prisão em flagrante com base na Súmula 691, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão de Fachin se deve, é preciso reconhecer, ao empenho dos defensores públicos paraibanos. Eles não desistiram de lutar pela causa, mesmo diante das decisões contrárias no TJ e no STJ.
Os defensores alegam que a mulher teria furtado o alimento, avaliado em R$ 14,00, para matar a própria fome.
Fachin, finalmente, reconheceu a tese da Defensoria Pública estadual. A notícia teve repercussão nas redes.




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