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STF garante acesso gratuito ao e-Título e outros serviços da Justiça Eleitoral nas eleições

Por Michael Andrade

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que eleitores com a franquia de internet móvel esgotada possam acessar gratuitamente o e-Título e outros serviços oficiais da Justiça Eleitoral durante os dois turnos das eleições.

A medida vale a partir de 72 horas antes de cada votação e segue até 24 horas depois do encerramento do pleito. O primeiro turno será realizado no domingo (4), enquanto o segundo, onde houver, está marcado para 25 de outubro.

A decisão foi tomada pelo ministro Cristiano Zanin e alcança os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos tribunais regionais eleitorais e aplicativos oficiais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

Entre os serviços que poderão ser acessados sem consumo da franquia estão o e-Título, a consulta ao local de votação e outras informações eleitorais disponíveis nos canais oficiais.

Zanin determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adote as providências necessárias para que as operadoras de telefonia cumpram a decisão.

A medida atende parcialmente a um pedido apresentado pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). As entidades haviam solicitado acesso mínimo e gratuito à internet móvel para usuários com a franquia esgotada durante o período eleitoral.

O STF, porém, não autorizou acesso gratuito à internet de forma geral. A liberação ficará restrita aos sites, aplicativos e serviços oficiais da Justiça Eleitoral.

Ao analisar o pedido, Zanin considerou que a falta de acesso a informações eleitorais durante os dias de votação poderia causar prejuízos aos eleitores que não poderiam ser reparados posteriormente.

A Anatel deverá atuar junto às operadoras para viabilizar o acesso durante o período estabelecido pela decisão.

Fonte: Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr

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Outras Notícias

Por falta de transparência, prefeito de Verdejante foi multado

Em Verdejante, o TCE analisou a transparência pública do município com foco na gestão fiscal, observando o cumprimento pelo Poder Legislativo Municipal às exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000) e na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n º 12.527/2011), bem como no Decreto Federal nº 7.185/2010 que […]

Em Verdejante, o TCE analisou a transparência pública do município com foco na gestão fiscal, observando o cumprimento pelo Poder Legislativo Municipal às exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000) e na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n º 12.527/2011), bem como no Decreto Federal nº 7.185/2010 que regulamenta a LRF, consolidadas na Resolução TC nº 33/2018.

Nas análises foi identificado que os cidadãos não tiveram acesso aos documentos da gestão fiscal do município, a exemplo dos Planos Plurianuais (PPAs), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Prestações de Contas Anuais, Relatórios de Gestão Fiscal e Relatório Resumido da Execução Orçamentária, que deveriam estar disponíveis em meio eletrônico para acesso público. O Portal de Transparência do município foi avaliado com nível insuficiente em 2018, com Índice de Transparência calculado em 0,31 segundo uma escala que varia de 0 a 1.

Pela falta de transparência, além do julgamento pela irregularidade, o prefeito Haroldo Tavares, do PSB, foi punido com multa no valor de R$ 8.383,50 equivalente a 10% do limite atualizado até o mês de setembro/2019. Os interessados dos processos ainda poderão recorrer das decisões.

Juízes se livram de R$ 360 milhões de Imposto de Renda com auxílio-moradia e outros penduricalhos

Do Congresso em Foco Dezoito mil juízes deixaram de pagar R$ 360 milhões por ano de Imposto de Renda graças à isenção tributária de “penduricalhos” como os auxílios para moradia, alimentação e saúde, revela o jornal O Estado de S. Paulo. Por serem enquadrados como indenização, esses benefícios ficam isentos de imposto. Se fossem tributados, […]

Do Congresso em Foco

Dezoito mil juízes deixaram de pagar R$ 360 milhões por ano de Imposto de Renda graças à isenção tributária de “penduricalhos” como os auxílios para moradia, alimentação e saúde, revela o jornal O Estado de S. Paulo. Por serem enquadrados como indenização, esses benefícios ficam isentos de imposto. Se fossem tributados, cada magistrado teria de pagar em média 19% de Imposto de Renda a mais para a Receita Federal, destaca a reportagem. Essa espécie de renúncia fiscal representa uma economia anual de aproximadamente R$ 20 mil a cada juiz, em média.

O levantamento foi feito pelo Estadão Dados com base nos contracheques de juízes de 81 tribunais federais e estaduais do país. “Na média da folha de pagamento de novembro, os salários corresponderam a 60% do total de rendimentos, e os ‘penduricalhos’, a 40%”, informa o Estadão. A pesquisa considera um conjunto de 18 mil juízes. Foram excluídos aqueles que não receberam auxílios ou que, por serem aposentados, não têm desconto de Imposto de Renda na fonte.

Líderes da categoria e juízes de expressão, como Sérgio Moro, que recebe o auxílio-moradia de R$ 4,3 mil mesmo morando em casa própria em Curitiba, afirmam que os benefícios servem como complementação salarial devido ao que consideram uma defasagem em seus salários. Essa explicação é usada por críticos para cobrar a tributação dos chamados penduricalhos dos magistrados. Já que é salário, teria de ser tributado. Esses benefícios também ficam de fora da contagem do teto do funcionalismo, a remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje R$ 33,7 mil.

Minoria abre mão

Levantamento do jornal O Globo mostra que apenas 15% dos juízes e desembargadores federais abrem mão do auxílio-moradia. Dos 2.203 magistrados dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), apenas 331 não receberam o benefício em dezembro. A Justiça Federal gastou R$ 8,2 milhões com esse tipo de verba apenas no período.

Também é pequeno o número de integrantes do Judiciário que optam por não receber o dinheiro, pago inclusive para quem mora em casa própria. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por exemplo, só 6 dos 874 juízes e desembargadores ativos do órgão recusaram o auxílio-moradia no último mês de 2017. O TJ do Rio gastou R$ 3,8 milhões com o benefício em dezembro.

Fortuna

O contribuinte brasileiro vai bancar este ano mais de R$ 2 bilhões com o pagamento do auxílio-moradia a autoridades e funcionários de alto escalão, cuja remuneração pode passar dos R$ 30 mil. Para ter uma ideia, com o valor do benefício seria possível construir mais de 43 mil casas populares, ao custo de R$ 50 mil cada, ou conceder Bolsa Família para 11 milhões de pessoas.

Essas são as despesas previstas com o benefício para os três poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública, no âmbito federal, e para conselheiros dos tribunais de contas de estados e municípios, juízes, procuradores, promotores e defensores públicos estaduais. O total gasto em todo o país com o auxílio-moradia é ainda maior. Não estão computadas na conta as despesas dos estados com representantes do Legislativo e do Executivo locais.

Os dados são de levantamento da Consultoria Legislativa do Senado. O orçamento federal para este ano reserva R$ 832 milhões para bancar o conforto de autoridades e servidores sem que precisem mexer no bolso, ou engordar seus contracheques. Em média, a verba varia de R$ 4 mil a R$ 4,5 mil por mês. O estudo não inclui os gastos dos governos estaduais.

Justiça

A Justiça do Trabalho, com R$ 197,7 milhões, o Ministério das Relações Exteriores, com R$ 188,5 milhões, e o Ministério Público da União, com R$ 124,1 milhões, puxam a lista das instituições com mais verba para o auxílio-moradia em 2018. Para bancar o benefício de seus integrantes, o Ministério da Defesa terá R$ 115,9 milhões e a Justiça Federal, R$ 107,4 milhões. No caso do Itamaraty estão incluídas as despesas com os diplomatas, dentro e fora do país.

Como mostrou o Congresso em Foco, o governo federal já tirou dos cofres públicos R$ 3,5 bilhões entre 2010 e 2017 para pagar o auxílio-moradia a autoridades e funcionários dos três poderes. A conta explodiu nos últimos sete anos: de R$ 75,9 milhões, em 2010, para R$ 814,2 milhões em 2017.

Ronaldo Caiado será lançado pré-candidato ao Planalto por Kassab

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, será escolhido nesta segunda-feira pelo PSD como candidato à Presidência da República. O presidente do partido, Gilberto Kassab, confirmou ao Globo a definição. O anúncio será divulgado em São Paulo. Além de Caiado, a legenda apresentou o nome do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, como opção […]

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, será escolhido nesta segunda-feira pelo PSD como candidato à Presidência da República. O presidente do partido, Gilberto Kassab, confirmou ao Globo a definição. O anúncio será divulgado em São Paulo.

Além de Caiado, a legenda apresentou o nome do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, como opção presidencial. O governador do Paraná, Ratinho Júnior, também era uma opção, mas ele abriu mão de ser o escolhido na semana passada.

A avaliação na cúpula da legenda é que Caiado conseguiu se posicionar melhor nacionalmente e que ele já era o segundo na fila, depois de Ratinho.

Ratinho Júnior desistiu da candidatura presidencial depois de considerar que estava com o futuro político ameaçado. Após indicar que aceitaria a candidatura, o governador recuou de olho na sucessão no comando de seu estado.

Nos últimos dias cresceu uma pressão, vinda de personalidades de centro de fora do PSD, para que Eduardo Leite fosse o escolhido. Os economistas e ex-presidentes do Banco Central Armínio Fraga e Pérsio Arida se posicionaram publicamente a favor de uma candidatura de Leite, mas a posição na cúpula do partido é que Caiado ainda seria o melhor nome para representar a sigla.

O governador pontua melhor nas pesquisas que Leite, tem se posicionado com mais firmeza e demonstrado mais vontade de participar do período eleitoral nessa fase de pré-campanha. Caiado anunciou que vai deixar o governo de Goiás nesta terça-feira e passará o comando do estado para o seu vice, Danie Vilela (MDB).

Por sua vez, Eduardo Leite, que já declarou que disputaria o Senado caso não fosse escolhido candidato a presidente, descartou na semana passada pleitear qualquer cargo que não fosse o Planalto. Em vídeo divulgado nas redes sociais ele disse que vai permanecer no governo do Rio Grande do Sul até o final do mandato, que se encerra neste ano, descartando também ser vice de Caiado.

SJE: reunião no MP vai discutir salário e PCC dos professores. “Ninguém ganha abaixo do piso”, diz Secretário

Henrique Marinho disse que Plano de Cargos e Carreiras barra possibilidade de ajustar em 33,24% do piso, sob pena de 94% de comprometimento da folha. Categoria chegou a declarar greve travada pela justiça O Secretário de Educação de São José do Egito, Henrique Marinho,  disse hoje ao Debate do Sábado na Gazeta FM que na […]

Henrique Marinho disse que Plano de Cargos e Carreiras barra possibilidade de ajustar em 33,24% do piso, sob pena de 94% de comprometimento da folha. Categoria chegou a declarar greve travada pela justiça

O Secretário de Educação de São José do Egito, Henrique Marinho,  disse hoje ao Debate do Sábado na Gazeta FM que na próxima quarta no Ministério Público haverá reunião entre a Secretaria de Educação e o Sindicato dos Professores.

Na pauta ainda o pagamento do piso aos profissionais da educação. O secretário disse que por conta do Plano de Cargos e Carreira (PCC) vigente é impraticável dar os 33,24% de aumento, sob pena de comprometer em 94% o orçamento só com a folha. “Vamos apresentar todos esses números ao Ministério Público”.

“A gente está mostrando as contas da Secretaria e o que os recursos da educação permitirem vai ser feito”. É difícil ser implantado esse aumento em toda a carreira. Se a gente fizer o recurso  do Fundef vai para 94% de comprometimento. E tem as outras despesas. Não pode comprometer o recurso só com a folha. O PCC é uma conquista dos professores e onde há essa realidade ele traz esse ônus. E garantimos que nenhum professor receba abaixo do piso de R$ 3.845. Propomos além, disso o aumento de 10,16% que o o INPC. Mostramos as contas ao Sindicato”.

O Sindicato chegou a deflagrar uma greve dia 11 por não aceitar a proposta da Secretaria. A greve foi declarada ilegal pelo TJPE.  A gestão diz que providenciou professores substitutos para que os alunos continuassem com as aulas presenciais enquanto as negociações continuam.

Ele ainda avaliou positivamente a volta às aulas do município. Sobre fardamento, informou que já foi feito o processo licitatório para aquisição e que em até 21 dias, prazo dado pela empresa no processo licitatório,  estará entregando 2.400 fardas, com duas para cada aluno.

Projeto de regulamentação dos apps em Afogados é inconstitucional, diz Edson Henrique

Em nota divulgada nesta terça-feira (29), o advogado e ex-vereador de Afogados da Ingazeira, Edson Henrique, criticou o Projeto de Lei nº 008/2025, que trata da regulamentação dos serviços de transporte por aplicativo no município. Segundo ele, a proposta, embora apresentada como uma simples regulação, impõe limitações inconstitucionais ao exercício da atividade. De acordo com […]

Em nota divulgada nesta terça-feira (29), o advogado e ex-vereador de Afogados da Ingazeira, Edson Henrique, criticou o Projeto de Lei nº 008/2025, que trata da regulamentação dos serviços de transporte por aplicativo no município. Segundo ele, a proposta, embora apresentada como uma simples regulação, impõe limitações inconstitucionais ao exercício da atividade.

De acordo com a nota, o projeto altera a Lei Municipal nº 515/2012 ao estabelecer um teto de permissões com base no número de habitantes, o que, na prática, restringiria o número de profissionais autorizados a atuar — tanto moto-taxistas quanto motoristas de aplicativo — a apenas 305. A medida, afirma Edson, fere decisões do Supremo Tribunal Federal que garantem o direito ao trabalho e à livre concorrência.

O advogado ressalta que não é contra a regulamentação e nem aos moto-taxistas, mas defende que qualquer legislação deve respeitar os princípios constitucionais e não impedir pais e mães de família de trabalhar. Leia abaixo a íntegra da nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO DE AFOGADOS DA INGAZEIRA

Sobre o Projeto de Lei nº 008/2025 – Regulamentação dos serviços de aplicativo

Diante da nota divulgada pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira, a respeito do Projeto de Lei nº 008/2025, cumpre apresentar esclarecimentos à população e, especialmente, aos profissionais que atuam como prestadores de serviço de transporte individual por aplicativo.

Embora a nota afirme que o projeto “não extingue, apenas regula” os serviços de aplicativo, a verdade é que o conteúdo da proposta legislativa impõe uma limitação inconstitucional ao exercício da atividade.

O projeto altera a Lei Municipal nº 515/2012 para incluir no artigo 6º o seguinte dispositivo:

  • 2º: O número de permissões referidas no caput aplica-se àqueles que prestem serviço isoladamente ou cumulativamente por meio de aplicativo de passageiros.

Por sua vez, o caput do mesmo artigo prevê:

Art. 6º: O número de permissões será limitado na proporção de 1 (uma) permissão para cada 139 habitantes.

À luz do último censo do IBGE, que aponta 42.407 habitantes em Afogados da Ingazeira, essa limitação resultaria na autorização de apenas 305 profissionais, somando moto-taxistas e motoristas de aplicativo, o que na prática restringe indevidamente a atividade econômica de transporte privado individual, hoje amplamente reconhecida e protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Tal previsão fere diretamente os entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 967 e 1.020 da Repercussão Geral, os quais reconhecem a inconstitucionalidade de restrições impeditivas ao trabalho por aplicativos, assegurando a liberdade profissional, a livre iniciativa e o direito à concorrência como pilares do Estado Democrático de Direito.

Deixo claro que não me oponho à atuação dos moto-taxistas, cuja categoria respeito profundamente. Tampouco sou contrário à regulamentação dos serviços por aplicativo. Entendo, inclusive, que é necessário haver regras mínimas, como cadastro, exigência de documentos, e fiscalização, para dar segurança aos usuários e transparência à atividade.

No entanto, é dever de qualquer agente público ou operador do Direito defender o respeito às garantias constitucionais. A legislação proposta, da forma como está redigida, fere o princípio da legalidade, da livre concorrência e do direito ao trabalho digno, prejudicando diretamente pais e mães de família que encontraram nessa modalidade de serviço um meio de sobrevivência.

A regulamentação é necessária, mas precisa ser feita com responsabilidade jurídica, inclusão e justiça.

Edson Henrique

Advogado Municipalista

Ex-vereador de Afogados da Ingazeira