Carros de som terão participação limitada na campanha de Tabira. Povo aprova!
Medida bem que poderia se tomada em outras cidades, pela rejeição da população
Ao contrário de outras campanhas eleitorais em Tabira, o carro de som não terá a mesma importância na disputa municipal deste ano. Por determinação do juiz da 50ª zona eleitoral Dr. Hildeberto Rocha Silvestre, a princípio, os carros de som somente serão utilizados em eventos como carreatas e comícios.
A informação foi passada durante reunião da Justiça Eleitoral com os representantes dos partidos. Os veículos de comunicação estão proibidos de circular com publicidade volante durante a campanha para não ferir a legislação que veta carros de som em distância inferior a 200 metros de órgãos públicos, igrejas, fórum, dentre outros.
A portaria com as restrições ainda não foi divulgada. Advogados das coligações por seu lado já reclamam das limitações que esta campanha municipal impõe e alguns deles admitem recorrer contra a decisão.
Carros de som neste período são especialmente poluidores sonoros, porque não há fiscalização do volume utilizado, geralmente extrapolado.
Pior, pouco respeitam prédios públicos e horário de descanso da população. São de longe, a mídia mais rejeitada na campanha, ao contrário do guia eleitoral, que dá a opção de ligar ou desligar o rádio. Recorre não, dotô…