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Carpina: TCE aponta desproporção de cargos e indícios de “funcionários fantasmas” na Câmara

Publicado em Notícias por em 31 de outubro de 2025

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a gestão de pessoal da Câmara Municipal de Carpina e aplicou multa de R$ 11 mil ao presidente da Casa, Eraldo José do Nascimento, por irregularidades detectadas em Auditoria Especial que abrangeu os exercícios de 2023, 2024 e 2025.

De acordo com o Acórdão T.C. nº 2276/2025, relatado pela conselheira substituta Alda Magalhães e publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (31), o TCE constatou desproporção entre cargos comissionados e efetivos, acumulação indevida de cargos públicos e fortes indícios da existência de “funcionários fantasmas” na estrutura da Câmara.

A auditoria apontou que, em 2024, o Legislativo municipal mantinha 96 cargos comissionados (79,3%) e apenas 25 cargos efetivos (20,7%), situação considerada incompatível com o artigo 37 da Constituição Federal e com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

O relatório também destacou que o presidente da Câmara ampliou o número de cargos em comissão, criando sete novas funções no Gabinete da Presidência, em 2023, por meio da Lei Municipal nº 1.933/2023, sem apresentar estudos técnicos que justificassem a medida.

O TCE ainda verificou que 11 cargos comissionados não possuíam atribuições típicas de chefia, direção ou assessoramento, contrariando a Constituição e decisões do Tribunal de Contas da União e do STF.

Além disso, foram identificados quatro casos de acúmulo indevido de cargos públicos e nove servidores suspeitos de serem “funcionários fantasmas”, por incompatibilidade entre as atividades privadas que exercem e a jornada de trabalho na Câmara.

Segundo o relatório, essas práticas violam os princípios da moralidade e da eficiência previstos na Constituição.

Com base nas irregularidades, o TCE julgou o processo irregular e aplicou multa de R$ 11.003,95 ao presidente Eraldo José do Nascimento, que deverá pagar o valor em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.

O Tribunal também determinou que o atual gestor da Câmara instaure processos administrativos para apurar a possível contratação dos nove “funcionários fantasmas” e adote medidas corretivas, além de adequar a estrutura de pessoal às exigências legais, observando o equilíbrio entre servidores efetivos e comissionados.

A decisão foi unânime entre os conselheiros da Segunda Câmara do TCE-PE, sob a presidência do conselheiro Ranilson Ramos.

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