Carnaibana é finalista da Olimpíada de Língua Portuguesa
Por Nill Júnior
A jovem Karla Beatriz da Silva Mendes, 15 anos, do 9º ano da escola João Gomes dos Reis, de Carnaíba é finalista da quinta Olimpíada de Língua Portuguesa, com o texto “Lágrimas de Orvalho”.
A eliminatória aconteceu em Porto Alegre entre os dias 8 a 11 de novembro. Ela esteve com a professora de português Katia da Silva da escola João Gomes dos Reis, onde estuda.
Foram 4 fases até agora: seleção escolar, municipal, a fase regional e por fim a eliminação estadual. Em todo Brasil, foram selecionados 500 textos nas categorias poema, crônicas, memórias literárias e artigo de opinião. Karla participou na categoria crônicas.
Agora, se prepara para a fase nacional em Brasília. Serão apenas cinco textos a vencer em cada categoria. Os alunos vencedores recebem um computador e uma impressora, além de medalha. As escolas recebem 10 computadores, 1 impressora, 1 projetor, 1 telão para projeção e livros. informações em https://www.escrevendoofuturo.org.br/concurso . Karla e a professora Katia, já são medalhas de prata.
Agência Brasil – A presidenta Dilma Rousseff já foi comunicada da decisão do juiz federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Itagiba Catta Preta Neto, de suspender a nomeação e a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil. Pouco antes das 14h, um oficial de Justiça […]
Agência Brasil –A presidenta Dilma Rousseff já foi comunicada da decisão do juiz federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Itagiba Catta Preta Neto, de suspender a nomeação e a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil. Pouco antes das 14h, um oficial de Justiça entregou a notificação a um funcionário do Palácio da Alvorada, que a assinou e se comprometeu a entregar pessoalmente a ela o documento.
No momento em que o comunicado foi entregue, Dilma estava no Palácio da Alvorada, sua residência oficial, reunida com Lula, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, e o novo ministro da Chefia de Gabinete da Presidência, Jaques Wagner, que deixou a Casa Civil. A AGU informou que vai recorrer da liminar junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Enquanto a liminar continuar valendo, o ato de nomeação de Lula e, consequentemente, sua posse, ficam suspensos. Com isso, qualquer despacho que ele faça na função de chefe da Casa Civil não terá validade. Até pouco depois das 16h, o TRF da 1ª Região ainda não havia recebido o recurso da AGU. Quando for protocolado, o documento será analisado pelo presidente do tribunal, desembargador Cândido Ribeiro Filho.
A de Zeinha contra Dessoles em Iguaraci. Porque Zeinha virou candidato aos 46 do segundo tempo depois da desistência de Pedro Alves. Aliás, agora poderão aparecer alguns pais para a criança, mas foi Zeinha com simplicidade, carisma e muita sola de sapato o maior responsável pela vitória. Albérico Rocha foi mais presente e sua gestão […]
A de Zeinha contra Dessoles em Iguaraci. Porque Zeinha virou candidato aos 46 do segundo tempo depois da desistência de Pedro Alves.
Aliás, agora poderão aparecer alguns pais para a criança, mas foi Zeinha com simplicidade, carisma e muita sola de sapato o maior responsável pela vitória.
Albérico Rocha foi mais presente e sua gestão recente ainda lembrada ajudou. Pedro, também, mas não tanto, pela presença somente nos maiores eventos . No mais, mérito para Zeinha, que venceu um prefeito de três mandatos que não era mal avaliado.
Diário de Pernambuco Por meio da Advocacia Geral da União (AGU), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a lei que obriga o governo federal a repassar recursos para os estados com o objetivo de assegurar o acesso à internet para educadores e alunos de escolas […]
Por meio da Advocacia Geral da União (AGU), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a lei que obriga o governo federal a repassar recursos para os estados com o objetivo de assegurar o acesso à internet para educadores e alunos de escolas públicas.
O relator do processo será o ministro Dias Toffoli. O governo justificou a ação afirmando que seria necessária uma readequação dentro dos órgãos competentes para aprovar a lei, de autoria da Câmara dos Deputados. Bolsonaro alegou que a matéria não apresentava estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro.
Por sua vez, os Ministérios da Economia e da Educação argumentaram que a proposta aumentaria ainda mais a rigidez do Orçamento, o que dificultaria o cumprimento da meta fiscal e da regra de ouro, prevista na Constituição Federal.
A lei 14.712/2021 autoriza o repasse de R$ 3,5 bilhões a estados, Distrito Federal e municípios para investirem no acesso à internet para fins educacionais. As fontes de recursos para o programa serão o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.
De acordo com Bolsonaro, a lei viola as condicionantes fiscais para expansão de ações governamentais no curso da atual pandemia do coronavírus, fixadas tanto nas Emendas Constitucionais 106/2020 e 109/2021 quanto na Lei Complementar 173/2020, e desrespeita o limite de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional 95/2016, o que interferirá na estruturação e custeio de ações governamentais de acesso à educação adotadas no contexto da pandemia.
Bolsonaro também alegou que o repasse de verbas públicas para serviços de internet para os alunos da rede pública não é a medida mais eficiente para garantir o acesso à educação, “especialmente diante das fracas contrapartidas estabelecidas na lei questionada”.
A Justiça Federal de Pernambuco, através da 18ª Vara de Serra Talhada, acatou Ação Civil Pública impetrada pelo Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) contra Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura de Triunfo, no Sertão do Pajeú. As informações são do Sertão Notícias PE. De acordo com os autos do processo nº 0800544-90.2023.4.05.8303, o […]
A Justiça Federal de Pernambuco, através da 18ª Vara de Serra Talhada, acatou Ação Civil Pública impetrada pelo Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) contra Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura de Triunfo, no Sertão do Pajeú. As informações são do Sertão Notícias PE.
De acordo com os autos do processo nº 0800544-90.2023.4.05.8303, o município de Triunfo abriu seleção pública simplificada para a contratação temporária de três auxiliares em saúde bucal, com carga horária 40 horas semanais e remuneração de R$ 1.302 (um mil trezentos e dois reais) e dois odontólogos, com carga horária de 40 horas semanais e remuneração de R$3.703,18 (três mil setecentos e três reais e dezoito centavos), divergindo da legislação federal que regulamenta a profissão da odontologia, conforme a Lei 3.999/61.
Art. 5o Fica fixado o salário-mínimo dos médicos em quantia igual a três vezes e o dos auxiliares a duas vezes mais o salário-mínimo comum das regiões ou sub-regiões em que exercerem a profissão.
Art. 8o A duração normal do trabalho, salvo acordo escrito que não fira de modo algum o disposto no artigo 12, será: a) para médicos, no mínimo de duas horas e no máximo de quatro horas diárias; b) para os auxiliares será de quatro horas diárias.
Art. 22. As disposições desta lei são extensivas aos cirurgiões dentistas, inclusive aos que trabalham em organizações sindicais.
DECISÃO
Na decisão, o juiz federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira deferiu o pedido de liminar e determinou alterações no edital, adequando a carga horária dos profissionais para vinte horas semanais. Em caso de descumprimento por parte do município, a multa diária será de R$ 10 mil.
“Nesse sentido, DEFIRO o pedido liminar formulado para determinar que o Município promova as alterações do edital, a fim de adequar a carga horária do cargo de Cirurgião-Dentista (odontólogo) e auxiliares em saúde bucal, nos termos da Lei 3.999/61, para vinte horas semanais. Realizada a correção, deverá o Município promover a reabertura do prazo para realização das inscrições. Intime-se o Município de Triunfo/PE, de forma pessoal, para cumprimento desta decisão, sob pena de imposição de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
A Comissão de Educação da Alepe decidiu, nesta quarta, encaminhar requerimento ao Tribunal de Contas do Estado, solicitando apurações a respeito da realização do Clipe, Círculo Literário de Pernambuco. O evento é uma feira de livros promovida com recursos da Secretaria Estadual de Educação e Esportes. De acordo com o presidente do colegiado, deputado Waldemar […]
A Comissão de Educação da Alepe decidiu, nesta quarta, encaminhar requerimento ao Tribunal de Contas do Estado, solicitando apurações a respeito da realização do Clipe, Círculo Literário de Pernambuco. O evento é uma feira de livros promovida com recursos da Secretaria Estadual de Educação e Esportes.
De acordo com o presidente do colegiado, deputado Waldemar Borges, do PSB, trata-se de um evento privado, realizado com recursos da secretaria. “Esse evento é um evento privado que pertence a uma entidade privada chamada Andeslivros, que congrega algumas editoras, e o que aconteceu foi que o Governo do Estado contratou essa entidade privada, inclusive com inexigibilidade, para promover, bancando todo o evento privado pertencente a essa entidade contratada.”
De acordo com o parlamentar, a Andeslivros, Associação do Nordeste das Distribuidoras e Editoras de Livros, ainda estaria solicitando patrocínio junto à Fundarpe para conseguir apresentações artísticas para o evento. A verba destinada ao financiamento do Clipe foi de 4,5 milhões de reais. A feira já teve duas edições realizadas em abril e maio nos municípios de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, e de Caruaru, no Agreste Central. A última etapa está marcada para 30 de maio a 6 de junho e deve ocorrer na Arena Pernambuco, em São Lourenço da Mata, na Região Metropolitana do Recife.
O presidente da Comissão de Educação também questionou a determinação do Governo de que os recursos deste ano do Bônus Livro sejam utilizados exclusivamente no Clipe. O benefício de até mil reais é destinado para professores e funcionários da rede estadual de ensino comprarem livros.
A deputada Dani Portela, do PSOL, ressaltou a importância da transparência na gestão dos recursos do Bônus Livro e solicitou informações sobre o quantitativo de trabalhadores que efetivamente fazem uso do benefício, além de dados sobre a verba não utilizada e como ela é reinvestida.
“Essas bonificações ou premiações, elas são importantes, são!, mas elas às vezes fazem com que o piso, o reajuste, que vai ter impacto de fato na carreira, não seja incorporado. E o dinheiro que não é investido para consolidar a carreira de quem está no chão da escola, ele retorna como forma de bonificação. Então é preciso que a gente tenha muita transparência com o uso desse recurso.”
Dani Portela afirmou ainda que esta será a segunda vez que o TCE questiona o edital para a realização da feira. Já a deputada Rosa Amorim, do PT, ponderou que tanto o Bônus Livro como as feiras literárias são políticas positivas e solicitou que a Corte de Contas apure o caso.
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