Carnaibana é finalista da Olimpíada de Língua Portuguesa
Por Nill Júnior
A jovem Karla Beatriz da Silva Mendes, 15 anos, do 9º ano da escola João Gomes dos Reis, de Carnaíba é finalista da quinta Olimpíada de Língua Portuguesa, com o texto “Lágrimas de Orvalho”.
A eliminatória aconteceu em Porto Alegre entre os dias 8 a 11 de novembro. Ela esteve com a professora de português Katia da Silva da escola João Gomes dos Reis, onde estuda.
Foram 4 fases até agora: seleção escolar, municipal, a fase regional e por fim a eliminação estadual. Em todo Brasil, foram selecionados 500 textos nas categorias poema, crônicas, memórias literárias e artigo de opinião. Karla participou na categoria crônicas.
Agora, se prepara para a fase nacional em Brasília. Serão apenas cinco textos a vencer em cada categoria. Os alunos vencedores recebem um computador e uma impressora, além de medalha. As escolas recebem 10 computadores, 1 impressora, 1 projetor, 1 telão para projeção e livros. informações em https://www.escrevendoofuturo.org.br/concurso . Karla e a professora Katia, já são medalhas de prata.
Não tem jeito: mesmo o prefeito da principal vitrine do PT no interior, Luciano Duque (Serra Talhada) vai entrar com os dois pés no ato da Amupe contra o contingenciamento de repasses federais e a favor do Pacto Federativo, nesta segunda (9), em Recife. Antes, “discurso dos socialistas”, a pauta foi totalmente absorvida por Duque. […]
Não tem jeito: mesmo o prefeito da principal vitrine do PT no interior, Luciano Duque (Serra Talhada) vai entrar com os dois pés no ato da Amupe contra o contingenciamento de repasses federais e a favor do Pacto Federativo, nesta segunda (9), em Recife.
Antes, “discurso dos socialistas”, a pauta foi totalmente absorvida por Duque. Antes, a questão chegou a render discussão na imprensa entre o gestor e o colega Presidente da Amupe, José Patriota. Luciano cumpria a missão política de defender a presidenta Dilma.
Mas até ele teve que arrefecer. Vendo sua gestão enfrentar dificuldades por conta do contingenciamento de repasses, o jeito foi engrossar o discurso.
A última questão que reforçou a necessidade de ir pra rua nesta segunda foi a dificuldade em colocar para funcionar o SAMU regional. Duque tem dito que não há como colocar a unidade em funcionamento sem contrapartidas federais e estaduais.
O problema é que, por ter sua central na Capital do Xaxado, totalmente parada, como se fora um elefante branco, ele acaba tendo o maior desgaste junto à população. A saída para tentar livrar um pouco do peso pras costas ? Duque vai pra rum…
Por mais que seja justo que a Câmara de Serra Talhada siga o parecer do TCE e aprove as contas de Luciano Duque referentes a 2022, não há certeza de que a banda vai tocar assim. A prefeita Márcia Conrado tem a maioria dos vereadores “na mão” e a sinalização é de que Duque não […]
Por mais que seja justo que a Câmara de Serra Talhada siga o parecer do TCE e aprove as contas de Luciano Duque referentes a 2022, não há certeza de que a banda vai tocar assim.
A prefeita Márcia Conrado tem a maioria dos vereadores “na mão” e a sinalização é de que Duque não conseguirá os votos para manter o parecer.
Se tiver contas rejeitadas, Duque não poderá sequer disputar a reeleição em 2026.
Na minha análise para o Sertão Notícias, da Cultura FM, digo porque na minha opinião, as contas de gestores deveriam ter parecer rigorosamente técnico, sem o papel político da análise dos legisladores.
Isso gera distorções como contas reprovadas pelo Tribunal e aprovadas por Câmaras e indicação de aprovação do TCE e vereadores contrários apenas pelo espaço político que ocupam.
No mais, parte dos nossos legisladores não tem condições de avaliar as análises técnicas do Tribunal. Isso não tem a ver com Luciano. Vale pra ele, Márcia, Carlos Evandro, enfim, todos os agentes políticos. Assista ao comentário:
Julgamento aponta inércia diante de déficit atuarial e transferência indevida de recursos entre planos previdenciários no exercício de 2019 Do Causos e Causas A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas de gestão do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Afogados da Ingazeira (IPSMAI), relativas ao […]
Julgamento aponta inércia diante de déficit atuarial e transferência indevida de recursos entre planos previdenciários no exercício de 2019
Do Causos e Causas
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas de gestão do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Afogados da Ingazeira (IPSMAI), relativas ao plano financeiro do exercício de 2019. A decisão, extraída do Acórdão T.C. Nº 1268/2026, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE, identificou nove achados negativos na localidade, incluindo a transferência indevida de verbas e a omissão na adoção de medidas para conter o déficit atuarial do regime próprio de previdência social.
O julgamento, presidido pelo conselheiro Ranilson Ramos, responsabilizou a diretora-geral do órgão à época, mas afastou a aplicação de multas e sanções personalíssimas devido ao reconhecimento de decadência legal e ao falecimento do então prefeito, conforme os ritos de controle externo.
Violação da segregação de massas e inércia atuarial
O processo examinou as irregularidades na administração do fundo previdenciário e apontou que o gestor público tem o dever de zelar pelo equilíbrio financeiro do sistema, adotando os planos de amortização recomendados pelos estudos técnicos. A auditoria do tribunal constatou que havia viabilidade fiscal e econômica para a implementação de uma alíquota patronal suplementar baseada na receita corrente líquida do município, contudo o instituto permaneceu inerte perante o saldo negativo acumulado.
Além disso, o tribunal identificou a transferência de recursos do plano previdenciário para o plano financeiro, ato que descumpre as regras de separação orçamentária e contábil. A corte detalhou as consequências jurídicas e os responsáveis pela movimentação financeira:
“A transferência de recursos entre planos previdenciário e financeiro, em violação à obrigatoriedade de segregação financeira decorrente da segregação de massas, ofende o art. 40, caput, da Constituição Federal, frustra o propósito da capitalização e agrava o desequilíbrio do regime próprio, configurando irregularidade grave imputável, conjuntamente, ao Chefe do Executivo e ao dirigente do RPPS.”
A defesa dos interessados alegou que as verbas foram transferidas com o objetivo de honrar o pagamento de proventos de caráter alimentar aos servidores. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo colegiado sob a justificativa de que não foi demonstrada a impossibilidade de satisfazer essas obrigações por meio de recursos orçamentários próprios da municipalidade, após o esgotamento de mecanismos como a limitação de empenho prevista na Lei de Responsabilidade Fiscais. O tribunal também definiu que a edição de leis posteriores que extinguiram a segregação de massas não apaga a ilegalidade retroativa dos atos praticados em 2019.
Afastamento de penalidades e recomendações expedidas
Apesar do julgamento pela irregularidade das contas de gestão da senhora Charla Maria Gomes de Sousa Araújo, o TCE-PE reconheceu o transcurso do prazo decadencial previsto no artigo 73, §6º, da Lei Estadual nº 12.600/2004, o que impediu a aplicação de multa à ex-diretora. Em relação ao então prefeito do município, José Coimbra Patriota Filho, as sanções de cunho personalíssimo foram integralmente afastadas pela corte em razão de seu falecimento, restando determinado que tais punições administrativas não alcançam o espólio do ex-gestor.
Falhas consideradas de natureza puramente formal ou sem repercussão negativa concreta no plano fático — como o recolhimento parcial de parcelas de pouca monta, problemas na estruturação de órgãos colegiados e a obtenção de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) por via judicial — foram convertidas em recomendações ao atual gestor do IPSMAI.
Ação recomendada Fundamentação e escopo Referência regulamentar
Equacionamento do déficit Adotar ações efetivas para resguardar a sustentabilidade do regime próprio. Artigo 40 da Constituição Federal
Estruturação colegiada Empreender esforços para garantir o funcionamento regular dos conselhos. Item 2.1.6 do relatório
Reservas matemáticas Realizar o devido registro contábil em consonância com as normas federais. Procedimento do MCASP 2014
Cadastro individualizado Adotar o registro individualizado das contribuições de cada servidor municipal. Portaria MPS nº 402/2008
Movimentações administrativas na prefeitura
Além do julgamento das contas previdenciárias, outras ocorrências oficiais foram registradas em Afogados da Ingazeira. No Diário do TCE-PE desta sexta-feira (26), o conselheiro relator Adriano Cisneiros publicou uma notificação referente ao Processo TC nº 25101817-9, que trata de atos de admissão de pessoal da prefeitura municipal no exercício de 2025. O despacho atendeu ao pedido formulado pelo prefeito Alesandro Palmeira de Vasconcelos Leite e seu advogado, Paulo Gabriel Domingues de Rezende, deferindo a prorrogação do prazo por mais 15 dias para a apresentação de defesa prévia.
O Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF) revela que 1.856 cidades brasileiras não se sustentam, já que a receita gerada localmente não é suficiente nem para custear a Câmara de Vereadores e a estrutura administrativa da Prefeitura. Em média, esses municípios gastaram, em 2018, R$ 4,5 milhões com essas despesas e geraram apenas R$ 3 […]
O Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF) revela que 1.856 cidades brasileiras não se sustentam, já que a receita gerada localmente não é suficiente nem para custear a Câmara de Vereadores e a estrutura administrativa da Prefeitura. Em média, esses municípios gastaram, em 2018, R$ 4,5 milhões com essas despesas e geraram apenas R$ 3 milhões de receita local.
O estudo é elaborado pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), com base em dados fiscais oficiais de 2018, e aponta que 3.944 municípios (73,9% do total analisado) registram situação fiscal difícil ou crítica, incluindo nove capitais: Florianópolis, Maceió, Porto Velho, Belém, Campo Grande, Natal, Cuiabá, Rio de Janeiro e São Luís. Foram avaliadas pelo IFGF as contas de 5.337 cidades, que declararam suas contas à Secretaria do Tesouro Nacional até a data limite prevista em lei e estavam com os dados consistentes. Nelas, vive 97,8% da população.
A análise geral dos dados mostra que o indicador de Autonomia – que verifica a relação entre as receitas oriundas da atividade econômica do município e os custos para manutenção da estrutura administrativa – teve o pior resultado. A Firjan destaca que, para garantir pelo menos a autonomia em relação aos custos de existência, seria preciso que as cidades que não se sustentam aumentassem os recursos próprios em 50%. Porém, de acordo com os cálculos do estudo, isso é pouco provável especialmente no cenário em que elas experimentaram aumento real de apenas 9,6% de sua receita local nos últimos cinco anos.
O segundo principal problema das cidades, de acordo com o IFGF, é a alta rigidez do orçamento por conta dos gastos com pessoal. O indicador mostra que 821 prefeituras estão fora da lei por comprometer em 2018 mais de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) com a folha de salário do funcionalismo público. Outras 1.814 gastaram mais de 54% da receita com esse tipo de despesa e já ultrapassaram o limite de alerta definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O indicador de Liquidez aponta que 3.054 cidades (57,2% do total analisado) não planejaram o orçamento de forma eficiente. Entre elas, 1.121 terminaram o ano de 2018 sem recursos suficientes em caixa para cobrir as despesas postergadas para o ano seguinte. Em relação aos Investimentos, a conclusão é que 2.511 prefeituras (47% do total analisado) destinaram, em média, apenas 3,1% de sua receita total para essa finalidade.
Diante dos resultados, o presidente da Firjan, Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, reforça a importância de se avançar com as reformas estruturais do país. “Não podemos perder a oportunidade de aprofundar o debate a respeito da estrutura federativa brasileira. Isso inclui, por exemplo, a reforma tributária contemplando os municípios, além da revisão das regras de distribuição de receita entre os entes, das regras de criação e fusão de cidades e de competências municipais. Sem isso, toda a sociedade continuará sendo penalizada com serviços públicos precários e um ambiente de negócios pouco propício à geração de emprego e renda”.
Por André Luis EXCLUSIVO O Ministério Público Eleitoral, representado pela Promotora Eleitoral, Luciana Carneiro Castelo Branco, ajuizou junto ao Juiz da 99ª Zona Eleitoral, quatro pedidos de impugnação de candidaturas no Sertão do Pajeú. Entre elas, o MPE pede a impugnação do candidato a Prefeitura de Santa Terezinha, Delson Lustosa (PODE); do candidato a prefeito […]
O Ministério Público Eleitoral, representado pela Promotora Eleitoral, Luciana Carneiro Castelo Branco, ajuizou junto ao Juiz da 99ª Zona Eleitoral, quatro pedidos de impugnação de candidaturas no Sertão do Pajeú.
Entre elas, o MPE pede a impugnação do candidato a Prefeitura de Santa Terezinha, Delson Lustosa (PODE); do candidato a prefeito de Brejinho, José Vanderlei da Silva (PSB), e do candidato a vereador, também de Brejinho, Francisco de Sales Rodrigues da Costa, o Chico Dudu (PSB) e ainda a impugnação da candidatura do atual prefeito de Itapetim e candidato a reeleição, Adelmo Moura (PSB).
No caso de Delson Lustosa e José Vanderlei, a promotora explica que após promover pesquisa aprofundada “sobre o preenchimento das condições de elegibilidade (próprias e impróprias), a ausência de causa de inelegibilidade e as condições de procedibilidade do registro (registrabilidade) em relação a todos os pré-candidatos ao cargo de Prefeito Constitucional do Município de Santa Terezinha e Brejinho. Foram produzidos relatórios com as principais irregularidades verificadas e os seus potenciais efeitos eleitorais. Especificamente em relação ao promovido. Leia aqui a íntegra do pedido de impugnação de Delson Lustosa e aqui o de José Vanderlei.
Já no caso de Adelmo Moura, a promotora explica que ele pleiteou, perante a Justiça Eleitoral, perante a Justiça Eleitoral, registro de candidatura ao cargo de Prefeito de Itapetim/PE pelo partido PSB, após regular escolha em convenção partidária, conforme edital publicado.
“No entanto, requerido encontra-se inelegível, haja vista que foi condenado à suspensão de seus direitos políticos, em decisão (colegiada ou transitada em julgado) proferida por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e/ou enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro), nos termos do art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c o art. 1º, inciso I, alínea “l”, da LC nº 64/1990”. Leia aqui a íntegra do pedido de impugnação de Adelmo Moura.
No caso do candidato a vereador de Brejinho, Chico Dudu, a promotora destaca, que “resta impossível o deferimento do registro de candidatura do impugnado, tendo em vista que ele se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis ‘os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição’”. Leia aqui a íntegra do pedido de impugnação.
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