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Carnaíba prorroga decreto para conter avanço da Covid-19

Publicado em Notícias por em 29 de janeiro de 2022

A Prefeitura de Carnaíba prorrogou, até o dia 15 de fevereiro, o Decreto Municipal Nº 002/2022 que adota novas medidas no município de Carnaíba, no sentido de conter o avanço do novo Coronavírus.

Somente nesta sexta-feira (28) foram registrados 73 novos casos em 24h. “O momento exige cautela e a cooperação da população para contermos a propagação do vírus”, destaca a Prefeitura em publicação nas redes sociais.

A publicação destaca ainda que é imprescindível evitar aglomerações e usar a máscara. “Vemos nas ruas e estabelecimentos as pessoas ainda resistindo a usar a máscara. Devido ao alto nível de contágio da variante Ômicron, que já é prevalente no Estado, o uso da máscara e manter os cuidados de higienização são fundamentais”, destaca a municipalidade.

A publicação também recomenda que as pessoas devem fazer o teste caso apresentar sintomas ou se teve contato direto com alguém que tenha testado positivo, “respeite as regras de isolamento. Cuide-se e cuide do outro”, destaca.

“E principalmente: fique atento ao calendário de vacinação. Vacina salva vidas”, alerta.

Segundo o decreto vigente, até o dia 15 de fevereiro, será necessário apresentar comprovante de esquema vacinal completo para acesso a restaurantes, bares e lanchonetes, inclusive os localizados em feiras de negócios e feiras de animais.

“Entende-se por esquema vacinal completo a comprovação da imunização com duas doses para pessoas até 54 anos, e com dose de reforço para aquelas com idade igual ou superior a 55 anos”, explica o decreto.

Ainda segundo o decreto: fica vedado em todo o município de Carnaíba a realização de eventos públicos econômicos e festivos até o dia 15 de fevereiro.

O decreto também destaca que: permanece permitido o acesso aos parques, praças, calçadões, trilhas culturais e demais equipamentos públicos sociais em todo o município, sem aglomeração, permanecendo vedada a utilização de som.

E ainda que estão autorizados eventos culturais, shows e bailes, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, bares e restaurantes, sem restrição de horário, com limite máximo de 300 pessoas ou 50% da capacidade do local.

Ainda segundo o decreto: os prestadores de serviço com atuação nas atividades indicadas anteriormente somente poderão exercer suas atividades mediante comprovação do esquema vacinal completo.

Por fim, que permanece obrigatório, em todo território do município, o uso de máscaras pelas pessoas, nos espaços abertos ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus, táxis e mototáxis.

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