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Carnaíba: Prefeitura encaminha à Câmara projeto que cria a Lei da Focinheira

Publicado em Notícias por em 6 de janeiro de 2023

O prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, confirmou ao blog que enviou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 001/2023.

Ele visa responsabilizar os critérios para criação de raças tidas como violentas, com agressividade ou histórico de comportamento antissocial. Moradores de Carnaíba solicitaram ao gestor medida similar á tomada em Sertânia, diante do aumento dos episódios envolvendo acidentes principalmente com pittbuls.

Em um caso um deles matou um cão de raça pequena de uma senhora, em caso de repercussão. “No Pátio de Eventos e em outros espaços, as famílias não podem mais brincar com seus filhos”, denunciou o leitor Júlio César.

Pelo projeto, cães de raças notoriamente perigosas e violentas só poderão ser levados aos parques, praças ou vias públicas, onde circulam cães de raças menores e crianças, com uso de coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira.

As raças elencadas no bojo do decreto são Mastim-napolitano, Bull Terrier, American Sttaforshire, Pastor Alemão, Rottweiller, Fila, Doberman, Pitbull, Bulldog e Boxer.

A Lei estadual 12.469 também disciplina o tema. Esta Lei disciplina a criação, o registro, o manejo e a condução de cães das raças Pitbull, Pitbull Terrier, Dobermann e Rottweiler e de qualquer cão com histórico de agressividade e comportamento antissocial, independente de raça ou porte, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Proprietários de cães das raças Pitt-Bull e Rottweiler, seja pessoa física ou jurídica, devem ser rigorosamente identificados. Os animais deverão ser mantidos com coleira de identificação, onde conste o seu nome e número de registro, além de colocar coleira, com o seu nome e número telefónico, nos cães de sua propriedade.

A condução dos animais em recintos públicos será permitida apenas à pessoa de maior idade, mediante utilização de gaiolas metálicas e de equipamentos de contenção, como guias curtas, coleiras com enforcadores e focinheiras.

“Somente pessoa maior de 18 anos poderá conduzir, em espaços públicos, os cães de que trata esta Lei, os quais deverão utilizar equipamentos de contenção, como guias curtas, coleiras de controle, focinheiras e outros dispositivos que garantam a integridade física das pessoas, mas não causem sofrimento ao animal”.

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