Carnaíba lança novo decreto regulamentando o Plano de Convivência com a Covid-19
A partir desta quinta-feira (01/04), começa a vigorar o novo Plano de Convivência com a Covid-19, em todo o Estado de Pernambuco. Em Carnaíba, o plano foi regulamentado pelo Decreto Nº 016, de 31/03/21.
Será permitido o retorno das atividades sociais e econômicas de forma gradual, obedecendo-se os protocolos específicos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação dos ambientes (50%) e horários de funcionamento.
O acesso aos parques e praças do município estão liberados, permanecendo vedado a utilização de equipamentos de som. As atividades religiosas voltam a ter celebrações presenciais, das 5h às 20h de segunda a sexta-feira, e das 5h às 17h nos finais de semana e feriados, observando o limite de 50% da capacidade dos locais e fazendo observação das normas de higiene, uso de máscaras e mantendo o distanciamento.
Comércio em geral, oficinas e autopeças, lava jatos, casas de ração, material de construção, confecções, sapatarias, escritórios comerciais e de prestação de serviços, salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares voltam a funcionar das 07h às 17h de segunda a sexta-feira, e das 06h às 14h nos finais de semana e feriados.
Já as academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas funcionarão nos seguintes horários: das 05h às 20h de segunda a sexta-feira, e das 5h às 17h nos finais de semana e feriados.
Restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares com capacidade de 50% da capacidade total, mantendo-se a proibição da utilização de som podem funcionar das 05h às 20h de segunda a sexta-feira, e das 9h às 17h nos finais de semana e feriados. Feira livre e mercados públicos das 05h às 13h de segunda-feira ao sábado.