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Carnaíba: Juiz acata liminar e determina posse de Everaldo Patriota na Câmara

Por Nill Júnior
Everaldo fala observado por Nêudo, quando eram do mesmo grupo: briga por posse imediata

O juiz substituto André Simões Nunes acatou o pedido de liminar impetrado pela defesa do vereador Everaldo Patriota, de Carnaíba.

Ele ingressou contra a Presidência da Câmara de Vereadores de Carnaíba, sob comando de Nêudo da Itã. Foi representado pelo advogado Advogado Italo Selton Lira.

O motivo, a alegação da Câmara de que Everaldo, suplente direto do vereador José Ivan Pereira, que pediu afastamento para assumir a Secretaria de Agricultura do Município, só poderia assumir após 120 dias da vacância, argumentando haver previsão no Regimento Interno da Casa, comunicando Everaldo no dia 11 de abril último.

José Ivan já havia assumido a vaga de Antonio Ferreira, que, convocado pelo prefeito Anchieta Patriota, assumira a Secretaria de Governo.  Zé Ivan tomou posse em 31 de março e pediu afastamento em seguida para assumir função na mesma gestão. Mas Everaldo Patriota não assumiu, sendo informado da regra prevista no Regimento Interno dia 11, através do ofício 45/2017.

Segundo a defesa de Everaldo, a medida foi arbitrária, pois a Lei Orgânica Municipal prevê no artigo 23, que não se perde o mandato de vereador quando investido no cargo de Secretário Municipal, Secretário ou Ministro de Estado. “O suplente deve ser convocado em todos os casos de vaga ou licença”.

Nas alegações para deferimento, o juiz diz ter ficado claro ter havido procedimento controverso do representante do Legislativo Municipal. Isso porque, na posse do vereador Zé Ivan observou o prazo de dez dias, considerando o Regimento Interno. “E numa segunda decisão, ao convocar o impetrante, baseia-se na Lei Orgânica Municipal, sem apontar o dispositivo, para postergar a sua posse para 120 dias”.

O juiz avalia o que embasou a decisão de Nêudo: uma emenda à Lei Orgânica Municipal de 1999. “Tal dispositivo se revela omisso e com redação confusa, tendo em visto que seu parágrafo primeiro, justamente pra tratar do prazo de convocação do suplente, após o afastamento do titular para cargo de Secretário Municipal não deixa claro se o prazo de ‘120’ deve ser contado em dias, horas, em semanas ou em qualquer outro período de tempo que se possa imaginar”. Fiz também que o prazo de 120 dias “não se apresenta razoável”.

“Ainda assim, não há como se justificar que o presidente dá nobre casa legislativa alegue desconhecimento de tal dispositivo no momento da convocação do primeiro suplente”.

Ao final, determina que Nêudo da Itã convoque e emposse o vereador Everaldo Patriota em até 48 horas.

Outras Notícias

Sebastião Oliveira ganha importantes apoios na Mata Norte

O deputado federal Sebastião Oliveira, presidente estadual do Partido da República (PR) anunciou em nota que, nesta quarta (25), recebeu o apoio de importantes lideranças da região da Mata Norte. O encontro, que selou os compromissos,  aconteceu na residência do parlamentar, em Recife. Eleito com mais da metade dos votos válidos, o prefeito de Araçoiaba Joamy […]

O deputado federal Sebastião Oliveira, presidente estadual do Partido da República (PR) anunciou em nota que, nesta quarta (25), recebeu o apoio de importantes lideranças da região da Mata Norte.

O encontro, que selou os compromissos,  aconteceu na residência do parlamentar, em Recife.

Eleito com mais da metade dos votos válidos, o prefeito de Araçoiaba Joamy anunciou que  vai  marchar junto com Sebastião Oliveira rumo às eleições de outubro. Sebastião também comemora  o retorno ao PR do ex-prefeito de Aliança,  Azoca Gouveia. Além deles, o grupo foi fortalecido com Gabriel Planta (Nazaré da Mata) e Tomazinho (Lagoa do Carro).

“Estou feliz com o reforço desses apoios. São pessoas que possuem  bastante serviço prestado em prol da Mata Norte, e tenho a certeza que vão contribuir demais com o nosso projeto”, ressaltou Sebastião Oliveira.

Melhora aprovação do governo Duque, atesta Múltipla

Os percentuais divulgados nesta terça (24), mostram que, de acordo com o Múltipla, a avaliação do governo Luciano Duque cresceu consideravelmente, em comparação com o levantamento anterior, divulgado em fevereiro deste ano, oscilando dentro da margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos. A aprovação do governo Luciano Duque passou de […]

Pesquisa Duque - Cópia

Os percentuais divulgados nesta terça (24), mostram que, de acordo com o Múltipla, a avaliação do governo Luciano Duque cresceu consideravelmente, em comparação com o levantamento anterior, divulgado em fevereiro deste ano, oscilando dentro da margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos.

A aprovação do governo Luciano Duque passou de 33% em fevereiro para 55% em novembro, de acordo com pesquisa do Instituto Múltipla divulgada nesta terça-feira (24), pelo STMais.

O percentual de 55% é o dos entrevistados que “aprovam” o governo de Luciano Duque, de acordo com o levantamento. O Múltipla ouviu 1040 pessoas entre os últimos dias 6 e 14 do mês em curso.

O índice que “desaprovavam” o governo sofreu uma queda de 63% para 36,4%.

Novos exames avaliarão condição cardíaca de Padre Ailton Costa. Quadro segue muito grave

A Diocese de Roraima soltou novo boletim sobre o estado de saúde do padre Ailton Costa, da Diocese de Afogados da Ingazeira,  que presta serviço pastoral à Diocese de Roraima,  na capital Boa Vista. Ele está na Ala Vermelha 1 do setor de grandes traumas do Hospital Geral de Roraima, em Boa Vista. Hoje pela […]

A Diocese de Roraima soltou novo boletim sobre o estado de saúde do padre Ailton Costa, da Diocese de Afogados da Ingazeira,  que presta serviço pastoral à Diocese de Roraima,  na capital Boa Vista.

Ele está na Ala Vermelha 1 do setor de grandes traumas do Hospital Geral de Roraima, em Boa Vista.

Hoje pela manhã os padres Josimar Lobo e Lúcio Nicoletto visitaram a ala onde está o padre e conversaram com o médico plantonista.

“Ele confirmou que o quadro geral dele é muito grave e que o infarto atingiu o músculo do coração todo. Nas próximas horas passará  por  um  ecocardiograma para averiguar mais detalhadamente o estado do  coração ”, diz o comunicado.

Ele continua sendo mantido por medicamentos. “Nas próximas horas haverá tentativas para reduzir a dosagem desses medicamentos e avaliar a capacidade de reação do coração”.

“Peço a todos os padres de nossa Diocese que coloquem a intenção da recuperação da saúde do padre Ailton em todas as missas. Peço também às comunidades que elevem suas preces pela saúde desse nosso irmão. Que Maria, Mãe de Jesus, invocada como Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, interceda por ele neste momento difícil”, diz.

Padre Claudivan seguirá para Roraima: o padre Claudivan Siqueira, que esteve até bem pouco tempo em Roraima e hoje assumiu uma missão pastoral em comunidade de Tabira foi designado pela Diocese de Afogados para ir até Roraima acompanhar pesdsoalmemnte os desdobramentos da situação do padre Ailton Costa. Ele já estará em Boa Vista nesta terça-feira.

Infarto ocorreu na segunda: Padre Ailton esteve em Afogados da Ingazeira na posse de Dom Limacêdo Antonio da Silva.  No domingo seguiu para Roraima. Em uma confraternização,  passou mal. Em casa,  teve mal súbito e foi levado para o Hospital Cosme Silva, no bairro Pintolândia. Foi prontamente atendido e diagnosticou-se um infarto.

Segundo a nota, pelas 18 horas sofreu uma parada cardíaca, foi reanimado e intubado.

“O Padre Josimar Lobo o acompanhou e lhe ministrou o sacramento da unção dos enfermos. Pelas 21h00 quando seu quadro estva estabilizado foi transferido para a UTI do Hospital Geral de Roraima (HGR).” Segundo a nota, durante a noite ele teve uma segunda parada cardíaca e passou a ter a pressão controlada por medicamentos.

Curto-circuito pode ter causado incêndio em prédio em construção no Recife

Um curto-circuito pode ter causado o incêndio de grandes proporções que atingiu um prédio em construção no bairro da Torre, na Zona Oeste do Recife, na noite da quinta-feira (28). A informação foi divulgada pelo secretário de Defesa Social de Pernambuco, Alessandro Carvalho. Não houve vítimas. Por causa dos riscos, o Corpo de Bombeiros isolou […]

Um curto-circuito pode ter causado o incêndio de grandes proporções que atingiu um prédio em construção no bairro da Torre, na Zona Oeste do Recife, na noite da quinta-feira (28).

A informação foi divulgada pelo secretário de Defesa Social de Pernambuco, Alessandro Carvalho. Não houve vítimas.

Por causa dos riscos, o Corpo de Bombeiros isolou um perímetro de cerca de 300 metros ao redor do Edifício Botanik, e moradores e comerciantes tiveram que deixar os imóveis. Não havia, na manhã desta sexta-feira (29), um balanço da quantidade de pessoas que tiveram que desocupar os locais (veja vídeo acima).

“Pelo que nós soubemos, o fogo começou no último ou no penúltimo andar, possivelmente pode ter sido um curto-circuito e veio para a parte de baixo, porque o incêndio que se iniciou lá começou a desprender materiais, como nós vimos. Havia só um vigilante na obra e, quando o incêndio começou, ele saiu”, disse o secretário de Defesa Social.

Ainda havia focos de incêndio no prédio por volta das 6h30 desta sexta-feira, momento em que a Defesa Civil do Recife chegou ao local.

O secretário executivo de Defesa Civil do Recife, coronel Cássio Sinomar, disse que equipes da prefeitura entraram com engenheiros do prédio para fazer uma vistoria. Eles vão subir em todos os andares para avaliar os riscos.

O edifício tem, atualmente, 28 andares distribuídos em 84 metros de altura, mas, na construção, estavam previstos 33 andares. A Construtora Carrilho, responsável pela obra, disse que o empreendimento tem seguro e que nenhum cliente da empresa será prejudicado.

TJPE esclarece decisão de anular concurso em Floresta

Informações equivocadas colocaram decisão na conta da Juiza Substituta, mas sentença veio da Segunda Câmara Extraordinária de Direito Público O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informa que a anulação do concurso municipal de Floresta de 2015 não está sob responsabilidade da juíza de Direito Substituta da Comarca de Floresta, Carolina Almeida Pontes de Miranda, […]

Informações equivocadas colocaram decisão na conta da Juiza Substituta, mas sentença veio da Segunda Câmara Extraordinária de Direito Público

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informa que a anulação do concurso municipal de Floresta de 2015 não está sob responsabilidade da juíza de Direito Substituta da Comarca de Floresta, Carolina Almeida Pontes de Miranda, ao contrário do que vem sendo afirmado em boatos disseminados na cidade.

A magistrada não participou do julgamento das ações judiciais referentes ao concurso em Floresta, como a ação cautelar interposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em 2015, nem atuou no julgamento do agravo de instrumento de autoria do MPPE no Recife, em 2018, no 2º Grau do TJPE.

A decisão de nulidade do certame foi proferida pelo 2º Grau do TJPE e publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) no dia 27 de julho de 2018. No Tribunal, a 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público decidiu, por unanimidade, anular o concurso municipal de Floresta de 2015 em sessão realizada em 7 de julho de 2018, no Palácio da Justiça, no Recife. O órgão colegiado julgou o agravo de instrumento interposto pelo MPPE contra o município e a organizadora do certame, Concursos Públicos e Assessorias Eireli (Conpass), recorrendo de decisão preferida pelo juízo da comarca em uma ação cautelar em 2015.

Segundo o relator do processo no 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público, desembargador Demócrito Ramos Reinaldo Filho, o edital do concurso não observou a correta proporcionalidade de reservas de vagas aos candidatos com deficiência, tornando nula a execução do concurso com excesso de vagas ofertadas às pessoas com deficiência, por quebra da isonomia material entre os candidatos. O voto do magistrado foi acompanhado pelos dois integrantes da 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do TJPE, os desembargadores José Ivo de Paula Guimarães e Alfredo Sérgio Magalhães Jambo.

“Tenho que no presente caso o comportamento da administração foi írrito ao entendimento jurisprudencial que estabelece como máximo de vagas reservadas aos portadores de necessidade especial o patamar de 20%. Cargos como o de farmacêutico, fisioterapeuta e engenheiro civil, por exemplo, das duas vagas ofertadas, foram agraciados com a destinação de metade delas para a concorrência especial entre os portadores de deficiência”, escreveu o desembargador Demócrito na decisão. A reserva de vagas em concursos públicos aos concorrentes especiais nesse caso atingiu o patamar de 50%, quando o limite legal é de 20%.

A Prefeitura de Floresta já recorreu da decisão da 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do TJPE com um Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF). Como esse recurso no STJ não possui efeito suspensivo imediato, a decisão do 2º Grau do TJPE sobre a nulidade do concurso de Floresta permanecesse válida. NPU do Processo: 0012098-47.2015.8.17.0000 (403133-4).