Notícias

Carnaíba: após oposição vetar homenagem, Anchieta Patriota nomeia ponte por decreto

Por André Luis

Prefeitura se amparou em tese de repercussão geral do STF.

Por André Luis

Exclusivo

O prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, nomeou, através de decreto, a mini-ponte em Roça de Dentro de ponte Luiz Leôncio da Silva. O decreto, também foi uma solicitação dos vereadores de situação após a oposição ter derrotado o PL.

Durante a sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Carnaíba, realizada na quarta-feira (7), os parlamentares do bloco de oposição Neudo da Itã, Irmão Paulinho, Vanderbio Quixabeira e Matheus Francisco, votaram contra e derrotaram o Projeto de Lei de autoria do presidente da Casa, Cícero Batista, que denominaria de Luiz Leôncio da Silva a mini-ponte da entrada do Povoado Roça de Dentro, na zona rural do município.

Por este motivo, Anchieta Patriota resolveu nomear a ponte através de Decreto Municipal. No decreto, Anchieta considera “que o senhor Luiz Leôncio da Silva, residiu com sua família no Povoado Roça de Dentro, Zona Rural do Município de Carnaíba, onde conquistou o carinho da população local”.

O decreto considera ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1151237, fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições”.

O decreto, assinado na última quarta-feira (14), entra em vigor na data de sua publicação. Leia aqui a íntegra do decreto.

Outras Notícias

Delegado Regional defende ação da polícia no caso de estupro coletivo em Flores

O Delegado Regional da  21ª Delegacia Seccional de Serra Talhada, Marcos Virgínio, informou ao blog que as investigações e identificação dos acusados de estupro coletivo em Flores deram rápida resposta ao caso. Ele disse que de fato a repercussão é grande por conta da justa revolta da sociedade. “Demos resposta rápida identificando os acusados e já […]

O Delegado Regional da  21ª Delegacia Seccional de Serra Talhada, Marcos Virgínio, informou ao blog que as investigações e identificação dos acusados de estupro coletivo em Flores deram rápida resposta ao caso.

Ele disse que de fato a repercussão é grande por conta da justa revolta da sociedade. “Demos resposta rápida identificando os acusados e já realizando uma prisão”.

Ele destacou que o trabalho da equipe da Delegada Jéssica Almeira foi fundamental para dar celeridade a identificação. “Como já divulgado, os outros dois acusados estão foragidos, mas foram identificados. E o trabalho continua”.

  A primeira prisão ocorreu dia 21, menos de 48 horas após o crime, quando três homens estupraram uma mulher de 29 anos e espalharam vídeos nas redes sociais em caso de ampla repercussão, provocando protesto da população.  O trabalho foi realizado através da equipe da Delegacia de Polícia da 179ª Circ. de Flores, com o apoio da Polícia Militar.

Após as formalidades legais, o preso foi recolhido à carceragem da Delegacia de Plantão e apresentado em audiência de Custódia. A ação também teve participação e monitoramento do Delegado Seccional. “A sociedade pode ficar tranquila. Vamos cumprir a nossa missão. Somos sensíveis ao caso”.

Depoimentos revelam detalhes do assassinato de comerciante em Tabira

Cidade FM Tabira As duas testemunhas do assassinato da comerciante, Glaucia Ricarte Nunes de Melo, 42 anos, morta na zona rural de Tabira no início da noite da segunda-feira (15), concederam entrevista ao Programa Cidade Alerta da Cidade FM de Tabira. Gilberto Gouveia (esposo) e Brenda Gomes (filha) descreveram o que viram no dia do […]

Cidade FM Tabira

As duas testemunhas do assassinato da comerciante, Glaucia Ricarte Nunes de Melo, 42 anos, morta na zona rural de Tabira no início da noite da segunda-feira (15), concederam entrevista ao Programa Cidade Alerta da Cidade FM de Tabira.

Gilberto Gouveia (esposo) e Brenda Gomes (filha) descreveram o que viram no dia do crime.

A primeira possibilidade ventilada é de assalto, mas nenhuma outra é descartada pela polícia já que segundo informações as vítimas ofereceram objetos e nada foi levado pelos dois meliantes.

Os criminosos abordaram Glaucia e a filha quando elas tentavam abrir a porteira da chácara da família, no Sitio Oitis, na PE que liga Tabira à Solidão. Com a arma na cabeça da vítima eles exigiam a presença de Gilberto. Com o não aparecimento do esposo, Glaucia foi baleada na cabeça.

O corpo da vítima ainda deu entrada no Hospital Regional Emília Câmara, em Afogados da Ingazeira, mas já chegou sem vida.

Glaucia era esposa de Gilberto, juntos eram proprietários de lojas de móveis, tanto no centro de Tabira, na Praça Gonçalo Gomes, como no Bairro João Cordeiro.

Com origem em Água Branca, na Paraíba, a família tem negócios há anos em Tabira. Tinham dois filhos.

A polícia segue em investigação e de acordo com informações colhidas pela equipe de reportagem da Cidade FM, os agentes da Polícia Civil conseguiram desbloquear o aparelho celular deixado para trás pelos criminosos. Ninguém foi preso até o momento.

Ao quebrar sigilo, Moro lembra que Lula ainda não tinha foro privilegiado

Do G1 No despacho em que retirou nesta quarta-feira (16) o sigilo de interceptações telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz Sergio Moro justificou a medida afirmando que o sigilo não é mais necessário “a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade” e o “saudável escrutínio público”. Segundo ele, essa é […]

Do G1

No despacho em que retirou nesta quarta-feira (16) o sigilo de interceptações telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz Sergio Moro justificou a medida afirmando que o sigilo não é mais necessário “a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade” e o “saudável escrutínio público”. Segundo ele, essa é a forma como tem decidido “em todos os casos semelhantes da assim denominada Operação Lavajato”.

Segundo Moro, o “levantamento [do sigilo] propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal”. “A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras.”

“Isso é ainda mais relevante em um cenário de aparentes tentativas de obstrução à justiça, como reconhecido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao decretar a prisão cautelar do Senador da República Delcídio do Amaral Gomez, do Partido dos Trabalhadores, e líder do Governo no Senado, quando buscava impedir que o ex-Diretor da Petrobrás Nestor Cuñat Cerveró, preso e condenado por este Juízo, colaborasse com a Justiça, especificamente com o Procurador Geral de Justiça e com o próprio Supremo Tribunal Federal”, escreveu.

Ainda segundo o magistrado, o sigilo também não se justifica em razão de a “prova ser resultante de interceptação telefônica”. “Sigilo absoluto sobre esta deve ser mantido em relação a diálogos de conteúdo pessoal inadvertidamente interceptados, preservando-se a intimidade, mas jamais, à luz do art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal, sobre diálogos relevantes para investigação de supostos crimes contra a Administração Pública”, argumentou.

No despacho em que libera as gravações, Moro afirma que, “pelo teor dos diálogos degravados, constata-se que o ex-presidente já sabia ou pelo menos desconfiava de que estaria sendo interceptado pela Polícia Federal, comprometendo a espontaneidade e a credibilidade de diversos dos diálogos”.

Moro afirma, ainda, que alguns diálogos sugerem que Lula já sabia das buscas feitas pela 24ª fase da Operação Lava Jato no início do mês. Leia a íntegra do despacho.

O advogado de Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin Martins, disse que a divulgação do áudio da conversa entre a presidente Dilma Rousseff com Lula é uma ‘arbitrariedade’ e estimula uma ‘convulsão social’.

Leia a decisão de Moro que revelou conversa entre Dilma e Lula

“Trata-se de processo vinculado à assim denominada Operação Lavajato e no qual, a pedido do Ministério Público Federal, foi autorizada a interceptação telefônica do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de associados.

A interceptação foi interrompida.

Juntou a autoridade policial relatórios e áudios nos eventos 109, 111, 116 e 133.
Ouvido, o MPF manifestou-se pelo levantamento do sigilo sobre estes autos e a remessa deles à Procuradoria-Geral da República (evento 123). Decido.

Com a efetivação das buscas e diligências ostensivas da investigação em relação a supostos crimes envolvendo o ex-Presidente (processo 5006617-29.2016.4.04.7000), não há mais necessidade de manutenção do sigilo sobre a presente interceptação telefônica.

Rigorosamente, pelo teor dos diálogos degravados, constata-se que o ex-Presidente já sabia ou pelo menos desconfiava de que estaria sendo interceptado pela Polícia Federal, comprometendo a espontaneidade e a credibilidade de diversos dos diálogos.

Da mesma forma, alguns diálogos sugerem que tinha conhecimento antecipado das buscas efetivadas em 04/03/2016.

Observo que, apesar de existirem diálogos do ex-Presidente com autoridades com foro privilegiado, somente o terminal utilizado pelo ex-Presidente foi interceptado e jamais os das autoridades com foro privilegiado, colhidos fortuitamente.

Rigorosamente, sequer o terminal do ex-Presidente foi interceptado, mas apenas o terminal telefônico utilizado por acessor dele (11XXXXXXXXX), do qual ele fazia uso frequente.

Mantive nos autos os diálogos interceptados de Roberto Teixeira, pois, apesar deste ser advogado, não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-Presidente e referida pessoa.

Rigorosamente, ele não consta no processo da busca e apreensão 5006617-29.2016.4.04.7000 entre os defensores cadastrados no processo do ex-Presidente. Além disso, como fundamentado na decisão de 24/02/2016 na busca e apreensão (evento 4), há indícios do envolvimento direto de Roberto Teixeira na aquisição do Sítio em Atibaia do ex-Presidente, com aparente utilização de pessoas interpostas. Então ele é investigado e não propriamente advogado. Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à interceptação.

Observo que, em alguns diálogos, fala-se, aparentemente, em tentar influenciar ou obter auxílio de autoridades do Ministério Público ou da Magistratura em favor do ex-Presidente. Cumpre aqui ressalvar que não há nenhum indício nos diálogos ou fora deles de que estes citados teriam de fato procedido de forma inapropriada e, em alguns casos, sequer há informação se a intenção em influenciar ou obter intervenção chegou a ser efetivada. Ilustrativamente, há, aparentemente, referência à obtenção de alguma influência de caráter desconhecido junto à Exma. Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal, provalvemente para obtenção de decisão favorável ao ex-Presidente na ACO 2822, mas a eminente Magistrada, além de conhecida por sua extrema honradez e retidão, denegou os pleitos da Defesa do ex-Presidente.

De igual forma, há diálogo que sugere tentativa de se obter alguma intervenção do Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski contra imaginária prisão do ex-Presidente, mas sequer o interlocutor logrou obter do referido Magistrado qualquer acesso nesse sentido. Igualmente, a referência ao recém nomeado Ministro da Justiça Eugênio Aragão (“parece nosso amigo”) está acompanhada de reclamação de que este não teria prestado qualquer auxílo.

Faço essas referências apenas para deixar claro que as aparentes declarações pelos interlocutores em obter auxílio ou influenciar membro do Ministério Público ou da Magistratura não significa que esses últimos tenham qualquer participação nos ilícitos, o contrário transparecendo dos diálogos. Isso, contudo, não torna menos reprovável a intenção ou as tentativas de solicitação.

Não havendo mais necessidade do sigilo, levanto a medida a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade.

Como tenho decidido em todos os casos semelhantes da assim denominada Operação Lavajato, tratando o processo de apuração de possíveis crimes contra a Administração Pública, o interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos (art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal) impedem a imposição da continuidade de sigilo sobre autos. O levantamento propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal. A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras.

Isso é ainda mais relevante em um cenário de aparentes tentativas de obstrução à justiça, como reconhecido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao decretar a prisão cautelar do Senador da República Delcídio do Amaral Gomez, do Partido dos Trabalhadores, e líder do Governo no Senado, quando buscava impedir que o ex-Diretor da Petrobrás Nestor Cuñat Cerveró, preso e condenado por este Juízo, colaborasse com a Justiça, especificamente com o Procurador Geral de Justiça e com o próprio Supremo Tribunal Federal.

Não muda esse quadro o fato da prova ser resultante de interceptação telefônica. Sigilo absoluto sobre esta deve ser mantido em relação a diálogos de conteúdo pessoal inadvertidamente interceptados, preservando-se a intimidade, mas jamais, à luz do art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal, sobre diálogos relevantes para investigação de supostos crimes contra a Administração Pública. Nos termos da Constituição, não há qualquer defesa de intimidade ou interesse social que justifiquem a manutenção do segredo em relação a elementos probatórios relacionados à investigação de crimes contra a Administração Pública.

Portanto, levanto o sigilo sobre estes autos. Vincule a Secretaria este processo ao aludido 5006617-29.2016.4.04.7000.

Da mesma forma, levanto o sigilo sobre os inquéritos vinculados ao aludido 5006617-29.2016.4.04.7000.
Concomitantemente, diante da notícia divulgada na presente data de que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria aceito convite para ocupar o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, deve o feito, com os conexos, ser remetido, após a posse, aparentemente marcada para a próxima terça-feira (dia 22), quando efetivamente adquire o foro privilegiado, ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.

Intime-se o MPF para indicar os processos a serem encaminhados.
Curitiba, 16 de março de 2016.”

Leia a transcrição da conversa entre Dilma e Lula
Dilma: Alô
Lula: Alô
Dilma: Lula, deixa eu te falar uma coisa.
Lula: Fala, querida. Ahn
Dilma: Seguinte, eu tô mandando o ‘Bessias’ junto com o papel pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o termo de posse, tá?!
Lula: Uhum. Tá bom, tá bom.
Dilma: Só isso, você espera aí que ele tá indo aí.
Lula: Tá bom, eu tô aqui, fico aguardando.
Dilma: Tá?!
Lula: Tá bom.
Dilma: Tchau.
Lula: Tchau, querida.

1

O Advogado Geral da União, José Eduardo Cardozo, disse que o diálogo de Dilma, ao contrário da interpretação da oposição, não estava dando a Lula um documento para ele se livrar de possível ação policial.

Segundo o ministro, a presidente estava enviando a Lula o documento chamado termo de posse, para ele assinar. Isso porque Lula, de acordo com Cardozo, estava com problemas para comparecer à cerimônia de posse marcada para quinta-feira (17).

O Planalto emitiu nota em que afirma que vê ‘afronta’ a direito de Dilma na divulgação do telefonema.

Envio ao STF
Ao fim do despacho, Moro informa que, diante da notícia de que Lula aceitou convite para ocupar o cargo de ministro chefe da Casa Civil, as investigações serão enviadas ao Supremo Tribunal Federal. O material deve ser enviado após a posse, que está marcada para terça-feira (22).

Pedro Eugênio viabiliza entrega de documentos inéditos à Comissão da Verdade

A Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara receberá na próxima quarta-feira (6/8), cópia digitalizada dos autos da CPMI instaurada, à época, para investigar as ações do Instituto Brasileiro de Ação Democrática (IBAD) nas eleições de todo o País em 1962. A entrega dos documentos será realizada na presidência da Câmara dos Deputados e foi […]

BrizzaCavalcante3A Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara receberá na próxima quarta-feira (6/8), cópia digitalizada dos autos da CPMI instaurada, à época, para investigar as ações do Instituto Brasileiro de Ação Democrática (IBAD) nas eleições de todo o País em 1962. A entrega dos documentos será realizada na presidência da Câmara dos Deputados e foi possível após a entrega de requerimento dos deputados federais Pedro Eugênio (PT) e Luíza Erundina (PSB).

“O Brasil precisa conhecer sua própria história. Os documentos da CPI do IBAD, que estarão sendo entregues à Comissão da Verdade Dom Helder Câmara na próxima semana, provavelmente devem revelar muitos fatos sobre a ingerência de interesses econômicos e estrangeiros sobre os destinos do País e contra a nossa soberania”, afirmou Pedro Eugênio.

A solicitação dos autos pelos parlamentares foi justificada pela relevância das informações para as pesquisas que estão sendo realizadas pela Comissão. Os arquivos apresentam informações inclusive sobre a interferência de capital estrangeiro nas referidas eleições, como também possíveis violações a direitos humanos.

“Câmara dos Deputados e sociedade se unem para trazer à luz aspectos importantes da verdade histórica. Fico feliz de ter tomado, juntamente com a deputada Erundina, a iniciativa do requerimento, que, em atenção à demanda da Comissão, teve a pronta e positiva resposta do presidente Henrique Eduardo Alves e permite termos acesso a tão importantes documentos”, conclui.

Covid-19: Fiocruz recebe R$ 100 milhões para produção de vacina

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) recebeu R$ 100 milhões, em doação de um grupo de empresas, para investir no aprimoramento de suas instalações que serão usadas na produção da vacina da Covid-19. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (7), em nota publicada na página da Fiocruz. “A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) recebeu a doação de […]

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) recebeu R$ 100 milhões, em doação de um grupo de empresas, para investir no aprimoramento de suas instalações que serão usadas na produção da vacina da Covid-19.

O anúncio foi feito nesta sexta-feira (7), em nota publicada na página da Fiocruz.

“A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) recebeu a doação de uma coalisão de empresas e fundações para adequações em seu parque fabril e aquisição de equipamentos necessários à produção da vacina para Covid-19, desenvolvida pela Universidade de Oxford, por meio do acordo com a AstraZeneca. A doação também auxiliará na expansão da estrutura de controle de qualidade, em função da grande demanda de testes que a nova vacina irá gerar”, informou a entidade.

Segundo a Fiocruz, “a expansão será importante para a realização dos testes de qualidade do imunizante desde a sua primeira fase de incorporação, que consiste no recebimento de 100 milhões de doses do ingrediente farmacêutico ativo (IFA) para processamento final (formulação, envase, rotulagem e embalagem), dentro de um acordo de encomenda tecnológica respaldado pelo governo”.

A doação, de cerca de R$ 100 milhões, foi feita por Ambev, Americanas, Itaú Unibanco, Stone, Instituto Votorantim, Fundação Lemann, Fundação Brava e a Behring Family Foundation. Um comitê composto por todas as empresas e fundações será formado para acompanhar as iniciativas.