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Cármen Lúcia suspende decisões que determinaram ação de policiais em universidades

Por André Luis

Ministra também suspendeu efeitos de atos que determinaram o recolhimento de documentos e interrupção de aulas. Decisão é provisória e terá de ser analisada no plenário.

Do G1

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia concedeu decisão liminar (provisória) neste sábado (27) para suspender os efeitos judiciais e administrativos que determinaram o ingresso de policiais em universidades públicas e privadas país. O caso ainda será analisado pelo plenário da Corte.

De acordo com a assessoria do STF, a ação será analisada pelo plenário da Corte na próxima quarta-feira (31).

Universidades públicas de ao menos nove estados brasileiros foram alvos de operações autorizadas por juízes eleitorais nesta semana. As ações aconteceram para averiguar denúncias de campanhas político-partidárias que estariam acontecendo dentro das universidades.

No despacho, a ministra também suspendeu os efeitos de decisões que determinaram o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas debates ou manifestações de professores e a alunos universitários.

“(…) para, ad referendum do Plenário deste Supremo Tribunal Federal, suspender os efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanado de autoridade pública que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas e serventes a seus fins e desempenhos (…)”, escreveu a ministra.

A decisão foi tomada em uma ação apresentada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, na noite desta sexta-feira (26).

A ministra sustenta que as decisões que autorizaram as buscas nas universidades apresentam um ‘subjetivismo’ incompatível com a função do juiz e que há erro de interpretação da lei.

“O processo eleitoral, no Estado democrático, fundamenta-se nos princípios da liberdade de manifestação do pensamento, da liberdade de informação e de ensino e aprendizagem, da liberdade de escolhas políticas, em perfeita compatibilidade com elas se tendo o princípio, também constitucionalmente adotado, da autonomia universitária”, escreveu Cármen.

Outras Notícias

Prefeito de Quixaba diz que não prometeu segunda parcela de abono

Ilustre Nill Júnior, Em face de notícia veiculada em seu respeitável blog na data de hoje, a qual traz como título ”QUIXABA E O INCRÍVEL CASO DA PARCELA DO ABONO DO FUNDEB QUE SUMIU”, vimos esclarecer o seguinte: Na data de 7 de dezembro de 2021, esta administração, após aquiescência do Poder Legislativo Municipal, sancionou […]

Ilustre Nill Júnior,

Em face de notícia veiculada em seu respeitável blog na data de hoje, a qual traz como título ”QUIXABA E O INCRÍVEL CASO DA PARCELA DO ABONO DO FUNDEB QUE SUMIU”, vimos esclarecer o seguinte:

Na data de 7 de dezembro de 2021, esta administração, após aquiescência do Poder Legislativo Municipal, sancionou a Lei Municipal de Nº 397/2021, a qual dispõe sobre a concessão de Abono[1]Fundeb aos profissionais da educação da rede municipal de ensino, como medida excepcional e transitória destinada a promover o cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XI, da Constituição Federal e dá outras providências.

Por meio do parágrafo único, do artigo primeiro, o valor global destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB será estabelecido em decreto, e não poderá ser superior à quantia necessária para integrar 70,1% (setenta inteiros e um centésimo por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação–FUNDEB, relativos ao exercício de 2021.

Nos termos do artigo 6ª, está previsto que para cálculo do valor a que se referem os artigos 3º e 4º desta lei serão considerados os seguintes períodos: I – janeiro a outubro de 2021, para o pagamento da primeira parcela; II – janeiro a dezembro de 2021, para o pagamento de EVENTUAL parcela complementar.

Na sequência da sanção desta lei, foi editado o Decreto Municipal tombado sob o Nº 033/2021 com a finalidade de Regulamentar dispositivos contidos nesta, dentre outras providências. Em seu bojo, especificamente por meio de seu artigo 4º, consta que o saldo remanescente referente aos meses de novembro e dezembro de 2021 ainda pendentes de apuração será pago por meio da segunda parcela complementar a ser quitada no exercício vindouro LOGO APÓS O FECHAMENTO DOS CÁLCULOS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. Em arremate, o parágrafo único deste mesmo dispositivo nos orienta que as EVENTUAIS DISTORÇÕES do bônus FUNDEB ocorrida por ocasião do pagamento da primeira parcela SERÃO AJUSTADAS para o pagamento da segunda parcela.

De posse de todos os dados financeiros atinentes ao exercício de 2021, procedeu-se com o fechamento dos cálculos com vistas à apuração de eventuais distorções no pagamento do bônus chegando aos seguintes números: RECEITA TOTAL DO FUNDEB: R$ 11.124.472,83 (100 %); DESPESAS COM O MAGISTÉRIO: R$ 7.879.734,98 (70,83 %).

Se observarmos o Artigo 212-A, inciso XI da Constituição Federal, lá está previsto que a proporção não inferior a 70% (setenta por cento) do FUNDEB será destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. A Lei Municipal Nº 397/2021 aponta o valor de 70,1%, ou seja, acima do piso constitucional.

Portanto, conforme os dados apresentados, o Município de Quixaba, ao cumprir mensalmente com o pagamento dos salários dos profissionais da educação, somados a esses, as parcelas referentes ao 13º salário e a do Abono-FUNDEB , perfazendo o valor de R$ 7.879.734,98, ou seja 70,83 % , resta caracterizado com a claridez solar que foi atingido o percentual acima do piso constitucional, e consequentemente o cumprimento dos limites constitucionais, motivos pelos quais não haverá o pagamento da segunda parcela, repise-se, pelo fato que já com o pagamento da primeira parcela foi ultrapassado o limite constitucional.

Destarte, uma vez apresentado os devidos esclarecimentos, colhemos a oportunidade para lembrar a todos que Quixaba tem sido por reiterados anos destaque na educação, dentre outras coisas, pelos investimentos maciços em infraestrutura, equipamentos e salários dos profissionais do magistério.

Entendendo como normal a incidência de alguma dúvida com relação aos números apresentados, aproveitamos o ensejo para convidar os servidores do magistério do Município de Quixaba para constituir comissão especial para participar de reunião com as assessorias contábil e jurídica em data a ser acertada para os esclarecimentos necessários.

Por derradeiro, e não menos importante, considerando que o seu blog é um dos mais acessados no Nordeste, em especial nos Estados da Paraíba e Pernambuco; considerando ainda a relevante e nobre missão de melhor informar a população cumprida de forma destacas por Vossa Senhoria, considerando por fim que cotidianamente torna-se mais presente a veiculação de reportagens de conteúdo falso (fake news) o que não é o caso de seu blog, respeitosamente sugerimos que seja feito um levantamento do valor do bônus pagos pelos municípios do Pajeú e apresentados de forma de fácil compreensão, de maneira que o leitor veja como foi pago a parcela do bônus do FUNDEB em nossa região; que a matéria que recebeu o título de “Quixaba e o incrível caso da parcela do abono do Fundeb que sumiu” por medida de justiça seja substituída por “Quixaba e o incrível caso do município pobre que pagou ainda no mês de dezembro aos professores, a parcela do abono do Fundeb com valor acima do piso constitucional”.

Contando com a sua compreensão,

José Pereira Nunes – Prefeito

Nota da redação:

O blog respeita e portanto, publicou na íntegra o contraditório redigido pela assessoria do prefeito José Pereira Nunes. Registra apenas que a ele cabe definir que manchete e em que circunstâncias usar, assim como cabe a liberdade de quem questiona seu teor.

Há várias publicações reconhecendo o papel de destaque do município na educação feitas pelo blog, o que a nota tenta  ignorar.

No mais, o blog foi procurado por professores que asseguraram a garantia da segunda parcela, o que a prefeitura nega.

Negar o direito aos educadores eventualmente insatisfeitos de manifestar queixa, alegando que o dinheiro era esperado e não caiu nas contas, gerando a manchete e posterior contraponto, desrespeitaria essa prerrogativa. No mais, o blog entende como plausíveis as explicações apresentadas e se coloca a disposição dos dois lados desse debate.

Lucas Ramos diz que fidelidade partidária travou sua posição contrária à PEC da Blindagem

O deputado estadual Lucas Ramos (PSB),  com importante base eleitoral na regi, disse que tomou posição por fidelidade partidária à PEC da Blindagem,  que passou na Câmara e vai para o Senado. Também que tem trabalhado para mudar o entendimento da bancada e evitar que o PSB embarque nessa caso a PEC da Blindagem retorne […]

O deputado estadual Lucas Ramos (PSB),  com importante base eleitoral na regi, disse que tomou posição por fidelidade partidária à PEC da Blindagem,  que passou na Câmara e vai para o Senado.

Também que tem trabalhado para mudar o entendimento da bancada e evitar que o PSB embarque nessa caso a PEC da Blindagem retorne à Câmara.

“Se o Senado não rejeitar e enterrar a proposta, certamente vai promover alteração no texto, o que fará com que o projeto volte a ser apreciado na Câmara. E aí oportunidade de convencer o PSB a rever o posicionamento, e exercer com determinação meu voto contrário à matéria”, disse em suas redes sociais.

Lucas afirmou publicamente que é contrário à proposta. Ao blog, aliados do socialista defenderam que suas posições se impõem à essa votação específica.

Filho de um socialista histórico,  Ranilson Ramos, hoje afastado da cena política pela função no TCE  Lucas chegou a ter a ficha de filiação abonada por Miguel Arraes. Socialistas históricos e aliados defendem que ele pagou um preço pela fidelidade partidária,  o que não mancha sua história.

“Lucas teve posição firme, inclusive contra o impeachment de Dilma Rousseff,  onde muitos socialistas foram a favor, disse um socialista em reservas ao blog.

Na votação, Ramos seguiu a orientação da liderança do PSB, mesmo após afirmar em público que era contrário à proposta, mas admite que a decisão foi um erro.

Armando e João Paulo mantêm decisão de suspender campanha até esta terça-feira (19)

A Coligação Pernambuco Vai Mais Longe (PTB, PDT, PT, PRB, PSC e PTdoB) vem a público reafirmar o compromisso assumido com a sociedade pernambucana de manter suspensas as atividades da campanha majoritária até terça-feira (19), em respeito à memória do ex-governador Eduardo Campos e das demais vítimas do trágico acidente que enlutou o Brasil. A […]

A Coligação Pernambuco Vai Mais Longe (PTB, PDT, PT, PRB, PSC e PTdoB) vem a público reafirmar o compromisso assumido com a sociedade pernambucana de manter suspensas as atividades da campanha majoritária até terça-feira (19), em respeito à memória do ex-governador Eduardo Campos e das demais vítimas do trágico acidente que enlutou o Brasil.

A decisão tomada pelos candidatos ao governo, Armando Monteiro, a vice-governador, Paulo Rubem Santiago, e ao Senado, João Paulo, de suspender as atividades pelo período de sete dias, continua mantida, independentemente da movimentação da coligação adversária.

Somente a partir desta quarta-feira (20), as agendas de Armando, Paulo Rubem e João Paulo voltam à normalidade, bem como a distribuição de material publicitário, a circulação de carro de som, o trabalho da militância nas ruas e as atividades nos comitês.

Marília Arraes cancela agenda no Pajeú

A coordenação da campanha da pré-candidata ao Governo de Pernambuco, Marília Arraes, decidiu suspender as atividades marcadas no final de semana. O motivo, o estado de calamidade pública causado pelas fortes e intensas chuvas que estão caindo no Recife, Região Metropolitana e em outras regiões do estado. Marília estaria no Sertão do Pajeú. “Ciente da importância […]

A coordenação da campanha da pré-candidata ao Governo de Pernambuco, Marília Arraes, decidiu suspender as atividades marcadas no final de semana.

O motivo, o estado de calamidade pública causado pelas fortes e intensas chuvas que estão caindo no Recife, Região Metropolitana e em outras regiões do estado.

Marília estaria no Sertão do Pajeú. “Ciente da importância da região e das cidades de São José do Egito, Itapetim, Tuparetama, Tabira, Solidão, Afogados da Ingazeira, Triunfo, Serra Talhada e Santa Cruz da Baixa Verde, que seriam visitadas, a pré-candidata irá remarcar a visita para outro momento”.

Ipec SP: Tarcísio 52% e Haddad, 48%

Pesquisa Ipec contratada pela TV Globo e divulgada hoje aponta um empate técnico, no limite da margem de erro, entre o ex-ministro Tarcísio de Freitas (Republicanos) e o ex-prefeito paulistano Fernando Haddad (PT) na disputa pelo governo de São Paulo. Tarcísio aparece com 52% contra 48% do petista em votos válidos, que desconsideram brancos, nulos […]

Pesquisa Ipec contratada pela TV Globo e divulgada hoje aponta um empate técnico, no limite da margem de erro, entre o ex-ministro Tarcísio de Freitas (Republicanos) e o ex-prefeito paulistano Fernando Haddad (PT) na disputa pelo governo de São Paulo.

Tarcísio aparece com 52% contra 48% do petista em votos válidos, que desconsideram brancos, nulos e indecisos. A pesquisa tem margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos.

Os dois candidatos mantiveram as intenções de votos válidos do levantamento anterior, em 25 de outubro. Já em relação aos votos totais, Tarcísio manteve os 46% da última pesquisa do instituto, enquanto Haddad oscilou um ponto para cima e chegou a 43%.

Dados da pesquisa. A pesquisa realizou 2 mil entrevistas presenciais em 84 municípios paulistas, de 27 a 29 de outubro. O nível de confiança, segundo o instituto, é de 95%. A pesquisa foi registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sob o número SP-03129/2022 e custou R$ 167.960,00.