Cármen Lúcia suspende a posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho

Foto: Nelson Jr./SCO/STF/VEJA.

Decisão da presidente do STF foi divulgada na madrugada desta segunda (22). Posse da deputada, filha de Roberto Jefferson, estava marcada para as 9h no Palácio do Planalto, mas foi cancelada.
Do G1
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, suspendeu a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A cerimônia de posse estava marcada pelo governo Temer para as 9h desta segunda (22), mas foi cancelada.
Cármen analisou uma reclamação movida por um grupo de advogados, que contestou no STF a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, no sábado (20), havia liberado a posse de Cristiane Brasil.
O grupo, o mesmo que conseguiu nas primeiras instâncias barrar a deputada de assumir a pasta, alega que a nomeação da filha de Roberto Jefferson contraria o princípio da moralidade, determinado pela Constituição, por causa de condenações que Cristiane Brasil sofreu na Justiça Trabalhista.
A presidente do STF afirmou que sua decisão é “precária e urgente” e pode ser revista, mas aceitou “parcialmente a providência liminar para a suspensão do ato de posse”. Na despacho da decisão, Cármen Lúcia diz ter tomado a decisão “com base no poder geral de cautela e nos princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição, que seriam comprometidos com o ato de posse”. A ministra deu 48 horas para as partes se manifestarem e pediu a manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre o assunto.
Filha do ex-deputado Roberto Jefferson, presidente do PTB e condenado no processo do mensalão, Cristiane Brasil foi anunciada como ministra pelo presidente Michel Temer no dia 3, mas tem enfrentado uma batalha na Justiça para assumir a pasta.
Cinco dias após o anúncio, a Justiça Federal suspendeu a posse da deputada, após o grupo de advogados trabalhistas apresentarem a ação questionando a nomeação.
Após sofrer três derrotas no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), na segunda instância, o governo tinha conseguido reverter a decisão de suspender a posse no STJ. Mas a decisão do STF adiou novamente a nomeação.




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