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Carlos Veras destaca importância do Sistema Nacional de Economia Solidária

Por André Luis

Por André Luis

Em entrevista à TV Globo, o deputado federal Carlos Veras (PT) compartilhou insights e objetivos sobre o Projeto de Lei 6606/2019, do qual é relator, enfatizando a criação do Sistema Nacional de Economia Solidária. O parlamentar, que também preside a Frente Parlamentar da Economia Popular e Solidária da Câmara dos Deputados, ressaltou a relevância da iniciativa e seus impactos potenciais na promoção de desenvolvimento econômico sustentável e participativo.

Carlos Veras destacou que o projeto visa reconhecer e valorizar empreendimentos econômicos solidários, nos quais trabalhadores se organizam e cooperam entre si para melhorar suas condições de vida. Durante a entrevista, o deputado enfatizou a importância de instituir a política nacional da economia solidária como uma maneira de fortalecer esses empreendimentos e retomar uma abordagem significativa para o desenvolvimento econômico.

“São pessoas, trabalhadores que se organizam, que cooperam entre si, para poder melhorar a sua condição de vida, o seu empreendimento econômico. Instituir a política nacional da economia solidária é para reconhecer esses empreendimentos, é para valorizar, é para fortalecer, para que a gente possa retomar essa política como uma política importante porque a gente tem que discutir o desenvolvimento econômico, mais que desenvolvimento econômico? O desenvolvimento econômico sustentável participativo e a economia solidária é isso”, afirmou Carlos Veras.

O Projeto de Lei 6606, além de criar o Sistema Nacional de Economia Solidária, estabelece diretrizes para compor uma política nacional nesse campo. Um dos objetivos centrais é apoiar empreendimentos na área, assegurando o direito ao trabalho de associações e cooperativas. O texto já foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, demonstrando avanços significativos no processo legislativo.

Ao proporcionar um arcabouço legal para a economia solidária, o projeto busca impulsionar práticas econômicas mais inclusivas e sustentáveis, alinhadas com princípios de cooperação e solidariedade. Carlos Veras expressou otimismo quanto à contribuição do Sistema Nacional de Economia Solidária para o desenvolvimento equitativo e participativo, destacando a importância de fortalecer e reconhecer empreendimentos que muitas vezes operam à margem do modelo econômico convencional.

O tema ganha cada vez mais relevância nas discussões sobre o futuro econômico do país.

Outras Notícias

Internauta Repórter: “Compesa não repõe calçada após instalar hidrômetro”

O internauta repórter Lourival Alves foi criativo: dizendo estar homenageando a primavera e em protesto contra a Compesa,  que instalou seu hidrometro há mais de um ano e nunca arrumou  sua calçada, resolveu plantar grama no local. “Foi o que resolvi fazer para eviotar deixar um buraco no local. Estou satisfeito com o resultado. Ainda vou plantar […]

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O internauta repórter Lourival Alves foi criativo: dizendo estar homenageando a primavera e em protesto contra a Compesa,  que instalou seu hidrometro há mais de um ano e nunca arrumou  sua calçada, resolveu plantar grama no local.

“Foi o que resolvi fazer para eviotar deixar um buraco no local. Estou satisfeito com o resultado. Ainda vou plantar uma rosa no local”, diz em tom de ironia. Ele reside na Rua Odete Patriota, Bairro Manoela Valadares.

A queixa é de que esse prolema de falta de reposição da Compesa é verificado em várias outras vias da cidade.

Nota da Compesa: Segundo Washington Jordão, Chefe de Distribuição da Compesa, a companhia abriu um chamado para identificar o imóvel, quem realizou o serviço e solicitar reparo de imediato.

Portaria do Presidente do TSE deve estinguir dezenas de zonas eleitorais no Estado

Portaria assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, deve extinguir mais de  30 zonas eleitorais em Pernambuco. O documento, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do último 16, estabelece que “os tribunais regionais eleitorais deverão extinguir as zonas eleitorais localizadas no interior dos estados” que não atendam a critérios estabelecidos de acordo […]

Portaria assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, deve extinguir mais de  30 zonas eleitorais em Pernambuco.

O documento, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do último 16, estabelece que “os tribunais regionais eleitorais deverão extinguir as zonas eleitorais localizadas no interior dos estados” que não atendam a critérios estabelecidos de acordo com cada região.

O objetivo do corte de zonas eleitorais em todo o País seria a necessidade de enxugar gastos. Para Desembargadores do TRE em todo o país, se a economia esperada for “somente” a da diminuição de servidores, promotores e juízes eleitorais, ela “não se justifica”.

Curioso é que a medida vem na contramão de outras recentes. Há poucos dias o TRE inaugurou em Afogados da Ingazeira o Fórum Eleitoral José Virgínio Nogueira, sede do Pólo 18, onde passou a funcionar o Cartório da 66ª Zona Eleitoral. Com o entendimento do TSE, a inauguração pode transformar o prédio em “elefante branco”. A grande maioria das cidades do Pajeú, por exemplo, perderá seus cartórios com a medida.

A contar do último dia 16, o TRE teve prazo de 30 dias para fazer um estudo de zoneamento e apontar ao TSE quais poderão ser extintas. Ainda não há cálculo de quantos eleitores serão afetados e de quanto será a economia.

Joelson consegue emendas no valor de R$ 1,8 milhão para Calumbi

Emendas foram destinas pelo então deputado federal Sebastião Oliveira Por André Luis O prefeito de Calumbi, Joelson, e o então deputado federal Sebastião Oliveira, ambos do Avante, se reuniram no Recife, na segunda-feira (30) para tratar das demandas e necessidades do município. Em suas redes sociais, Joelson divulgou que o parlamentar destinou uma emenda de […]

Emendas foram destinas pelo então deputado federal Sebastião Oliveira

Por André Luis

O prefeito de Calumbi, Joelson, e o então deputado federal Sebastião Oliveira, ambos do Avante, se reuniram no Recife, na segunda-feira (30) para tratar das demandas e necessidades do município.

Em suas redes sociais, Joelson divulgou que o parlamentar destinou uma emenda de R$ 1,3 milhão para a saúde de Calumbi e outra no valor de R$ 500 mil para custeios e investimentos.

“Agradeço ao amigo em nome de todos calumbienses e desejo sucesso em todas as etapas da vida, não tenho dúvida que fará muito mais e continuará trabalhando por todos”, destacou Joelson.

Sebastião Oliveira se despediu da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (31). Ele abdicou da reeleição para disputar como vice-governador na chapa da candidata Marília Arraes (Solidariedade), que perdeu para Raquel Lyra no segundo turno.

Médicos cobram taxa extra por recibos em alguns consultórios de Serra Talhada

Prática é ilegal. Entenda: Ouvintes que ligaram essa semana para a Rádio Pajeú relataram que em Serra Talhada está se tornando comum a prática de cobrança de taxa extra na consulta após o pedido do recibo por alguns médicos em Serra Talhada. Esse pedido é comum para pessoas que declaram imposto de renda ou tem plano […]

Prática é ilegal. Entenda:

Ouvintes que ligaram essa semana para a Rádio Pajeú relataram que em Serra Talhada está se tornando comum a prática de cobrança de taxa extra na consulta após o pedido do recibo por alguns médicos em Serra Talhada. Esse pedido é comum para pessoas que declaram imposto de renda ou tem plano de saúde, precisando da comprovação. As queixas vieram ao ar no Debate das Dez da Rádio Pajeú sobre Direito do Consumidor.

“Comigo já aconteceu duas vezes. A secretária do médico pediu R$ 50  a mais.Diante a situação acabei desistindo do recibo”, disse a ouvinte Regina Silva, do município de Quixaba. Serra Talhada tem um dos maiores pólos médicos do Estado e é procurada por pessoas de toda a região.

Infelizmente, hoje é muito comum médicos, dentistas ou outros profissionais da área de saúde não entregarem para seus pacientes qualquer recibo ou nota fiscal após a realização de consultas particulares. Ou pior, informarem que “sem recibo” o valor da consulta diminui. Essa prática, porém, é ilegal. Trata-se, na verdade, de um crime contra a ordem tributária que pode resultar em uma pena de reclusão de 2 a 5 anos, além da aplicação de multa.

A legislação que trata sobre o Imposto de Renda disciplina que pessoas físicas e jurídicas que vendam mercadorias, prestem serviços ou façam operações de alienações de bens móveis devem emitir notas fiscais, recibos ou qualquer outro documento equivalente, no momento da operação. Caso isso não ocorra, incide-se em crime contra a ordem tributária, disciplinado no art. 1° da Lei 8.137/90.

Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

A pena é reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Desse modo, é obrigatório que os profissionais da saúde emitam recibos ou notas fiscais nos exatos valores da prestação de serviço.

Há situações, porém, que o profissional da saúde se recusa a fornecer o recibo ou nota fiscal, mesmo quando solicitado pelo paciente. Nesses casos, o paciente pode se dirigir a qualquer uma das Delegacias da Receita Federal e realizar a denúncia. No site da Receita Federal é possível conferir os endereços das Delegacias da Receita Federal em todos os estados.

Coronavirus: MP faz recomendação a 44 cidades para cumprimento de decreto

Na tentativa de conter as contaminações pelo Coronavírus, assim como manter a ordem e a defesa do consumidor, o Ministério Público de Pernambuco continua expedindo recomendações para as autoridades executivas e legislativas dos municípios pernambucanos, assim como para comerciantes e representantes das polícias Civil e Militar, gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros. […]

Foto: MPPE/Divulgação

Na tentativa de conter as contaminações pelo Coronavírus, assim como manter a ordem e a defesa do consumidor, o Ministério Público de Pernambuco continua expedindo recomendações para as autoridades executivas e legislativas dos municípios pernambucanos, assim como para comerciantes e representantes das polícias Civil e Militar, gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros. Durante essa semana, 44 municípios foram alertados sobre as diversas medidas que precisam ser tomadas de acordo com os Decretos estaduais nº 48.809, 48.822, 48.830, 48.831, 48.832, 48.833, 48.834 e 48.836/2020, que foram assinados pelo governador Paulo Câmara.

Bares, restaurantes, lanchonetes e similares precisam suspender o funcionamento das atividades, apenas atendendo exclusivamente por entrega em domicílio e como pontos de coleta. Já salões de beleza, barbearias e cabeleireiros devem parar de funcionar. Só o comércio destinado ao abastecimento alimentar da população, como padarias, feiras livres de produtos hortifrutigranjeiros, mercados e supermercados, bem como os restaurantes e lanchonetes localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde, nem a postos de gasolina, casas de ração animal, depósitos de água mineral e gás podem funcionar.

Nos pontos comerciais deve haver organização de filas a fim de organizar o fluxo de pessoas e evitar aglomeração, assim como cartazes e áudios sobre a distância mínima entre elas. Também é necessária a higienização constante dos itens de compartilhamento comunitário (carrinhos e cestas de compras, balcões etc.)

Farmácias/drogarias, estabelecimentos de venda de artigos hospitalares, mercados e supermercados não podem aumentar arbitrariamente preços de produtos voltados à prevenção e proteção do Coronavírus, sobretudo álcool em gel, máscaras cirúrgicas, máscaras descartáveis elásticas e luvas. Os que já elevaram os preços, que retornem aos valores anteriores, bem como em caso de alta demanda, limitem a quantidade de produto por consumidor, visando que, tanto quanto possível, toda a população e consumidores tenham acesso aos produtos de higiene e saúde.

Os dirigentes das igrejas precisam se abster de realizar eventos públicos, incluindo procissão, celebrações eucarísticas e cultos com a participação da população, a fim de evitar aglomerações, podendo promover celebrações de forma virtual ou por meio de qualquer outro meio de comunicação (redes sociais, rádios comunitárias, etc). Já os proprietários de clubes, salões de festas, casas de shows, casas de jogos, academias de ginástica, etc., devem suspender o funcionamento.

O Comando local da Polícia Militar precisa fiscalizar eventos de qualquer natureza em que haja aglomeração de pessoas, bem como que seu descumprimento seja comunicado à autoridade policial para apuração quanto à caracterização do crime contra a saúde pública e administração pública, tipificado no art. 268 e art. 330, ambos do Código Penal. Os policiais têm ainda que realizar o procedimento de flagrância em caso de aumento abusivo das mercadorias, art.3, VI da Lei 1.521, além de prestar apoio às autoridades sanitárias nas feiras municipais no sentido de evitar aglomeração e venda e produtos não alimentícios.

Bancos e lotéricas devem organizar as filas, com distância mínima entre as pessoas de 1,5m, assim como limitar a quantidade de gente dentro da unidade. Obras de construção civil devem ser paralisadas, com ressalva as essenciais (hospital, abastecimento de água, gás, energia e internet), necessárias ao controle da pandemia.

As Prefeituras devem divulgar as orientações de saúde e combate ao Coronavírus através de meios de comunicação (rádios, blogs, jornais, carros de som, etc.) e emitir portarias orientando população sobre os velórios que devem ser limitados estritamente a presença de pessoas (amigos e familiares), com no máximo dez pessoas no ambiente, respeitando a distância entre elas. Em caso de morte confirmada por Coronavírus fica proibida a realização de velório, devendo o corpo ser enterrado imediatamente.

Caso haja notícia de que algum proprietário de estabelecimento comercial que não esteja cumprindo a determinação governamental e que ensejou a atuação desta representante ministerial, envide esforços no sentido de revogar a autorização de funcionamento.

Os municípios alertados foram São José do Belmonte, Pombos, Chã Grande, Mirandiba, Carnaubeira da Penha, Floresta, Serrita, Cedro, Cachoeirinha, Jaboatão dos Guararapes, Condado, Abreu e Lima, Cortês, Quipapá, São Benedito do Sul, Gameleira, Gravatá, Araripina, Ipubi, Belém de Maria, Água Preta, Xexéu, Maraial, Igarassu, Araçoiaba, São Bento do Una, Tupanatinga, Venturosa, Primavera, Moreilândia, Sanharó, Calumbi, Flores, Arcoverde, Alagoinha, Belo Jardim, Buíque, Ibimirim, Inajá, Manari, Pedra, Pesqueira, Poção, Verdejante e Vitória de Santo Antão.