Notícias

Caravana ID Jovem passa por Petrolina e mobiliza jovens no bairro João de Deus

Por André Luis

Um evento realizado nesta sexta-feira (27), na Praça da Juventude, no bairro João de Deus marcou o lançamento da Identidade Jovem (ID Jovem), em Petrolina. Depois de passar pela capital pernambucana, a caravana da Secretaria Nacional de Juventude chegou a Petrolina, único município do interior de Pernambuco a receber a mobilização que discute os direitos dos jovens.

Ponto de encontro para centenas de jovens, a Praça da Juventude ficou lotada com um público que prestigiou as apresentações culturais com direito a música, dança e apresentação de banda marcial. O evento contou com a participação da secretária de Desenvolvimento Social de Petrolina, Kátia Carvalho; do representante da Secretaria Nacional da Juventude, Thiago Menezes e da secretária executiva da Juventude e Direitos Humanos, Bruna Ruana, que destacou a importância do documento que dá direitos aos jovens.

“A identidade jovem é um símbolo de direitos da nossa juventude. E na verdade toda esta mobilização hoje aqui é para lembrar a vocês que existem sim políticas públicas de atenção à juventude e nosso município inclusive já trabalha atento a isso e convidando vocês a confeccionarem a sua ID Jovem”, disse Bruna.

A Identidade Jovem beneficia brasileiros de 15 a 29 anos que pertencem a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos. O documento também garante a meia-entrada em cinemas, teatros, shows e eventos esportivos, além de direito a duas vagas gratuitas e duas vagas com 50% de desconto no transporte interestadual.

Para emitir sua ID Jovem é necessário comparecer das 8h às 17h à Secretaria Executiva de Juventude e Direitos Humanos, localizada no Parque Municipal Josepha Coelho e apresentar RG, comprovante de residência e o Número de Identificação Social (NIS).  O serviço também pode ser feito no Telecentro do bairro João de Deus de segunda a sexta, das 08h às 12h e das 14h às 17h ou ainda num aplicativo disponível no site: idjovem.caixa.gov.br/idjovem/#/jovem

Outras Notícias

Artigo: Uma nova gestão pública para os municípios

Por Inácio Feitosa* e Luiz Melo Jr** Decidimos escrever algo sobre o desafio que os novos Prefeitos (e os reeleitos) terão a partir de 1o de Janeiro de 2017. Passado o calor da eleição é hora de pensar na realidade que os aguarda. Para não repetirem no futuro erros clássicos, os novos gestores devem estabelecer […]

2016-12-01-photo-00000006

Por Inácio Feitosa* e Luiz Melo Jr**

Decidimos escrever algo sobre o desafio que os novos Prefeitos (e os reeleitos) terão a partir de 1o de Janeiro de 2017. Passado o calor da eleição é hora de pensar na realidade que os aguarda.

Para não repetirem no futuro erros clássicos, os novos gestores devem estabelecer um conjunto de providências a serem tomadas, definindo suas prioridades. Para tanto necessitarão de um processo decisório que deverá ocorrer por consciência precedente, e ainda, durante e depois da elaboração e implantação de um plano de estratégias para o município.

Saber ouvir é de fundamental importância para saber planejar. Quais são as necessidades da sua cidade? Da resposta a essa assertiva surgirão outras indagações, outros questionamentos sobre o que deve ser feito, como, quando, quanto, para quem, por que, por quem e onde.

Daí a necessidade de desenvolver-se processos, técnicas e atitudes administrativas. A existência da cultura do planejamento auxiliará o processo decisório, diminuindo as suas chances de erro. Para lograr êxito é preciso focar nos objetivos, desafios e metas estabelecidas. Portanto, planejar deve ser visto como um processo constante de pensar o futuro, e de se ter como diretriz máxima a busca pela eficiência.

Determina-se a eficiência quando se faz algo de maneira adequada, solucionando problemas que surgem a cada instante, sem esquecer de salvaguardar os recursos aplicados, e sempre tendo o objetivo de reduzir custos e cumprir deveres e responsabilidades assumidas, inclusive as fiscais.

Para isso, é necessário ter-se eficácia em seu planejamento, deve-se buscar fazer a coisa certa (para a coletividade), fazer aquilo que é preciso ser feito; saber inovar diante dos desafios; maximizar seus recursos; buscar obter os resultados almejados; e aumentar a satisfação de seus clientes, ou seja, a população de seu município.

Inovação é outra palavra-chave, “fazer mais com menos” (título do livro de Ukeles, J. 1982, New York: Amacon) é o caminho. Nessa esteira temos a recente decisão do TCU firmando o entendimento de que os contratos de Organizações Sociais (OSs) em áreas como educação, cultura e saúde, não entram no cálculo dos limites de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O gestor municipal deve ter a capacidade de efetividade, de coordenar constantemente suas equipes, dia após dia, esforços e energias, tendo sempre em vista o alcance dos resultados planejados. Como disse Chaplin: “O sucesso é a soma de pequenos esforços (acrescentaria:  “…estratégias..”) repetidos dia após dia” .

Entretanto, muitas vezes as ferramentas para auxiliarem o gestor público estão postas, e por falta da informação adequada, ou da construção de um planejamento estratégico mínimo, ele não consegue ver seus esforços resultarem em ações bem-sucedidas para a sociedade.

Ao mesmo tempo em que a administração burocrática apresenta-se esgotada diante dos anseios da sociedade contemporânea, ela também emerge como um símbolo do atraso, da ineficiência e do engessamento da administração pública que impede o Estado de avançar, de se desenvolver diante das questões sociais, sobretudo.

Existe uma alternativa a esse quadro, falamos aqui da administração pública gerencial, também denominada de gestão pública simplesmente. Ela trás em seu fundamento um pedido claro de respeito ao cidadão, de atenção, de agilidade, de valorização da meritocracia e sobretudo, do respeito aos princípios mais caros da administração: a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Um passo importante neste sentido veio do plenário do STF ao julgar parcialmente procedente a ADI n. 1.923/DF, em abril de 2015, conferindo interpretação conforme a Constituição no tocante a celebração de contrato de gestão firmado entre o Poder Público e as organizações sociais para prestação de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde (considerados serviços não privativos do Estado).

De tão importantes esses serviços sociais não podem se perder no núcleo de uma administração pública burocrática. Núcleo este que é composto pelo Judiciário e Legislativo; além, dos órgãos de arrecadação de tributos, de manutenção da ordem e de definição de políticas públicas do Executivo, estes sim, por sua natureza e peculiaridades são atividades estratégicas e exclusivas do Estado, e devem ser burocratizados, pois é a essência do seu poder.

Entre a propriedade pública e a privada, existe a pública não-estatal, caracterizada pelas instituições sem fins lucrativos, ressaltada na decisão do STF em apreço. Este tipo de organização, garantida o seu caráter público é a mais adequada para execução de serviços sociais por trazer mais flexibilidade e agilidade para a tomada de decisões.

A gestão pública gerencial aumenta o papel da administração por resultados, “da concorrência administrada por excelência e do controle ou responsabilização social”, nas palavras de Bresser Pereira. Nesse modelo de gestão pública todos ganham. O Estado que focará em suas atividades estratégicas e exclusivas, e a sociedade que terá acesso a serviços de saúde, educação, cultura, meio ambiente e tecnologia mais eficientes.

Tem uma frase atribuída a Marion Harper Jr., que julgamos muito importante para o momento atual, com as devidas adequações: “administrar bem um negócio é administrar seu futuro; e administrar seu futuro é administrar informações.”

*Inácio Feitosa é advogado e consultor ([email protected])

**Luis Melo Jr. é advogado e consultor ([email protected] )

Governador decreta luto pela morte de Naná e diz que percussionista era um “gênio autodidata”

“Pernambuco acordou triste. O silêncio causado pelo desaparecimento de Naná Vasconcelos em nada combina com a força da sua música, dos ritmos brasileiros que ele, como poucos, conseguiu levar a todos os continentes. Naná era um gênio, um autodidata que com sua percussão inventiva e contagiante conquistou as ruas, os teatros, as academias. Meus sentimentos […]

Nana3“Pernambuco acordou triste. O silêncio causado pelo desaparecimento de Naná Vasconcelos em nada combina com a força da sua música, dos ritmos brasileiros que ele, como poucos, conseguiu levar a todos os continentes.

Naná era um gênio, um autodidata que com sua percussão inventiva e contagiante conquistou as ruas, os teatros, as academias. Meus sentimentos e a minha solidariedade para com os seus familiares”.

Paulo Câmara – Governador de Pernambuco

Afogados da Ingazeira cria lei para proteger árvores centenárias e exemplares de relevante interesse ambiental

O prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, sancionou a Lei Ordinária nº 1.198/2026, que estabelece normas para identificação, inventário, proteção, conservação e tombamento de árvores centenárias e de exemplares considerados de relevante interesse ambiental, histórico, cultural, científico, paisagístico ou turístico no município. A legislação cria um marco específico para a preservação do patrimônio arbóreo […]

O prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, sancionou a Lei Ordinária nº 1.198/2026, que estabelece normas para identificação, inventário, proteção, conservação e tombamento de árvores centenárias e de exemplares considerados de relevante interesse ambiental, histórico, cultural, científico, paisagístico ou turístico no município.

A legislação cria um marco específico para a preservação do patrimônio arbóreo municipal, regulamentando os critérios para que árvores isoladas ou conjuntos arbóreos possam receber proteção especial.

Entre os principais pontos da lei, poderão ser tombadas árvores com idade estimada igual ou superior a 100 anos, além de exemplares com mais de 40 anos que apresentem importância ambiental, histórica, cultural, científica ou paisagística. Também serão ser protegidas espécies raras, árvores ligadas à memória da comunidade, exemplares de grande valor ecológico e conjuntos arbóreos considerados relevantes para o município.

As árvores já passam a contar com proteção, ficando proibidos corte, supressão, transplante, poda drástica, mutilação ou qualquer intervenção que comprometa sua integridade sem autorização do órgão ambiental.

A lei também institui o Inventário Municipal das Árvores Centenárias, Exemplares Arbóreos Notáveis, Árvores Maduras de Interesse Especial e Conjuntos Arbóreos de Relevante Interesse, que reunirá informações como espécie, localização georreferenciada, idade estimada, estado fitossanitário, histórico ambiental e fotografias.

Entre as espécies que terão prioridade para avaliação estão oitizeiros, umbuzeiros, juazeiros, craibeiras, baraúnas, aroeiras, angicos, ipês, pau-ferro, ficus, oiticicas e outras árvores tradicionais do Sertão do Pajeú.

A legislação também prevê apoio técnico aos proprietários de imóveis que possuam árvores protegidas, ações de educação ambiental e a possibilidade de inclusão desses exemplares em roteiros turísticos e culturais, desde que preservadas suas condições ambientais.

O texto estabelece ainda sanções para quem descumprir as normas, incluindo advertências, multas, embargo, restrição de direitos e obrigação de reparar integralmente os danos ambientais, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal. Outra medida que avançou é a suspensão do alvará quando envolver árvores a frente de imóveis comerciais.

Lula na PF: Ministro do STF critica ‘ato de força’ de Sergio Moro

por UOL, da redação O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello fez críticas contundentes à decisão do juiz Sergio Moro de conduzir coercitivamente o ex-presidente Lula para depoimento. “Condução coercitiva? O que é isso? Eu não compreendi. Só se conduz coercitivamente, ou, como se dizia antigamente, debaixo de vara, o cidadão que resiste […]

mapor UOL, da redação

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello fez críticas contundentes à decisão do juiz Sergio Moro de conduzir coercitivamente o ex-presidente Lula para depoimento.

“Condução coercitiva? O que é isso? Eu não compreendi. Só se conduz coercitivamente, ou, como se dizia antigamente, debaixo de vara, o cidadão que resiste e não comparece para depor. E o Lula não foi intimado”

Mello ironiza o argumento de Moro e dos procuradores de que a medida foi tomada para assegurar a segurança de Lula.

“Será que ele (Lula) queria essa proteção? Eu acredito que na verdade esse argumento foi dado para justificar um ato de força”, segue o magistrado. “Isso implica em retrocesso, e não em avanço.”

Após festas com a família, Cerveró volta para a prisão neste sábado

Durante todo o período em que esteve fora, Cerveró foi monitorado por tornozeleira eletrônica e por escolta policial Do O Dia O ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, que deixou a carceragem da Polícia Federal (PF) no dia 23 de dezembro para passar as festas de fim de ano com a família no Rio, volta para a […]

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Durante todo o período em que esteve fora, Cerveró foi monitorado por tornozeleira eletrônica e por escolta policial

Do O Dia

O ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, que deixou a carceragem da Polícia Federal (PF) no dia 23 de dezembro para passar as festas de fim de ano com a família no Rio, volta para a prisão, em Curitiba, neste sábado. O embarque foi no Aeroporto Santos Dumont.

Cerveró é colaborador da Operação Lava Jato e, conforme os advogados, a saída estava prevista no termo firmado com o Ministério Público Federal (MPF). Durante todo o período em que esteve fora, ele foi monitorado por tornozeleira eletrônica e por escolta policial.

O ex-diretor está detido pela Lava Jato desde janeiro de 2015. Ele já foi condenado duas vezes pela Justiça Federal por crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Somadas, as duas penas chegam a 17 anos de prisão.