Candidatos à guarda fazem exames físicos em Tabira
Por Nill Júnior
Com o calor, alguns passaram mal e precisaram de atendimento
O Estádio O Cordeirão foi local do primeiro dia do TAF – Teste de Aptidão Física para os candidatos que desejam ingressar nas fileiras da Guarda Municipal de Tabira.
As provas aconteceram na manhã dessa quarta-feira (26) e reuniram 41 candidatos aprovados no exame médico. Para esse primeiro dia os candidatos se submeteram ao exercício da barra onde os homens, por exemplo, teriam que fazer cinco repetições.
Em seguida foi a vez da prova da corrida e resistência onde as mulheres, por exemplo, teriam que fazer o percurso de 2.400 metros em 14 minutos. Para esse mesmo trajeto os homens teriam que fazer em 12 minutos.
O calor e o grande esforço fez com que alguns candidatos passassem mal após a prova.
Eles foram atendidos pelo GAER que estava no local dando todo suporte. O TAF terá prosseguimento nessa quinta-feira (27) no Centro Esportivo, onde os candidatos farão as provas de abdominal e salto em distância.
Nesta segunda-feira (29/12), Itapetim comemora 61 anos de elevação à condição de município. A programação festiva teve Congresso de Violeiros, Mesa de Glosa, Seresta e apresentação de declamadores e Novo Som Mix nas ruas da cidade. A programação foi modesta em virtude da realidade do município e necessidade de fechar o caixa sem transtornos. A […]
Nesta segunda-feira (29/12), Itapetim comemora 61 anos de elevação à condição de município. A programação festiva teve Congresso de Violeiros, Mesa de Glosa, Seresta e apresentação de declamadores e Novo Som Mix nas ruas da cidade. A programação foi modesta em virtude da realidade do município e necessidade de fechar o caixa sem transtornos. A prefeitura optou por não trazer atrações mais caras.
História: o nascimento de Itapetim tem origem nos primórdios do século XVIII, quando uma tribo indígena chamada Babicos habitava a região. O primeiro nome da cidade foi Umburanas, devido à grande quantidade de arvores nativas do mesmo nome. Seus fundadores foram tropeiros, que transportavam bens tangíveis, principalmente gêneros alimentícios.
Em março de 1928, Itapetim passou a se chamar São Pedro das Lages. Passados dez anos, em 1938, já na categoria de vila, foi nomeada de Itapetininga. Em dezembro de 1943, devido a uma cidade homônima do interior de São Paulo, recebeu o nome atual.
No dia 29 de dezembro de 1953, pela Lei 1.818, de autoria do deputado estadual Manoel Santa Cruz Valadares, Itapetim tornou-se município, ficando desmembrado de São José do Egito.
Em 1º de junho de 1954, em sessão presidida pelo padre João leite no Grupo Escolar Dom José Lopes, onde funcionou provisoriamente a sede da Prefeitura Municipal, foi inaugurada a instalação do município com a posse do primeiro prefeito nomeado, Francisco José de Maria “Chico Santos”, que teve um mandato de dezoito meses.
Hoje, Itapetim é administrada por Arquimedes Machado, que cumpre seu primeiro mandato como prefeito. A cidade também é conhecida pela grande quantidade de poetas populares, muitos dos mais talentosos. Há uma máxima de que, em Itapetim, “quem não é poeta é louco”.
A Segunda Câmara do TCE e aprovou com ressalvas as contas de 2012 do prefeito da Ingazeira, Luciano Torres. Segundo o Afogados On line, a Segunda Câmara aplicou multa ao gestor e fez orientações ao chefe do executivo. Ainda deu quitação a Ilka Cristina de Oliveira T. Morais (Assessora Jurídica), Marcos Antônio de Souza Medeiros, Allan Mileno […]
A Segunda Câmara do TCE e aprovou com ressalvas as contas de 2012 do prefeito da Ingazeira, Luciano Torres. Segundo o Afogados On line, a Segunda Câmara aplicou multa ao gestor e fez orientações ao chefe do executivo.
Ainda deu quitação a Ilka Cristina de Oliveira T. Morais (Assessora Jurídica), Marcos Antônio de Souza Medeiros, Allan Mileno da Silva Vera e Genivaldo de Souza e Silva (membros da Comissão Permanente de Licitação).
Ao final, entendeu que as contas são passíveis de aprovação, por unanimidade. O relator foi o Auditor Marcos Flávio, Conselheiro em Exercício. O processo tem o número 13701071.
As taxas de mortalidade por Covid-19 da região Norte em 2020 são mais altas do que mostram as estimativas das taxas brutas. Ao padronizar dados por idade, pesquisa da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), da Universidade de São Paulo (USP) e do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA) […]
As taxas de mortalidade por Covid-19 da região Norte em 2020 são mais altas do que mostram as estimativas das taxas brutas.
Ao padronizar dados por idade, pesquisa da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), da Universidade de São Paulo (USP) e do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA) publicada na revista “Cadernos de Saúde Pública” na quarta (7) revela aumento expressivo nas taxas de mortalidade de todas as capitais do Norte em relação às suas taxas brutas.
Manaus lidera a posição com maior taxa de mortalidade ajustada por idade, com 412,5 mortes por 100 mil habitantes no período de março de 2020 a final de janeiro de 2021 – o dobro da taxa de mortalidade bruta, que é de 253,6 mortes por 100 mil habitantes.
Em seguida vem as cidades de Porto Velho e Boa Vista, que passaram de 172,98 para 304,75 mortes por 100 mil habitantes e de 124,39 para 246,44 mortes por 100 mil habitantes, com o ajuste por idade.
O estudo avaliou as diferenças nas taxas de mortalidade entre as regiões do país, comparando as taxas brutas e padronizadas por idade do Distrito Federal e das capitais.
Dados de março de 2020 até final de janeiro de 2021 de três sistemas com o total de óbitos por Covid-19 no Brasil foram analisados: o Sistema de Informação de Vigilância da Gripe, o MonitoraCOVID-19, da Fundação Oswaldo Cruz, e o Sistema de Registro Civil, da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN). Após calcularem as taxas brutas de mortalidade, os pesquisadores fizeram a padronização por idade – ou seja, deixaram a população com a mesma estrutura etária.
Ao contrário das taxas brutas, que têm sido usadas como base para medir o impacto geral da pandemia, as taxas padronizadas por idade trazem detalhes sobre a mortalidade entre grupos de diferentes locais.
No período analisado, Manaus e Rio de Janeiro foram as capitais com as maiores taxas brutas de mortalidade: 253,6 mortes por 100 mil habitantes e 253,2 mortes por 100 mil habitantes, respectivamente.
Com a padronização dos dados por idade, a taxa de mortalidade em Manaus sobe para 412,5 por 100 mil habitantes, enquanto a do Rio de Janeiro cai para 195,74 por 100 mil habitantes.
O objetivo do estudo foi evidenciar essas diferenças, justificadas pelo variado perfil etário da população nas diversas regiões brasileiras.
“O Rio de Janeiro, por exemplo, é uma das capitais com a maior expectativa de vida do Brasil e tem a maior concentração de indivíduos de terceira idade no país. Por outro lado, Manaus tem um perfil de população mais jovem, com a maioria na faixa de 25 a 29 anos. Com a padronização por idade, a mortalidade na região norte – que tem a uma população mais jovem – aumentou muito”, comenta a pesquisadora Gulnar Azevedo e Silva, uma das co-autoras do estudo.
A pesquisa revelou desigualdade não apenas nos números, mas também na realidade de cada região. Enquanto a padronização por idade mostrou um aumento na taxa de mortalidade de todas as capitais da região Norte, as capitais das regiões Sul e Sudeste seguiram o sentido inverso, apresentando queda nas taxas de mortalidade.
“O que nos chama a atenção é que a comparação de taxas de mortalidade padronizadas expõe de forma marcante o peso ainda maior da Covid-19 na região Norte do Brasil. Isso mostra um contexto de muita desigualdade no país”, aponta Azevedo e Silva.
Para a pesquisadora, além da estrutura etária, outros fatores também são decisivos para aumentar o risco de morte, independentemente da idade. “A ausência de políticas preventivas adequadas e a baixa capacidade de resolutividade da rede assistencial exibem um contexto de grande desigualdade socioeconômica e iniquidade de acesso aos serviços de saúde”, complementa.
Nova cautelar se soma à movida anteriormente para responsabilizar financiadores dos atos A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com uma nova ação cautelar na Justiça Federal do Distrito Federal pedindo o bloqueio de bens de envolvidos nos atos de invasão e depredação de prédios da Praça dos Três Poderes no último dia 8 de janeiro. […]
Nova cautelar se soma à movida anteriormente para responsabilizar financiadores dos atos
A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com uma nova ação cautelar na Justiça Federal do Distrito Federal pedindo o bloqueio de bens de envolvidos nos atos de invasão e depredação de prédios da Praça dos Três Poderes no último dia 8 de janeiro.
Desta vez, a solicitação é para que a indisponibilidade recaia sobre 40 pessoas físicas presas em flagrante no dia dos atos.
A primeira cautelar, ajuizada em 11 de janeiro, teve como objeto pessoas e empresas que pagaram pelo fretamento de ônibus para os atos golpistas. A medida foi concedida pela Justiça.
O objetivo das duas ações cautelares é assegurar que os bens dos acusados possam ser utilizados para ressarcir o patrimônio público em caso de posterior condenação definitiva.
O valor total que a AGU pede para ser bloqueado em ambas as ações, R$ 18,5 milhões, leva em consideração relatórios de estimativas de danos apresentados pelo Palácio do Planalto, Supremo Tribunal Federal (STF), Senado Federal e Câmara Federal.
Na nova cautelar, elaborada a partir de documentos da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e da decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes que decretou a prisão preventiva dos acusados, a AGU aponta que eles “participaram da materialização dos atos de invasão e depredação de prédios públicos federais (…) tanto que em meio a esses atos foram presos em flagrante como responsáveis pelos atos de vandalismo nas dependências dos prédios dos três Poderes da República e em face dos mesmos foi decretada prisão preventiva”.
Ainda de acordo com a Advocacia-Geral, os acusados “participaram ativamente em atos ilícitos dos quais, mais que os danos materiais ao patrimônio público federal objeto desta ação, resultaram danos à própria ordem democrática e à imagem brasileira” – razão pela qual devem reparar os prejuízos causados em regime de solidariedade, nos termos do Código Civil.
Por fim, a AGU solicita que a indisponibilidade recaia sobre imóveis, veículos, valores em contas financeiras e outros bens dos envolvidos. Também requer que esses sejam citados no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, após o cumprimento das medidas liminares.
Adicionalmente, solicita que seja conferido ao processo segredo de justiça, uma vez que ele contém informações referentes a autos de prisão em flagrante e medidas investigativas em curso com objetivo de apurar a responsabilidade penal dos investigados.
Do Blog da Folha Após as alterações no alcance do Foro Privilegiado, o Supremo Tribunal Federal (STF) enviou, nesta terça-feira (16), duas investigações contra o deputado federal Zeca Cavalcanti (PTB) para a primeira instância da Justiça. Os inquéritos, que apuram possíveis irregularidades cometidas na época em que ele era prefeito do município de Arcoverde, deverão, […]
Após as alterações no alcance do Foro Privilegiado, o Supremo Tribunal Federal (STF) enviou, nesta terça-feira (16), duas investigações contra o deputado federal Zeca Cavalcanti (PTB) para a primeira instância da Justiça. Os inquéritos, que apuram possíveis irregularidades cometidas na época em que ele era prefeito do município de Arcoverde, deverão, agora, ser tocados pela Justiça Federal de Pernambuco.
O inquérito Nº 4.083 trata de supostas irregularidades na aplicação de recursos federais, oriundos do Ministério da Educação, na época em que o deputado estava à frente da gestão de Arcoverde. A gestão, na época, teria adquirido materiais sem licitação e/ou sem a formalização de dispensa ou inexibilidade de licitação. O processo foi instaurado pela Delegacia da Polícia Federal de Caruaru, em 2010. Porém, o caso foi enviado ao STF, depois da eleição de Zeca Cavalcanti a deputado federal, em 2014.
Porém, com as mudanças no foro privilegiado, o caso foi enviado à 28ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, no último dia 10. O despacho foi assinado pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso na Corte.
O outro inquérito diz respeito à aquisição de combustíveis no valor acima do mercado, nos anos 2008 e 2009. Esta investigação foi solicitada, na época, pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Da mesma forma, o caso foi emitido para a Justiça Federal de Pernambuco, com base no argumento de que os crimes teriam sido cometidos antes da eleição do deputado.
“Assim, considerando que a conduta imputada ao investigado se deu em momento anterior ao início do exercício da função de Deputado Federal, declino da competência desta Corte para remeter os autos ao Juízo de Primeiro Grau, da Justiça Federal no Estado de Pernambuco, a quem couber por distribuição, para as providências que entender cabíveis, inclusive quanto ao pedido de apensamento ao INQ 4082, formulado às fls. 266, providência que pode, por parte do Juiz de Primeiro Grau, consubstanciar pedido de cópias dos autos do INQ 4082”, escreveu o ministro Luís Roberto Barroso em seu despacho, também assinado no dia 10.
Você precisa fazer login para comentar.