Candidatas e candidatos não podem ser presos a partir deste sábado
Regra está prevista no Código Eleitoral. Exceção vale para os casos de flagrante delito
A partir deste sábado (17), a 15 dias do primeiro turno das Eleições 2022, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965).
O primeiro turno das Eleições 2022 está marcado para o próximo dia 2 de outubro. De acordo com o parágrafo 2º do mesmo dispositivo, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
O objetivo da norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.
Segundo turno
No caso de segundo turno, as candidatas ou os candidatos que estiverem concorrendo não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 15 de outubro. A única exceção, novamente, será para as prisões em flagrante delito.




Os servidores da Prefeitura de Arcoverde estão recebendo nesta quinta-feira (28) seus salários referentes ao mês de fevereiro. São cerca de 1.500 funcionários efetivos e comissionados da municipalidade, incluindo os servidores das Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social.

O deputado federal Carlos Veras (PT-PE) utilizou suas redes sociais neste sábado (22) para reforçar a importância da isenção do Imposto de Renda (IR) para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês. Em vídeo (assista ao final da matéria), o parlamentar destacou que a medida, proposta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), é fundamental para promover justiça social no país.














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