Tuparetama: candidado a vice da Frente Popular será processado por calúnia, diz Coligação governista
Por Nill Júnior
O prefeito Sávio Torres, representou judicialmente o candidato a vice-prefeito na chapa da oposição, Moisés Freitas, por divulgar propaganda eleitoral falsa.
No último domingo, 1° de novembro, o candidato processado publicou em suas redes sociais imagem de Sávio e Diógenes onde aparecem com o percentual de 56% de intenção de voto para a eleição do próximo dia 15 de novembro, insinuando se tratar de uma FAKE NEWS, afirmando que a larga vantagem é inexistente e que estaria divulgando pesquisa sem registro, o que se caracteriza como crime eleitoral.
O candidato a vice na chapa de Deva Pessoa, não só cometeu calúnia eleitoral, como tentou causar tumulto na campanha, confundindo a cabeça do eleitor. Caluniar alguém durante a propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, a pena é de detenção de seis meses a dois anos e pagamento de multa.
A pesquisa que tem atormentado a oposição e está divulgada nas redes sociais do prefeito Sávio Torres, foi devidamente registrada sob número de identificação no TER-PE-02993/2020. Os advogados da Coligação Tuparetama Cada Vez Melhor ingressaram com a Noticia Criminis na Justiça Eleitoral cujo número do processo é 0600336-64.2020.6.17.0068.
Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik […]
Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, determina o prosseguimento regular da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.
Desenvolvimento
O caso tramita sob o nº 0600373-04.2020.6.17.0000, na classe “cumprimento de sentença”, tendo como exequente a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e como executado o PODEMOS (órgão estadual em Pernambuco).
Na petição, o diretório estadual do partido pediu a suspensão da execução alegando que, em outro processo (nº 0000344-81.2012.6.17.0000), há requerimento de reunião/cumulatividade de execuções eleitorais ajuizadas contra a sigla, com base no art. 780 do Código de Processo Civil, no art. 28 da Lei nº 6.830/1980 e nos arts. 3º e 18 da Resolução TSE nº 23.709/2022.
O partido argumentou que:
O pedido de reunião ainda não foi apreciado, mas que sua “lógica” justificaria a suspensão dos atos executórios nos processos conexos;
Haveria identidade de partes, comunhão da causa debendi e conveniência na unidade da garantia da execução, o que recomendaria a tramitação conjunta;
Incorporou o PHS e o PSC (nos processos nº 0602013-84.2018.6.00.0000 e nº 0600013-38.2023.6.00.0000), assumindo as responsabilidades jurídicas e financeiras dessas legendas, inclusive sanções eleitorais;
Diante dessa sucessão, o PODEMOS seria devedor principal em todas as execuções, com mesmo credor (União), mesmo devedor e débitos oriundos de decisões transitadas em julgado na Justiça Eleitoral;
Seria necessário suspender o andamento do cumprimento de sentença e os atos constritivos para não prejudicar eventual decisão que centralize as execuções.
Além disso, o partido sustentou a impenhorabilidade dos recursos provenientes do Fundo Partidário, com base no art. 833, XI, do CPC, alegando que qualquer constrição sobre tais verbas seria indevida por se tratar de recursos públicos com destinação específica.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que o simples requerimento de reunião de execuções em processo diverso não suspende automaticamente o curso das demais execuções. Ressaltou que o art. 20 da Resolução TSE nº 23.709/2022 trata dos efeitos do parcelamento de débitos eleitorais, não sendo aplicável a pedidos de reunião de execuções.
O magistrado apontou que a reunião de execuções é medida excepcional, dependente de decisão fundamentada, e não decorre de impulso unilateral da parte executada. No caso concreto, observou a existência de diversidade de relatores, distribuição em momentos distintos e processos em fases processuais heterogêneas, o que afastaria a possibilidade de reunião em um único feito.
O relator também mencionou o parágrafo único do art. 5º da Resolução TSE nº 23.709/2022, que restringe a tese de “devedor universal”, pois sanções aplicadas a órgãos regionais e municipais do partido incorporado não são automaticamente transferidas ao incorporador. Segundo a decisão, agrupar execuções de naturezas e ritos diferentes em um único processo poderia gerar “colisão de ritos” e prejudicar o andamento.
Quanto ao pedido de paralisação de atos constritivos, o desembargador afirmou que os dispositivos invocados (art. 922 do CPC e art. 151, VI, do CTN) exigem decisão judicial prévia de concessão do benefício. A suspensão seria consequência de um deferimento, e não pressuposto para que ele ocorra; a mera formulação do requerimento não produz efeitos suspensivos.
No ponto relativo à impenhorabilidade, o relator rejeitou a tese de proteção absoluta dos recursos do Fundo Partidário Ordinário e do Fundo Partidário da Mulher. De acordo com a decisão, a regra do art. 833, XI, do CPC admite ponderação quando confrontada com o dever de ressarcir o erário por irregularidades no uso de verbas públicas.
O relator destacou o entendimento sedimentado pelo Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que a impenhorabilidade não é oponível quando o débito executado decorre justamente da má utilização de recursos do próprio Fundo Partidário. Nesse contexto, usar a norma de proteção para impedir o cumprimento de decisão que determina a devolução de valores irregularmente aplicados converteria a garantia em “mecanismo de blindagem patrimonial”.
No caso concreto, o débito executado tem origem na desaprovação das contas partidárias do PODEMOS, com determinação de ressarcimento ao Tesouro Nacional. O título transitou em julgado sem comprovação de pagamento ou parcelamento.
A decisão registra que a Resolução TSE nº 23.709/2022 reafirma a possibilidade de utilização dos repasses do Fundo Partidário para satisfação do débito, afastando a tese de impenhorabilidade absoluta. O pedido do partido foi classificado como “preventivo e prematuro”, por carecer de interesse processual atual.
Posições e efeitos da decisão
Na parte dispositiva, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões concluiu pelo indeferimento dos pedidos formulados pelo Diretório Estadual do PODEMOS/PE, determinando o regular prosseguimento da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.
Com isso, o TRE-PE:
Não suspende o cumprimento de sentença nem os atos constritivos;
Não acolhe a tese de reunião/cumulatividade das execuções com base na sucessão partidária;
Afasta o reconhecimento de impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Partidário da Mulher no caso concreto.
A decisão foi proferida no Gabinete da Vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em Recife, na data da assinatura eletrônica.
Estão abertas as inscrições para a Oficina de Crítica Cinematográfica que acontecerá entre os dias 14 e 16 de maio, abrindo a programação da 2ª Mostra Pajeú de Cinema. Em encontros teóricos e práticos, a oficina tem como objetivo a introdução ao pensamento crítico e às possibilidades de olhar, refletir o cinema e se relacionar […]
Estão abertas as inscrições para a Oficina de Crítica Cinematográfica que acontecerá entre os dias 14 e 16 de maio, abrindo a programação da 2ª Mostra Pajeú de Cinema. Em encontros teóricos e práticos, a oficina tem como objetivo a introdução ao pensamento crítico e às possibilidades de olhar, refletir o cinema e se relacionar com filmes.
Para efetuar a pré-inscrição é preciso enviar um texto de até 2500 caracteres sobre um filme de sua escolha (curta ou longa, ficção ou documentário). Os interessados poderão se inscrever entre os dias 2 e 10 de maio, através do formulário disponível no site no site – http://goo.gl/DkYNJO
Serão disponibilizado apenas 7 (sete) vagas para oficina e a seleção será realizada pela equipe de produção da Mostra com base nas informações contidas na ficha de inscrições. Além de participar da oficina, os selecionados produzirão textos e formarão um júri especial para eleger o melhor filme da 2ª MPC.
A oficina será ministrada por André Dib, pesquisador, crítico de cinema e jornalista formado pela Universidade Federal de Pernambuco. Sua experiência inclui a cobertura de festivais brasileiros e estrangeiros.
Tem textos publicados em diversos jornais, revistas e sites. Realiza curadorias para mostras, consultorias para festivais de cinema e é membro da diretoria da Associação Brasileira dos Críticos de Cinema (Abraccine) e do Congresso Brasileiro de Cinema (CBC).
A cerimônia oficial de transmissão de cargo da nova reitora do Instituto Federal de Pernambuco – IFPE, Anália Ribeiro, será nesta sexta-feira (06), às 15h, no Teatro Santa Isabel. Ela foi diretora de Ensino do Campus Afogados da Ingazeira. A solenidade reunirá gestores dos Campi, autoridades locais, representantes de instituições parceiras e caravanas formadas por estudantes […]
A cerimônia oficial de transmissão de cargo da nova reitora do Instituto Federal de Pernambuco – IFPE, Anália Ribeiro, será nesta sexta-feira (06), às 15h, no Teatro Santa Isabel. Ela foi diretora de Ensino do Campus Afogados da Ingazeira.
A solenidade reunirá gestores dos Campi, autoridades locais, representantes de instituições parceiras e caravanas formadas por estudantes e servidores de todos os 16 campus do IFPE.
Na ocasião, a professora Cláudia Sansil, que esteve à frente da reitoria entre outubro de 2011 e abril de 2016, transmite oficialmente o colar reitoral, o capelo e a samarra, símbolos do cargo de reitor (a), para sua sucessora.
Eleita pela comunidade acadêmica com 53,9% dos votos, a professora Anália Ribeiro foi empossada, em Brasília, no dia 15 de abril, pelo ministro da Educação, Aloízio Mercadante.
Em atendimento às regras do teatro, que dispõe de capacidade para 570 convidados, o acesso à cerimônia só será permitido mediante a apresentação de convite.
Na manhã desta quarta-feira (11) os professores paralisaram novamente suas atividades na rede municipal de ensino para irem às ruas. As informações são do blog Tabira Hoje. Como forma de protestar contra a situação de não cumprimento da lei do piso nacional do magistério em 33,24%, pelo governo Nicinha de Dinca (MDB) eles se concentraram […]
Na manhã desta quarta-feira (11) os professores paralisaram novamente suas atividades na rede municipal de ensino para irem às ruas. As informações são do blog Tabira Hoje.
Como forma de protestar contra a situação de não cumprimento da lei do piso nacional do magistério em 33,24%, pelo governo Nicinha de Dinca (MDB) eles se concentraram na Praça Gonçalo Gomes, nas primeiras horas da manhã e em seguida saíram pelas ruas das feiras livres do município mostrando a indignação com a quebra de palavra da prefeita. Passando em frente aos prédios da prefeitura, Secretaria de Educação e Câmara Municipal.
A presidente do SINDUPROM, Dinalva Lima, disse em entrevista ao Cidade Alerta da Rádio Cidade, na última sexta-feira (6), que uma “força estranha” atrapalha a negociação do piso com a gestão municipal. A força estranha já disse que “tem professor querendo ganhar mais que a prefeita” e a orientou a botar educadores na justiça. Trata-se do ex-prefeito e administrador de fato, Dinca Brandino.
No mês de fevereiro deste ano, Nicinha juntamente com a Secretária de Educação, Lyedja Barros anunciaram o reajuste do piso salarial dos professores tabirenses no percentual de 33,24%, mas logo depois houve a quebra da palavra, orientada por Dinca e cumprida por Nicinha.
A Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista lançou um edital de Concurso Público para cargos efetivos. Estão sendo oferecidas 59 vagas, distribuídas entre os níveis Médio e Superior. As inscrições estarão abertas a partir de 2 de março e seguem até 10 de abril, pelo site ADM & TEC. Os cargos de nível médio […]
A Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista lançou um edital de Concurso Público para cargos efetivos. Estão sendo oferecidas 59 vagas, distribuídas entre os níveis Médio e Superior.
As inscrições estarão abertas a partir de 2 de março e seguem até 10 de abril, pelo site ADM & TEC.
Os cargos de nível médio são de Agente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Assistente de Consultório Dentário, Auxiliar de Laboratório, Técnico de Enfermagem e Técnico em Radiologia.
Para o nível superior, as vagas são para Assistente Social, Auditor da Receita Municipal, Bioquímico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Psicopedagogo, Terapeuta Ocupacional e Professor.
As provas estão previstas para acontecer no dia 26 de abril deste ano. Para o cargo de Professor será realizada também prova de títulos, de caráter classificatório.
E para os cargos de agente de combate às endemias e agente comunitário de saúde será realizado curso de formação, de caráter eliminatório. A validade do concurso é de dois anos. Os salários variam de R$ 1.045 a R$ 2.500. Outras informações podem ser obtidas pelo edital.
Você precisa fazer login para comentar.