Caminhos de Pernambuco faz reparos na PE-320 entre Afogados e Tabira
Por André Luis
Esta é a terceira vez que a operação é realizada no trecho.
Desde 16 de dezembro/19 que o Governo de Pernambuco através da Secretaria de Infraestrutura faz e refaz a operação tapa buracos do Programa Caminhos de Pernambuco na PE-320 nos 20kms que separam as cidades de Afogados da Ingazeira e Tabira.
Em 16 de fevereiro a primeira etapa estava sendo concluída já apresentando falhas no trabalho executado. De imediato uma segunda etapa de trabalho para correção logo começou.
Veio o mês de março, as chuvas se intensificaram e estragou tudo outra vez. Agora em abril com a estiagem, a equipe voltou a PE-320 onde faz pela terceira vez o reparo da estrada. A informação é de Anchieta Santos para o blog.
O Juiz Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral de Tabira-PE, João Paulo dos Santos Lima determinou que o senhor Dinca Brandino deve pagar multa de R$ 100 mil por vez que descumprir a decisão judicial de número n.º 0600249- 26.2024.6.17.0050 que proíbe que cite o candidato a prefeito e Tabira Flávio Marques como “Ficha-Suja”. Bem como, […]
O Juiz Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral de Tabira-PE, João Paulo dos Santos Lima determinou que o senhor Dinca Brandino deve pagar multa de R$ 100 mil por vez que descumprir a decisão judicial de número n.º 0600249- 26.2024.6.17.0050 que proíbe que cite o candidato a prefeito e Tabira Flávio Marques como “Ficha-Suja”. Bem como, determinou a remoção imediata da “live” em que o marido da atual prefeita e candidata à reeleição Nicinha, refere-se a Flávio nesses termos, sob pena de multa de R$ 10 mil por minuto, em caso de descumprimento.
“Como principal cabo eleitoral de sua esposa, Brandino vem reiterando as falsas alegações em novas propagandas eleitorais em comícios e lives da Coligação Para o Trabalho Continuar, apesar de já ter sido proferida decisão, que proíbe a veiculação dessa mesma informação falsa”, informa a assessoria de Marques em nota.
Diante dos descumprimentos, assim determina o TRE-PE: a) A imediata retirada da “live” realizada pelo representado no perfil de Instagram e de qualquer outra plataforma em que esteja disponível, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por minuto de descumprimento; b) A proibição do representado veicular, em qualquer meio, a informação de que o candidato Flávio Ferreira Marques é inelegível ou “ficha suja”, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada ato de descumprimento; c) A intimação da empresa Meta Platforms, administradora do Instagram, para remover imediatamente a “live” impugnada, caso não seja feita pelo representado, incida pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por minuto, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de descumprimento.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) é firme no sentido de que o uso de deep fakes e montagens para atacar a honra e a imagem de candidatos configura propaganda eleitoral negativa ilícita e pode ser combatido por meio de tutela jurisdicional célere e eficaz.
A decisão liminar é resultado do processo de número 0600266-62.2024.6.17.0050 impetrado pela Coligação “A Mudança se Faz com Todas as Forças”, que tem à frente o petista Flávio Marques.
Nesta quinta-feira (11), às 14h, a conselheira Teresa Duere, vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado, vai fazer a entrega, à Justiça Eleitoral, da lista definitiva dos gestores que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. O documento será entregue ao presidente do TRE-PE, desembargador André Oliveira Guimarães, na sede do órgão. A lista […]
Nesta quinta-feira (11), às 14h, a conselheira Teresa Duere, vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado, vai fazer a entrega, à Justiça Eleitoral, da lista definitiva dos gestores que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos.
O documento será entregue ao presidente do TRE-PE, desembargador André Oliveira Guimarães, na sede do órgão. A lista servirá de base à Justiça Eleitoral para definição dos candidatos que ficarão inelegíveis nas eleições de outubro, de acordo com os critérios da Lei da Ficha Limpa.
As listas preliminares já haviam sido divulgadas pelo blog.
Na lista preliminar, constavam nomes como Delson Lustosa (Santa Terezinha, Bartolomeu Barros (Mirandiba), Carlos Evandro (Serra Talhada), Cícero Simões (Calumbi), Sávio Torres (Tuparetama), Edmilson Pereira (Quixaba), Deva Pessoa (Tuparetama), Eugênia Araújo Betânia)
Geovani Martins ( Santa Terezinha), Gustavo Caribé (Belém de São Francisco), José Lopes (Itapetim), Luiz Carlos (Custódia), Mário Flor (Betânia), Sebastião Dias (Tabira), Adilson Carvalho (Arcoverde),
Ainda Totonho Valadares (Afogados da Ingazeira), Everaldo Lira e Fátima Eliseu (Arcoverde), Maurílio Valadares, Gilvaney Venâncio, Hildalberto Ferreira e Gilvaney Júnior (Tuparetama), Josenildo Barbosa, Israel Silveira e José Alves de Lima(Serra Talhada), Janaina Sá (Afogados), Anchieta Carvalho e Nelson Tadeu (Flores), Kássio Felipe e Sylvia Barbosa (Custódia), Socorro Oliveira (Solidão), Ronny Cleber Pereira (Quixaba) e Tatiana Ribeiro (Sertânia).
O advogado Augusto Valadares encaminhou ao blog mais detalhes da Auditoria Especial realizada na Prefeitura Municipal de São José do Egito, relativa ao exercício de 2014, buscou auditar os contratos de locação e gerenciamento de veículos destinados as atividades de Transporte Escolar dos alunos da rede estadual e municipal de ensino, avaliar a qualidade e […]
O advogado Augusto Valadares encaminhou ao blog mais detalhes da Auditoria Especial realizada na Prefeitura Municipal de São José do Egito, relativa ao exercício de 2014, buscou auditar os contratos de locação e gerenciamento de veículos destinados as atividades de Transporte Escolar dos alunos da rede estadual e municipal de ensino, avaliar a qualidade e segurança do transporte oferecido, bem como apurar a economicidade dos contratos.
Foram analisados itens como os valores envolvidos, distâncias percorridas, quantidade de veículos, freqüência e otimização das rotas. A Auditoria teve como interessados o prefeito Romério Guimarães, Antonio Alexandre dos Santos Neto (Secretário de Finanças) e a empresa Bpm Serviços Ltda, representada pelo advogados Carlos Marques, Clenio Tadeu França, Emiliane Priscilla Alencastro Neto, Maria Paula Bandeira, Maria Stephany dos Santos e Walber Agra.
A Segunda Câmara à unanimidade, julgou irregulares as contas objeto da Auditoria Especial, imputando débito ao Sr. Antônio Alexandre dos Santos Neto (Secretário de Finanças) e à empresa BPM Serviços Ltda. solidariamente. O Relator foi o Auditor Carlos Pimentel. A principal argumentação foi de não recolhimento de ISS.
O relator alega no parecer detalhado que o Secretário de Finanças Antonio Alexandre dos Santos Neto, mesmo sabendo do erro cometido nos recolhimentos de ISS até o mês de junho de 2014, resolveu cobrar a empresa após o comparecimento da equipe de auditoria, ou melhor, no mês seguinte à auditoria. Na Defesa, o secretário alega que “foram prontamente tomadas as medidas administrativas legalmente demandadas, sanando a única irregularidade apurada no citado procedimento de Auditoria Fiscal”. Em verdade, as medidas administrativas foram tomadas seis meses após o reconhecimento do erro na retenção do ISS e após a auditoria desta Corte de Contas, diz o relator.
Assim, a condenação considerou que a argumentação da Defesa e os documentos acostados aos autos não elidem a irregularidade apontada na auditoria, de não recolhimento.
O TCE determinou ao Antônio Alexandre dos Santos Neto (Secretário de Finanças) e à empresa contratada BPM Serviços Ltda., a restituição do valor de R$ 102.267,08. O valor deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas ora analisadas e recolhido aos cofres públicos municipais, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta decisão.
O que diz a BPM Serviços: Em contato com o blog já na publicação da primeira decisão. , a BPM Serviços argumenta que da decisão cabe recurso. Também que não houve questionamentos a itens como valores envolvidos, distâncias percorridas, quantidade de veículos, freqüência e otimização das rotas. Nestes aspectos, diz a empresa, não foram encontradas irregularidades.
Acrescenta que o item que gerou a decisão tem relação com a retenção do ISS. Uma súmula vinculante do STF não obrigava a retenção do tributo. Mas o TCE passou a entender que serviços locação não tinham obrigação de recolher o tributo, exceto serviços de transporte escolar. Conclui dizendo que a punição refere-se a alguns meses do contrato, onde não houve a retenção, sob alegação de renúncia de receita. A Prefeitura de São José do Egito ainda não se manifestou.
Neste domingo (5), um grave acidente foi registrado em São José do Egito. Uma caminhonete capotou na Serra do Olho D’água, próximo a Fábrica Esquadrias Tuparetama. Os Bombeiros foram solicitados no local e ao chegarem, foi constato haverem cinco vítimas: uma sem ferimentos; duas com escoriações leves (O motorista e a filha de 6 anos); […]
Neste domingo (5), um grave acidente foi registrado em São José do Egito. Uma caminhonete capotou na Serra do Olho D’água, próximo a Fábrica Esquadrias Tuparetama.
Os Bombeiros foram solicitados no local e ao chegarem, foi constato haverem cinco vítimas: uma sem ferimentos; duas com escoriações leves (O motorista e a filha de 6 anos); uma com ferimento no crânio e possível Trauma cranioencefálico (TCE) e escoriações; e uma mulher, já em óbito, com ferimentos no crânio, ferimento na face, escoriações e esmagamento do membro superior esquerdo.
A vítima que veio a óbito se chamava “Samara Batista” que trabalhava na Farmácia de Corrinha, em Teixeira, na Paraíba.
No carro vinham Samara, a filha (Ana Júlia), a irmã (Jordânia), seu marido (Eduardo) e mais uma pessoa.
As informações é que Jordânia sofreu ferimentos graves e foi transferida para Cidade de Patos-PB. Ana, Eduardo e o funcionário sofreram ferimentos leves.
Todas as vítimas estavam fora do veículo. Parte da estrada que liga São José do Egito à Ambó está sem acostamento e sem sinalização. No local do acidente há uma ladeira íngreme, com curvas acentuadas e perigosas. As informações são do Blog do Marcello Patriota.
O empresário Murilo Duque, um dos sócios do Shopping de Serra Talhada, o primeiro do gênero no Sertão do Pajeú, disse em coletiva de imprensa nesta segunda na sede da CDL que o grupo JDS, criado para tocar o projeto, está confiante de que o cenário político e econômico do país não alteraram a disposição […]
O empresário Murilo Duque, um dos sócios do Shopping de Serra Talhada, o primeiro do gênero no Sertão do Pajeú, disse em coletiva de imprensa nesta segunda na sede da CDL que o grupo JDS, criado para tocar o projeto, está confiante de que o cenário político e econômico do país não alteraram a disposição do grupo em tocar as obras.
A inauguração acontecerá até agosto, mas não representa efetivamente a entrega à população. A partir daí, começa a ocupação por parte das empresas que irão integrar o leque de marcas do empreendimento. Em 2018, as atividades deverão ser abertas ao público.
O cronograma financeiro e logístico da obra segue seu rumo normal, segundo ele. Serão mais de 19 mil metros quadrados, com 53 lojas satélites, cinema, Praça de Alimentação e duas lojas âncoras. Serão quatrocentos empregos diretos.
O desafio no cenário é atrair investidores, mas o grupo está confiante, segundo Murilo. O empreendedor e vai investir em um momento que é de oportunidades”. Pelo perfil, a perspectiva é de que o Shopping atraia pessoas de toda a região do Pajeú, mais Sertâo Central e cidades da Paraíba. UM estudo de viabilidade técnica mostrou que o Shopping é sustentável.
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