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Câmara vota projeto para distribuição de absorventes em escolas nesta quarta-feira

Por André Luis

Projeto de autoria da deputada Federal Marília Arraes, iniciativa é uma importante aliada no combate contra a pobreza menstrual, que afeta milhares de jovens e compromete seu desempenho escolar

Primeira iniciativa para combater a pobreza menstrual na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei de Lei 4968/2019, de autoria da deputada federal Marília Arares (PT/PE), entra em votação, nesta quarta-feira (25), no plenário da Casa. O PL propõe a instituição de um Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas que ofertam anos finais de ensino fundamental e ensino médio. 

A iniciativa, cujo requerimento de urgência foi aprovado, por unanimidade, na sessão remota na noite de ontem, conta o apoio maciço de entidades ligadas à saúde da mulher, ao combate a pobreza menstrual, aos direitos femininos e à educação. 

A conscientização da importância da saúde e higiene menstrual é uma das principais pautas lideradas e defendidas pela deputada. A ONU reconhece esse direito desde 2014.

De acordo com o relatório “Livre para Menstruar”, publicado pela Herself Educacional, cerca de 213 mil meninas não têm acesso à banheiros com condições mínimas de uso em suas escolas. 

“Além disso, cerca de 26% das mulheres brasileiras não têm dinheiro para comprar absorventes. São dados que fortalecem a evasão escolar por conta da pobreza menstrual. Começamos com o foco nas estudantes, mas continuaremos a ampliar esse foco a cada dia”, complementa.

A ONU estima que uma em cada 10 meninas perde aula quando menstrua. Outros estudos apontam que 70% das mulheres têm queda de produtividade no trabalho durante a menstruação. No Brasil, estudos apontam que em média, as estudantes perdem 45 dias de aulas por não poderem frequentar as aulas durante o período menstrual. 

“O combate à pobreza menstrual é um compromisso meu de longa data e por isso uma prioridade do mandato. Não há como aceitar que milhares de meninas e mulheres tenham prejuízos em suas vidas, na escola, no trabalho, no convívio social, porque não possuem condições de comprar absorventes higiênicos e acabam trancadas em suas casas durante os ciclos”, destacou a deputada. 

“A menstruação faz parte do ciclo natural do corpo das mulheres. Garantir produtos de higiene menstrual, de forma gratuita, para as que não possuem condições financeiras de arcar com essa despesa é muito mais que garantir a dignidade destas mulheres. É garantir que elas não serão penalizadas, faltando aulas, perdendo dias de trabalho, comprometendo seu futuro, por conta de algo que faz parte de sua natureza”, completou Marília Arraes.

Outras Notícias

TSE julga novas ações contra Lula e Bolsonaro a partir desta terça-feira

Estão pautadas para a próxima semana três Aijes que tratam de inelegibilidade por abuso de poder durante a campanha das Eleições 2022; outras duas Aijes estão na pauta do dia 17 de outubro O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga a partir da próxima semana novas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) referentes a […]

Estão pautadas para a próxima semana três Aijes que tratam de inelegibilidade por abuso de poder durante a campanha das Eleições 2022; outras duas Aijes estão na pauta do dia 17 de outubro

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga a partir da próxima semana novas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) referentes a supostas irregularidades cometidas durante a campanha para a Presidência da República nas Eleições 2022.

Na terça-feira (10), estão pautadas para julgamento conjunto três ações contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro, candidato à reeleição. São elas: Aije 0600828-69; Aije 0601212-32; e Aije 0601665-27.

Na semana seguinte, terça-feira (17), os ministros vão julgar duas ações contra o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, eleito para o cargo no segundo turno daquele pleito. São elas: Aije 0601312-84 e 0601382-04.

A sessão será transmitida ao vivo pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.

O que pedem as Aijes?

Aije 0601212-32 – Apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), a ação pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de seu candidato a vice na chapa Walter Souza Braga Netto pelo suposto crime eleitoral previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990. A legenda alega abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação pelo fato de os então candidatos utilizarem as dependências do Palácio da Alvorada (residência oficial do presidente da República) e do Palácio do Planalto (sede do governo federal) para expor propostas eleitorais, exibir material de campanha e pedir votos durante a transmissão de lives pelo YouTube, que teriam sido custeadas com dinheiro público, utilizando todo o aparato estatal, sobretudo intérprete de Libras. O PDT alega irregularidade, especificamente, na transmissão realizada no dia 21 de setembro de 2022, quando a live foi realizada dentro da biblioteca do Palácio da Alvorada. Na ocasião, Bolsonaro anunciou que passaria a fazer transmissões diárias, com o objetivo de divulgar candidaturas e fortalecer a bancada parlamentar.

Aije 0600828-69 – Esta ação também foi apresentada pelo PDT e, com os mesmos argumentos, pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Souza Braga Netto, pelo crime eleitoral previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990. O suposto abuso do poder político e o uso indevido dos meios de comunicação teriam ocorrido mediante o uso de espaço e de dinheiro público para promover a campanha dos então candidatos. Nesta ação, o partido aponta irregularidades na live do dia 18 de agosto de 2022, quando Bolsonaro pediu votos para si e para 17 aliados políticos, chegando a mostrar o “santinho” de cada um deles.

Aije 0601665-27 – Proposta pela coligação Brasil da Esperança (PT, PV, PCdoB) e pela Federação PSOL-Rede (PSOL, Rede, PSB, SD, Avante, Agir, Pros), esta ação pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Souza Braga Netto também com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990. O grupo de partidos alega abuso do poder político pelo fato de Bolsonaro conceder entrevista coletiva nas dependências do Palácio do Planalto para noticiar seus novos aliados políticos. As entrevistas ocorreram nos dias 3 e 6 de outubro de 2022, quando Bolsonaro anunciou o apoio recebido dos governadores do Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Rondônia e Roraima. A ação ainda aponta que o então candidato recebeu no Palácio da Alvorada diversos artistas para realizar propaganda em favor de sua campanha, utilizando o aparato mobiliário do prédio público, assim como se valendo da condição de então presidente para ganhar apoios, desvirtuando a finalidade do bem público.

Aije 0601312-84 – De autoria da coligação Pelo Bem do Brasil e de Jair Bolsonaro, essa ação se insurge contra a coligação Brasil da Esperança e os então candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República nas Eleições 2022 Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin. A acusação afirma que, ao utilizar as palavras-chave “Lula condenação”, “Lula Triplex”, “Lula corrupção PT”, entre outros, encontrou no Google uma página repleta de anúncios pagos pela coligação Brasil da Esperança. Sustenta que o buscador retornava conteúdos patrocinados favoráveis ao candidato Lula, que citavam uma suposta perseguição da qual ele teria sido alvo e uma pretensa “absolvição” pelo STF, ONU e Globo. Argumenta ainda que a coligação adversária praticou abuso do poder econômico e dos meios de comunicação ao, respectivamente, violar a igualdade de oportunidades e promover “notícias fraudulentas” para “omitir informações do eleitorado”.

Aije 0601382-04 – Essa ação, também apresentada pela coligação Pelo Bem do Brasil e por Jair Bolsonaro contra Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin, aponta a suposta prática de uso indevido dos meios de comunicação. A acusação sustenta que o então candidato Lula difundiu propaganda eleitoral irregular com o indevido apoio de uma das maiores emissoras de televisão do país e com amplo alcance, com o objetivo de atingir de forma massiva os eleitores, além de pedir votos.

Governador parabeniza vencedores da etapa estadual da Olimpíada Brasileira de Robótica

Em um ato de reconhecimento aos estudantes que participaram da premiação estadual da Olimpíada Brasileira de Robótica (OBR), o governador Paulo Câmara recebeu, na tarde desta quarta-feira (13), no Palácio do Campo das Princesas, integrantes das equipes N@nobit e Lego Bulls, vencedoras desta etapa da competição. Com a conquista da 1ª e 3ª colocação, respectivamente, […]

Em um ato de reconhecimento aos estudantes que participaram da premiação estadual da Olimpíada Brasileira de Robótica (OBR), o governador Paulo Câmara recebeu, na tarde desta quarta-feira (13), no Palácio do Campo das Princesas, integrantes das equipes N@nobit e Lego Bulls, vencedoras desta etapa da competição.

Com a conquista da 1ª e 3ª colocação, respectivamente, as equipes são compostas por estudantes da rede pública estadual de ensino, a mais premiada desta edição. A disputa, que contempla instituições públicas federais, municipais e estaduais, além da rede particular e do SESI, foi realizada no dia 03 de setembro, na Arena de Pernambuco.

Para a competição, os estudantes precisaram construir um robô com capacidade para simular, no menor tempo possível, ações de resgate, de acordo com o percurso pré-estabelecido pela equipe da OBR. O evento reuniu mais de 300 equipes dos níveis 1 (11 a 14 anos) e 2 (14 a 19 anos) de instituições públicas e particulares.

Formada pelos estudantes da Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) José de Alencar, localizada no Paulista, a equipe N@nobit garantiu o tricampeonato estadual, conquistando o primeiro lugar com 620 pontos e, com isso, a vaga na competição nacional, que acontece de 7 a 9 de novembro, na cidade de Curitiba (PR). Integram o grupo os estudantes Marcus Vinicius Souza, Edyson Acioli, Hugo Cesar Silva e Cássio Júnior Lima.

 

 

Praça Arruda Câmara é cenário para “Natal Todo Dia”

O fotógrafo e produtor de mídia Wallyson Ricardo fez um belo vídeo com imagens da Praça Arruda Câmara iluminada com sua nova decoração natalina tendo como pano de fundo a música “Natal Todo Dia”, do Roupa Nova. Vê-lo acalenta a alma. acompanhe!

O fotógrafo e produtor de mídia Wallyson Ricardo fez um belo vídeo com imagens da Praça Arruda Câmara iluminada com sua nova decoração natalina tendo como pano de fundo a música “Natal Todo Dia”, do Roupa Nova. Vê-lo acalenta a alma. acompanhe!

Governadores do Nordeste esvaziam reunião com equipe de Bolsonaro

Wellington Dias (PT), governador do Piauí, será o único a comparecer e representará a região no encontro com outros 19 governadores Do JC Online Ao menos 19 governadores eleitos no País encontram-se, nesta quarta-feira (14), em Brasília, com a equipe do futuro presidente do País, Jair Bolsonaro (PSL), que foi convidado a participar. No encontro […]

Wellington Dias (PT), governador do Piauí, será o único a comparecer e representará a região no encontro com outros 19 governadores

Do JC Online

Ao menos 19 governadores eleitos no País encontram-se, nesta quarta-feira (14), em Brasília, com a equipe do futuro presidente do País, Jair Bolsonaro (PSL), que foi convidado a participar. No encontro desta manhã, contudo, boa parte dos chefes do Executivo do Nordeste levará falta, inclusive o pernambucano Paulo Câmara (PSB), que está em período de férias na Europa. De acordo com o governo do Piauí, o governador Wellington Dias (PT) representará a região, encaminhando as prioridades do grupo para o mandato que se inicia em 2019: geração de emprego e segurança pública. Com o agravamento da situação fiscal das unidades federativas, os gestores também devem pleitear junto a Bolsonaro a renegociação da dívida dos Estados, medida considerada primordial pelos governantes para que as contas estaduais voltem a se equilibrar.

O Nordeste foi a única região do País em que o capitão da reserva não venceu nas eleições. Todos os governadores nordestinos mantêm postura de oposição ao novo governo, o que deve dificultar a relação dos Estados com a União.

O evento foi organizado pelos futuros governadores do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e de São Paulo, João Doria (PSDB). Além desses, confirmaram participação na reunião os governadores eleitos do Acre, Gladson Cameli (PP); Amapá, Waldez Góes (PDT); Amazonas, Wilson Lima (PSC); de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM); Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB); Minas Gerais, Romeu Zema (Novo); Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM); do Pará, Helder Barbalho (MDB); Paraná, Ratinho Júnior (PSD); Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC); Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB); de Roraima, Antonio Denarium (PSL); Santa Catarina, Coronel Carlos Moisés da Silva (PSL); do Tocantins, Mauro Carlesse (PHS), e do Piauí, Wellington Dias.

O cientista político Ernani Carvalho enxerga o quadro com cautela. O estudioso pondera que resquícios do período eleitoral tornam a situação de alguns futuros governadores e vice-governadores em relação a Bolsonaro delicada, mas diz que nenhum desses casos é de solução intransponível. “Fica difícil para a Luciana Santos, que é do PCdoB, um partido que é criticado abertamente pelo presidente eleito, se sentir à vontade de ir para uma reunião dessas. Mas isso poderia ter sido contornado com boa vontade, bom senso e, obviamente, política, que é o que eles foram contratados pelo povo para fazer”, declarou.

Apontadas por Wellington Dias como prioridades do Nordeste a serem discutidas na reunião, a geração de empregos e o combate à violência são pautas defendidas há tempos pelos chefes do Executivo da região. Em reunião dos governadores nordestinos, no último mês de março, no Piauí, a “Carta de Teresina” apresentou sugestões para a área de segurança pública, como a criação do Fundo Nacional de Segurança Pública, com recursos oriundos das loterias da Caixa; integração do Sistema de Comunicação das Polícias e dos Estados; implementação de operação de enfrentamento do crime nas áreas de divisas e fronteiras dos Estados do Nordeste e mutirão para julgamento de presos provisórios.

Decreto joga pra prefeitos responsabilidade sobre feiras livres do sertão

Pelo Decreto assinado pelo governador Paulo Câmara e anunciado ontem por André Longo (Secretário de Saúde) e Ana Paula Vilaça, secretaria executiva de Desenvolvimento Econômico do Estado, nos finais de semana dos dias 5 e 6, e 12 e 13 de junho de 2021, fica vedado o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades […]

Pelo Decreto assinado pelo governador Paulo Câmara e anunciado ontem por André Longo (Secretário de Saúde) e Ana Paula Vilaça, secretaria executiva de Desenvolvimento Econômico do Estado, nos finais de semana dos dias 5 e 6, e 12 e 13 de junho de 2021, fica vedado o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial.

Uma das consequências do decreto que limita as atividades nos fins de semana na região do Sertão, compreendendo VI, X e XI Geres é a possível não realização das feiras livres no fim de semana. O decreto define no Artigo 2o, Parágrafo 5o que “o funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos por este decreto será disciplinado por ato do(a) respectivo(a) prefeito(a), observadas as peculiaridades locais e evitando aglomerações”. A dúvida é saber como se cumprem esses protocolos.

“No período compreendido entre 26 de maio e 13 de junho de 2021, nos Municípios indicados no Anexo I, fica vedado, em qualquer dia e horário, o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial, com exceção daquelas listadas no Anexo II”.

Estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar de forma presencial, até 13 de junho de 2021: 

I – serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios
Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o
teletrabalho;

II – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

III – postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;

IV – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;

V – serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

VI – clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping
centers;

VII – serviços funerários;

VIII – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

IX – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

X – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;

XI – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;

XII – lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

XIII – restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;

XIV – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

XV – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;

XVI – imprensa;

XVII – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XVIII – transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que
regulamenta o setor;

XIX – supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;

XX – atividades de construção civil;

XXI – processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;

XXII – serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;

XXIII – serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;

XXIV – pesca artesanal;

XXV – lojas de materiais e equipamentos de informática;

XXVI – lojas de defensivos e insumos agrícolas;

XXVII – casas de ração animal e petshops;

XXVIII – bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;

XXIX – oficinas e assistências técnicas em geral;

XXX – lojas de material de construção e prevenção de incêndio;

XXXI – lojas de produtos de higiene e limpeza;

XXXII – depósitos de gás e demais combustíveis;

XXXIII – lavanderias;

XXXIV – prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;

XXXV – estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;

XXXVI – restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;

XXXVII – prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;

XXXVIII – lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru.

XXXIX- estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;

XL – atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;

XLI – estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e

XLII – óticas.

Atenção para os municípios que entraram no novo decreto: Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa, Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama, Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada e Triunfo.