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Câmara reintegra Deputado acusado de corrupção na Paraíba

Por Nill Júnior

G1

A Câmara dos Deputados derrubou na noite desta quarta-feira (5) a decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia determinado o afastamento do mandato do deputado José Wilson Santiago (PTB-PB).

Foram 170 votos a favor do afastamento. Eram necessários 257 (metade da composição da Casa). Votaram contra 233 deputados e houve sete abstenções. Santiago estava afastado do mandato desde dezembro. Com a decisão, será reintegrado.

Mesmo com a reintegração, Santiago deverá responder a um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética da Câmara, conforme recomendou o parecer aprovado do relator Marcelo Ramos (PL-AM).

O parlamentar foi afastado por uma medida cautelar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello em 19 de dezembro. Na decisão, o ministro argumentou que Santiago colocou o mandato “a serviço de uma agenda criminosa”.

Ele foi denunciado pela Procuradoria Geral da República em dezembro passado pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa por supostamente ter desviado recursos destinados à construção da adutora Capivara no Sertão da Paraíba.

Em nota no dia do afastamento, a defesa de Santiago afirmou que ele recebia “com respeito e acatamento a decisão do ministro Celso de Mello” e que estava “absolutamente tranquilo” e demonstraria “a inexistência de qualquer relação com os fatos investigados”.

Em decisão de 2017, o Supremo entendeu que o Legislativo precisa dar a palavra final sobre a suspensão do mandato de parlamentares pelo Judiciário. Por isso, a medida cautelar de Celso de Mello necessitava do aval da Câmara.

Na decisão, Celso de Mello argumentou que o afastamento era necessário “tendo em vista o concreto receio” de que o deputado poderia se valer do cargo para a prática de crimes.

Antes da votação, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, foi questionado por jornalistas se o caso resultaria em um atrito entre o Parlamento e o STF.

“O Supremo tomou a decisão, recebeu o pedido do Ministério Público, autorizou uma busca e apreensão num sábado, que não é o melhor dia para uma busca e apreensão”, disse. “Cada um cumpriu o seu papel da forma que entendeu correta, e cabe ao Parlamento, de forma independente, transparente, com voto aberto, bem aberto, tomar a decisão”, afirmou Maia.

Outras Notícias

Municípios do Pajeú alertados sobre propaganda eleitoral antecipada

Pré candidatos em Tabira, Ingazeira,  Solidão, Flores, Calumbi, Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde são alertados sobre propaganda antecipada O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a todos os possíveis pré-candidatos e eleitores dos  municípios das 50ª (Tabira, Ingazeira e Solidão), 60ª (Buíque), 67ª (Flores e Calumbi), 69ª (Triunfo e Santa Cruz da Baixa […]

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Pré candidatos em Tabira, Ingazeira,  Solidão, Flores, Calumbi, Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde são alertados sobre propaganda antecipada

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a todos os possíveis pré-candidatos e eleitores dos  municípios das 50ª (Tabira, Ingazeira e Solidão), 60ª (Buíque), 67ª (Flores e Calumbi), 69ª (Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde) e 93ª (Vicência), a fim de combater o abuso de poder econômico e político e o uso indevido dos meios de comunicação social.

Também que se abstenham de realizar atos de pré-campanha por meios de publicidade vedados pela legislação, bem como de realizar despesas na divulgação de atos de pré-campanha, de candidatos ou de terceiros.

Segundo os promotores de Justiça Eleitoral Aline Florêncio Laranjeira (93ª Zona Eleitoral) e Diogo Gomes Vital (67ª Zona Eleitoral), Guilherme Graciliano Araújo Lima (69ª Zona Eleitoral), Henrique Souto Maior (60ª Zona Eleitoral) e Manoela Poliana Eleutério (50ª Zona Eleitoral) a Lei nº 13.165/2015, que altera a Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97), trouxe uma mudança significativa em relação à propaganda eleitoral antecipada que pode gerar equívocos interpretativos.

Na recomendação, os promotores de Justiça destacam que a edição da Lei nº13.165/2015 reduziu o tempo de campanha eleitoral propriamente dita, que agora só tem início em 15 de agosto de 2016, no entanto alargou as possibilidades de divulgação dos pré-candidatos, sem explicitar regras para essa pré-campanha, portanto faz-se necessário definir quais atos serão tolerados e quais são os seus limites, à luz dos princípios constitucionais que regem a Legislação Eleitoral.

É vedado o pedido explícito de voto, bem como a promoção pessoal, seja ela própria, de terceiros, de servidores públicos ou de agentes políticos. Além disso, não podem ser realizados atos de publicidade de pré-campanha, mesmo que não haja pedido explícito de votos, em bens de uso comum, nem fixadas faixas em postes públicos, árvores, jardins públicos, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, pichação, inscrição a tinta e colocação de placas maiores que meio metro quadrado, contratação de outdoor, deterioração e uso indevido de bens públicos, que causam poluição ambiental, prejuízos à mobilidade urbana, sendo vedado ainda o uso de trios elétricos, shows ou eventos assemelhados, bem como a divulgação ou a anuência de divulgação de material de propaganda na cidade.

Os promotores de Justiça Eleitoral esclarecem ainda que os pré-candidatos e terceiros não podem realizar, de forma lícita, despesas com atos de pré-campanha, uma vez que a conta da campanha só pode ser aberta com o requerimento de registro de candidatura, quando poderão ser captados os recursos e realizadas as despesas, tudo sob o escrutínio da Justiça Eleitoral, conforme estabelecido pela Lei das Eleições. Assim, quando verificada a necessidade de realização de despesas nos atos de pré-campanha, o artigo 36-A da Lei nº13.165 atribui o ônus expressamente ao partido político.

A iniciativa do MPPE também se baseia no entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral. As recomendações eleitorais foram publicadas nas edições do Diário Oficial do MPPE dos dias 16, 17 e 18 de junho.

Tabira, Ingazeira e Solidão: A promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério, em exercício na 50ª Zona Eleitoral, com atuação nos municípios de Tabira, Ingazeira e Solidão, ainda recomendou à Câmara Municipal e à Prefeitura de Tabira que providenciem a imediata retirada de adesivo afixado na traseira do ônibus destinado ao tratamento fora do domicílio (TFD), o qual faz menção aos nomes do presidente da Câmara dos Vereadores e do prefeito do Município.

A recomendação também é direcionada ao responsável pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), em Tabira, para que providencie a imediata retirada de faixa estendida em logradouro público, afixada em dois postes na Avenida Pires Ferreira, na altura do número 58, com convite da população à filiação partidária na sigla.

De acordo com a promotora de Justiça, o adesivo no ônibus destinado ao TFD ofende a impessoalidade do Poder Público e se afigura como campanha antecipada. Já com relação à faixa estendida pelo PRB ofende, expressamente, o artigo 37 da Lei nº 9.504/97.

Maluf e FHC disputaram a compra da emenda da reeleição, diz delator

Em sua delação premiada firmada com a força-tarefa da Operação Lava Jato, o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), condenado pelo juiz Sérgio Moro a 20 anos e três meses de prisão enquanto ainda cumpria sua pena no mensalão, desenterrou um episódio polêmico do Congresso durante o governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB): a compra de votos de deputados […]

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Uol

Em sua delação premiada firmada com a força-tarefa da Operação Lava Jato, o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), condenado pelo juiz Sérgio Moro a 20 anos e três meses de prisão enquanto ainda cumpria sua pena no mensalão, desenterrou um episódio polêmico do Congresso durante o governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB): a compra de votos de deputados para apoiar a emenda da reeleição, em 1997.

Corrêa, que admitiu ter se envolvido em crimes desde seu primeiro mandato parlamentar, em 1978 pela extinta Arena, afirmou aos investigadores que o episódio envolvendo o governo FHC (1995-2002) “foi um dos momentos mais espúrios” que ele presenciou em todos os anos de deputado federal.

Segundo o delator, houve uma disputa de propinas. Pedro Corrêa disse que estavam em lados opostos o governo Fernando Henrique e o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), que na época havia acabado de deixar a Prefeitura de São Paulo com alta aprovação e com sua candidatura à Presidência da República cogitada.

O delator da Lava Jato relatou que por parte do governo federal a iniciativa da reeleição foi liderada pelo então ministro das Comunicações Sérgio Motta (morto em 1998) e pelo então presidente da Câmara Luis Eduardo Magalhães (também morto em 1998 e na época do PFL) com o apoio do deputado Pauderney Avelino –atualmente líder do DEM na Câmara– , dos então governadores Amazonino Mendes (PFL-AM) e Olair Cameli (PFL-AC) “entre outras lideranças governistas”.

De acordo com Pedro Corrêa, essas lideranças “compraram os votos para a reeleição de mais de 50 deputados”. O ex-deputado Pedro Corrêa (centro) é delator na Operação Lava Jato

O delator, contudo, estava do outro lado da “disputa”. “Além dos fatos já narrados, o colaborador também participou deste episódio, mas de forma contrária, tentando alijar com propinas deputados em desfavor da emenda constitucional com recursos do então ex-prefeito da cidade de São Paulo e hoje deputado federal, Paulo Maluf (PP-SP)”, afirmou Pedro Corrêa aos investigadores.

Segundo o ex-deputado, naquela época Maluf –atualmente alvo de dois mandados de prisão internacional por supostamente ter lavado dinheiro no exterior desviado da Prefeitura de São Paulo– havia terminado seu mandato na capital paulista com 90% de aprovação e cogitava disputar a Presidência.

“Maluf sabia que seu maior concorrente seria o presidente à época, FHC, isso se o governo conseguisse passar a emenda da reeleição”.

Para tanto, relata Corrêa, Maluf convocou ele e os deputados Severino Cavalcanti e Salatiel Carvalho “para se contrapor ao governo e também cooptar, com propina, parlamentares que estivessem se vendendo ao governo FHC”.

Maluf acabou sendo derrotado e o governo conseguiu, em uma votação esmagadora, aprovar a emenda que garantiu a Fernando Henrique — também com alta aprovação popular na época– mais quatro anos de mandato. Em 28 de janeiro daquele ano, a emenda constitucional da reeleição foi aprovada no plenário da Câmara em primeiro turno por 336 votos a favor, 17 contra e seis abstenções.

Na ocasião, a compra de votos foi denunciada em reportagem do jornalista Fernando Rodrigues, do UOL, que revelou gravações de conversas parlamentares dizendo terem recebido R$ 200 mil para aprovar a medida. Um deles, Ronivon Santiago, admitiu ter recebido a quantia.

Oito dias depois, os dois deputados flagrados nas gravações renunciaram ao mandato e o caso foi arquivado pela Procuradoria-Geral da República.

Procurado pela reportagem, Fernando Henrique Cardoso disse que Pedro Corrêa apenas repetiu o que foi veiculado pela imprensa na época e que já tratou do assunto em sua biografia lançada recentemente sobre o período em que ocupou a Presidência da República, chamada “Diários da Presidência”. No livro, ele relata que o episódio foi uma “questão do Congresso”.

Em um dos diários da Presidência ele chega a relatar que foi informado por Luis Eduardo Magalhães que Maluf teria oferecido R$ 1 milhão ao deputado Fernando Brandt (PFL-MG), da comissão da Câmara que analisava a proposta da emenda constitucional da reeleição, para votar contra a medida. No livro, porém ele não cita outros parlamentares nem os detalhes relatados por Pedro Corrêa.

Maluf afirmou que o ex-presidente tucano é que deve ser ouvido sobre o caso. “O favorecido no episódio foi Fernando Henrique Cardoso com a sua reeleição, e portanto é o FHC que deve ser ouvido”, disse, por meio de sua assessoria.

O líder do DEM, Pauderney Avelino, também se defendeu das acusações: “rechaço com veemência as referências feitas a mim pelo ex-deputado Pedro Corrêa, autointitulado corrupto. Não responderei aos bandidos e ladrões do dinheiro público”, disse, em nota.

A reportagem entrou em contato e encaminhou e-mail para a assessoria de ACM Neto, da família de Luis Eduardo Magalhães, mas não obteve retorno. Os demais políticos que ainda estão vivos citados na delação não foram encontrados para comentar o caso e o espaço está aberto para a manifestação deles.

Dono de plataforma ilegal de IPTV é condenado em PE por pirataria e lavagem de dinheiro

Do G1 PE A Vara Única de Carnaíba, no Sertão de Pernambuco, condenou o proprietário da plataforma de IPTV “SkyFlix”, Ivanildo Melo dos Santos, a cinco anos de prisão pelos crimes de violação de direito autoral e lavagem de capitais. De acordo com a sentença, o serviço funcionava ilegalmente como TV por assinatura e disponibilizava canais, […]

Do G1 PE

A Vara Única de Carnaíba, no Sertão de Pernambuco, condenou o proprietário da plataforma de IPTV “SkyFlix”, Ivanildo Melo dos Santos, a cinco anos de prisão pelos crimes de violação de direito autoral e lavagem de capitais. De acordo com a sentença, o serviço funcionava ilegalmente como TV por assinatura e disponibilizava canais, filmes e séries sem autorização dos titulares dos direitos autorais.

A decisão foi assinada pelo juiz Erasmo José da Silva Neto e publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional no dia 28 de abril. Segundo a investigação da Polícia Civil e denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a plataforma operava por meio do site skyflix.com.br e cobrava mensalidade de R$ 30 dos assinantes.

De acordo com o processo, a SkyFlix oferecia acesso ilegal a mais de 100 mil conteúdos, incluindo programação de operadoras legítimas. A Justiça entendeu que havia uma estrutura organizada para exploração comercial do serviço clandestino, com objetivo de lucro.

Na sentença, o juiz afirmou que ficou comprovado que o réu reproduzia e disponibilizava canais protegidos por direitos autorais para usuários que assinassem o conteúdo.

“No caso em exame, restou demonstrado que o acusado explorava comercialmente serviço clandestino de TV por assinatura, reproduzindo e disponibilizando canais protegidos por direito autoral, mediante cobrança periódica dos usuários. O dolo específico de obtenção de lucro evidencia-se não apenas pela habitualidade da conduta, mas também pela estrutura organizada do empreendimento ilícito”, escreveu o juiz Erasmo José da Silva Neto.

Durante as investigações, iniciadas em setembro de 2024, a Justiça autorizou o bloqueio de R$ 418.695,04 movimentados pela plataforma. A sentença determinou que o valor seja perdido em favor do Estado após o trânsito em julgado, por entender que os recursos são provenientes de atividade ilícita.

Segundo a Polícia Civil, o site estava registrado em nome do acusado e utilizava o mesmo número de WhatsApp informado aos clientes para receber pagamentos via Pix em uma conta vinculada ao PagSeguro.

As investigações também apontaram que, a partir de 2024, um CNPJ registrado em nome da mãe do réu passou a ser utilizado para recebimento de transferências. Para a Justiça, a medida teve o objetivo de dificultar o rastreamento da origem do dinheiro, configurando o crime de lavagem de capitais.

O juiz ressaltou, porém, que não foram encontrados elementos que comprovassem participação da mãe do acusado nos crimes investigados. Por isso, ela não foi responsabilizada criminalmente no processo.

Pela condenação, Ivanildo Melo dos Santos deverá cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto. A decisão também fixou pagamento de 20 dias-multa, calculados com base em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

O réu poderá recorrer da sentença em liberdade. Segundo a decisão judicial, ele é primário, possui bons antecedentes e respondeu ao processo sem medidas restritivas de locomoção. O g1 não localizou a defesa do acusado até a publicação desta reportagem.

O Blog e a História: os 100 dias do primeiro governo Lula

Nos seus 100 dias do primeiro mandato, em 2003, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva administrou uma alta na taxa básica de juros logo na terceira semana do governo. O Banco Central, presidido então por Henrique Meirelles, aumentou a Selic de 25% para 25,5% ao ano, no dia 22 de janeiro. Na véspera, a […]

Nos seus 100 dias do primeiro mandato, em 2003, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva administrou uma alta na taxa básica de juros logo na terceira semana do governo.

O Banco Central, presidido então por Henrique Meirelles, aumentou a Selic de 25% para 25,5% ao ano, no dia 22 de janeiro. Na véspera, a meta de inflação havia sido revista e o teto da variação de preços fora fixado em 8,5%.

Assim como agora, o cenário em 2003 era de baixo crescimento econômico e a inflação preocupava. Quem deu o tom do início do governo foi o Ministério da Fazenda, tocado então por Antônio Palocci.

Uma grande diferença estava na retórica do presidente. Em um ambiente de tranquilidade institucional , Lula tomou posse pedindo o controle “das muitas e legítimas ansiedades sociais”, que seriam atendidas, em suas palavras, “no momento justo”.

O momento demoraria. No segundo mês do governo, o BC promoveu novo aumento da Selic, de 25,5% para 26,5% e apertou o crédito, elevando a alíquota do depósito compulsório de 45% para 60%. O ajuste era a palavra de ordem do começo de 2003, como ficou claro na reunião de Lula com os 27 governadores em 22 de fevereiro, quando se comprometeu a enviar a reforma da Previdência e a tributária ainda no primeiro semestre.

No primeiro mês do governo, o superávit primário do setor público alcançou 7,01% do PIB, melhor resultado em 12 anos. Estes primeiros movimentos tiveram resposta no mercado financeiro, com queda no risco-país. Em 4 de março, o FMI liberaria a segunda parcela do desembolso previsto para o Brasil, de US$ 4,6 bilhões (valores da época). A inflação também cedeu: o IGP-M em março foi de 1,53%, menor variação desde maio de 2002.

O aperto do governo federal também se refletia na relação com os Estados. Em 10 de março, Minas Gerais sofreu um bloqueio de contas pelo não cumprimento do acordo de reestruturação da dívida da União, celebrado em 2001.

Próximo à marca de 100 dias, Lula começou a soltar as amarras. No dia 31 de março anunciou o aumento do salário mínimo de R$ 200 para R$ 240, o que em termos reais significava um aumento de 1,85% em relação a abril de 2002.

Gordura para queimar não era problema para Lula: pesquisa do Ibope divulgada em 2 de abril mostrava o presidente com 51% de bom e ótimo e apenas 7% de ruim e péssimo, realidade muito diferente da atual. Mas a relação de Lula com suas bases começava a estressar. Um protesto de servidores federais reuniu milhares de pessoas em 8 de abril, contra a política de austeridade do governo.

Vários municípios sertanejos de até 50 mil habitantes contemplados no Minha Casa Minha Vida

Primeira Mão O Governo Federal, através do Ministério das Cidades, anunciou o resultado da seleção de propostas do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) para subsídio de novas moradias. A lista dos municípios selecionados está disponível na página do Novo PAC . O resultado é para a modalidade MCMV-FNHIS Sub 50, em que a contratação […]

Primeira Mão

O Governo Federal, através do Ministério das Cidades, anunciou o resultado da seleção de propostas do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) para subsídio de novas moradias. A lista dos municípios selecionados está disponível na página do Novo PAC .

O resultado é para a modalidade MCMV-FNHIS Sub 50, em que a contratação é feita por meio de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social. Ela oferece novas moradias em áreas urbanas com até 50 mil habitantes.

Mais de 2.700 municípios foram selecionados, resultando em mais de 60 mil unidades habitacionais. O investimento total previsto de R$ 4,2 bilhões. O estado mais municípios contemplados foi SP. Foram 363 cidades, para um total de 7.945 unidades habitacionais.

Essa seleção beneficia famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.850,00. As regras do processo de seleção seguem a Portaria MCID Nº 483, de 19 de maio de 2025. Os municípios selecionados precisam, primeiramente, cadastrar suas propostas até 12 de setembro deste ano, na plataforma TransfereGov. Com elas habilitadas e selecionadas, eles terão até 10 de março de 2026 para reunir toda documentação necessária para a contratação.

Cada município teve direito a inscrever apenas uma proposta e identificar um terreno viável para a construção do empreendimento. O repasse de recursos da União para produção ou aquisição de novas residências limita-se a R$ 140 mil por unidade.

“Essa seleção vai atender municípios com população abaixo de 50 mil pessoas em todas as partes do Brasil. Em todo esse processo, foram observados os requisitos técnicos de desenvolvimento urbano, econômico, social, entre outros itens, sempre com foco na qualidade de vida da população que vai ser beneficiada pelas novas moradias”, disse Augusto Rabelo, secretário Nacional de Habitação do Ministério das Cidades.

Segundo a Casa Civil, na modalidade MCMV-FNHIS Sub 50, em 2025, foram selecionadas mais de 60 mil unidades habitacionais em 2,7 mil municípios, com investimento total previsto de R$ 4,2 bilhões. Essa seleção beneficia famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.850,00 e residentes em áreas urbanas de municípios com no máximo 50 mil habitantes. A contratação será feita por meio de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e as regras do processo de seleção seguem a Portaria MCID Nº 483, de 19 de maio de 2025.

Em 2024, a modalidade MCMV-Rural contemplou 75 mil unidades habitacionais voltadas às famílias de áreas rurais com renda anual de até R$ 31.680,00, conforme regras da Portaria MCID Nº 743, de 20 de junho de 2023. Com investimento de R$ 5,6 bilhões, a iniciativa subsidia a produção ou a melhoria de unidades habitacionais para agricultores familiares, trabalhadores rurais e famílias residentes em área rural com recursos do Orçamento Geral da União (OGU).

Em 2024, O MCMV-Entidades selecionou, com base na Portaria MCID nº 862, de 4 de julho de 2023, 37 mil unidades habitacionais em áreas urbanas para famílias com renda mensal de até R$ 4.400,00, organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos. O investimento total previsto neste atendimento é de R$ 6 bilhões e é realizado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

Veja alguns municípios beneficiados em Pernambuco e a quem caberá a execução. A lista completa você vê clicando aqui:

Cidade Número de casas Execução
Afogados da Ingazeira 40 Município
Betânia 20 Município
Brejinho 20 Município
Calumbi 45 Município
Carnaíba 20 Município
Floresta 50 Município
Iguaracy 25 GovPE
Itapetim 45 Município
Mirandiba 20 Município
Parnamirim 20 Município
Quixaba 25 Município
Santa Cruz da Baixa Verde 45 Município
São José do Egito 50 Município
São José do Belmonte 25 Município
Sertânia 25 Município
Solidão 20 Município
Tabira 50 GovPE
Tuparetama 45 Município (25) e GovPE(20)
Venturosa 20 GovPE