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Câmara recebe o cargo de João Lyra, que se despede

Por Nill Júnior

termo

Depois de passarem 40 minutos dentro do Palácio do Campo das Princesas, O ex-governador João Lyra Neto e o novo governador Paulo Câmara deixam o prédio e começam o ato de transmissão em si. A chefe do cerimonial, Ângela Mota, faz a leitura do termo de posse.

Em seguida, João Lyra assinou o documento e transmitiu o cargo para Câmara. Após Raul Henry assinar o termo, ambos se despedem de João Lyra e o acompanham até o seu veículo. (Blog da Folha)

Outras Notícias

Veja imagens da queima de fogos na Itã

Incidente com artefato explosivo deixou algumas pessoas levemente feridas e provocou danos em carros e residências durante a virada do ano no Povoado da Itã, município de Carnaíba.  Confira as imagens:  

Incidente com artefato explosivo deixou algumas pessoas levemente feridas e provocou danos em carros e residências durante a virada do ano no Povoado da Itã, município de Carnaíba.  Confira as imagens:

 

Alunos de escola pública selecionados para estágio no TRE

A Escola Padre Carlos Cottart  está comemorando o resultado da seleção do Estágio do TRE divulgado nesta terça-feira (24) , destinado aos estudantes da Rede Pública Estadual. Alunos da escola foram selecionados. “estamos felizes com o resultado”, comemora Erenice Nunes, Coordenadora da Escola. Dentre eles estão Vanubia de Sousa Silva, Rodrigo Ferreira Leite da Silva, José […]

estágioA Escola Padre Carlos Cottart  está comemorando o resultado da seleção do Estágio do TRE divulgado nesta terça-feira (24) , destinado aos estudantes da Rede Pública Estadual.

Alunos da escola foram selecionados. “estamos felizes com o resultado”, comemora Erenice Nunes, Coordenadora da Escola.

Dentre eles estão Vanubia de Sousa Silva, Rodrigo Ferreira Leite da Silva, José Jerfeson da Silva Santana , Diego Henrique da Silva Alves, Adeilton Ferreira da Silva Júnior e Dayane Nascimento de França. Parabéns!

Ingazeira sem Covid-19 é resultado de união entre a gestão e a população, diz Secretária

São poucos os municípios do sertão do Pajeú sem ocorrência de casos de Covid-19, entre eles está Ingazeira. Fabiana Torres, secretária Municipal de Saúde afirmou em entrevista ao comunicador Anchieta Santos na Rádio Cidade FM que os bons números são um resultado da união entre gestão e população. Ela disse que precisou de persistência também […]

São poucos os municípios do sertão do Pajeú sem ocorrência de casos de Covid-19, entre eles está Ingazeira.

Fabiana Torres, secretária Municipal de Saúde afirmou em entrevista ao comunicador Anchieta Santos na Rádio Cidade FM que os bons números são um resultado da união entre gestão e população.

Ela disse que precisou de persistência também diante daquelas pessoas que resistem as orientações para uso de máscara e isolamento social e o bom funcionamento das barreiras sanitárias.

A gestão tem acompanhado todas as denúncias com a equipe e dando retorno das demandas, especialmente das pessoas que estão retornando ao município.

Num boletim geral da Secretaria Municipal de Saúde de Ingazeira são 110 investigados; 16 precisaram de monitoramento diferenciado por virem de área de risco; 94 já encerraram o período de quarentena; com síndrome gripal 94; hoje não existe nenhum caso de isolamento; quatro casos foram investigados e todos descartados.

Com o isolamento social ainda inferior a 50% faz com que Fabiana peça um maior engajamento da população. “Havendo consciência as pessoas ficarão em casa e assim venceremos mais rapidamente a pandemia”, concluiu Fabiana Torres.

Juíza de Brasília rejeita denúncia contra Lula no caso do sítio de Atibaia e declara extinta punição

Por Marcelo Rocha/Folhapress A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, rejeitou denúncia reapresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia, fruto da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada neste sábado (21). Alves também […]

Por Marcelo Rocha/Folhapress

A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, rejeitou denúncia reapresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia, fruto da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada neste sábado (21).

Alves também refutou a denúncia contra todos os demais envolvidos no caso que havia tramitado na 13ª Vara Federal de Curitiba, então sob o comando de Sergio Moro. Cabe recurso.

Na decisão de 45 páginas, a magistrada afirmou que a Procuradoria deixou de fazer “a adequação da peça acusatória” às recentes decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ela ainda extinguiu punição a Lula em razão de prescrição de pena.

O Supremo decretou a nulidade do processo, após condenação em primeira e segunda instância, sob o argumento de que Moro era incompetente e parcial para julgá-lo.

Ou seja, a acusação não deveria ter sido julgada na capital paranaense, e o então juiz, que posteriormente assumiu o cargo de ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, não atuou, segundo o tribunal, de forma imparcial nos processos.

O caso, então, foi deslocado para a Justiça Federal no Distrito Federal. O MPF na capital federal reapresentou o caso, mas Alves o rejeitou.

O advogado Cristiano Zanin, que defende Lula, afirmou que a decisão reforça que o petista “foi vítima de uma perseguição nos últimos anos”.

De acordo com criminalista, o caso do sítio de Atibaia, “tal como todas as outras acusações lançadas contra o ex-presidente, foi construído a partir de mentiras e deturpações jurídicas idealizadas por alguns membros do Ministério Público que não honram a prestigiosa instituição”. Segundo a denúncia, os réus praticaram os crimes de corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro.

A juíza ainda negou qualquer punição no episódio da suposta reforma realizada no sítio em troca de propina para favorecimento das construtoras OAS e Odebrecht aos envolvidos com mais de 70 anos em razão de prescrição.

“Declaro extinta a punibilidade dos denunciados septuagenários Luiz Inácio Lula da Silva, Emílio Alves Odebrecht, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal”, escreveu a magistrada.

Também ficou livre de punição José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS. A razão para a tomada de decisão, segundo a juíza, se dá em decorrência dos posicionamentos recentes do STF.

“O Supremo Tribunal Federal, nas decisões proferidas nos Habeas Corpus n. 193.726/PR e Habeas Corpus n. 164.493/PR, decretou a nulidade de todos os atos decisórios proferidos no feito pelo então juiz federal Sergio Fernando Moro”, escreveu.

“Na hipótese em análise, parte significativa das provas que consubstanciavam a justa causa apontada na denúncia originária foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal, o que findou por esvaziar a justa causa até então existente, sendo certo que o Ministério Público Federal não se desincumbiu de indicar a este Juízo quais as provas e elementos de provas permaneceram válidos e constituem justa causa, que se traduz em substrato probatório mínimo de indícios de autoria e materialidade delitivas, para dar início à ação penal”, afirmou Alves.

Dessa forma, segundo a juíza, “não há como prosseguir a ação penal sem que o Ministério Público Federal realize a adequação da peça acusatória aos ditames da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo das decisões e provas delas resultantes e detração daquelas que foram anuladas”.

Segundo a juíza, falta demonstração de “justa causa na ratificação da denúncia por ressentir-se de indicar documentos e demais elementos de provas que a constituem, tendo em vista a prejudicialidade da denúncia original ocasionada pela decisão/extensão de efeitos prolatada pelo Supremo Tribunal Federal”.

“No presente caso, reitero, a mera ratificação da denúncia sem o decotamento das provas invalidadas em virtude da anulação das decisões pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo analítico das provas existentes nos autos não tem o condão de atender ao requisito da demonstração da justa causa, imprescindível ao seu recebimento.”

Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de reclusão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia, em fevereiro de 2019.

O pagamento de obras na propriedade pela Odebrecht foi revelado pela Folha em reportagem de janeiro de 2016. A sentença foi dada pela juíza Gabriela Hardt, que substituía o ex-juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba. 

“É fato que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que usufruiu dele como se dona fosse”, escreveu a magistrada na sentença.

A decisão foi confirmada em segunda instância. Em dezembro de 2019, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-presidente Lula.

O trio de juízes da segunda instância havia condenado o ex-presidente a 17 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem -na primeira instância, a pena era menor. Lula nega todos os crimes.

Alexandre Garcia é demitido da CNN

Em comunicado oficial, divulgado na noite de hoje, a CNN Brasil afirma que “rescindiu” o contrato com o jornalista Alexandre Garcia após defender o tratamento precoce contra a Covid-19. “A decisão foi tomada após o comentarista reiterar a defesa do tratamento precoce contra a Covid-19 com o uso de medicamentos sem eficácia comprovada”, diz um […]

Em comunicado oficial, divulgado na noite de hoje, a CNN Brasil afirma que “rescindiu” o contrato com o jornalista Alexandre Garcia após defender o tratamento precoce contra a Covid-19.

“A decisão foi tomada após o comentarista reiterar a defesa do tratamento precoce contra a Covid-19 com o uso de medicamentos sem eficácia comprovada”, diz um trecho da publicação.

“O quadro ‘Liberdade de Opinião’ continuará na programação da emissora, dentro do jornal ‘Novo Dia’”, continua.

A CNN ainda finaliza a nota garantindo que “reforça seu compromisso com os fatos e a pluralidade de opiniões, pilares da democracia e do bom jornalismo”.