Câmara estende reajustes do salário mínimo aos benefícios da Previdência Social
Por Nill Júnior
Agência Brasil –A Câmara dos Deputados aprovou hoje (24) emenda que estende os reajustes do salário mínimo aos benefícios da Previdência Social – aposentadorias e pensões – para quem recebe mais do que um salário mínimo até o teto pago pela Previdência. Foram 206 votos a favor e 179 contra. A emenda foi apresentada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Ela foi defendia pelos partidos de oposição e contou também com votos de deputados da base governista.
A emenda faz parte da Medida Provisória (MP) 672, que prorroga as atuais regras de reajuste do salário mínimo para o período de 2016 a 2019. Antes os deputados aprovaram o texto principal da MP, ressalvados os destaques e emendas que podem modificar a proposta. A MP foi aprovada por 287 votos contra 12. Pelo texto da MP, o reajuste do salário mínimo é calculado pela soma da variação da inflação e do Produto Interno Bruto (PIB).
Os deputados rejeitaram a emenda que pretendia aplicar a média do Produto Interno Bruto (PIB) dos últimos cinco anos no reajuste do selário mínimo.
A gora, os deputados iniciam a discussão do projeto de lei que muda as regras da desoneração da folha de pagamento de 56 setores da economia. O presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse que só vai encerrar a sessão de hoje depois de votar pelo menos o texto principal do projeto.
O postulante pelo PSL votou na Escola Municipal Rosa da Fonseca, na Vila Militar, no Rio de Janeiro, na manhã deste domingo (28) Da Folha PE O candidato à Presidência da República pelo PSL, Jair Bolsonaro, teve que usar a entrada alternativa da Escola Municipal Rosa da Fonseca, na Vila Militar, no Rio de Janeiro, […]
O postulante pelo PSL votou na Escola Municipal Rosa da Fonseca, na Vila Militar, no Rio de Janeiro, na manhã deste domingo (28)
Da Folha PE
O candidato à Presidência da República pelo PSL, Jair Bolsonaro, teve que usar a entrada alternativa da Escola Municipal Rosa da Fonseca, na Vila Militar, no Rio de Janeiro, para poder votar na manhã deste domingo (28). O postulante entrou pelos fundos na unidade educacional, seguindo a recomendação da Polícia Federal, e votou pouco depois das 9h.
Escoltado por policiais federais, Bolsonaro chegou à seção eleitoral usando colete à prova de bala e acompanhado da sua esposa, Michele Bolsonaro, que estava vestida de branco. Antes de votar, o candidato beijou a mulher e fez sinal de vitória com os dedos. “A expectativa é a que ouvi das ruas ao longo dos últimos meses, a de vitória”, disse o candidato dentro da seção.
Após votar, Jair Bolsonaro foi até a frente da escola e saudou os eleitores que estavam na parte de fora do prédio. Ele saiu também pelos fundos. Já no carro, ele abriu a porta, ficou de pé, agradeceu o apoio aos eleitores e fez sinal de coração.
O açude comunitário do sítio Queimadas, zona rural de Afogados da Ingazeira, beneficia 52 famílias. Construído há 22 anos, o açude secou pela primeira vez este ano. A Secretaria Municipal de Agricultura realizou, pela primeira vez nesses 22 anos, a limpeza e desassoreamento do açude, retirando 109 caçambas de detritos, pedras e entulhos. A operação […]
O açude comunitário do sítio Queimadas, zona rural de Afogados da Ingazeira, beneficia 52 famílias. Construído há 22 anos, o açude secou pela primeira vez este ano.
A Secretaria Municipal de Agricultura realizou, pela primeira vez nesses 22 anos, a limpeza e desassoreamento do açude, retirando 109 caçambas de detritos, pedras e entulhos. A operação de limpeza permitiu um acréscimo de 763 mil litros à capacidade de armazenamento do açude comunitário.
O Secretário de Agricultura Ademar Oliveira. Parece um “pebazinho” com a mão no bolso, mas é gente boa…
“É uma ação importante, pois com as últimas chuvas que caíram na região, o açude já pegou um pouco de água. A expectativa é que, com as próximas chuvas, ele armazene ainda mais água e alivie a situação da comunidade,” destacou o Secretário de Agricultura, Ademar Oliveira, que coordenou, pessoalmente, a operação de desassoreamento.
A operação de limpeza foi realizada por uma retroescavadeira, uma pá mecânica, uma patrol e três caminhões-caçamba, de propriedade da Prefeitura de Afogados da Ingazeira.
Em sessão do Pleno ocorrida na última quarta-feira (09), o conselheiro Valdecir Pascoal respondeu a consultas realizadas pela prefeitura de Triunfo, relativas, entre outras, a questões de ordem tributária, fiscal e trabalhista decorrentes da pandemia da Covid-19. A consulta (n° 20100077-5) feita pelo prefeito de Triunfo, João Batista Rodrigues, foi dividida em cinco tópicos, sendo […]
Em sessão do Pleno ocorrida na última quarta-feira (09), o conselheiro Valdecir Pascoal respondeu a consultas realizadas pela prefeitura de Triunfo, relativas, entre outras, a questões de ordem tributária, fiscal e trabalhista decorrentes da pandemia da Covid-19.
A consulta (n° 20100077-5) feita pelo prefeito de Triunfo, João Batista Rodrigues, foi dividida em cinco tópicos, sendo formulada da seguinte forma:
1 – O município que diante da pandemia da Covid-19 tenha determinado a suspensão da prestação de diversos serviços públicos, pertinentes ao setor de educação e os demais categorizados como não essenciais, deverá manter vigentes e com pagamento regular os contratos temporários por excepcional interesse público firmados nas áreas cujas atividades sofreram suspensão, e se tal prática ensejaria em pagamento de despesa irregular ou em danos ao erário?
2 – Caso a municipalidade, em prol da preservação da estabilidade social, determine a manutenção da vigência dos contratos temporários, ela poderá modificar os termos dessas relações jurídicas, através de redução proporcional da jornada de trabalho ou da redução na remuneração?
3 – É possível determinar a suspensão dos contratos temporários sem que haja previsão na legislação pertinente à matéria ou adotando, excepcionalmente, por analogia com as regras da MP nº 936/2020, que dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus?
4 – E se caso determine a rescisão dos contratos temporários com base na interrupção da demanda de excepcional interesse público, poderá lastrear essa rescisão, também, em motivos de força maior em situação análoga à previsão do art. 501 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?
5 – Em sendo determinada a rescisão ou a suspensão dos contratos temporários por excepcional interesse público, poderá a gestão municipal conceder pagamento, a título de auxílio, a esses profissionais, de modo a evitar que fiquem em situação de vulnerabilidade, sem que haja previsão legislativa específica?
Com base em parecer da Coordenadoria de Controle Externo do TCE (CCE) e também do Ministério Público de Contas, de autoria do procurador Guido Rostand, o conselheiro respondeu que a suspensão da prestação de determinados serviços públicos, decorrentes da pandemia, não implica, necessariamente, a rescisão de contratos temporários. “Essa avaliação encontra-se no campo de atuação de cada gestor em face do caso concreto”, disse o relator.
Pascoal também destacou que, em hipótese excepcional, é possível manter vigente os contratos temporários por excepcional interesse público, com seus respectivos pagamentos, mesmo diante da suspensão das atividades nas áreas em que ocorreram as contratações.
Em se tratando dos profissionais do magistério, ressaltou, cumpre observar as orientações trazidas no parecer do Conselho Nacional de Educação, para a adoção da regulamentação de medidas alternativas durante a suspensão das aulas, a exemplo de alteração do prazo final dos contratos, uso de recursos tecnológicos para realização de aulas a distância ou elaboração de atividades para retirada na unidade educacional, entre outras.
Em relação aos tópicos 3 e 4 da consulta, o relator respondeu que não há como aplicar, por analogia, os termos da MP n.º 936/2020, aos contratos temporários por excepcional interesse público, previstos na Constituição Federal; e que não é possível rescindir contratos temporários por excepcional interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição, com lastro na CLT.
Por fim, o conselheiro afirma que diferente daqueles que tiverem seus contratos temporários rescindidos, os profissionais atingidos pela suspensão dos contratos, não poderão, por expressa vedação legal, beneficiar-se do auxílio
emergencial concedido pelo Governo Federal.
“Neste caso, é possível a instituição, por meio de lei municipal, de um auxílio financeiro aos profissionais atingidos pela suspensão de contratos por prazo determinado, observando-se, quanto aos valores, a realidade econômica, orçamentária, financeira e fiscal da municipalidade”, destacou.
A Justiça Eleitoral confirmou, em julgamento de recurso eleitoral, a decisão que reconheceu a prática de assédio moral eleitoral e abuso de poder político no município de Araripina, no Sertão de Pernambuco. O caso envolve o Recurso Eleitoral nº 0600215-46.2024.6.17.0084, com decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico. O processo trata de Ação de Investigação […]
A Justiça Eleitoral confirmou, em julgamento de recurso eleitoral, a decisão que reconheceu a prática de assédio moral eleitoral e abuso de poder político no município de Araripina, no Sertão de Pernambuco. O caso envolve o Recurso Eleitoral nº 0600215-46.2024.6.17.0084, com decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
O processo trata de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada durante as Eleições de 2024, que apurou a utilização da precariedade de contratos de servidores municipais como forma de coação política. Conforme os autos, servidores teriam sido pressionados a apoiar candidatura ligada ao grupo político no poder, sob ameaça de exoneração.
No julgamento anterior, a Justiça Eleitoral já havia reconhecido a irregularidade e aplicado as sanções previstas na legislação. A decisão foi alvo de recurso, no qual os recorridos alegaram nulidades processuais e questionaram a legitimidade da coligação autora da ação.
Ao analisar o recurso, o Tribunal manteve o entendimento já firmado, reconhecendo que as provas documentais e testemunhais confirmaram a prática de coação eleitoral. A Corte destacou que João Doutor (João de Lima Araújo), vereador eleito de Araripina, utilizou a condição precária dos vínculos funcionais de servidores municipais como instrumento de pressão política, caracterizando abuso de poder político.
Com isso, o Tribunal negou provimento aos embargos de declaração e confirmou a cassação do diploma e a declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos em relação ao parlamentar eleito. Em relação aos demais investigados, foi mantida a improcedência da ação, por ausência de provas suficientes de participação direta ou anuência.
O presidente da Câmara de Vereadores de Arcoverde, Siqueirinha, finalmente assumiu a postura de opositor à gestão Wellington Maciel. Siqueirinha era constantemente questionado por jogo duplo. Com espaços no governo, se revezava entre elogios e críticas à gestão Wellington Maciel. Chegou a ser rotulado de bipolar politicamente. Agora, foi ao ataque. No seu estilo blogueiro, […]
O presidente da Câmara de Vereadores de Arcoverde, Siqueirinha, finalmente assumiu a postura de opositor à gestão Wellington Maciel.
Siqueirinha era constantemente questionado por jogo duplo. Com espaços no governo, se revezava entre elogios e críticas à gestão Wellington Maciel. Chegou a ser rotulado de bipolar politicamente.
Agora, foi ao ataque. No seu estilo blogueiro, foi à sua rede social para acusar o governo Wellington Maciel de perseguidor. Acusou a gestão de promover uma ditadura.
“Sexta-feira passada fiz uma crítica às obras marcha lenta da prefeitura. No dia seguinte três servidores que votaram em mim foram sumariamente exonerados”.
Ao final ironizou: “hoje o prefeito demite. Amanhã pode ser ele o demitido pelo povo”. Como todos sabem, Siqueirinha tem desejo de ser prefeito em 2024.
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