Câmara deve pagar salário de vereador licenciado para ser secretário em Carnaíba, decide TJPE
O TJPE acatou recurso da Prefeitura de Carnaíba e decidiu que o salário do vereador licenciado e Secretário municipal Antônio Venâncio deve ser pago pela Câmara de Vereadores.
Antes, o próprio vereador ingressou com Mandado de Segurança ante a recusa do legislativo em pagar seus vencimentos. Antônio Venâncio optou pelo salário de vereador.
A decisão é amparada pela Lei Orgânica Municipal, que em seu artigo 23 define que não perderá o mandato de vereador o investido de cargo de Secretário Municipal, Estadual ou Ministro. O vereador assim investido poderá optar pela remuneração do mandato.
O que se discutiu nos autos era a quem competia pagar o vereador secretário: se à Câmara ou à prefeitura.
Entendeu o relator Eric de Souza Dantas Simões que onde há esse dispositivo na Lei Orgânica Municipal, a responsabilidade de pagamento do vereador Secretário é da Câmara de Vereadores.
“O alto gasto com pessoal pela Câmara Municipal, alegação da defesa, não retira o ônus do pagamento dos vencimentos, diante da previsão na Lei Orgânica de que o vereador, afastado para ocupar cargo de Secretário Municipal, pode optar pela remuneração de cargo efetivo”.
A decisão foi seguida pelos pares, por unanimidade.