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Câmara declara a perda de mandato de Deltan Dallagnol, condenado pelo TSE

Por André Luis

Conforme Ato da Mesa, análise feita pela Câmara restringe-se aos aspectos formais da decisão judicial

A Câmara dos Deputados declarou nesta terça-feira (6) a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral. A cassação teve origem em ação movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB e PV). 

A ação argumenta que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes sindicâncias para apurar reclamações sobre sua conduta na Operação Lava Jato. Essas apurações poderiam levar a um ou mais processos administrativos disciplinares (PADs), que o tornariam inelegível, se fosse condenado.

Em nota oficial, a Câmara dos Deputados explica as hipóteses de perda de mandato. Veja a nota na íntegra:

“A Constituição Federal prevê, em seu art. 55, dois ritos para as hipóteses de perda de mandato parlamentar.

No primeiro rito, aplicável aos casos de quebra de decoro, de condenação criminal transitada em julgado e de infrações às proibições constitucionais (art. 55, incisos I, II e VI), compete à Câmara dos Deputados apreciar o mérito e decidir, por maioria absoluta do Plenário, sobre a perda do mandato do deputado ou da deputada. (§ 6º do mesmo artigo).

Já na hipótese de decretação de perda de mandato pela Justiça Eleitoral (art. 55, inciso V), não há decisão de mérito ou julgamento pelo Plenário da Casa. A competência da Câmara dos Deputados, exercida pela Mesa Diretora nos termos do § 3º do art. 55 da Constituição Federal, é de declarar a perda do mandato. Este é o caso do deputado Deltan Dallagnol.

Nessas hipóteses, a Câmara dos Deputados segue o Ato da Mesa nº 37, de 2009, que especifica o rito que garante conhecer o decreto da Justiça Eleitoral, avaliar a existência e a exequibilidade de decisão judicial, ouvir o corregedor da Casa e instruir a Mesa Diretora a declarar a perda nos termos constitucionais.

Fundamentos jurídicos

A Constituição Federal prevê, em seu art. 55, as hipóteses em que o deputado perderá o seu mandato. No mesmo artigo, são definidos dois ritos distintos para que referida perda ocorra.

No caso de parlamentares que incorrerem nas infrações listadas nos incisos I, II e VI (infração das proibições estabelecidas no art. 54, quebra de decoro parlamentar ou condenação criminal transitada em julgado), a perda do mandato será decidida pelo Plenário da Câmara dos Deputados, por maioria absoluta. Trata-se de uma decisão política, em que o Plenário, de maneira soberana, decide pela perda ou não do mandato, conforme sua análise do mérito da questão.

Já nas demais hipóteses de perda de mandato, arroladas nos incisos III a V do mesmo artigo – incluído, portanto o caso de perda de mandato decretada pela Justiça Eleitoral – inciso V), compete à Mesa da Câmara dos deputados, nos termos do § 3º do art. 55, tão somente declarar tal perda, após análise apenas formal da decisão da Justiça Eleitoral. Nesse caso, não há que se falar em decisão da Câmara dos Deputados, mas apenas em declaração da perda do mandato pela Mesa.

Reitera-se que não cabe à Câmara, ou a qualquer de seus órgãos, discutir o mérito da decisão da Justiça Eleitoral. Não se trata de hipótese de em que a Câmara esteja cassando mandato parlamentar, mas exclusivamente declarando a perda do mandato, conforme já decidido pela Justiça Eleitoral.

No âmbito da Câmara dos Deputados, aplica-se o procedimento definido no Ato da Mesa n. 37/2009. Nesse caso, a comunicação da Justiça Eleitoral é enviada para a Corregedoria da Casa (art. 1º), que remeterá cópia ao Deputado a que se refira, e abrirá prazo para sua manifestação (art. 3º).

Apresentada a defesa, o corregedor elaborará parecer, que será encaminhado à Mesa Diretora para que, se for o caso, declare a perda do mandato.

Reforça-se que, conforme art. 5º do referido Ato da Mesa, nas hipóteses de perda de mandato previstas nos incisos IV e V do art. 55 da Constituição Federal, a análise, no âmbito da Câmara dos Deputados, restringir-se-á aos aspectos formais da decisão judicial.” As informações são da Agência Câmara de Notícias.

Outras Notícias

TJD pune Belo Jardim com perda de pontos. Decisão garante Araripina e Afogados FC nas semifinais da A2

A Assessoria de Imprensa da Federação Pernambucana de Futebol confirmou há pouco ao blog o que já circula na imprensa esportiva: o Belo Jardim Futebol Clube foi punido com a perda de 12 pontos por cometer irregularidades na hora de relacionar seus jogadores em partidas da Série A2 do Campeonato Pernambucano. A decisão, apos recurso, […]

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A Assessoria de Imprensa da Federação Pernambucana de Futebol confirmou há pouco ao blog o que já circula na imprensa esportiva: o Belo Jardim Futebol Clube foi punido com a perda de 12 pontos por cometer irregularidades na hora de relacionar seus jogadores em partidas da Série A2 do Campeonato Pernambucano. A decisão, apos recurso, foi do TJP-PE. Além da perda de pontos, a equipe foi punida com multa de R$ 1.000,00.

O Belo Jardim estava na liderança do grupo C, com nove pontos conquistados.  A irregularidade aconteceu em jogos contra o Afogados e o Petrolina. A equipe relacionou cinco jogadores que ultrapassam o número de atletas nascidos até 1993, quando só são permitidos quatro atletas.

Clubes reclamantes como o Afogados FC e o Araripina  enviaram ofício à Federação Pernambucana informando que detectaram a irregularidade. A FPF-PE encaminhou o documento  para o TJD-PE que fez o julgamento esta tarde.

Com o resultado, o Belo Jardim fica com pontuação de menos três e juntamente com o Petrolina não tem mais chances de seguir às semifinais. O Araripina agora lidera o grupo com oito pontos seguido pelo Afogados FC com sete. As equipes já ficam classificadas  às semifinais. Domingo, em Araripina, decidem a liderança do grupo.

 

Impeachment de Dilma seria “estupro à Constituição”, diz autor de 1992

Uol O ex-presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Marcelo Lavenère disse que, se aprovado, o impeachment da presidente Dilma Rousseff será um “estupro à Constituição”. “Espero que a Câmara tenha um lapso de lucidez e não faça isso”, afirma. Autor do pedido de impeachment do então presidente Fernando Collor de Mello, em 1992 […]

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O ex-presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Marcelo Lavenère disse que, se aprovado, o impeachment da presidente Dilma Rousseff será um “estupro à Constituição”. “Espero que a Câmara tenha um lapso de lucidez e não faça isso”, afirma.

Autor do pedido de impeachment do então presidente Fernando Collor de Mello, em 1992 –ao lado do então presidente da ABI (Associação Brasileira de Imprensa), Barbosa Lima Sobrinho–, Lavenère diz que nem mesmo a aprovação do conselho federal da OAB em apresentar um novo pedido de impeachment com os fatos revelados pela delação do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS) e os grampos telefônicos convenceram o jurista a mudar de ideia. Ao contrário, o levaram a criticar a Ordem.

“Disse ao presidente da Ordem que a OAB entrou no mesmo barco dos golpistas; ela não é golpista, mas está acompanhada e está tomando o mesmo barco deles. Tomando as mesmas atitudes [dos golpistas], corre o risco de ser confundida como tal”, disse.

Lavenère participou da votação do conselho sobre o impeachment e se posicionou contra a medida. Acha a decisão da OAB “absolutamente equivocada” por se tratar de uma disputa político-partidária e contaminada pelo “conluio midiático com o pensamento único, com noticiários seletivo e distorcido”. “Não considero nenhum desses argumentos”, complementa.

“Primeiro a OAB não pode fazer um pedido com base em delação premiada, ainda mais nas condições em que estão ocorrendo hoje: prende, ameaça a pessoa e diz que, se ela não falar, ficará 30 anos na cadeia. Fazer isso é a negação do instituto da delação. Outra: não vejo nenhum motivo para que o ex-presidente Lula não possa ser ministro. É um ato de escolha dela [de Dilma]. Espero que o STF [Supremo Tribunal Federal] modifique uma decisão de um ministro [Gilmar Mendes] que não tem o mínimo de equilíbrio para julgar. Ele deveria, por uma questão de ética, se colocar impedido de julgar”, analisou.

Para o ex-presidente da Ordem, a decisão será uma mancha na história da entidade. “Não é adequado, nem compatível com a história, com a biografia, com sua luta a favor dos direitos e da legalidade aprovar uma coisa evidentemente abusiva”.

O jurista acredita que o impeachment de Collor deixou o país fortalecido e com grandes lições. “Depois do impeachment, o país saiu muito renovado nas suas convicções democráticas. O Itamar [Franco] assumiu o governo por dois anos, fizemos eleições sucessivas com muita disputa e mandatos de FHC e Lula. Foram quase 25 anos sem aperto, convulsão ou intolerância”, afirmou.

PF adia para segunda-feira depoimento de presos na 14ª fase da Lava Jato

Agência Brasil – Os investigados na 14ª fase da Operação Lava Jato, com prisão temporária, tiveram o depoimento adiado para a próxima segunda-feira (23). Segundo a Polícia Federal (PF), delegados e agentes que haviam viajado para cumprir os mandados de busca e de apreensão não conseguiram retornar a Curitiba. Algumas diligências em São Paulo, informou […]

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Agência Brasil – Os investigados na 14ª fase da Operação Lava Jato, com prisão temporária, tiveram o depoimento adiado para a próxima segunda-feira (23). Segundo a Polícia Federal (PF), delegados e agentes que haviam viajado para cumprir os mandados de busca e de apreensão não conseguiram retornar a Curitiba. Algumas diligências em São Paulo, informou a PF, terminaram apenas no fim da noite de sexta-feira (19).

Originalmente, os investigados com prisão temporária decretada seriam ouvidos hoje (20) pelos delegados da PF encarregados das investigações. Já os depoimentos dos investigados com prisão preventiva estão mantidos para o decorrer da próxima semana.

Pela manhã, todos os 12 empresários presos nessa fase da Lava Jato fizeram exame de corpo de delito na sede do Instituto Médico Legal (IML) de Curitiba. Eles permaneceram por cerca de seis horas no IML e retornaram para a carceragem da Superintendência da PF na capital paranaense.

De acordo com a Justiça Federal no Paraná, já foram apresentados pelos advogados dos presos vários pedidos de habeas corpus.

As investigações que resultaram na 14ª fase da Operação Lava Jato revelam que as empreiteiras Odebrecht e Andrade Gutierrez lideravam o cartel de empreiteiras que superfaturavam contratos da Petrobras. Os presidentes das duas construtoras, Marcelo Odebrecht e Otávio Marques Azevedo, foram presos.

Estão em prisão temporária Alexandrino de Salles e Cristiana Maria da Silva Jorge, da Odebrecht; e Antônio Pedro Campelo de Souza e Flávio Lucio Magalhães, da Andrade Gutierrez. O prazo das prisões temporárias acaba na terça-feira (23), mas pode ser prorrogado por cinco dias.

Geraldo Azevedo comemora 70 anos em show na Praça do Arsenal

O cantor e compositor Geraldo Azevedo ganhou parabéns dos foliões pernambucanos durante show na Praça do Arsenal, no Bairro do Recife, área central da capital, na noite desta segunda-feira (16). O artista completou 70 anos no dia 11 de janeiro, mas, como ele costuma a tocar neste polo de carnaval todos os anos, o público […]

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O cantor e compositor Geraldo Azevedo ganhou parabéns dos foliões pernambucanos durante show na Praça do Arsenal, no Bairro do Recife, área central da capital, na noite desta segunda-feira (16). O artista completou 70 anos no dia 11 de janeiro, mas, como ele costuma a tocar neste polo de carnaval todos os anos, o público fiel preparou esta surpresa. “Meu aniversário não é hoje, mas dizem que o número sete é o da razão, então eu tenho dez razões para comemorar”, disse.

Antes de subir no palco, o cantor ganhou um bolo de aniversário no camarim do fã clube oficial Sabor Colorido, presidido por Mônica Pimenta. O repertório começou com muito frevo e, na execução do clássico Dia Branco, fãs levantaram cartazes de parabéns, entre eles o operador de telemarketing Tito Lima. “Eu o felicito pela carreira, que é sensacional!”, disse.

O casal de sergipanos Agatha Christie e Dante Mariano são fãs de Geraldo Azevedo e sempre saem de Aracaju durante a folia para vê-lo no Arsenal. “Esse é o 2° ano que a gente vem assisti-lo. A gente diz que música ‘dona da minha cabeça’ é nossa”, comentou Agatha.

Enquanto isso, uma multidão já se formava para acompanhar a tradicional noite do samba na Praça do Marco Zero, também no Bairro do Recife. Karynna Spinelli, Gerlane Lops, Belo Xis e Adriana B fizeram os primeiros shows, esquentando o público para Fundo de Quintal. (G1)

MP cobra e Prefeitura promete concurso para Guarda em Tabira

O prefeito de Tabira, Sebastião Dias, firmou termo de compromisso perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para definir o cronograma de realização de concurso público para a Guarda Municipal. A finalidade do acordo, celebrado nesta terça-feira (10), é permitir o reforço no efetivo de guardas municipais e, ao mesmo tempo, substituir pessoas que estão […]

O prefeito de Tabira, Sebastião Dias, firmou termo de compromisso perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para definir o cronograma de realização de concurso público para a Guarda Municipal.

A finalidade do acordo, celebrado nesta terça-feira (10), é permitir o reforço no efetivo de guardas municipais e, ao mesmo tempo, substituir pessoas que estão exercendo a função sem ter sido aprovados em concurso público.

Segundo a promotora de Justiça Eryne Luna, o MPPE instaurou procedimento administrativo para fiscalizar a situação da Guarda Municipal de Tabira. Segundo a Lei Federal nº 13.022/2014, a cidade de Tabira pode manter um efetivo de até 113 guardas municipais; em resposta ao MPPE, a própria gestão municipal informou que hoje a Guarda Municipal conta com 35 servidores efetivos, quatro comissionados e 15 contratados temporários, sendo que o Estatuto dos Servidores Públicos do município não permite a existência de guardas municipais com vínculo que não seja o de servidor concursado.

Para buscar resolver tais irregularidades, o município de Tabira e o MPPE acordaram a realização do certame, com a nomeação dos aprovados para substituir os comissionados e temporários. Além dessa primeira convocação, o Poder Executivo deverá nomear até o final da validade do concurso todos os cargos efetivos que vagarem ou forem criados, recorrendo para tanto à lista de classificados dentro e fora das vagas.

Por fim, o município se comprometeu a não promover novas contratações temporárias sem caráter de excepcionalidade e justificado interesse público; não nomear ou designar servidores estranhos ao quadro da Guarda Municipal para ocupar cargos em comissão; e adotar as medidas necessárias para abrir novos concursos públicos sempre que o quantitativo de cargos vagos na Guarda Municipal de Tabira exceder 10% do total de cargos.

Cronograma do concurso – de acordo com o termo de compromisso, o município de Tabira deverá concluir licitação e contratar a empresa organizadora do concurso até o dia 15 de agosto de 2018. Em seguida, o edital do certame deverá ser publicado até a data limite de 15 de outubro, com um período mínimo de 30 dias para que os candidatos possam realizar suas inscrições.

Após a realização das provas, o termo de compromisso prevê ainda prazos para divulgação dos gabaritos, apresentação de recursos e divulgação do resultado final. A data máxima delimitada para a homologação do certame é 11 de maio de 2019.