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Câmara de Vereadores de Tuparetama lança edital para concurso público

Por André Luis

A Câmara Municipal de Tuparetama divulgou o edital de abertura do concurso público para o preenchimento de seis vagas e cadastro de reserva. As inscrições iniciaram nesta terça-feira (2) e vão até o dia 1º de agosto de 2024. 

As provas estão agendadas para o dia 25 de agosto de 2024. Os salários oferecidos variam de R$ 1.790,73 a R$ 5.757,66, de acordo com o cargo e a escolaridade exigida. 

O concurso será executado pela empresa Igeduc e as vagas disponíveis são para vigilante (1 vaga), agente administrativo/auxiliar legislativo (1 vaga), agente administrativo/serviços gerais (1 vaga), técnico administrativo (2 vagas) e contador (1 vaga).

Para participar do concurso, os candidatos devem atender a alguns requisitos, como possuir a escolaridade exigida para o cargo, ter no mínimo 18 anos completos na data da posse e estar em dia com as obrigações militares e eleitorais. As inscrições podem ser realizadas até as 12h do dia 1º de agosto de 2024, através do site Igeduc Seleção (https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/83). A taxa de inscrição varia de R$ 86,00 a R$ 126,00. Candidatos que se enquadrem nos requisitos do edital podem solicitar isenção da taxa entre os dias 2 e 5 de julho de 2024.

O concurso consistirá em uma prova objetiva com questões de conhecimentos específicos, língua portuguesa e noções de informática. As provas serão realizadas no dia 25 de agosto de 2024, em local e horário que serão divulgados a partir do dia 8 de agosto. Os gabaritos preliminares serão divulgados no dia 26 de agosto e o resultado final está previsto para ser publicado até o dia 18 de setembro de 2024, no site Igeduc Seleção (https://igeduc.selecao.net.br). O prazo de validade do concurso será de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

Outras Notícias

Nota: defesa de Lula recorrerá de nova decisão de Moro

1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada. 2- Sem prejuízo disso, com base […]

1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada.

2- Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a defesa esclarece que:

2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.  A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a narrativa apresentada pela acusação.

2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal.  Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras. A decisão hoje proferida, no entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”.  A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação.

2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria ocorrido “com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula. O esclarecimento hoje prestado pelo juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula, que está 100% baseada no depoimento de Leo Pinheiro, que nessa condição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda, pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23 anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias.

2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a esse afirmado “abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Se a palavra de delator não é confiável para motivar uma condenação, como diz a lei e foi recentemente reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região, o que dizer da palavra de um corréu que depõe sem o compromisso de dizer a verdade e quando negocia sua delação com o órgão acusador.

2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no curso da ação. Por exemplo, Leo Pinheiro afirma que conversou sobre o afirmado abatimento de valores com os Srs. João Vaccari Neto e Paulo Okamotto, em 2009. O MPF não quis ouvir a versão de Vaccari, pois não o arrolou como testemunha nem mesmo nas diligencias complementares (CPP, art. 402). Okamotto, por seu turno, negou a conversa em 2009, assim como outras supostas conversas narradas por Pinheiro, admitindo que apenas conversou com ele em 2014. Sobre a utilização de recursos indevidos no empreendimento Solaris ou, ainda, na reforma da unidade 164-A, o depoimento de Pinheiro ainda é incompatível com diversos outros que constam nos autos, inclusive com o do ex-presidente da OAS Empreendimentos, proprietária do imóvel, o também correu Fabio Yonamine.

2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira pretendeu   interferir na nossa atuação profissional enquanto advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio.

2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado Eduardo Cunha. A discussão sobre a titularidade de contas no exterior não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser estabelecido qualquer paralelo entre os casos.

2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que “valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3 contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia.

2.9 – Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104 parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato de Lula haver se utilizado dos meios legais para questionar atos ilegais praticados pelo magistrado e por outros membros da Lava Jato no curso da ação, um deles reconhecido expressamente pelo STF no julgamento da Reclamação 23.457. Coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também pela imprensa.

Cristiano Zanin Martins

TCU desmente Bolsonaro sobre relatório

O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu uma nota nesta segunda-feira (7) para negar que tenha emitido algum relatório questionando o número de mortes por Covid-19 em 2020. No comunicado, o TCU rebate uma declaração dada pelo presidente Jair Bolsonaro na manhã desta segunda. Bolsonaro afirmou a apoiadores que um suposto relatório do tribunal lançaria dúvida sobre […]

O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu uma nota nesta segunda-feira (7) para negar que tenha emitido algum relatório questionando o número de mortes por Covid-19 em 2020.

No comunicado, o TCU rebate uma declaração dada pelo presidente Jair Bolsonaro na manhã desta segunda. Bolsonaro afirmou a apoiadores que um suposto relatório do tribunal lançaria dúvida sobre parte dos óbitos registrados em decorrência da pandemia.

“O TCU esclarece que não há informações em relatórios do tribunal que apontem que ‘em torno de 50% dos óbitos por Covid no ano passado não foram por Covid’, conforme afirmação do Presidente Jair Bolsonaro divulgada hoje”, diz a Corte.

Ao falar do suposto documento aos apoiadores, Bolsonaro disse que estava divulgando a informação em “primeira mão”, e que “em torno de 50% dos óbitos por Covid” teriam sido registrados de forma incorreta no ano passado.

“Primeira mão para você. Não é meu, é do tal do Tribunal de Contas da União, questionando o número de óbitos no ano passado por Covid. O relatório final não é conclusivo, mas em torno de 50% dos óbitos por Covid no ano passado não foram por Covid segundo o Tribunal de Contas da União”, declarou o presidente.

Até domingo (6), o Brasil registrou 473.495 mortes por Covid-19, segundo levantamento do consórcio de veículos de imprensa sobre a situação da pandemia de coronavírus no Brasil. O Brasil contabilizou oficialmente 194.976 mortes em 2020 motivadas pelo vírus. Essa mesma cifra, em 2021, foi ultrapassada na última semana de abril.

Governo cria nova política para população negra do Estado

Diante de conselheiros e militantes do movimento negro em Pernambuco, o governador Paulo Câmara oficializou um pacote de atos que fortalecem a política de promoção da igualdade racial no Estado. Durante solenidade realizada nesta quinta-feira (10), no Palácio do Campo das Princesas, o chefe do Executivo estadual, institucionalizou, entre outras ações, o 1º Plano Estadual […]

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Diante de conselheiros e militantes do movimento negro em Pernambuco, o governador Paulo Câmara oficializou um pacote de atos que fortalecem a política de promoção da igualdade racial no Estado. Durante solenidade realizada nesta quinta-feira (10), no Palácio do Campo das Princesas, o chefe do Executivo estadual, institucionalizou, entre outras ações, o 1º Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Pernambuco e estabeleceu a Caminhada dos Terreiros como marco das comemorações do mês da Consciência Negra.

Ao relembrar que os atos consolidados na solenidade são fruto de ausculta popular realizada no Seminário Todos por Pernambuco, o chefe do Executivo estadual salientou que as ações são um “passo inicial” na construção de uma “nova política” de promoção da igualdade racial em Pernambuco. O governador também destacou a preocupação do Governo de chegar a todos os pernambucanos. Cada município, distrito e povoado.

“A presença do Estado precisa acontecer de maneira uniforme, com igualdade e com políticas sociais que façam com que todos se sintam representados, tendo orgulho de viver e morar neste Estado”, ressaltou Paulo Câmara. Ele lembrou que pediu ao secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Isaltino Nascimento, que priorizasse o diálogo para implantar políticas que alcançassem a todos.

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“Precisamos avançar muito em políticas sociais. Precisamos acabar em Pernambuco com qualquer tipo de discriminação, que ainda existe e é perversa. Precisamos atuar junto aos nossos jovens, e a escola tem um papel fundamental nisso”, defendeu Paulo Câmara.

Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Isaltino Nascimento, destacou a importância histórica do ato que legitima o sonho daqueles que militam e militaram no movimento negro do Estado. “Com esse gesto de hoje, Vossa Excelência, governador, cumpre uma série de compromissos que havia estabelecido no ano passado, durante a sua caminhada ao governo de Pernambuco”, afirmou Isaltino.

O 1º Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Pernambuco foi construído durante seminários com segmentos sociais realizados no Sertão (Salgueiro), no Agreste (Caruaru) e na Região Metropolitana (Recife) que ouviram a população de todas as regiões do Estado, o texto foi revisado, editado e revisado e, por fim, aprovado pelo Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Coepir-PE), instituído em 26 de julho de 2015.

Carnaíba: prefeto entrega praça e autoriza quadra esportiva

O prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota (PSB) inaugurou, na noite desta sexta-feira (14), a humanização da Praça Frei Damião, na Rua Nossa Senhora de Fátima, no bairro Carnaíba Velha, na sede do município. O equipamento conta com rampa de acessibilidade, piso intertravado, postes com lâmpadas de LED, bancos e canteiros. Ao discursar, o prefeito listou […]

O prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota (PSB) inaugurou, na noite desta sexta-feira (14), a humanização da Praça Frei Damião, na Rua Nossa Senhora de Fátima, no bairro Carnaíba Velha, na sede do município.

O equipamento conta com rampa de acessibilidade, piso intertravado, postes com lâmpadas de LED, bancos e canteiros.

Ao discursar, o prefeito listou ações realizadas pela sua gestão em Carnaíba Velha, citando a construção de 4.870 quadrados de calçamento em diversas ruas, estação de tratamento de esgoto e a reforma da escola municipal Joana Freire.

No ato o chefe do poder executivo também assinou ordem de licitação para construção de uma Quadra de Esportes Coberta no bairro. O equipamento será erguido com recursos próprios do município. Falou  Maria Dolores de Medeiros, conhecida por Loi.

Além dela, também fizeram o uso da palavra: o secretário municipal de obras, Edval Morato (Fafinha); os vereadores, Everaldo Patriota (PSB), Cícero Batista (PSB), Alex Mendes (PSB), e o vice-prefeito, Júnior de Mocinha (PSB), que é morador do bairro Carnaíba Velha.

Após ter bens bloqueados, Cunha é multado pela Receita Federal

O presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi multado em cerca de R$ 100 mil pela Receita Federal, por inconsistências em sua declaração de rendimentos do ano de 2010. No dia 6 de junho, o peemedebista já tinha sido multado em R$ 1 milhão pelo Banco Central por ter omitido a existência de contas […]

Cunha3O presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi multado em cerca de R$ 100 mil pela Receita Federal, por inconsistências em sua declaração de rendimentos do ano de 2010.

No dia 6 de junho, o peemedebista já tinha sido multado em R$ 1 milhão pelo Banco Central por ter omitido a existência de contas secretas no exterior.

Segundo o jornal Folha de S.Paulo, a multa aplicada pela Receita resultou de um auto de infração aberto em dezembro do ano passado: os auditores do órgão apontaram que houve gastos de Cunha que não estavam cobertos pelos seus rendimentos declarados em 2010. A defesa do peemedebista já entrou com recurso e o processo foi enviado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Essa foi a primeira derrota sofrida por Cunha na Receita Federal, que já havia quebrado seus sigilos por determinação do Supremo Tribunal Federal e enviado os dados à Operação Lava Jato.

Mas as multas aplicadas pela Receita e pelo Banco Central não foram os únicos revezes financeiros que Cunha sofreu neste mês. No dia 14, a Justiça Federal do Paraná decretou a indisponibilidade dos bens de Cunha e de sua mulher, a jornalista Cláudia Cordeiro Cruz. A decisão também quebrou o sigilo fiscal de Cunha desde o ano de 2007 e bloqueou os bens de empresas ligadas ao casal, como a C3 Produções Artísticas e Jornalística Ltda e C3 Atividades de Internet Ltda.

A ação que deu origem ao bloqueio dos bens de Cunha investiga a compra de direitos de exploração de poços de petróleo no Benin, em 2011, pela Petrobras. Segundo o Ministério Público Federal, o deputado recebeu US$ 1,5 milhão para que o negócio fosse concretizado.

Por meio de nota, o deputado Eduardo Cunha classificou a ação de “absurda”. A defesa do deputado já protocolou no Supremo Tribunal Federal um recurso pedindo que a decisão do juiz Augusto César Pansini, da 6ª Vara Federal em Curitiba, seja suspensa. O pedido está sob a relatoria do ministro Teori Zavaski.

O peemedebista já é réu em um processo da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, no qual é acusado de receber propina do esquema na Petrobras. Também já foi alvo de duas denúncias ao Supremo, também sobre o recebimento de propinas.

Nesta semana, Cunha teve a cassação do mandato aprovada no Conselho de Ética por 11 votos a 9. A decisão final caberá ao plenário da Casa.