Câmara de Tuparetama divulga programação de emancipação
Por Nill Júnior
A Câmara de vereadores de Tuparetama também divulgou sua programação alusiva aos 56 anos de emancipação política do município. Nesta quarta-feira de fronte ao prédio da casa, 9h da manhã acontece o corte do bolo gigante e sorteio de brindes.
Às 19h na quadra da escola Estadual Ernesto de Souza Leite realiza-se sessão solene com entrega de títulos de cidadão Tuparetamense ao Secretário das Cidades Francisco Papaléo, Deputado Federal Gonzaga Patriota, Lurdinha Conceição (ex-diretora da Escola Ernesto), Fabian Queiroz (fundador do Balé Municipal), Denize Renato (ex-secretaria de finanças e irmã da primeira dama Raquel Torres) e Emílio Braga (fotógrafo).
O Poder legislativo também entrega moções de aplauso aos tuparetamenses destaques na história do município. Zacarias Silvino, Terezinha Neves ( ex – secretária de educação) , Pr Sebastião,fundador da 1° Igreja Evangélica do Bairro Bom Jesus), Helena Souto ( destaque no social), Maria do Socorro Silva – Socorrinho (destaque na Cultura) e a Doutora Rosa Maria Freitas (Professora da PUC-PE – destaque Acadêmico).
Receberão homenagens póstumas João Martins (ex vice prefeito) , Antônio Lira (destaque na saúde) e Ary Muniz (destaque no esporte).
“Tuparetama comemora 56 anos olhando o passado com gratidão e o futuro com fé e esperança. O poder legislativo cumpre seu papel de valorizar a história e quem ajudou a construí-la” disse o presidente da Câmara Danilo Augusto.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Tabira tornou público o processo de escolha unificado para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2020/2023. Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em […]
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Tabira tornou público o processo de escolha unificado para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2020/2023.
Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em cada Município há no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
E Tabira, o processo de escolha para a função de conselheiro tutelar será para o preenchimento de cinco membros titulares e cinco suplentes.
Entre os requisitos básicos para a inscrição, são exigidos que os candidatos possuam idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição, resida no município por no mínimo 2 anos, comprovado por certidão eleitoral, possuir Ensino médio completo, concluído até a data da inscrição, entre outras exigências.
A inscrição somente será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situado na Rua Jojó Cordeiro, de 05 de Abril a 05 de maio de 2019, das 8h às 17h.
Para mais detalhes sobre o processo de escolha dos conselheiros e das exigências para a inscrição, veja o edital: EDITAL DO CONSELHO TUTELAR .
Segundo informação “baseada em fonte segura”, diz o blogueiro Júnior Finfa, o ex-prefeito do município de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares, deverá prestar depoimento na sede da Polícia Federal na tarde de hoje. A ouvida é resultado de uma auditoria liderada pela CGU. Quem também deve prestar depoimento ao lado do ex-prefeito, é Paulo André […]
Segundo informação “baseada em fonte segura”, diz o blogueiro Júnior Finfa, o ex-prefeito do município de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares, deverá prestar depoimento na sede da Polícia Federal na tarde de hoje.
A ouvida é resultado de uma auditoria liderada pela CGU. Quem também deve prestar depoimento ao lado do ex-prefeito, é Paulo André de Souza, o Paulinho da SP, como é conhecido.
O blog não adiantou sobre que processo, e em que circunstâncias os dois serão ouvidos. Totonho Valadares é ex-prefeito e tem o nome cotado para disputar a prefeitura de Afogados da Ingazeira em 2020. Paulo André é técnico de empresas de comunicação e recentemente tem se notabilizado por críticas à gestão Patriota.
Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes. Por Lorena Lara, g1 O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que […]
Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes.
Por Lorena Lara, g1
O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que saiu dos Estados Unidos na noite anterior. A prisão preventiva de Torres foi solicitada pela Polícia Federal e determinada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, na terça-feira (10).
A decisão se justifica no artigo 312 do Código de Processo Penal. A legislação determina que uma prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal. Isso vale apenas para casos em que houver prova da existência do crime e indícios suficientes sobre sua autoria e do perigo gerado pela liberdade de quem é alvo do mandado.
No caso da prisão preventiva de Torres, são considerados os atos terroristas praticados no domingo (8), em Brasília, nas sedes dos poderes executivo (Palácio do Planalto), legislativo (Congresso Nacional) e judiciário (Supremo Tribunal Federal).
Listamos abaixo os crimes citados no pedido de prisão preventiva de Anderson Torres. No total, são citados 8 artigos: quatro deles são do Código Penal e outros quatro são da Lei 13.260, conhecida como Lei Antiterrorismo.
Código Penal
Artigo 163: Destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia. Este trecho da lei determina ainda que constitui dano qualificado quando o delito for provocado “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa de concessionária de serviços públicos”. A pena para o dano qualificado é reclusão de seis meses a três anos, além de multa e pena correspondente à violência praticada.
Artigo 288: Associação criminosa. A lei estabelece que é associação criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que se reúnam para o cometimento de crimes. A pena é de reclusão de um a três anos.
Artigo 359-L: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Trata-se da tentativa, com uso de violência ou ameaça grave, de abolir o Estado Democrático de Direito ao restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais. A pena é a reclusão de quatro a oito anos somada àquela correspondente a atos violentos provocados simultaneamente.
Artigo 359-M: Golpe de Estado. Este crime é descrito como a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é prisão de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência praticada.
Lei 13.260 de 2016 (Lei Antiterrorismo)
Artigo 2º: Terrorismo. Este trecho da lei define o que é terrorismo e quais atos configuram o crime. Segundo o texto, são atos realizados por razões de xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando praticados com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a integridade pública. A pena para o crime de terrorismo vai de 12 a 30 anos de reclusão, além de sanções por ameaça à vida ou prática de violência.
Artigo 3º: Apoiar a prática do terrorismo. Este trecho determina que “promover, constituir, integrar ou prestar auxílio” a organização terrorista pode levar à reclusão de cinco a oito anos, e multa.
Artigo 5º: Realizar preparação para a prática do terrorismo. Segundo a lei, configuram a preparação quaisquer atos que indiquem o objetivo inequívoco de consumação do crime. A pena é aquela correspondente à do delito (de 12 a 30 anos de reclusão), reduzida entre 1/4 ou 1/2.
Artigo 6º: Envolver recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de maneira a planejar, preparar ou executar o crime de terrorismo. Este trecho da lei determina que é delito quando a pessoa, direta ou indiretamente, recebe, provê, oferece, obtém, guarda, mantém em depósito, solicita ou investe recursos que auxiliem na prática do crime. A pena vai de 15 a 30 anos.
Omissão
O documento assinado por Alexandre de Moraes também destaca o papel da omissão de Anderson Torres. Segundo o artigo 13 do Código Penal, a omissão é penalmente relevante quando quem não age tem o dever e o poder de fazê-lo.
O texto afirma que a omissão e a conivência de autoridades da área da segurança pública e inteligência se mostraram durante os atos de domingo pela ausência do policiamento necessário, pela autorização para a entrada de mais de cem ônibus em Brasília e pela inércia para encerrar o acampamento que estava na Praça dos Cristais, à frente do Quartel-General do Exército na capital federal.
As atitudes de Torres são descritas, no pedido de prisão preventiva, como “descaso” e “conivência”. Além disso, Moraes afirma que não há qualquer justificativa para a omissão do então secretário de Segurança Pública.
Preocupado com o aumento da criminalidade em Tabira, o prefeito Sebastião Dias, determinou nesta segunda-feira, dia 11 de fevereiro, que a Secretaria de Administração encaminhasse Ofício ao Governador de Pernambuco, Paulo Câmara, e ao Secretário de Defesa Social, Antônio de Pádua, solicitando, em caráter urgentíssimo,medidas para sustar o aumento da violência no município. No ofício de […]
Movimentação na área onde aconteceu o quinto homicídio nos últimos dias em Tabira.
Preocupado com o aumento da criminalidade em Tabira, o prefeito Sebastião Dias, determinou nesta segunda-feira, dia 11 de fevereiro, que a Secretaria de Administração encaminhasse Ofício ao Governador de Pernambuco, Paulo Câmara, e ao Secretário de Defesa Social, Antônio de Pádua, solicitando, em caráter urgentíssimo,medidas para sustar o aumento da violência no município.
No ofício de número 052/2019, encaminhado ao Governador, o Secretário de Administração, Flávio Marques, justifica o pedido mencionando o registro crescente dos casos de furtos, roubos, homicídios, arrombamentos de casas na zona rural e tráfico de drogas. “Tabira registrou durante o ano de 2018 cinco homicídios. Ocorre que em quarenta dias de 2019, a cidade já registrou 04 homicídios e 04 tentativas, ficando uma média de 1 (uma) morte a cada dez dias”.
Além disso, a gestão destaca os investimentos realizados na área da Segurança, através da Guarda Municipal.
“Imperioso mencionar que a Gestão Municipal de 2013 até os dias atuais não ficou inoperante à área da Segurança, pois formou uma Guarda Municipal; construiu um Centro de Monitoramento e Comando com vídeo monitoramento em diversos órgãos públicos e praças; adquiriu rádios, coletes balísticos, equipamentos de defesa pessoal e armamento não letal junto a Condor; adquiriu, ainda, 6 (seis) viaturas, sendo 03 motocicletas, 01 L-200, 01 Ecosport e uma Doblô Ambulância para o grupamento de Atendimento a Emergência e Resgate, além de uma base móvel utilizada em diversos bairros do Município. Mais recente lançou um concurso público e aguarda o curso de formação dos agentes seguindo a base do SENASP para nomeação”, pontua.
A Secretaria conclui o pedido fazendo considerações sobre a certeza da compreensão do Governador e do Secretário de Defesa Social face à urgência e gravidade do momento e pede agendamento de reunião do secretário com autoridades do município para tratar de parcerias, no sentido de viabilizar o mais rapidamente possível,medidas capazes de frear o avanço da criminalidade.
O Polo Uab Tabira foi mais um dos que sofreu os efeitos do temporal com fortes ventos na noite deste sábado (17). O relato é de Lidiane Barros, Assessora de Imprensa do Sebrae, sobre o estado em que que ficou a unidade. “Pedimos o apoio da imprensa em divulgar a situação que o Polo ficou […]
O Polo Uab Tabira foi mais um dos que sofreu os efeitos do temporal com fortes ventos na noite deste sábado (17).
O relato é de Lidiane Barros, Assessora de Imprensa do Sebrae, sobre o estado em que que ficou a unidade.
“Pedimos o apoio da imprensa em divulgar a situação que o Polo ficou após as chuvas de ontem”, informa.
Ela apelou para que haja a sensibilização dos poderes públicos em ajudar a reestruturar a unidade. Como o blog informou, as chuvas em Tabira causaram inúmeros estragos por conta dos fortes ventos.
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