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Câmara de Solidão-PE abre inscrições para concurso público

Por André Luis

A Câmara Municipal de Vereadores de Solidão, no sertão de Pernambuco, abriu as inscrições para o Concurso Público nº 001/2024, oferecendo diversas vagas. As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo site da Fundação Vale do Piauí (FUNVAPI), no endereço www.funvapi.com.br, até o dia 19 de novembro de 2024. A taxa de inscrição poderá ser paga até o dia seguinte, em 20 de novembro.

O concurso tem como etapa principal a aplicação de uma prova objetiva, marcada para o dia 8 de dezembro de 2024. O gabarito preliminar estará disponível no dia seguinte, 9 de dezembro. Após o período destinado a recursos, o resultado final será divulgado em 20 de dezembro de 2024, garantindo aos candidatos um processo seletivo transparente e bem organizado.

Os interessados podem conferir o edital completo, além de todas as atualizações e retificações, no site oficial da Câmara Municipal de Solidão ou na página da FUNVAPI. Este é um passo importante para a comunidade de Solidão, ampliando as oportunidades de emprego na região e fortalecendo a estrutura da Câmara Municipal.

Outras Notícias

Jarbas Filho inicia em Mirandiba sua caminhada pelo Sertão

Cidade é rotacionada para o agronegócio e está entre as maiores produtoras de goiaba do estado Nesta terça-feira (01), o pré-candidato a deputado estadual Jarbas Filho (MDB) iniciou sua caminhada pelo sertão pernambucano. A primeira parada foi o município de Mirandiba, uma das maiores produtoras de goiaba do Sertão Central de Pernambuco. Acompanhado pelo ex-prefeito […]

Cidade é rotacionada para o agronegócio e está entre as maiores produtoras de goiaba do estado

Nesta terça-feira (01), o pré-candidato a deputado estadual Jarbas Filho (MDB) iniciou sua caminhada pelo sertão pernambucano. A primeira parada foi o município de Mirandiba, uma das maiores produtoras de goiaba do Sertão Central de Pernambuco.

Acompanhado pelo ex-prefeito João Batista, do médico Dr. Elder Gil, do vereador Nelinho, do ex-presidente da Casa de Estudante de Pernambuco, José Ailto, entre outras lideranças presentes, Jarbas Filho pôde ver de perto as necessidades de Mirandiba e debater melhorias para o setor de agronegócio, ponto forte da cidade.

“Mirandiba se vocacionou para o agronegócio nos últimos anos, por isso é preciso dar uma assistência aos agricultores, que ainda têm muita dificuldade de infraestrutura. Precisa-se melhorar o escoamento da produção e implementar uma passagem molhada, que é o anseio desses produtores”, comenta o emedebista.

Vale ressaltar que Mirandiba foi um dos municípios no qual o senador Jarbas Vasconcelos, quando Governador de Pernambuco, investiu em obras de infraestrutura, como a estrada PE-425 e a eletrificação da zona rural da cidade.

STJ reconhece qualificadora de gênero em violência doméstica entre mulheres

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição do sexo feminino, prevista no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal (CP), também se aplica quando a violência acontece nas relações homoafetivas entre mulheres. As informações são do portal STJ Notícias. Para o […]

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição do sexo feminino, prevista no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal (CP), também se aplica quando a violência acontece nas relações homoafetivas entre mulheres. As informações são do portal STJ Notícias.

Para o colegiado, a violência baseada em gênero não se restringe às agressões praticadas por homens contra mulheres, uma vez que a Lei Maria da Penha não faz distinção quanto ao gênero do agressor, exigindo apenas que a vítima seja mulher.

“A vulnerabilidade presumida pela Lei Maria da Penha não se fundamenta na disparidade de força física entre agressor e vítima, mas na condição estrutural de subordinação a que as mulheres estão submetidas em contextos domésticos, familiares e afetivos, independentemente do gênero de quem perpetra a violência”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Rogerio Schietti Cruz.

Na origem do caso, uma mulher foi acusada de insultar a ex-companheira durante uma discussão motivada por ciúmes e agredi-la com puxões de cabelo, empurrões e chutes.

O Ministério Público ofereceu denúncia pela prática de lesão corporal qualificada por entender que a agressão foi cometida contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica.

O juízo de primeiro grau, porém, condenou a acusada apenas pelo crime de lesão corporal em contexto doméstico, previsto no artigo 129, parágrafo 9º, do CP.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença com o argumento de que, embora houvesse incidência da Lei Maria da Penha, não estaria configurada violência de gênero apta a justificar a qualificadora do parágrafo 13, sobretudo porque não existiria relação de superioridade física ou dominação entre agressora e vítima.

Violência estrutural – No STJ, Rogerio Schietti destacou que a violência de gênero não decorre apenas da superioridade física masculina, mas de uma estrutura histórica de dominação patriarcal que organiza as relações sociais. Assim, segundo o ministro, embora as mulheres sejam vítimas desse sistema, elas podem, ainda que inconscientemente, internalizar os mesmos padrões de controle, subordinação e dominação característicos da violência de gênero e reproduzi-los em uma relação com outra mulher.

O relator também ressaltou que a incidência da Lei Maria da Penha não se condiciona ao sexo biológico ou à identidade de gênero do agressor, mas à vulnerabilidade estrutural da vítima mulher em contextos domésticos, familiares ou afetivos, decorrente de sua histórica posição de subordinação social, sendo, portanto, irrelevantes, para fins de aplicação da norma, as características de quem pratica a violência.

“Dessa forma, basta a caracterização do vínculo doméstico, familiar ou de afetividade e a condição de mulher da vítima para a aplicação do sistema protetivo, sendo a vulnerabilidade – e, consequentemente, a motivação de gênero – presumidas pelo ordenamento jurídico.”

Schietti lembrou que tanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto a do próprio STJ consideram presumida a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar, sendo desnecessária a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo.

“Constitui equívoco interpretativo afastar a presunção de vulnerabilidade pelo simples fato de se tratar de relação homoafetiva entre mulheres, ao argumento de que a ausência de evidente supremacia física exigiria comprovação casuística da motivação criminosa”, concluiu ao dar provimento ao recurso especial.

Câmara: “que Bolsonaro governe para todos e respeite a Constituição”

“Espero que o presidente eleito Jair Bolsonaro governe para todos, respeitando a Constituição Federal, as instituições democráticas e a Federação. A retórica agressiva deve ficar no passado. Bolsonaro precisa ser presidente de todos e não apenas de uma parcela do Brasil. Quero também elogiar o desempenho irrepreensível de Fernando Haddad, que foi um guerreiro, correto, leal […]

“Espero que o presidente eleito Jair Bolsonaro governe para todos, respeitando a Constituição Federal, as instituições democráticas e a Federação.

A retórica agressiva deve ficar no passado. Bolsonaro precisa ser presidente de todos e não apenas de uma parcela do Brasil.

Quero também elogiar o desempenho irrepreensível de Fernando Haddad, que foi um guerreiro, correto, leal e que fez o que esteve ao seu alcance nessa curta campanha eleitoral.

Torço para que Haddad se mantenha atuante, pois é um importante quadro político que tem muito ainda a oferecer ao Brasil”

MPCE quer PMs acusados de matar reféns naturais de Serra em Milagres-CE sejam levados ao Tribunal do Júri

Decorridos seis anos do acontecimento fatídico conhecido como “Tragédia de Milagres”, o Ministério Público do Ceará (MPCE) tomou mais uma decisão importante sobre o grupo de policiais militares acusados de matar cinco reféns, incluindo dois de Serra Talhada, durante uma ação para evitar assaltos a agências bancárias de Milagres-CE em 2018. O MPCE pediu que […]

Decorridos seis anos do acontecimento fatídico conhecido como “Tragédia de Milagres”, o Ministério Público do Ceará (MPCE) tomou mais uma decisão importante sobre o grupo de policiais militares acusados de matar cinco reféns, incluindo dois de Serra Talhada, durante uma ação para evitar assaltos a agências bancárias de Milagres-CE em 2018. O MPCE pediu que a Justiça leve 16 PMs ao Tribunal do Júri.

Segundo o Diário do Nordeste, seis promotores de Justiça assinaram os memoriais finais do processo no dia 7 de outubro, apontando que os policiais devem ser julgados pelas mortes dos cinco reféns e de oito suspeitos de ataques a bancos. A Justiça está aguardando as alegações finais dos advogados dos policiais para decidir se pronunciará ou não os acusados.

Os promotores chegaram à conclusão, após análises de imagens, que os policiais efetuaram disparos em direção aos cinco reféns que estavam atrás de um poste, na calçada de uma agência bancária, quando a situação já estava sob controle. Além de homicídios, os PMs também são acusados de fraude processual, por retirarem os corpos das vítimas do local onde foram atingidas pelos disparos.

Morreram em decorrência dos tiros efetuados pelos PMs, o empresário serra-talhadense João Batista Campos Magalhães; o filho dele, Vinicius de Souza Magalhães, com apenas 14 anos; e três familiares que pai e filho foram buscar no Aeroporto de Juazeiro do Norte: Cícero Tenório dos Santos, Claudineide Campos de Souza e Gustavo Tenório dos Santos, 13 anos. João e Vinicius estavam levando os familiares para Serra Talhada, onde passariam as festas de fim de ano, quando foram feitos reféns pelos assaltantes.

O MPCE apresentou denúncia contra os PMs em abril de 2019, acusando-os de agirem de maneira imprudente, negligente e sem a cautela necessária quando atiraram contra os reféns. A instrução criminal começou com a primeira audiência, que aconteceu em maio de 2023, quando foram ouvidas testemunhas. Os acusados foram interrogados no dia 15 de junho e aguardam as próximas etapas do processo.

Laudicéia Rocha será primeira mulher á presidir Subseccional da OAB

A advogada Laudiceia Rocha foi eleita presidente da OAB, Subseccional de Afogados da Ingazeira. Ela encabeçava a Chapa 2, que obteve 65 votos contra 50 da Chapa 1, encabeçada pelo carnaibano Romildo Mendes. O vice-presidente é o advogado Tote Marques, também de Tabira. A chapa ainda tem como Secretária-geral Renata Véras, Secretário-adjunto Airton Souza e […]

A advogada Laudiceia Rocha foi eleita presidente da OAB, Subseccional de Afogados da Ingazeira.

Ela encabeçava a Chapa 2, que obteve 65 votos contra 50 da Chapa 1, encabeçada pelo carnaibano Romildo Mendes.

O vice-presidente é o advogado Tote Marques, também de Tabira. A chapa ainda tem como Secretária-geral Renata Véras, Secretário-adjunto Airton Souza e como tesoureiro, Mário Sérgio.

Formada pela Universidade Católica de Pernambuco, doutora Laudicéia Rocha tem mais de vinte anos de atuação. Já foi Procuradora Municipal de Tabira e é irmã da vereadora Claudiceia Rocha.

“A maioria dos nossos colegas me escolheram e aceitaram a primeira mulher a presidir a OAB. Acabou a eleição e agora vamos trabalhar com todos os colegas. Formandos a chapa no limite do prazo. Me resta agradecer”, disse.

Ela assumirá em janeiro e terá três anos de mandato. “Não chegamos aqui sozinhos. São 65 pessoas e uma diretoria de cinco pessoas de compromissos conjuntos assumidos”.

O advogado Romildo Mendes reconheceu e parabenizou a colega. “Valeu a democracia. A classe sai fortalecida dessa disputa histórica. Nunca tivemos pleito tão acirrado. Valeu a pena. No mais, somos a mesma classe”.