Câmara de Serra Talhada participa do Congresso da UVP
Por Nill Júnior
O presidente da Câmara de Vereadores de Serra Talhada e uma representação da Casa participou do Congresso de Vereadores da UVP, em Petrolina.
Durante a tarde desta sexta-feira (28), a União dos Vereadores de Pernambuco (UVP) promoveu uma cerimônia de premiação às câmaras municipais que se destacaram em critérios de transparência pública.
O reconhecimento ocorreu durante o congresso estadual da entidade, realizado em Petrolina, no Sertão do São Francisco.
A avaliação das câmaras foi feita com base em critérios definidos pela ATRICON (Associação dos Tribunais de Contas), e as instituições que obtiveram as melhores notas receberam certificados nas categorias Diamante, Ouro, Prata e Bronze.
Os presidentes das câmaras premiadas também foram agraciados com uma medalha alusiva aos 50 anos da UVP.
As contas do governo registraram em 2015 o pior resultado para o primeiro semestre de um ano desde o início da série histórica, em 1997, segundo números divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional nesta quinta-feira (30). Nos seis primeiros meses deste ano, foi registrado um déficit primário (receitas menos despesas, sem contar os juros da […]
As contas do governo registraram em 2015 o pior resultado para o primeiro semestre de um ano desde o início da série histórica, em 1997, segundo números divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional nesta quinta-feira (30).
Nos seis primeiros meses deste ano, foi registrado um déficit primário (receitas menos despesas, sem contar os juros da dívida pública) inédito de R$ 1,59 bilhão, segundo números oficiais. Em igual período do ano passado, foi registrado um superávit de R$ 17,35 bilhões. Até então, o pior resultado para o período havia ocorrido em 1998 (superávit de R$ 3,06 bilhões).
Os resultados das contas públicas têm sido afetados pelo fraco comportamento da arrecadação federal, que registrou o pior desempenho para o período de janeiro a junho desde 2011.
As receitas se ressentem do baixo nível de atividade econômica e, também, das desonerações de tributos efetuadas nos últimos anos justamente para tentar estimular o Produto Interno Bruto (PIB) e o nível de emprego – que não foram totalmente revertidas pelo governo federal.
Mês de junho: Somente no mês de junho, o Tesouro Nacional informou que foi registrado um déficit primário (receitas menos despesas, sem contar os juros da dívida pública) de R$ 8,2 bilhões. Este também foi o pior resultado para este mês desde o início da série histórica, em 1997. Até então, o valor mais baixo em junho havia sido em 2014, com o resultado negativo de R$ 1,93 bilhão.
Meta do governo: Na semana passada, o governo formalizou a mudança da meta de superávit primário de suas contas para todo este ano – procedimento que já era esperado pelos analistas do mercado financeiro por conta, principalmente, da frustração de arrecadação que vem sendo registrada neste ano, decorrente do baixo nível de atividade econômica.
Estudantes da Escola Municipal Padre Adelmo de Tuparetama, realizaram na noite desta segunda-feira (12), uma Cantata Natalina na Praça Severino Pinto, localizada em frente ao prédio da prefeitura. Cerca de 100 vozes infantis, entoaram canções de natal e encantaram os espectadores que acompanharam a apresentação. O prefeito Sávio Torres, esteve participando da apresentação, que também […]
Estudantes da Escola Municipal Padre Adelmo de Tuparetama, realizaram na noite desta segunda-feira (12), uma Cantata Natalina na Praça Severino Pinto, localizada em frente ao prédio da prefeitura. Cerca de 100 vozes infantis, entoaram canções de natal e encantaram os espectadores que acompanharam a apresentação.
O prefeito Sávio Torres, esteve participando da apresentação, que também foi prestigiada pelo secretário de Cultura, Fernando Marques, além de secretários de governo, servidores municipais, pais e professores.
“Foi muito emocionante ver a apresentação dos alunos, a alegria no olho de cada um e o orgulho dos pais e professores que acompanharam a apresentação. Após dois longos anos com as confraternizações restritas, o natal de 2022 marca o retorno das celebrações públicas, desta vez, com as vozes infantis saudando o nascimento de Cristo.”, afirmou o Sávio.
O Ministério Público Federal (MPF) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura e a Secretaria de Saúde de Salgueiro, no Sertão Central, para assegurar o cumprimento integral da carga horária de trabalho pelos profissionais da Estratégia de Saúde da Família (ESF). O responsável pelo acordo, formalizado na última semana, é o procurador […]
O Ministério Público Federal (MPF) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura e a Secretaria de Saúde de Salgueiro, no Sertão Central, para assegurar o cumprimento integral da carga horária de trabalho pelos profissionais da Estratégia de Saúde da Família (ESF).
O responsável pelo acordo, formalizado na última semana, é o procurador da República Marcos de Jesus. A prefeitura terá de manter atualizado o cadastro de profissionais, serviços e estabelecimentos de saúde sob gestão municipal, inclusive os nomes e respectivas cargas horárias dos profissionais que atuam nas equipes da ESF.
Até 15 de julho, deverá ser instalado e posto em funcionamento um sistema de registro eletrônico de ponto, com disponibilização de um equipamento registrador em cada unidade básica de saúde.
Em até 15 dias após o sistema entrar em funcionamento, o município deverá enviar ao MPF cópia dos dados referentes ao controle de jornada. A prefeitura se comprometeu também a providenciar o conserto ou substituição do registrador eletrônico de ponto, em até 15 dias, em caso de pane ou defeito.
Até que o reparo seja feito, o controle das cargas horárias será feito em livro ou com uso do dispositivo registrador de unidade de saúde próxima. Durante 12 meses a partir da assinatura do acordo, o município informará mensalmente ao MPF nomes e qualificações de médicos, odontólogos, enfermeiros e demais profissionais vinculados à ESF que se desligaram ou que foram admitidos.
Até 1º de junho, as unidades públicas de saúde do município deverão providenciar quadros que indiquem os nomes de todos os profissionais da área de saúde e o registro de ponto desses funcionários.
Decisão gera intenso debate sobre dificuldade de comprovação desse crime contra mulheres. Pela decisão, apenas depoimento da vítima não foi suficiente para configurar se houve crime. Exclusivo O juiz Bruno Querino Olimpio decidiu pela absolvição e soltura de dois jovens que foram presos acusados de estupro em Carnaíba, no Pajeú. O caso foi registrado em […]
Decisão gera intenso debate sobre dificuldade de comprovação desse crime contra mulheres. Pela decisão, apenas depoimento da vítima não foi suficiente para configurar se houve crime.
Exclusivo
O juiz Bruno Querino Olimpio decidiu pela absolvição e soltura de dois jovens que foram presos acusados de estupro em Carnaíba, no Pajeú.
O caso foi registrado em fevereiro desse ano. Dois homens foram presos em flagrante no município de Carnaíba pela acusação de estupro de uma mulher de 18 anos.
A Polícia Civil à época confirmou a informação. Os nomes dos autores não foram divulgados pela polícia. O crime ocorreu em uma programação de Carnaval.
A acusação foi de que um dos rapazes beijou a moça e a levou para um local afastado. Foi quando um segundo apareceu e, contra sua vontade, os dois praticaram o ato. Eles foram mantidos presos após audiência de custódia no plantão judiciário de 11 de fevereiro .
Um menor que participava da festa com os dois maiores não teve nenhuma participação no estupro, segundo autoridades. Tanto os presos quanto a vítima afirmam unanemente. Ele acompanhava os maiores na festa, mas não os acompanhou até o local do crime.
O Ministério Público também pediu a absolvição dos jovens, alegando que não haviam elementos que comprovavam o crime.
Nas alegações finais, o promotor Thiago Barbosa destaca que as testemunhas disseram terem visto o ato sexual mas não ter visto a vítima demonstrando estar em situação de abuso sexual ou impedida de pedir socorro.
Decidiu o magistrado que não havia “prova robusta e contundente do crime”. Alega que, ao contrário, havia fragilidade probatória. E que pela lei, quando isso ocorre, vale o in dubio pro reu, ou “em dúvida, pró réu”.
O magistrado ainda colocou em dúvida a consistência do depoimento da vítima, alegando que ele não deu certeza de falta de consentimento do ato, após reconhecer que conforme súmula do TJPE, em crimes de natureza sexual, a palavra da vítima é de relevante valor probatório.
“Todavia, no caso em espeque, o depoimento da vítima em juízo não apresentou solidez suficiente, coerência e harmonia com as demais provas produzidas nos autos, a fim de comprovar a ausência de consentimento na relação sexual com os acusados”.
Ainda trata a prova colhida como “frágil, inconsistente e controversa”, não ajudando a definir na condenação.
Outra posição na decisão foi a de que o laudo sexológico além do depoimento do perito “não trazem elementos de violência ou grave ameaça antes, durante ou após a relação sexual”. Ou seja, não havia sinais de violência física na vítima além do ato sexual.
Também alega que a prova obtida no âmbito policial não pode, necessariamente, amparar decisão condenatória.
O juiz levanta jurisprudência sobre indícios coletados no inquérito policial, notadamente as próprias confissões e a delação dos corréus, não corroboradas pela prova judicial, à medida que as próprias confissões e delações foram retratadas, e não foi produzido qualquer outro elemento probatório para amparar a condenação, como argumento da tese de in dubio pro réu.
O juiz levanta jurisprudência sobre indícios coletados no inquérito policial, notadamente as próprias confissões e a delação dos corréus, não corroboradas pela prova judicial, à medida que as próprias confissões e delações mesno que retratadas, não produzem elemento probatório para amparar a condenação.
Os jovens sustentam o ato, mas dizem que foi consentido. A suposta vítima diz que não houve consentimento. Testemunhas reforçaram a versão dos acusados.
Assim, os dois foram absolvidos, com a determinação de soltura imediata da unidade prisional.
Decisão gera debate
Entidades que denunciam a necessidade de aperfeiçoamento da legislação para punir casos de estupro têm se manifestado alegando que decisões dessa natureza estimulam e comprovam como é difícil provar um crime dessa natureza.
Ou seja, um caso de tamanha repercussão acabou com a absolvição porque faltaram mais elementos probatórios. No fim, a impressão de que a vítima sofre novo abuso com a decisão.
O caso após a decisão pode inclusive ganhar maior repercussão.
No outro lado, há operadores do direito que defendem a decisão, entendendo que a lei não deixa dúvidas quanto à necessidade de que crimes dessa natureza necessitem de um conjunto probatório, e não apenas de elementos testemunhais.
Casos como dos ex-jogadores Robinho e Daniel Alves potencializaram esse debate.
Segundo consultor jurídico ao blog, todos os prefeitos que estão na mesma situação serão enquadrados no Pajeú. Cabe recurso O TCE publicou no DO a homologação dom Auto de Infração contra o prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, lavrado pelo Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal. O motivo, descumprimento ao previsto no Acórdão TC Nº 1239/19 do Processo […]
Segundo consultor jurídico ao blog, todos os prefeitos que estão na mesma situação serão enquadrados no Pajeú. Cabe recurso
O TCE publicou no DO a homologação dom Auto de Infração contra o prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, lavrado pelo Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal.
O motivo, descumprimento ao previsto no Acórdão TC Nº 1239/19 do Processo TC nº 1858533-4, publicado em 13/09/2019, em razão de sonegação de documento ou informação pelo não envio de plano de ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos.
Devidamente notificado, o gestor não apresentou sua defesa escrita, diz o órgão.
A Segunda Câmara do TCE, à unanimidade, votou pela homologação do Auto de Infração, aplicando multa no valor de R$ 26.104,50 ao prefeito nos termos do artigo 73, inciso XII, da Lei Estadual nº 12.600/04, que deverá ser recolhida, no prazo de quinze dias do trânsito em julgado desta Decisão. Cabe recurso. A informação é do Afogados Online.
Mais prefeitos serão multados: Segundo um consultor jurídico ao blog, Sávio não será o último. Todos os gestores da região sem plano de tratamento de resíduos sólidos foram alvo de um Auto de Infração e passarão pelo mesmo processo. O TCE julgou ontem Tabira, por exemplo, pela gestão de Sebastião Dias, mas não publicou a decisão. No casos de Tuparetama, cabe recurso. A questão é alvo de debate no Cimpajeú, que busca uma alternativa consorciada para o drama dos lixões e falta de tratamento de resíduos sólidos na região.
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