Câmara de Serra Talhada lamenta morte do pai de Zé Raimundo
Por Nill Júnior
Em nota, a Câmara Municipal de Vereadores de Serra Talhada lamentou o falecimento do senhor José Raimundo da Costa, 88 anos. A nota é assinada pelo Presidente da Casa, Nailson Gomes.
Ele é pai do vereador Zé Raimundo Filho e da presidente da Autarquia Educacional de Serra Talhada (AESET), Eliane Cordeiro, ocorrido nesta sexta-feira (20).
“Neste momento de muita dificuldade, desejamos que Deus possa confortar toda família, principalmente a esposa Dona Neta, os filhos e netos”, diz o texto.
“José Raimundo foi um homem exemplar, que deixa um legado de sabedoria e simplicidade para seus descendentes. Que Deus o receba em sua glória”, concluiu.
Agência diz que ficou responsável só de guardar equipamento. Secretário diz que pactuou que agência colocasse água A Secretaria de Saúde de Afogados da Ingazeira informou ao repórter Celso Brandão, da Rádio Pajeú, através do seu Secretário Arthur Amorim que retirou da praça em frente aos Correios o lavatório de prevenção á Covid. Motivo? Mesmo […]
Agência diz que ficou responsável só de guardar equipamento. Secretário diz que pactuou que agência colocasse água
A Secretaria de Saúde de Afogados da Ingazeira informou ao repórter Celso Brandão, da Rádio Pajeú, através do seu Secretário Arthur Amorim que retirou da praça em frente aos Correios o lavatório de prevenção á Covid.
Motivo? Mesmo após pactuação, a contrapartida da agência, que era colocar água, não era cumprida, gerando reclamações na emissora. A Prefeitura dava papel, sabão e a agência não municiava de água.
“Vamos retirar”, disse Arthur, porque as queixas de clientes da agência também chegavam à prefeitura. Lavar as mãos é uma das principais indicações preventivas para evitar a Covid-19.
“Cabe aos Correios agora ter a responsabilidade de colocar álcool na agência para os clientes”, disse Arthur.
Agência nega: um servidor da agência dos Correios disse à Rádio Pajeú que a responsabilidade da agência era apenas de guardar o equipamento. “Não sabíamos nem fomos informados dessa atribuição”, disse. Segundo ele, cabia à agência guardar e recolocar o equipamento. Mas o Secretário Arthur Amorim garante que Vigilãncia e Infraestrutura informaram dessa contrapartida. “A equipe disse que tinha conversado com todo mundo”.
Por André Luis Nesta quinta-feira (26), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) se reuniu para julgar a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Flores, relativas ao exercício financeiro de 2021. O relator do processo foi o Conselheiro Carlos Neves. O processo, de responsabilidade do Prefeito Marconi Santana, foi […]
Nesta quinta-feira (26), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) se reuniu para julgar a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Flores, relativas ao exercício financeiro de 2021. O relator do processo foi o Conselheiro Carlos Neves.
O processo, de responsabilidade do Prefeito Marconi Santana, foi analisado minuciosamente pelos membros da Segunda Câmara. Após a análise, foi emitido um Parecer Prévio, que recomenda à Câmara Municipal de Flores a aprovação das contas com ressalvas.
Essa recomendação de aprovação com ressalvas indica que foram identificadas algumas falhas ou irregularidades nas contas do Prefeito, porém, essas falhas não foram consideradas graves o suficiente para reprovar as contas. Essas ressalvas devem ser analisadas pela Câmara Municipal de Flores antes de tomar uma decisão final.
Agora, cabe à Câmara Municipal de Flores analisar o Parecer Prévio emitido pelo TCE-PE e decidir sobre a aprovação das contas do prefeito Marconi Santana. A decisão final será de responsabilidade dos vereadores, que devem levar em consideração as ressalvas apontadas pelo Tribunal de Contas na sua deliberação.
É importante ressaltar que o Parecer Prévio emitido pelo TCE-PE não é vinculativo, ou seja, a decisão final sobre a aprovação ou reprovação das contas cabe à Câmara Municipal. A recomendação do Tribunal de Contas é um importante subsídio para os vereadores, que devem avaliar minuciosamente as ressalvas apontadas antes de tomar uma decisão.
O vice-prefeito tabirense, Marcos Crente, falou à produção do Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM, e definiu como um descaso o que estão fazendo com os boiadeiros na Feira do Gado de Tabira. Ele identificou diversas irregularidades que podem causar prejuízos aos proprietários de animais. Segundo Marcos, os cochos estão inadequados e o gado […]
O vice-prefeito tabirense, Marcos Crente, falou à produção do Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM, e definiu como um descaso o que estão fazendo com os boiadeiros na Feira do Gado de Tabira.
Ele identificou diversas irregularidades que podem causar prejuízos aos proprietários de animais.
Segundo Marcos, os cochos estão inadequados e o gado está caindo dentro e morrendo. Também não fizeram descarregadeiras.
“Quando fizeram a primeira etapa nós pedimos emprestado um terreno a Jason e preparamos outra área para carregar e descarregar. Nessa segunda etapa não pensaram nisso. É um descaso e uma judiação com os animais”, lamentou Marcos Crente.
Para casos assim, é importante a averiguação do Ministério Público e da ADAGRO. Recentemente, ambos alertaram a Feira do gado em Serra Talhada para irregularidades. foram identificados pontos de responsabilidade da prefeitura municipal, de adequação para o funcionamento legal da feira de gado.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, vem a público COMUNICAR: O Ministério Público Eleitoral (MPE), em respeito à normatividade do princípio constitucional da publicidade e do dever de transparência, informa que o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), em Segundo Grau, nos Autos do Agravo […]
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, vem a público COMUNICAR:
O Ministério Público Eleitoral (MPE), em respeito à normatividade do princípio constitucional da publicidade e do dever de transparência, informa que o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), em Segundo Grau, nos Autos do Agravo de Instrumento nº 0014569-26.2020.8.17.9000, protocolou pedido de reconsideração da decisão judicial prolatada plantão jurisdicional, a qual suspendeu as decisões da Câmara de Vereadores do Município de Tabira que julgou irregulares as prestações de contas do ex-prefeito de Tabira, PE, JOSÉ EDSON CRISTÓVÃO CARVALHO, relativas aos anos de 2009, 2010 e 2011, por considerá-la inapropriada.
O MPPE também foi interpôs agravo interno.
É importante ressaltar que tanto o pedido de reconsideração, quanto o recurso interposto pelo MPPE não possuem vinculações de quaisquer naturezas, nem muito menos de prejudicialidade, com o pedido de desistência formulado pelo Poder Legislativo do Município de Tabira, PE, mesmo que a relação jurídica processual seja a mesma (NPU nº 0014569-26.2020.8.17.9000), pois o Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica e da constitucionalidade, atua de modo independente e sem vinculações político-partidárias.
A título informativo, o Agravo de Instrumento nº 0014569-26.2020.8.17.9000 foi distribuído ao Gabinete do Des. Alfredo Sérgio Magalhães Jambo, sorteado para ser o relator do caso. O mérito do recurso ainda não foi apreciado.
Quanto à desistência do recurso manejada pela Presidência do Poder Legislativo do Município de Tabira, PE, no Agravo de Instrumento nº 0014569-26.2020.8.17.9000 a Promotoria de Justiça de Tabira, PE, instaurou a Notícia de Fato nº 01616.000.001/2020, a fim de apurar a legalidade dos motivos e da motivação e se houve desvio de finalidade do ato e a configuração de ato de improbidade administrativa ou outro ilícito.
Por outro lado, é importante esclarecer que as situações indicadas na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) ajuizada pelo MPE em desfavor do pré-candidato ao cargo de Prefeito do Município de Tabira, PE, JOSÉ EDSON CRISTÓVÃO CARVALHO, serão, em breve, examinadas pelo Juízo da 50ª Zona Eleitoral no RRC nº 0600092-92.2020.6.17.0050, as quais não se resumem à rejeição de contas pelo TCE-PE, pois também se discutem os efeitos eleitorais da condenação por improbidade administrativa em segunda instância nos Autos nº 0000797-24.2009.8.17.1420.
Por fim, como é praxe institucional, cumpre salientar que não cabe ao Ministério Público envolver-se no debate eleitoral e muito menos avaliar pretensas qualidades de pré-candidatos e candidatos. Esse papel é resguardado aos cidadãos.
Ao Ministério Público Eleitoral e ao Judiciário Eleitoral compete atuar em busca da lisura do processo eleitoral e de resguardar o equilíbrio entre os postulantes aos cargos eletivos nas eleições majoritárias e proporcionais. O controle é de legalidade e constitucionalidade dos atos praticados pelos pré-candidatos, candidatos, partidos, coligações e cidadãos.
Tabira, 16 de outubro de 2020.
ROMERO TADEU BORJA DE MELO FILHO PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TABIRA
A Rádio Eldorado, tradicional emissora de São Paulo, fundada em 1958, vai encerrar sua operação no dia 15 de maio, após quase 70 anos no ar. A informação foi confirmada pelo Grupo Estado em comunicado divulgado nesta quinta-feira (23). A Eldorado era considerada uma referência em curadoria musical e jornalismo cultural, tendo marcado gerações de […]
A Rádio Eldorado, tradicional emissora de São Paulo, fundada em 1958, vai encerrar sua operação no dia 15 de maio, após quase 70 anos no ar. A informação foi confirmada pelo Grupo Estado em comunicado divulgado nesta quinta-feira (23).
A Eldorado era considerada uma referência em curadoria musical e jornalismo cultural, tendo marcado gerações de ouvintes na capital paulista. Ao anunciar o encerramento, a empresa agradeceu aos profissionais e ouvintes que fizeram parte da trajetória da rádio ao longo das décadas.
O grupo Estadão tomou a decisão por priorizar outros negócios. O Globo Globo já o fez lá atrás, abrindo mão de alguns prefixos. Resumindo, preferiram focar no que dá mais resultado, deixando o veículo pela menor relação custo benefício.
Em uma rede social, o presidente da Associação das Empresas de Rádio e TV de Minas, AMIRT, Mayrinck Júnior, matou a charada.
O caso Eldorado ensina uma lição simples para o rádio brasileiro: tradição e marca forte não garantem sobrevivência sem modelo de negócio atualizado. O encerramento da operação em São Paulo foi apresentado pelo Grupo Estado como resposta a mudanças no consumo de áudio, com a saída da Eldorado da 107,3 FM em maio de 2026.
Para as pequenas rádios, a principal lição é: não depender só do dial. Elas precisam fortalecer presença local, redes sociais, streaming, WhatsApp, promoções e vínculo comunitário. A pequena rádio que continua sendo apenas “emissora” fica vulnerável; a que vira marca local de relacionamento ganha mais defesa comercial.
Para as médias rádios, a lição é: não viver só de spot. O mercado publicitário continua relevante, mas está mais disputado e mais orientado a resultado. Isso exige vender projetos, ações promocionais, cobertura especial, branded content e presença multiplataforma, e não apenas inserção em grade.
Para as grandes rádios, a lição é ainda mais dura: prestígio não substitui rentabilidade nem prioridade estratégica. A Eldorado era uma marca respeitada, mas isso não impediu o encerramento. Ou seja, grupo grande que trata rádio como ativo secundário ou legado corre risco, mesmo tendo nome forte.
Em resumo, o ensinamento para todas é este: rádio isolado enfraquece; rádio integrado a digital, dados, vídeo, relacionamento e projetos comerciais se fortalece.
O problema não é o rádio. O problema é continuar operando como se o mercado ainda fosse o de 20 anos atrás.
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