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Câmara de São José do Egito ainda não pagou vereadores e servidores

Por Nill Júnior

Câmara pediu suplementação e executivo negou. Caso vai bater – de novo – na justiça

A Mesa Diretora da Câmara de São José do Egito não pagou até o momento os salários de dezembro dos vereadores nem dezembro e décimo terceiro de servidores da casa.

A gestão João de Maria costuma falar em austeridade fiscal e organização orçamentária, mas estourou o orçamento anual e pediu uma suplementação orçamentária à gestão Evandro Valadares para usar com salários, que negou, sob alegação de que não haveria motivo que a justificasse.

Também alega que cumpriu o que manda a lei com os repasses legais, o que não justifica tal desorganização, a ponto de não pagar a folha. Mais um capítulo do fusuê político entre executivo e legislativo.

Detalhe: João inaugurou uma requalificação da Câmara de Vereadores, dando a entender que havia dinheiro com relativa folga, já que não se sacrifica pagamento de salário para usar o dinheiro em obras quando não prioritárias. Por outro lado, diz que a suplementação não prejudica a saúde financeira do município, já que é sobra do dinheiro não utilizado pelo legislativo, mas que exige uma autorização do executivo.

Resultado: vereadores cobram dezembro e colaboradores reclamam o não pagamento de salário e abono natalino. segundo informação a que o blog teve acesso, a Câmara ingressou com Mandado de Segurança para garantir o direito à suplementação. Só com o deferimento da liminar é que haverá dinheiro para pagamento dos servidores e legisladores. Caso contrário, vai ser liseu e ranger de dentes até a entrada da nova dotação.

Outras Notícias

Diógenes Patriota toma posse em Tuparema e promete “gestão para todos”

Nesta quarta-feira, 1º de janeiro de 2025, Diógenes Patriota foi empossado como prefeito de Tuparama, em uma cerimônia realizada na Câmara de Vereadores. Ao lado de autoridades locais, familiares e da população, Diógenes celebrou o momento como a realização de um sonho e um marco para sua trajetória política. Em entrevista à Rádio Gazeta FM, […]

Nesta quarta-feira, 1º de janeiro de 2025, Diógenes Patriota foi empossado como prefeito de Tuparama, em uma cerimônia realizada na Câmara de Vereadores. Ao lado de autoridades locais, familiares e da população, Diógenes celebrou o momento como a realização de um sonho e um marco para sua trajetória política.

Em entrevista à Rádio Gazeta FM, o novo prefeito expressou alegria e gratidão pela oportunidade de liderar a cidade. “Esse momento não é só meu, mas de todos os tuparetamenses. É a realização de um sonho que muitos compartilhavam de me ver como prefeito. Serei um gestor para todos, sem distinção de bandeira ou cor política. Tenho fé que Deus me guiará para fazer uma grande gestão,” afirmou Diógenes, que já foi vereador por dois mandatos e vice-prefeito.

Cerimônia de posse e tradição

A programação do dia começou com a posse dos vereadores eleitos na Câmara Municipal, seguida pela oficialização dos cargos de prefeito e vice-prefeito. Na sequência, aconteceu a eleição da Mesa Diretora da Câmara, com Diógenes declarando confiança de que o comando do legislativo será composto por um vereador de sua base aliada.

Após as formalidades na Câmara, Diógenes e sua comitiva seguiram para a Prefeitura de Tuparama, onde participaram da tradicional cerimônia de entrega das chaves e saudaram a população da sacada do prédio.

Compromisso com a população

Diógenes encerrou sua fala reforçando o compromisso de governar para todos os cidadãos de Tuparama. “Essa vitória é de cada tuparetamense. Juntos, construiremos uma cidade melhor, com trabalho, diálogo e respeito,” concluiu.

Arcoverde: Ministério Público valida proposta da Prefeitura em manter os contratados

Em maio deste ano, em virtude da interrupção temporária de diversas atividades no município, pela pandemia do Covid-19, a Prefeitura de Arcoverde havia anunciado a suspensão de contratos de colaboradores da rede municipal de ensino. Posteriormente, a prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, resolveu que os contratos seriam mantidos, adequando a remuneração dos professores a uma […]

Em maio deste ano, em virtude da interrupção temporária de diversas atividades no município, pela pandemia do Covid-19, a Prefeitura de Arcoverde havia anunciado a suspensão de contratos de colaboradores da rede municipal de ensino.

Posteriormente, a prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, resolveu que os contratos seriam mantidos, adequando a remuneração dos professores a uma carga horária reduzida, através de aulas em plataforma. 

A partir de então, foi construída uma proposta de trabalho e atividades da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, contemplando uma carga horária mensal reduzida para os professores e demais profissionais contratados, e ajustando a remuneração de acordo com as horas trabalhadas.

O ajuste resultou numa redução dos salários dos professores para o patamar de R$ 1.200, sendo discutido com o sindicato do município e posteriormente, o Ministério Público de Pernambuco – MPPE, para ser firmado termo de ajustamento de conduta entre as partes.

Após aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pela gestora do município, o termo foi enviado ao Ministério Público e nesta quinta-feira, 18 de junho, houve a conclusão do termo de ajustamento. “O pagamento salarial dos contratados será realizado nesta sexta-feira (19), em cima da redução e proposta realizada”, informa a prefeita Madalena Britto.

Osvaldo Coelho quer solução para dívidas da seca

da Folha de Pernambuco Deputado federal por 11 vezes, Osvaldo Coelho enviou uma carta ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, cobrando soluções para a seca no Nordeste e saída para o pagamento das dívidas dos produtores. No teto, ele afirma que o problema da seca que “só agora chegou a São Paulo para atormentar os […]

osvaldocoelho

da Folha de Pernambuco

Deputado federal por 11 vezes, Osvaldo Coelho enviou uma carta ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, cobrando soluções para a seca no Nordeste e saída para o pagamento das dívidas dos produtores. No teto, ele afirma que o problema da seca que “só agora chegou a São Paulo para atormentar os paulistas, de nós ela é irmã gêmea, sempre nos atormentou, há séculos”.

E prossegue relatando as dificuldades pelas quais passam os produtores com a estiagem prolongada “que devora” as plantações. E pede que o Governo Federal dê condições para que eles consigam saldar as dívidas.

“Para fazendas maiores os prejuízos são maiores. O governo rebateu dívidas dos menores, como se nas fazendas grandes não tenha chegado a seca. Todos os grandes fazendeiros, só têm de grande os prejuízos. O clima é desafio maior que a economia”, afirmou, no texto, acrescentando: “Nossa incapacidade de pagamento é evidente, não precisa explicações. O governo fica sendo o nosso algoz. Somos patriotas, merecemos considerações”.

Na carta, o ex-deputado sugere que o Governo conceda um prazo de pagamento de 20 anos, com três de carência, em 17 parcelas iguais e sucessivas no ano, com juros de até 2%. “Estes débitos são de juros elevados de 8,7% ao ano, um absurdo para o semiárido. Um analista que se debruçar no assunto vai concluir que o problema vai ter a mesma solução que os americanos fazem quando sofrem catástrofes: rebate de débitos e até perdão. Queremos pagar, queremos condições”, conclui o ex-deputado.

Cresce campanha por eleições diretas no Rio

Por Rodrigo Brandão O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF […]

Por Rodrigo Brandão

O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF (Supremo Tribunal Federal), os Poderes Executivo e Legislativo estão acéfalos.

A chefia do Executivo tem sido exercida interinamente pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do estado, e a do Legislativo, pelo deputado Guilherme Delaroli. A eleição para o último cargo foi corretamente suspensa pela desembargadora Suely Magalhães, vice-presidente do TJ-RJ, pois foi realizada antes da retotalização dos votos anulados do deputado Rodrigo Bacellar.

Particularmente preocupante é a indefinição sobre a eleição para governador para o mandato tampão até o final de 2026. A chamada “dupla vacância” dos cargos de governador e vice pode ocorrer por causas eleitorais (i.e. cassação de mandato por decisão da Justiça Eleitoral) e não eleitorais (morte, renúncia etc.). O STF já decidiu que, decorrendo de causas eleitorais, aplica-se o artigo 224 do Código Eleitoral, em razão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Eleitoral (artigo 22, I, da CF/88; ADI 5.225). Os §§ 3º e 4º desse dispositivo determinam que, caso a dupla vacância ocorra nos últimos seis meses do mandato, a eleição será indireta, ou seja, os eleitores serão os deputados estaduais. Caso ela ocorra antes disso, a eleição será direta (os eleitores serão os cidadãos fluminenses).

Caso a dupla vacância decorra de causas não eleitorais, o Estado possui competência para determinar os termos da eleição. Embora não precisasse seguir o modelo previsto no artigo 81, § 1º da Constituição Federal para a dupla vacância dos cargos de presidente da República e de vice, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro o replicou, prevendo que, caso ela ocorra nos dois últimos anos de mandato, a eleição será indireta (artigo 142).

Em síntese, o aspecto central é saber se a dupla vacância decorreu, ou não, de causas eleitorais. O governador Cláudio Castro renunciou na véspera da retomada do julgamento do TSE, quando já havia dois votos pela sua condenação e os prognósticos eram muito negativos (que se confirmaram, com a sua condenação no dia seguinte). Parece claro o intuito de suscitar a perda do objeto do processo, evitando a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade, e provocando a convocação de eleições indiretas, cenário que seria favorável para a vitória de um aliado político.

Porém, de há muito o Direito brasileiro rechaça tentativas semelhantes

Cite-se o artigo 54, § 4º da CF/88, que prevê que “a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º”; a jurisprudência do STF que preserva a sua competência diante da renúncia de réu quando encerrada a instrução do processo criminal; a emblemática decisão do Senado de manter o julgamento do ex-presidente Fernando Collor por crime de responsabilidade mesmo após a sua renúncia etc.

Na hipótese, a solução deve ser a mesma, pois aplica-se a lógica, essencial à concretização do brocardo jurídico de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, de que eventual renúncia na iminência do julgamento não implica a perda do objeto do processo. Aliás, o próprio TSE seguiu o julgamento mesmo após a renúncia, aplicando inclusive a sanção de inelegibilidade ao ex-governador. Desse modo, com a máxima vênia, não parece correta a inclusão pelo TSE na certidão de julgamento, após o questionamento do desembargador Ricardo Couto, de que a eleição seria indireta. Ora, se a renúncia não prejudicou a aplicação da pena de inelegibilidade, ao revés tendo se reconhecido a presença dos elementos necessários à cassação de mandato, é claro que a vacância decorreu de causa eleitoral, aplicando-se o art. 224, do Código Eleitoral.

Desse modo, preciso o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 7.942 MC-REF/RJ, em que Sua Excelência. reconheceu “a patente ocorrência de desvio de finalidade do ato de renúncia ao mandato do governador do estado do Rio de Janeiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.

Nessa ação, proposta em face da Lei Complementar estadual nº 229/2026, que fixa as regras para a eleição indireta na hipótese de dupla vacância dos cargos de governador e vice, Sua Excelência propôs a interpretação conforme à Constituição dessa norma, “no sentido da sua não incidência ao próximo pleito eleitoral, uma vez que a vacância derivou da cassação do Governador do Estado pelo Tribunal Superior Eleitoral, aplicando-se o artigo 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, ou seja, eleições diretas”. Até o presente momento, o voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.

É fundamental que o Supremo Tribunal Federal pacifique a questão, determinando realização de eleição direta para governador do estado do Rio de Janeiro. Essa medida é necessária para o respeito ao disposto no 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, que determina, peremptoriamente, que, ocorrendo a dupla vacância (por causas eleitorais) antes dos últimos seis meses de mandato, a eleição será direta. Também é fundamental para a preservação da autoridade da decisão vinculante do STF na ADI 5.225, que afirmou a aplicação obrigatória desse preceito para a dupla vacância dos cargos de governador e de vice por causas eleitorais, o que se buscou fazer na Reclamação nº 39.715/2026, proposta pelo PSD.

Por fim, essa medida também é essencial para a preservação do voto direto, direito fundamental erigido à condição de cláusula pétrea pela Constituição de 1988. A importância do voto direto para a escolha do cargo de chefe do Poder Executivo é difícil de ser superlativizada, dada a sua conexão com a soberania popular, fonte básica de legitimação do agir estatal, e a relevância das atribuições desse cargo. A importância do movimento “Diretas Já” para a redemocratização do país revela a sua profunda relação com nossa história constitucional.

O STF tem a oportunidade de preservar a soberania da população fluminense na eleição do seu governador, o que é especialmente relevante em razão do histórico de prisões, cassações etc. Seja na ADI 5.225, seja na Reclamação nº 39715/2026, o importante é que se restabeleça a estabilidade institucional de maneira condizente com a soberania da população fluminense.

Rodrigo Brandão é sócio do Rodrigo Brandão Advogados, procurador do município do Rio de Janeiro, professor de Direito Constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e doutor e mestre em Direito Público pela mesma instituição.

O fato e a foto: sertanejos flagram Senador na praia e pedem força por PE 292.

O registro é do educador físico Romero Barros e da Fisioterapeuta Thaise Vicente. Em plena praia de Boa Viagem, Recife, encontraram o Senador Humberto Costa aproveitando o domingo para relaxar depois de um ano cheio de assuntos pra tratar, uns na agenda positiva, outros nem tanto. Humberto foi simpático, posou pra foto, deu sorriso e ainda […]

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Romero Barros, Thaise Vicente, a pequena Sara e o Senador Humberto: pedido por reparo de estrada em meio a uma praia em Boa Viagem. Lá, cobrar também pode…

O registro é do educador físico Romero Barros e da Fisioterapeuta Thaise Vicente. Em plena praia de Boa Viagem, Recife, encontraram o Senador Humberto Costa aproveitando o domingo para relaxar depois de um ano cheio de assuntos pra tratar, uns na agenda positiva, outros nem tanto.

Humberto foi simpático, posou pra foto, deu sorriso e ainda prometeu cobrar ao Governo do estado agilidade no recapeamento da PE 292, entre Afogados e a PE 275.

Garante o educador físico que avisou ao Senador que a foto seria postada assim mesmo – o que não quer dizer quebra de decoro do parlamentar – no nosso blog. Ouviu de Humberto o relato de que costuma acompanhar o blog com frequência. Por essa declaração, Costa vai ganhar um bronzeador de presente via Sedex. Tá precisando…