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Câmara de São José do Egito ainda não pagou vereadores e servidores

Por Nill Júnior

Câmara pediu suplementação e executivo negou. Caso vai bater – de novo – na justiça

A Mesa Diretora da Câmara de São José do Egito não pagou até o momento os salários de dezembro dos vereadores nem dezembro e décimo terceiro de servidores da casa.

A gestão João de Maria costuma falar em austeridade fiscal e organização orçamentária, mas estourou o orçamento anual e pediu uma suplementação orçamentária à gestão Evandro Valadares para usar com salários, que negou, sob alegação de que não haveria motivo que a justificasse.

Também alega que cumpriu o que manda a lei com os repasses legais, o que não justifica tal desorganização, a ponto de não pagar a folha. Mais um capítulo do fusuê político entre executivo e legislativo.

Detalhe: João inaugurou uma requalificação da Câmara de Vereadores, dando a entender que havia dinheiro com relativa folga, já que não se sacrifica pagamento de salário para usar o dinheiro em obras quando não prioritárias. Por outro lado, diz que a suplementação não prejudica a saúde financeira do município, já que é sobra do dinheiro não utilizado pelo legislativo, mas que exige uma autorização do executivo.

Resultado: vereadores cobram dezembro e colaboradores reclamam o não pagamento de salário e abono natalino. segundo informação a que o blog teve acesso, a Câmara ingressou com Mandado de Segurança para garantir o direito à suplementação. Só com o deferimento da liminar é que haverá dinheiro para pagamento dos servidores e legisladores. Caso contrário, vai ser liseu e ranger de dentes até a entrada da nova dotação.

Outras Notícias

Pane elétrica em Floresta afeta distribuição da Adutora do Pajeú

Em comunicado enviado ao blog  a Compesa informou que a Adutora do Pajeú está com abastecimento suspenso desde a cidade de Floresta. O comunicado, assinado por Eduardo brito, Coordenador De Produção da GNR Alto Pajeú informa que  o sistema da Adutora do Pajeú está parado devido à falta de energia na Estação Elevatória 03, que fica no município de […]

Em comunicado enviado ao blog  a Compesa informou que a Adutora do Pajeú está com abastecimento suspenso desde a cidade de Floresta. O comunicado, assinado por Eduardo brito, Coordenador De Produção da GNR Alto Pajeú informa que  o sistema da Adutora do Pajeú está parado devido à falta de energia na Estação Elevatória 03, que fica no município de Floresta.

Assim, o  abastecimento está suspenso em boa parte das as cidades no trajeto da Adutora, como Serra Talhada, Flores, Calumbi,  Carnaíba, Quixaba, Tuparetama, Iguaracy, Ingazeira e os distritos de Jabitacá e Borborema. Haverá ainda redução de vazão em Afogados da Ingazeira e São José do Egito. “Assim que a Celpe resolver voltaremos a comunicar”, diz a nota.

A primeira etapa da Adutora do Pajeú tem cerca de 200 quilômetros de tubulação – com diâmetros que variam de 250 a 600 mm – e  quatro reservatórios de controle e cinco estações elevatórias, iniciando a captação de água no Lago de Itaparica.

A construção da segunda fase – prevista para atender mais de 230 mil pessoas em outros 14 municípios de Pernambuco e oito da Paraíba – está em andamento, com atrasos no cronograma.  No total, a adutora terá 598 quilômetros de extensão, com a capacidade para beneficiar 400 mil pessoas em 21 municípios pernambucanos e oito paraibanos.

Esposa e filhas do defensor público Dilton Marcolino se envolvem em acidente na PE-320

por Anchieta Santos A equipe ROCAM foi acionada para apoiar o Corpo de Bombeiros que socorria as vítimas de um acidente de trânsito na PE 320, Afogados da Ingazeira. O veículo Nissan, placa PEP 4472, cor prata, saiu da pista e colidiu com uma árvore. Envolveram-se no acidente as vítimas Paula Rizia Siqueira Carvalho, 47 anos, […]

acidente
Foto ilustrativa

por Anchieta Santos

A equipe ROCAM foi acionada para apoiar o Corpo de Bombeiros que socorria as vítimas de um acidente de trânsito na PE 320, Afogados da Ingazeira. O veículo Nissan, placa PEP 4472, cor prata, saiu da pista e colidiu com uma árvore.

Envolveram-se no acidente as vítimas Paula Rizia Siqueira Carvalho, 47 anos, viúva do ex-defensor Publico Dilton Marcolino e as filhas Katarina Artemens Siqueira Carvalho, 23 anos, advogada, uma menor de  14 anos, estudante e Raphaela Siqueira de Carvalho, 22 anos, todas residentes no Centro de Afogados.

As vítimas, todas sem gravidade foram socorridas para o Hospital da Restauração. A ocorrência foi repassada à disposição da Delegacia de Polícia.

TCE determina suspensão de editais para contratação em Caruaru

A Primeira Câmara do TCE referendou, na última terça-feira (05), duas Medidas Cautelares determinando à Prefeitura de Caruaru a suspensão dos efeitos dos editais (019 e 016) de 2022, que têm por objeto a contratação temporária de profissionais para a função de Fiscal Municipal e de Auxiliar de Atividade Fazendária, respectivamente, para atuarem na Secretaria […]

A Primeira Câmara do TCE referendou, na última terça-feira (05), duas Medidas Cautelares determinando à Prefeitura de Caruaru a suspensão dos efeitos dos editais (019 e 016) de 2022, que têm por objeto a contratação temporária de profissionais para a função de Fiscal Municipal e de Auxiliar de Atividade Fazendária, respectivamente, para atuarem na Secretaria da Fazenda do Município.

As cautelares, expedidas pela conselheira substituta Alda Magalhães, foram formalizadas a pedido da Gerência de Admissão de Pessoal do TCE, tendo como responsáveis os secretários municipais Gilson José Monteiro Filho (Administração) e Simone Benevides de Pinho (Fazenda), além de Ana Maraíza de Souza Silva, secretária de administração até março deste ano.

Em ambos os casos foi apontado que as contratações para as funções citadas devem ocorrer a partir de concurso público e não de seleção simplificada.

A relatora ainda pontuou que há necessidade de regulamentação dos cargos por meio de leis específicas, caso não existam, com previsão de quadro de vagas dentro da secretaria competente, uma vez que as atividades se revestem de caráter fiscalizatório e permanente, sendo exclusivas do Estado e, ainda, sendo exercidas com poder de polícia.

Sendo assim, e ressaltando a urgência e o receio de prejuízo aos cofres públicos, e o risco de ineficácia da decisão, caso a prefeitura divulgue o resultado final e convoque os candidatos aprovados, foram expedidas as Cautelares (n° 22100252-2 e n° 22100623-0), sendo referendadas por unanimidade pela Primeira Câmara.

O voto foi aprovado pelos conselheiros Carlos Porto, Valdecir Pascoal e pelo substituto Luiz Arcoverde Filho, que participou da sessão em substituição ao conselheiro Carlos Neves. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.

TCU dá mais 15 dias para governo explicar contas de 2014

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu hoje (26) acatar o pedido do governo e concedeu mais 15 dias para que este envie novas explicações sobre a prestação de contas referente a 2014. O pedido foi feito na segunda-feira (24) e confirmado pelo ministro Augusto Nardes, relator do processo. Na sessão plenária desta quarta-feira, […]

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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu hoje (26) acatar o pedido do governo e concedeu mais 15 dias para que este envie novas explicações sobre a prestação de contas referente a 2014.

O pedido foi feito na segunda-feira (24) e confirmado pelo ministro Augusto Nardes, relator do processo.

Na sessão plenária desta quarta-feira, Nardes deu parecer favorável para que o governo esclareça mais duas supostas irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas e confirmadas em análise da área técnica da corte.

De acordo com o ministro, a ampliação do prazo é coerente com que o TCU decidiu em 16 de junho, quando adiou por 30 dias a análise das contas do governo federal relativas a 2014.

O primeiro pedido de adiamento venceria na sexta-feira (28). Com o novo prazo, a votaçaõ do parecer do TCU sobre as contas presidenciais deverá ocorrer em setembro.

A decisão sobre o adiamento das contas gerou debate entre os ministros do TCU, que indagaram se Nardes estava consultando o plenário ou solicitando deliberação da corte.

Como relator, Nardes poderia decidir monocraticamente, mas optou, segundo ele, por consultar os pares diante do “ineditismo” e complexidade do tema. “Todos estamos conscientes de que a sociedade brasileira aguarda o parecer definitivo sobre as contas da presidenta a se impacienta, como nós, com as prorrogações sucessivas”, disse inicialmente Nardes. Em seguida, ele mesmo propôs o adiamento.

Alguns ministros argumentaram que, no primeiro adiamento, a posição pelos 30 dias havia sido majoritária. O ministro Walton Alencar Rodrigues disse que estranhou o prazo inicial de 15 dias por esta ser uma “das matérias mais relevantes com que lida o TCU”.

“Como fizemos em sessão anterior, o prazo concedido à Presidência foi submetido ao tribunal. Vários ministros se manifestaram pelos 30 dias, mas foi fixado o prazo de 15 dias.”

Para o ministro Bruno Dantas, a questão é de coerência com o prazo definido em junho. “O fator preponderante [para o prazo inicial de 30 dias] é que os prazos processuais não são estabelecidos em função da complexidade da matéria ou da quantidade de itens que o sujeito vai responder.” “Como essa é uma situação inédita, 30 dias foram considerados razoáveis para que se pudesse responder o que o tribunal apontava e que carecia de esclarecimento”, acrescentou.

Nardes informou que o adiamento “economizará tempo”, pois evitará que o governo entre com agravo de instrumento, o que poderia adiar novamente a decisão por até 30 dias.

De acordo como ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, a intenção do novo prazo é garantir a qualidade da decisão. Com o novo prazo, o governo deve prestar esclarecimentos sobre duas possíveis irregularidades na edição de decretos que liberaram R$ 18 bilhões de recursos do Orçamento e na decisão de fixar uma previsão de gastos com o seguro-desemprego e abono salarial menor que o apontado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Presidente Lula assina Projeto de Lei Antifacção Criminosa

Texto amplia sanções, traz a figura da facção criminosa para a legislação e cria Banco Nacional de Facções Criminosas; projeto será enviado ao Congresso Nacional O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira, 31 de agosto, o Projeto de Lei Antifacção, que dará mais força ao Estado para reprimir as organizações criminosas que […]

Texto amplia sanções, traz a figura da facção criminosa para a legislação e cria Banco Nacional de Facções Criminosas; projeto será enviado ao Congresso Nacional

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira, 31 de agosto, o Projeto de Lei Antifacção, que dará mais força ao Estado para reprimir as organizações criminosas que exercem controle de territórios e atividades econômicas. A proposta será enviada para apreciação do Congresso Nacional, em regime de urgência.

De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, a medida responde a uma demanda da sociedade e do Congresso por mecanismos mais eficazes no combate ao crime organizado.

“Esse é um projeto que vai ao encontro do desejo dos deputados, dos senadores e de toda a sociedade brasileira de combater o crime organizado de forma mais eficaz. É uma contribuição que nós estamos fazendo em diálogo com os demais Poderes, sobretudo com o Legislativo”, afirmou.

O texto atualiza a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº. 12.850/2013) e cria a figura da “facção criminosa” – termo que até agora não existia na legislação brasileira. As penas serão de 8 a 15 anos de prisão se a atuação da organização visar o controle de territórios ou atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação ou ameaça. Homicídios cometidos por ordem ou em benefício de facções criminosas poderão levar a penas de 12 a 30 anos, passando a ser enquadrados como crimes hediondos.

O aumento da pena também poderá incidir caso haja evidências de que a facção criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes e se houver transnacionalidade da organização, domínio territorial ou prisional pela organização criminosa e morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.

Um segundo eixo da proposta fortalece os instrumentos de investigação e amplia ferramentas legais para a responsabilização de integrantes de facções. Ele facilita o uso de técnicas de investigação, com a possibilidade de infiltração de policiais e de colaboradores em facções. O projeto ainda prevê que juiz possa determinar que provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia viabilizem acesso a dados de geolocalização em casos de ameaça à vida ou integridade de pessoas. Por fim, o projeto autoriza que o Poder Executivo crie o Banco Nacional de Facções Criminosas.

O terceiro eixo do projeto pune facções que estejam infiltradas no Poder Público. Ele prevê afastamento de agente público, por decisão judicial, quando houver indícios de envolvimento com facção criminosa. Adicionalmente, o réu condenado por facção ficará impedido de contratar com Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de 14 anos.

Um quarto eixo do projeto busca estrangular o poder econômico das facções. O foco é facilitar a apreensão de bens em favor da União e a intervenção judicial em empresas utilizadas para crimes e o bloqueio de operações financeiras, bem como a suspensão de contratos com o poder público.

O último eixo do projeto busca reduzir o poder operacional das facções, em especial da sua capacidade de comunicação. O projeto prevê a possibilidade de monitoramento dos encontros de membros de facções criminosas no parlatório. A administração de presídios poderá determinar a transferência de presos de facções criminosas entre estabelecimentos sem prévia autorização judicial nos casos de motim, rebelião ou outras situações de grave perturbação da ordem no estabelecimento prisional.   

O projeto prevê ainda a cooperação policial internacional, a cargo da Polícia Federal, e inclui o setor privado na busca de provas e informações de interesse da investigação quando cabível, juntamente com entidades federais, distritais, estaduais e municipais. Por fim, visa aprimorar os mecanismos legais de intervenção na administração de pessoas jurídicas utilizadas para a prática de crimes por organizações criminosas.