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Câmara de Itapetim aprova Moção de Repúdio contra funcionário da ADAGRO

Por Nill Júnior
Criadores de Itapetim foram à Câmara

Identificado pelos vereadores de Itapetim como o “padrinho” da saía do posto avançado da ADAGRO em Ambó, além de ter sido eleito o servidor com pior atendimento da empresa pelos mesmos legisladores, o servidor Leônidas Leite de Siqueira foi alvo de uma Moção de Repúdio da Câmara do município.

O  fato não é muito comum em se tratando de questionamento individual, considerando que geralmente são as instituições e não os servidores alvos desse tipo de questionamento.

As críticas ao servidor foram motivadas pelas “atitudes grosseiras, intolerantes e desrespeitosas do servidor público em relação aos criadores do município de Itapetim”. Leônidas é lotado em Sertânia e chefe do escritório em São José do Egito.

Durante a seção, foi entregue um abaixo assinado pelos criadores, marchantes e presidentes de associações que lá estavam presentes.

O Presidente da Câmara, Júnior de Diógenes foi o autor do pedido, seguido pelos demais vereadores, estenderam em seus discursos o repúdio ao funcionário “pela maneira o qual trata os criadores e comerciantes de gado do município”. Nem o funcionário nem a Adagro se manifestaram.

Outras Notícias

TRE-PE mantém inelegibilidade por exonerações em série usadas como pressão política em Santa Maria do Cambucá

Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de […]

Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de 2024, por uso de exonerações em massa de cargos comissionados como instrumento de retaliação e coação política.

O caso foi analisado no Recurso Eleitoral nº 0600477-13.2024.6.17.0046, interposto contra sentença da 46ª Zona Eleitoral de Vertentes/PE, que havia julgado procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em relação a Nelson e Karla, impondo:

  • inelegibilidade por 8 anos subsequentes ao pleito de 2024;
  • multas de 40.000 UFIRs (Nelson) e 20.000 UFIRs (Karla).

Para os outros investigados, Mário Alves de Lima Filho e Gustavo Travassos de Melo, a sentença de primeiro grau havia julgado improcedentes os pedidos.

No julgamento do recurso, o TRE-PE:

  • confirmou a prática de conduta vedada (art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997);
  • reconheceu o abuso de poder político (art. 22 da LC nº 64/1990);
  • manteve a inelegibilidade de 8 anos para ambos;
  • mas ajustou as multas, aplicando-as diretamente em reais, com base na Resolução TSE nº 23.735/2024:
    • R$ 40.000,00 para Nelson Sebastião de Lima;
    • R$ 20.000,00 para Karla Fernanda Marques.

Exonerações em série e “tesoura” como arma eleitoral

A AIJE foi proposta pela Federação Brasil da Esperança, apontando:

  • exonerações irregulares de servidores em cargos comissionados durante o período eleitoral;
  • perseguição política;
  • e uso indevido dos meios de comunicação.

No voto vencedor, o relator destacou, com base em prova documental, o volume das portarias assinadas por Nelson Sebastião de Lima, então prefeito e candidato à reeleição:

  • cerca de 30 portarias de exoneração em agosto de 2024;
  • 20 em setembro de 2024;
  • mais de 40 em outubro de 2024.

Somadas, mais de 90 exonerações em apenas três meses que antecederam o pleito, quadro classificado como “movimentação administrativa anormal”.

Embora a Lei nº 9.504/1997, art. 73, V, “a” faça ressalva para a possibilidade de nomeação e exoneração de cargos em comissão em ano eleitoral, o Tribunal enfatizou que:

  • essa ressalva não autoriza o uso de exonerações com desvio de finalidade,
  • especialmente quando empregadas para perseguição política, retaliação ou coerção de servidores para favorecimento de candidaturas.

O voto registra que o conjunto probatório (documentos, depoimentos e mensagens) comprovou que as exonerações:

  • não decorreram de mera discricionariedade administrativa;
  • foram usadas como instrumento de pressão e retaliação política, configurando a conduta vedada do art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997.

Conversas em grupos de WhatsApp escancaram lógica de “quem não apoia, sai”

Um dos elementos que pesaram na análise qualitativa foram conversas em grupos de WhatsApp, reproduzidas no voto, que evidenciam a associação direta entre apoio eleitoral e manutenção do cargo. Em mensagens extraídas dos grupos “Família CREAS” e “Somos todos 55” (referência ao número de campanha), destacam-se:

  • Tássia Psicóloga:
    “Rivaniely não postou nada de Nelson. O povo eh tudo em cima do muro como disse Juliana. Era o Nelson colocar tudinho p fora e colocar gente dele (…)”
  • Karla Marques:
    “Porque muitos estão pensando que não pode demitir mais pode sim contrato é cargo comissionado.”
  • Tássia Psicóloga:
    “Pois eh. Nelson tem que agir essa semana!”
  • Lula:
    “Acabei de dá uma olhada na praça e vários funcionários da educação contratados se rasgando de amarelo. E a tesoura nada ainda.”

Esses diálogos foram interpretados pelo Tribunal como:

  • cobrança explícita de engajamento eleitoral em favor da chapa situacionista (“postar” e “se rasgar” pela campanha);
  • ameaça de exoneração como resposta à neutralidade ou apoio a adversários (“colocar tudinho pra fora”, “tesoura”);
  • orientação de que a demissão de comissionados seria instrumento legítimo de retaliação no contexto da campanha.

O relator assinalou que tais mensagens reforçam que:

  • o poder de nomear e exonerar foi conscientemente integrado à estratégia eleitoral,
  • extrapolando o campo da gestão administrativa e adentrando o terreno do abuso de poder.

Abuso de poder político: estrutura administrativa a serviço da campanha

O TRE-PE também reconheceu o abuso de poder político, com base em dois eixos:

  1. Aspecto quantitativo
    • A edição de mais de 90 portarias de exoneração de cargos comissionados em três meses foi considerada expressiva e anormal, especialmente em município de pequeno porte.
  2. Aspecto qualitativo
    • A gravidade, segundo o voto, reside no uso de uma prerrogativa legítima — livre nomeação e exoneração de comissionados — como mecanismo de pressão política e obtenção de vantagem eleitoral;
    • Em cidades pequenas, cargos comissionados costumam representar fonte relevante de renda familiar, o que amplifica o poder de coerção da ameaça de demissão;
    • As provas indicaram que servidores eram pressionados a apoiar a candidatura, sob risco real de perda do vínculo, o que repercute diretamente na igualdade de oportunidades entre candidatos e na liberdade de escolha do eleitorado.

Com isso, o Tribunal entendeu configurado o abuso de poder político, nos termos do art. 22 da LC nº 64/1990.

Conduta vedada: art. 73, V, não protege perseguição política

Ao responder ao argumento da defesa de que as exonerações estariam amparadas pela licitude de atos sobre cargos em comissão em ano eleitoral, o acórdão fixou tese clara:

  • a ressalva do art. 73, V, “a”, da Lei nº 9.504/1997 não se aplica quando:
    • há comprovação de desvio de finalidade;
    • as exonerações são usadas como retaliação política ou coação para engajamento eleitoral.

A prova:

  • documental (portarias em série);
  • testemunhal (relatos de pressão, retaliação e desligamentos relacionados à posição política);
  • e digital (mensagens em grupos de WhatsApp);

foi considerada “robusta” e suficiente para demonstrar:

  • a conduta vedada;
  • a utilização da máquina administrativa para influenciar o pleito.

Sanções: inelegibilidade mantida; multas convertidas em reais

Na parte final, o TRE-PE ajustou apenas o critério de cálculo das multas:

  • As sanções de 40.000 UFIRs e 20.000 UFIRs, fixadas em primeiro grau, foram consideradas, à luz da Resolução TSE nº 23.735/2024, aptas a gerar resultado “exorbitante” se aplicadas literalmente.
  • Por isso, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso, apenas para adequar o valor das multas, convertendo-as nominalmente em reais, nos termos do art. 20, II, da resolução:
    • R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para Nelson Sebastião de Lima;
    • R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Karla Fernanda Marques.

A inelegibilidade por 8 anos foi integralmente mantida, com o acórdão ressaltando a prova concreta da participação pessoal dos recorrentes nas condutas apuradas.

Na conclusão, o colegiado decidiu, por unanimidade, “CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO” ao recurso apenas para ajustar o valor das multas, preservando todos os demais efeitos da sentença que reconheceu:

  • a conduta vedada;
  • o abuso de poder político;
  • e a inelegibilidade dos dois agentes políticos.
Augusto Aras está com Covid-19, informa Procuradoria-Geral da República

Procurador-geral é a sexta autoridade que compareceu à posse de Luiz Fux no STF a ter exame positivo para o coronavírus. PGR informou que Aras passa bem. G1 O procurador-geral da República, Augusto Aras, está com Covid-19, informou nesta quinta-feira (17) a assessoria da PGR. O órgão também disse que o procurador-geral “passa bem e […]

Procurador-geral é a sexta autoridade que compareceu à posse de Luiz Fux no STF a ter exame positivo para o coronavírus. PGR informou que Aras passa bem.

G1

O procurador-geral da República, Augusto Aras, está com Covid-19, informou nesta quinta-feira (17) a assessoria da PGR.

O órgão também disse que o procurador-geral “passa bem e está em isolamento, despachando remotamente”.

Aras é mais uma autoridade da República que esteve na posse do novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, na semana passada, a contrair Covid-19. Antes dele, tiveram exames que confirmaram a infecção o próprio Fux, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, e os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão e Antonio Saldanha Palheiro.

Em nota divulgada mais cedo nesta quinta, a presidência do STF afirmou que tomou medidas de segurança durante a posse de Fux e seguiu todos os protocolos recomendados. Disse ainda que está “em contato com os convidados que estiveram presentes à solenidade para alertá-los sobre a importância de buscarem serviço médico, caso tenham se exposto de alguma forma também em outros eventos fora do STF”.

“A Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS) do Tribunal também está atenta e à disposição dos servidores para orientá-los sobre eventual realização de testes e procedimentos a serem adotados em casos positivos”, completou o STF na nota.

Sileno Guedes diz que movimento do MDB em Afogados não atrapalha unidade com PSB em PE

Presidente da legenda tratou Totonho como “quadro histórico” Presidente estadual do PSB, Sileno Guedes realça que o partido, mirando 2020, faz “a conta da frente”. Leia-se: “A gente quer ganhar, mas quer que os partidos da Frente Popular se fortaleçam e cresçam junto”. Com base nessa tese, o dirigente defende o jogo “do ganha ganha”. […]

Presidente da legenda tratou Totonho como “quadro histórico”

Presidente estadual do PSB, Sileno Guedes realça que o partido, mirando 2020, faz “a conta da frente”. Leia-se: “A gente quer ganhar, mas quer que os partidos da Frente Popular se fortaleçam e cresçam junto”. Com base nessa tese, o dirigente defende o jogo “do ganha ganha”. E reforça: “Todo partido tem obrigação de colocar o seu time em campo”.

Faz a ponderação se referindo às acomodações para a eleição do ano que vem nos municípios. Argumenta que é comum ter os partidos da Frente Popular disputando entre si. E assegura: “Isso não compromete nossa unidade maior”.

Cita o MDB como exemplo: “Você disputar com o MDB não significa dizer que ele está rompendo com a Frente Popular”. Usa o exemplo de Afogados da Ingazeira, onde o MDB filiou, recentemente, Totonho Valadares e o PSB tem o prefeito José Patriota, presidente da Amupe. Sileno, então, crava: “O movimento, em Afogados da Ingazeira, não foi movimento do MDB contra o PSB”. Registra que já conversou com Raul Henry, presidente estadual dos emedebistas, por mais de uma vez sobre os municípios.

A filiação de Totonho se deu nas presenças de Henry e do senador Fernando Bezerra Coelho, que é adversário do PSB. Indagado sobre como o PSB administra essa atuação de FBC no MDB, Sileno pondera: “O senador tem uma função na comissão executiva do MDB”. Anota ainda que FBC é um “animal político” e está “fazendo o papel dele de procurar ampliar seus espaços”.

Ainda sobre o caso de Afogados da Ingazeira, define assim: “O quadro que se filiou ao MDB, indiscutivelmente, é um quadro político histórico dentro do município”. E arremata: “Esse movimento é estritamente municipal e, de vez em quando, tem gente que quer pegar carona nisso”. A informação é de Renata Bezerra de Melo na Folha Política.

Apresentador do SBT que criticou medidas restritivas em BH morre de covid-19

Eu não vou matar meus pais. Não tem ninguém nesse mundo que me impeça de olhar nos olhos dos meus pais e dizer a eles: Eu amo vcs! Vou buscar um diploma que meu herói (pai) guarda na parede da sala da nossa inviolável residência #Dia22VaiSerGigante e ninguém vai me impedir. pic.twitter.com/5b5P1Zo3o0 — Stanley Gusman […]

Stanley Gusman, apresentador de um programa policial na TV Alterosa de Minas Gerais, faleceu na noite deste domingo (11), em Nova Lima, cidade na grande Belo Horizonte. Internado desde o fim do ano passado por complicações da covid-19, Stanley sofreu uma infecção secundária enquanto recebia tratamento em um Centro de Terapia Intensiva (CTI).

O jornalista era também advogado e escritor, além de já ter tido passagem por outros canais de TV no estado. Poucos dias antes de receber o diagnóstico positivo para a doença, Stanley criticou as propostas feitas pelo prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), para combater a pandemia.

No ar, Stanley respondeu. “Não concordo com o senhor”, disse. “Vou visitar meu pai, vou visitar minha mãe, e não vou matá-los”. As informações dão conta de que, quando deu entrada no hospital com sintomas de covid-19, Stanley foi encaminhado diretamente ao CTI.

Ainda não há informações sobre horário e velório do apresentador. O Brasil passou, na sexta-feira (8), da marca de 200 mil mortos pela doença.

 

Prefeito de Água Branca é escolhido para presidir consórcio na área do Sertão paraibano

O prefeito de Água Branca, Everton Firmino Batista (Tom), assumiu a presidência do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Urbano (Cimdurb) no Sertão paraibano. A escolha se deu através de videoconferência na qual os gestores das cidades sertanejas escolheram os representantes da nova direção do consórcio, que terá como vice-presidente o prefeito de Princesa Isabel, Ricardo […]

O prefeito de Água Branca, Everton Firmino Batista (Tom), assumiu a presidência do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Urbano (Cimdurb) no Sertão paraibano.

A escolha se deu através de videoconferência na qual os gestores das cidades sertanejas escolheram os representantes da nova direção do consórcio, que terá como vice-presidente o prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira e secretária, a prefeita de Juazeirinho, Ana Virgínia de Brito.

O grupo formado por gestores das cidades sertanejas que aderiram ao consórcio, serão responsáveis por custear ações de combate à obstrução de ruas e calçadas, edificações clandestinas de casas inseguras e insalubres e instalação de equipamentos urbanos em locais indevidos, a exemplo de abatedouros e lixões.

Segundo o gestor, assumir os trabalhos do consórcio será um desafio importante de articulação e trabalho coletivo. “Buscarei com os demais colegas prefeitos e prefeitas, fortalecer as parcerias e correr atrás do que for melhor para o desenvolvimento dos municípios.”, afirmou Tom.

Os grupos do Sertão e Brejo terão a inspiração do Programa de Defesa do Estatuto da Cidade (Decide), iniciativa do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba em favor do desenvolvimento social e econômico dos municípios e do bem estar dos seus habitantes.