A Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira abre hoje uma mudança no Regimento Interno, com o novo horário das sessões, que passarão a acontecer às terças e quintas às três e meia da tarde.
A alteração, segundo os vereadores, não deve necessariamente melhorar o público na Casa, mas pode favorecer à agenda dos parlamentares. Para suprir a pequena presença de público nas sessões, a Câmara manterá as transmissões das sessões através de emissoras de rádio e redes sociais.
Outra propostas na revisão da Lei Orgânica feita pela Câmara é a inclusão do chamado orçamento impositivo, que prevê a possibilidade de que os legisladores possam indicar obras no município com 1% do orçamento anual.
A proposta só poderá ser posta em prática em 2021, na nova legislatura, segundo o presidente da casa, Igor Mariano, que esteve com o vereador Augusto Martins no Debate das Dez do programa Manhã Total, da Rádio Pajeú. Igor garantiu que o projeto também tem a concordância da gestão José Patriota, que participou das discussões sobre o tema.
Na manhã do último sábado (27), o deputado estadual Luciano Duque participou da convenção dos pré-candidatos a prefeito e vice de Ingazeira, professora Alcineide e Argemiro Júnior, respectivamente, no clube Caipirão. O parlamentar destacou que a pré-candidata representa bem o sentimento do povo. “Você tem esse dom de olhar para aqueles que mais precisam do […]
Na manhã do último sábado (27), o deputado estadual Luciano Duque participou da convenção dos pré-candidatos a prefeito e vice de Ingazeira, professora Alcineide e Argemiro Júnior, respectivamente, no clube Caipirão.
O parlamentar destacou que a pré-candidata representa bem o sentimento do povo. “Você tem esse dom de olhar para aqueles que mais precisam do governo de Ingazeira. De fato Ingazeira precisa de um governo que olhe para os mais humildes, que tenha políticas públicas que funcionem e que dialoguem com o desenvolvimento. Não adianta os jovens se formarem e terem que sair da sua terra. É preciso ter gente que pense o futuro. Eu não tenho dúvida, Alcineide, que você é uma dessas figuras”, disse.
Duque também renovou o compromisso do seu mandato com o município. “Coloco nosso trabalho à disposição dos ingazeirenses. Já atuamos junto ao nosso amigo e vereador Josias Corumba e estendo a mão a todos você que querem o melhor para Ingazeira”. As informações são do Blog Juliana Lima.
O Fundo Previdenciário do Município de Arcoverde – Funpremarc convoca todos os aposentados, pensionistas e seus descendentes para fazer o recadastramento para atualização dos dados cadastrais. O recadastramento é obrigatório e deve ser feito no período de 17 a 31 de outubro, no edifício Líder Empresarial, que fica na Rua Germano Magalhães, 176 – Centro. […]
O Fundo Previdenciário do Município de Arcoverde – Funpremarc convoca todos os aposentados, pensionistas e seus descendentes para fazer o recadastramento para atualização dos dados cadastrais. O recadastramento é obrigatório e deve ser feito no período de 17 a 31 de outubro, no edifício Líder Empresarial, que fica na Rua Germano Magalhães, 176 – Centro.
Caso o servidor aposentado ou pensionista não compareça para o recadastramento, seus proventos serão suspensos por tempo indeterminado ou até que compareça ao Funpremarc e formalize a atualização dos seus dados.
Os segurados deverão levar cópias e originais dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento ou Casamento; CPF; PIS/PASEP; RG; Carteira do Trabalho; Título de Eleitor com comprovante de Quitação Eleitoral ou de votação; dados da conta corrente; comprovação de endereço; certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos ou deficientes.
Ainda documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia ou certidão de nascimento dos dependentes legais; cartão de vacinação dos finos menores de seis anos; comprovante de escolaridade dos dependentes até 14 anos; procuração pública específica do representante (se houver) com cópia do RG e CPF do responsável.
A Segunda Câmara homologou um Auto de Infração lavrado pela Inspetoria Regional de Petrolina contra o prefeito de São José do Belmonte, Francisco Romonilson Mariano de Moura, pelo não envio de documentos para alimentação do Sagres (Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento dos Recursos da Sociedade), aplicando-lhe uma multa no valor de R$ 7.590,00. O relator […]
A Segunda Câmara homologou um Auto de Infração lavrado pela Inspetoria Regional de Petrolina contra o prefeito de São José do Belmonte, Francisco Romonilson Mariano de Moura, pelo não envio de documentos para alimentação do Sagres (Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento dos Recursos da Sociedade), aplicando-lhe uma multa no valor de R$ 7.590,00. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.
Notificado para apresentação de defesa, o prefeito alegou que assumiu o governo municipal em janeiro deste ano e que sempre procurou atender às determinações e recomendações do Tribunal de Contas. No entanto, acrescentou, “por total desconhecimento” da real situação econômica, financeira e patrimonial do município, em razão de o processo de transição na prefeitura não ter transcorrido como se esperava, teve que enfrentar “vários contratempos” que dificultaram o envio de informações ao Sagres, o que, segundo o TCE, caracteriza “sonegação de documentos”.
Alegou também que ao ser notificado pelo Diário Oficial Eletrônico teve cerceado o seu direito ao “contraditório” e à “ampla defesa”, não havendo que se falar em “sonegação de informações”.
VOTO – No entanto, o relator alega em seu voto que não houve ilegalidade na notificação, prevista na Lei Orgânica do TCE, e que a justificativa de que o não encaminhamento das informações teve como causa as dificuldades de início de gestão “não é suficiente para elidir a irregularidade, uma vez que as informações chegaram ao TCE cerca de quatro meses depois do prazo, e porque foi lavrado o Auto”.
Tal situação, disse o conselheiro, “prejudica o exercício do controle externo, configurando desrespeito aos artigos 71 e 75 da Constituição Federal”. O valor da multa deverá ser recolhido no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
Em sessão do Pleno ocorrida na última quarta-feira (09), o conselheiro Valdecir Pascoal respondeu a consultas realizadas pela prefeitura de Triunfo, relativas, entre outras, a questões de ordem tributária, fiscal e trabalhista decorrentes da pandemia da Covid-19. A consulta (n° 20100077-5) feita pelo prefeito de Triunfo, João Batista Rodrigues, foi dividida em cinco tópicos, sendo […]
Em sessão do Pleno ocorrida na última quarta-feira (09), o conselheiro Valdecir Pascoal respondeu a consultas realizadas pela prefeitura de Triunfo, relativas, entre outras, a questões de ordem tributária, fiscal e trabalhista decorrentes da pandemia da Covid-19.
A consulta (n° 20100077-5) feita pelo prefeito de Triunfo, João Batista Rodrigues, foi dividida em cinco tópicos, sendo formulada da seguinte forma:
1 – O município que diante da pandemia da Covid-19 tenha determinado a suspensão da prestação de diversos serviços públicos, pertinentes ao setor de educação e os demais categorizados como não essenciais, deverá manter vigentes e com pagamento regular os contratos temporários por excepcional interesse público firmados nas áreas cujas atividades sofreram suspensão, e se tal prática ensejaria em pagamento de despesa irregular ou em danos ao erário?
2 – Caso a municipalidade, em prol da preservação da estabilidade social, determine a manutenção da vigência dos contratos temporários, ela poderá modificar os termos dessas relações jurídicas, através de redução proporcional da jornada de trabalho ou da redução na remuneração?
3 – É possível determinar a suspensão dos contratos temporários sem que haja previsão na legislação pertinente à matéria ou adotando, excepcionalmente, por analogia com as regras da MP nº 936/2020, que dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus?
4 – E se caso determine a rescisão dos contratos temporários com base na interrupção da demanda de excepcional interesse público, poderá lastrear essa rescisão, também, em motivos de força maior em situação análoga à previsão do art. 501 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?
5 – Em sendo determinada a rescisão ou a suspensão dos contratos temporários por excepcional interesse público, poderá a gestão municipal conceder pagamento, a título de auxílio, a esses profissionais, de modo a evitar que fiquem em situação de vulnerabilidade, sem que haja previsão legislativa específica?
Com base em parecer da Coordenadoria de Controle Externo do TCE (CCE) e também do Ministério Público de Contas, de autoria do procurador Guido Rostand, o conselheiro respondeu que a suspensão da prestação de determinados serviços públicos, decorrentes da pandemia, não implica, necessariamente, a rescisão de contratos temporários. “Essa avaliação encontra-se no campo de atuação de cada gestor em face do caso concreto”, disse o relator.
Pascoal também destacou que, em hipótese excepcional, é possível manter vigente os contratos temporários por excepcional interesse público, com seus respectivos pagamentos, mesmo diante da suspensão das atividades nas áreas em que ocorreram as contratações.
Em se tratando dos profissionais do magistério, ressaltou, cumpre observar as orientações trazidas no parecer do Conselho Nacional de Educação, para a adoção da regulamentação de medidas alternativas durante a suspensão das aulas, a exemplo de alteração do prazo final dos contratos, uso de recursos tecnológicos para realização de aulas a distância ou elaboração de atividades para retirada na unidade educacional, entre outras.
Em relação aos tópicos 3 e 4 da consulta, o relator respondeu que não há como aplicar, por analogia, os termos da MP n.º 936/2020, aos contratos temporários por excepcional interesse público, previstos na Constituição Federal; e que não é possível rescindir contratos temporários por excepcional interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição, com lastro na CLT.
Por fim, o conselheiro afirma que diferente daqueles que tiverem seus contratos temporários rescindidos, os profissionais atingidos pela suspensão dos contratos, não poderão, por expressa vedação legal, beneficiar-se do auxílio
emergencial concedido pelo Governo Federal.
“Neste caso, é possível a instituição, por meio de lei municipal, de um auxílio financeiro aos profissionais atingidos pela suspensão de contratos por prazo determinado, observando-se, quanto aos valores, a realidade econômica, orçamentária, financeira e fiscal da municipalidade”, destacou.
Há vagas em cidades sertanejas A Caixa reabriu o processo seletivo para estudantes que desejam ingressar no programa de estágio do banco. A seleção é feita em parceria com o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) e está valendo apenas para as cidades onde, anteriormente, não houve estudantes classificados. A informação é da Folha PE. […]
A Caixa reabriu o processo seletivo para estudantes que desejam ingressar no programa de estágio do banco. A seleção é feita em parceria com o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) e está valendo apenas para as cidades onde, anteriormente, não houve estudantes classificados. A informação é da Folha PE.
A bolsa-auxílio é de R$ 500, mais R$ 130 de auxílio transporte, mensal. As cidades com oportunidades são Araripina, Arcoverde, Barreiros, Belo Jardim, Bom Conselho, Bonito, Buíque, Cabrobó, Catende, Custódia, Escada, Garanhuns, Goiana, Ipojuca, Itambé, Lajedo, Palmares, Pesqueira, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Sertânia, Surubim, Timbaúba e Toritama.
As oportunidades são para estudantes do Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Técnico em Administração, Técnico em Administração Integrado ao Ensino Médio, Técnico em Finanças Integrado ao Ensino Médio, Técnico em Secretariado Integrado ao Ensino Médio, Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médio e Técnico em Informática.
Para participar do processo seletivo, o estudante deve ter cadastro no site do CIEE Pernambuco. Depois de realizar o cadastro, o jovem que estiver no perfil deve clicar no banner da seleção que está disponível no site, onde pode ler o edital e fazer a inscrição até o próximo dia 21 de junho.
Dúvidas sobre o processo seletivo ou de como fazer a inscrição podem ser tiradas diretamente na unidade do CIEE que cobre as cidades onde haverá o processo seletivo. Para saber o endereço, telefone ou horário de atendimento das unidades, basta clicar na aba “Unidades”, no site do CIEE Pernambuco.
CIEE em Serra Talhada: Sertânia e Custódia.
CIEE em Garanhuns: Garanhuns, Bom Conselho, Lajedo, Pesqueira e Arcoverde
CIEE em Caruaru: Barreiros, Belo Jardim, Bonito, Buíque, , Catende, Escada, Goiana, Ipojuca, Itambé, Palmares, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Surubim, Timbaúba e Toritama.
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