Câmara aprova urgência da regulamentação do Fundeb e de inclusão digital para alunos e professores
Os dois projetos são de autoria do deputado federal Danilo Cabral.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8), a urgência para a tramitação da regulamentação do Fundeb e da distribuição de tablets e acesso à internet para alunos e professores da educação básica de todo Brasil (PL 3.477/2020).
Os dois projetos são de autoria do deputado federal Danilo Cabral (PSB) ao lado de outros parlamentares. “São duas pautas muito importantes para a educação, porque visam reduzir desigualdades e garantem investimento para a área”, comemorou o deputado.
O Fundeb financia a educação básica pública nos estados e no Distrito Federal. O fundo é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais e valores transferidos de impostos federais. Até 2026, o governo federal aumentará a complementação para esses fundos a cada ano, começando com 12% do montante até atingir 23%.
O substitutivo que será analisado estabelece novos critérios para distribuir o dinheiro a regiões e etapas do ensino que necessitam de mais apoio para superar desigualdades. Entretanto, no primeiro trimestre do ano, os recursos serão rateados pelos critérios do atual Fundeb (Lei 11.494/07). As novas regras serão aplicadas a partir de abril e, em maio, serão feitos os ajustes das diferenças do primeiro trimestre.
Inclusão digital – O projeto de lei 3.477/2020 garante a aquisição de 40 milhões de tablets e 40 milhões de pacotes de dados para professores e estudantes do ensino básico público.
As empresas prestadoras de serviços de telefonia móvel pessoal deverão isentar o consumo ou adicionar quota de dados destinada aos alunos de instituições públicas de educação básica, para realização e acompanhamento de atividades de educação remota, na forma do regulamento. O financiamento dessa ação será realizado através do Fust, além de doações e de outros recursos previstos na lei orçamentária.
De acordo com o projeto de lei, para viabilizar essa engenharia jurídica, é necessário expandir o alcance do Fust, desvinculando sua aplicação das concessões em regime público, o que buscamos fazer mediante modificação de trechos da legislação que o regulamenta.
O Fust, ainda segundo o texto, vem sendo contingenciado para compor os recursos do Tesouro, na busca de reduzir o déficit das contas públicas.
Estima-se que o impacto financeiro do projeto de lei, que tem a co-autoria dos deputados Idilvan Alencar (PDT-CE), Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), Professora Rosa Neide, Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), Bacelar (Pode-BA), entre outros, seja de R$ 26,6 bilhões, incluído o acesso à internet à totalidade de matrículas e de docentes da educação básica pública, além da compra de equipamentos para o devido acesso.
Para chegar ao valor, os deputados entraram em contato com as secretarias estaduais de Educação e verificou-se que as despesas mensais incorridas em programas de incentivo ao uso das telecomunicações pelo corpo docente e discente resultaram em valores da ordem de R$ 25,00 por professor e R$ 15,00 por aluno, para um uso de uma hora por dia em atividades de ensino e aprendizagem.
O texto, relatado pela deputada Tábata Amaral (PDT-SP), prevê também que os serviços de telecomunicações deverão manter um cadastro nacional com dados de professores e de pais ou responsáveis pelos alunos de instituições públicas de educação básica, com informações suficientes para identificar os terminais por estes utilizados.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias