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Câmara aprova projeto que altera regras eleitorais

Publicado em Notícias por em 5 de setembro de 2019

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (4) a votação do Projeto de Lei 11021/18, que altera várias regras eleitorais. Entre outras mudanças, o texto prevê exceções ao limite de gastos de campanhas; estabelece itens nos quais podem ser usados recursos do Fundo Partidário; define critérios para análise de inelegibilidade; e autoriza o retorno da propaganda partidária semestral.

A proposta será analisada ainda pelo Senado.

Para valer nas eleições municipais do próximo ano, as alterações precisam ser publicadas em até um ano antes do pleito, ou seja, até o começo de outubro deste ano.

Segundo o texto aprovado, um substitutivo do deputado Wilson Santiago (PTB-PB), haverá quatro novas situações nas quais o partido poderá usar recursos do Fundo Partidário.

Poderão ser contratados serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse ou litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados ao processo eleitoral, ao exercício de mandato eletivo ou que possa acarretar reconhecimento de inelegibilidade.

As legendas poderão usar esses recursos também para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária; na compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes, realização de reformas; e no pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, incluída a priorização em resultados de sites de pesquisa.

Nesse último caso, o pagamento deverá ser feito com boleto bancário, depósito identificado ou transferência eletrônica, proibido o pagamento nos 180 dias anteriores às eleições.

Em relação aos programas de promoção da participação feminina na política, mantidos com recursos do fundo, o texto não permite mais que instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política conduzam esses programas. O órgão que cuidar dessa finalidade deverá ser comandado pela secretaria da mulher do partido.

Na proposta de orçamento federal para 2020, o Fundo Partidário atingiu R$ 959 milhões após a correção pela inflação (3,37%).

*Agência Câmara

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